8903.12.00 Copiado!
Barcos infláveis, mesmo com casco rígido — Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 8903.12.00 identifica Barcos infláveis, mesmo com casco rígido — Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg, inserido na posição 89.03 (Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas), dentro do Capítulo 89 da Tabela NCM — embarcações e estruturas flutuantes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.1 - Barcos infláveis, mesmo com casco rígido: 8903.12.00 -- Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg.
Caminho de Classificação
- 89 Embarcações e estruturas flutuantes.
- 8903.12.00 Barcos infláveis — Não concebidos para se…superior a 100 kg
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
89Embarcações e estruturas flutuantes.
Posição
89.03Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8903.12.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. O regime deste NCM tem classificação específica por operação — veja os cartões do anexo acima e a tabela cClassTrib. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026).
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 1011-1013 — grupo do Imposto Seletivo (este NCM consta no Anexo XVII)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8903.12.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8903.12.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8903.12.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Protocolo de Montreal (CFC) IBAMA
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8903
A posição 8903 — "Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
89.03 - Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas (+).
8903.1 - Barcos infláveis, mesmo com casco rígido:
8903.11 -- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem
carga) sem motor não superior a 100 kg
Ler nota completa
8903.12 -- Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga)
não superior a 100 kg
8903.19 -- Outros
8903.2 - Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar:
8903.21 -- De comprimento não superior a 7,5 m
8903.22 -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m
8903.23 -- De comprimento superior a 24 m
8903.3 - Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda:
8903.31 -- De comprimento não superior a 7,5 m
8903.32 -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m
8903.33 -- De comprimento superior a 24 m
8903.9 - Outros:
8903.93 -- De comprimento não superior a 7,5 m
8903.99 -- Outros
Classificam-se aqui todas as embarcações que se destinam à navegação de recreio ou de esporte, bem
como todos os barcos a remos e canoas.
Podem citar-se, a título de exemplo, os iates, os jet-skies e outros barcos à vela ou a motor, lanchas e
escaleres, barcos de regata, ioles, caiaques, botes de dois remos, esquifes pedalinhos (gaivotas*), os
barcos de pesca esportiva, os barcos infláveis e as embarcações dobráveis ou desmontáveis.
Classificam-se também nesta posição os barcos salva-vidas, a remos (os outros barcos salva-vidas
classificam-se na posição 89.06).
Excluem-se também desta posição as pranchas à vela (posição 95.06).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 8903.92
Os “motores fora de borda” (outboard) são descritos na Nota Explicativa da posição 84.07.
89.04
XVII-8904-1
Como usar o NCM 8903.12.00
Campo NCM/SH: informe 89031200 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 89031200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.