8802.20.90 Copiado!
Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 8802.20.90 identifica Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga), inserido na posição 88.02 (Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais), dentro do Capítulo 88 da Tabela NCM — aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02 Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.20 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 8802.20.90 Outros.
Caminho de Classificação
- 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
- 8802.20.90 Aviões e outros veículos aéreos
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
88Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
Posição
88.02Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8802.20.90
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200043), só para o produto do Anexo XI, item 2.14; outro produto deste código fica no regime integral
| 2026* | 2027–2033** | |
|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | a fixar, com redução de 60% no IBS e na CBS |
| Regime integral | 1,00% | a fixar |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende de quem compra. Fornecido à administração pública direta, autarquia ou fundação pública, quando o bem é o do Anexo XI, item 2.14 (“Aeronaves, inclusive Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) para uso pela segurança nacional e também suas partes e peças”, art. 142, I): CST 200 × cClassTrib 200043 (redução de 60%). Para qualquer outro adquirente ou bem diferente do descrito no item: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). O Imposto Seletivo (Anexo XVII) é à parte e não muda com o adquirente. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 1011-1013 — grupo do Imposto Seletivo (este NCM consta no Anexo XVII)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8802.20.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 8802.20.90 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8802.20.90: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Operação impedida Destaque 101 IBAMA desde 23/01/1997 PRODUTO QUE UTILIZE SUBSTANCIA QUE CONSTOU DO PROTOCOLO DE MONTREAL (CFC)
- Licenciamento não automático Destaque 082 ANVISA desde 01/08/2024 Dispositivo medico (e componentes) para industria/uso humano
- Licenciamento não automático Destaque 001 MIN.DEFESA desde 02/05/2025 Avioes de combate, com caract para uso militar conf LIPRODE vig Cat VIII
- Licenciamento não automático Destaque 004 MIN.DEFESA desde 02/05/2025 Aeronaves autonomas com caracteristicas tecnicas para uso militar
- Licenciamento não automático Destaque 005 MIN.DEFESA desde 02/05/2025 Avioes Militares, exceto de combate
- Licenciamento não automático Destaque 006 MIN.DEFESA desde 02/05/2025 Aer remot pil ARP peso m x >= 150kg, caract uso mil cfe LIPRODE vig CATVIII
- Licenciamento não automático Destaque 007 MIN.DEFESA desde 02/05/2025 Veic Hiperson, c ou s prop, c capac de plan e guiam c carac tec p uso mil
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Impede registro Sem modelo de LPCO IBAMA TA I1077 · desde 08/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Protocolo de Montreal (CFC): Sim
- Requer LPCO LI / LPCO - Importação por pessoa física - ANVISA ANVISA TA I0982 · I00052, Com LI vinculada, validade 5 anos · desde 06/11/2023 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO LPCO / LI - Dispositivo médico ANVISA TA I0987 · I00056, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 13/06/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) - ANVISA ANVISA TA I1147 · I00156, Licença, validade 120 dias · desde 13/10/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Guia de recolhimento de taxa da Anvisa - DUIMP ANVISA TA I1116 · I00138, Guia de Taxa, validade 5 anos · desde 11/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) (Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" e Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Pessoa física para uso próprio") · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
- Requer LPCO Licença de Importação de Produtos de Defesa MIN.DEFESA TA I1037 · I00072, Licença, validade 2 anos · desde 28/02/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Tipo de aeronave: Aviões de Combate de asas fixas ou geometria variável, equip/modif p/ engajar alvos c/ mí…, Aviões de Combate de treinamento primário proj/equip/modif p/ engajar alvos c/ mísseis gu…, Aeronaves autônomas (Autonomous aircraft) com características técnicas para uso militar, Aviões Militares, exceto de combate e mais 2Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1125 · desde 09/09/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1132 · desde 12/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8802.20.90
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Tipo de aeronave MIN.DEFESA lista com 8 valores abre campos
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Protocolo de Montreal (CFC) IBAMA
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Dispositivo médico recondicionado ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- obrigatório Tipo de aeronave MIN.DEFESA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8802.20.90: tributação fora da regra geral
Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.13) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.
| Regime (tabela) | Item | CST | Alíquotas | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| Alíquota zero (4.3.13) | 201 — Aeronaves classificadas na posição 88.02 da TIPI | 06 | — | desde 01/01/2009 |
Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.13 e 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 13/10/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8802
A posição 8802 — "Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
88.02 - Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos
(aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e
seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.
8802.1 - Helicópteros:
Ler nota completa
8802.11 -- De peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
8802.12 -- De peso superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
8802.20 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
8802.30 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a
15.000 kg, vazios (sem carga)
8802.40 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem carga)
8802.60 - Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos
suborbitais
A presente posição compreende:
1) Os veículos aéreos mais pesados que o ar que funcionem com uma máquina propulsora. Este grupo
compreende os aviões (terrestres ou anfíbios) e os hidroaviões, bem como os autogiros (equipados
com um ou mais rotores que giram livremente em torno de eixos verticais) e os helicópteros (em
que o ou os rotores são acionados por motores).
Estes aparelhos podem ser utilizados para fins militares, ou para transporte de pessoas ou de
mercadorias, para treinamento, fotografia aérea, trabalhos agrícolas, salvamento, combate a
incêndio, para usos meteorológicos ou outros usos científicos, por exemplo.
Os veículos aéreos especialmente concebidos para poderem ser utilizados também como veículos
terrestres estão compreendidos nesta posição.
2) Os veículos espaciais, que são engenhos suscetíveis de se deslocarem no espaço situado além da
atmosfera terrestre (por exemplo, satélites para telecomunicações, meteorologia).
3) Os veículos de lançamento para veículos espaciais cuja função consiste em colocar uma
determinada carga útil sobre uma trajetória quer numa órbita terrestre (veículos de lançamento de
satélites), quer sob a influência de outro campo gravitacional que não o terrestre (veículos de
lançamento espacial). Estes engenhos comunicam à sua carga uma velocidade final da propulsão
superior a 7.000 m/s.
4) Os veículos de lançamento de carga útil suborbital que seguem uma trajetória parabólica e
transportam geralmente para além da atmosfera terrestre instrumentos científicos ou técnicos
destinados ou não a serem recuperados. Quando essas cargas úteis são destinadas a serem lançadas,
a velocidade comunicada por tais veículos em fim de propulsão não excede a 7.000 m/s. As cargas
úteis frequentemente voltam à terra em paraquedas para que possam ser recuperadas.
Excluem-se, todavia, da presente posição os foguetes de combate, os mísseis guiados, tais como os “mísseis balísticos”, e os
engenhos de guerra voadores semelhantes que não comunicam à carga útil uma velocidade final de propulsão superior a 7.000
m/s (posição 93.06). Estes veículos de lançamento propulsionam em direção a um alvo, seguindo uma trajetória parabólica,
uma carga útil, tal como explosivos, munições, agentes químicos.
Excluem-se, igualmente, da presente posição:
a) As maquetes e modelos reduzidos, mesmo construídos exatamente em escala, utilizados, por exemplo, para decoração (por
exemplo, posições 44.20 ou 83.06) ou exclusivamente para fins de demonstração (posição 90.23).
b) Os veículos aéreos (aeronaves) não tripulados especificados na Nota 1 do presente Capítulo (posição 88.06).
c) Os brinquedos ou modelos reduzidos para recreação (posição 95.03).
d) Os modelos especialmente concebidos para os equipamentos para parques de diversões e as atrações de parques e feiras
(posição 95.08).
88.04
XVII-8804-1
Como usar o NCM 8802.20.90
Campo NCM/SH: informe 88022090 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 88022090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.