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2402.10.00

- Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco

O NCM 2402.10.00 identifica - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco, inserido na posição 24.02 (Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.), dentro do Capítulo 24 da Tabela NCM — tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 300% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.10.00 - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco.

Caminho de Classificação

24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.10.00 - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco

Alíquota IPI

300%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

24

Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.

Posição

24.02

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.

Checklist Fiscal

IPI300%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2402.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 24 Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2402

A posição 2402 — "Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

24.02 - Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.

2402.10 - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco

2402.20 - Cigarros que contenham tabaco

2402.90 - Outros

Ler nota completa

A presente posição inclui exclusivamente os charutos, incluindo os charutos inacabados, desprovidos de

capas, os de pontas cortadas, as cigarrilhas e os cigarros, de tabaco ou de sucedâneos do tabaco.

Excluem-se os outros tabacos prontos para fumar, mesmo que contenham sucedâneos do tabaco em

qualquer proporção (posição 24.03).

Incluem-se na presente posição:

1) Os charutos (incluindo os de pontas cortadas) e as cigarrilhas, que contenham tabaco.

Estes produtos podem ser fabricados inteiramente de tabaco ou de misturas de tabaco com seus

sucedâneos, quaisquer que sejam as proporções de tabaco e de seus sucedâneos presentes na mistura.

2) Os cigarros que contenham tabaco.

Além dos cigarros que contenham unicamente tabaco, esta posição compreende também os que são

fabricados a partir de misturas de tabaco e de sucedâneos do tabaco, quaisquer que sejam as

proporções de tabaco e de seus sucedâneos presentes na mistura.

3) Os charutos (incluindo os de pontas cortadas), as cigarrilhas e os cigarros, de sucedâneos do

tabaco, tais como os “cigarros” fabricados com folhas de uma variedade de alface, preparadas

especialmente, que não contenham nem tabaco nem nicotina.

Excluem-se desta posição os produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído ou sucedâneos do tabaco, de forma

semelhante aos descritos acima, mas que são destinados à inalação sem combustão (posição 24.04).

A presente posição não abrange os cigarros medicamentosos (Capítulo 30). Contudo, os cigarros que

contenham certos tipos de produtos, concebidos especificamente para desestimular o hábito de fumar, e

que se encontram desprovidos de propriedades medicamentosas, classificam-se nesta posição.

24.03

IV-2403-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2402.10.00?
O NCM 2402.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco" — subclassificação da posição 24.02 (Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.). Este código pertence ao Capítulo 24 da Tabela NCM, que compreende tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.. Classificação completa: 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.10.00 - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2402.10.00?
A alíquota IPI do NCM 2402.10.00 é 300%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2402.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2402.10.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2402.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2402.10.00 pertence ao gênero 24: "Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2402.10.00?
O código 2402.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2402?
NESH da posição 2402: 24.02 - Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.10 - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco 2402.20 - Cigarros que contenham tabaco...
Qual a diferença entre 24.02 e 2402.10.00?
A posição 24.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2402.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2402.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 24021000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 300% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 24021000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.