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2204.21.00

-- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

O NCM 2204.21.00 identifica -- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l, inserido na posição 22.04 (Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.), dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Sujeito a Selo de Controle do IPI (IN RFB 770/2007) — a produção exige aposição física do selo. Enquadrado na classe I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z do IPI para fins de apuração específica. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2 - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.21.00 -- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l.

Caminho de Classificação

22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2 - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.21.00 -- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

Alíquota IPI

13%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

22

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

Posição

22.04

Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.

Checklist Fiscal

IPI13%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPIExige selo físico
Classe IPII, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z
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Simulador de Importação — NCM 2204.21.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres SPED — Tab. Gênero Mercadoria
Classe de Enquadramento IPI I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z Cigarros; 24022000; Art. 153 do Decreto 4.544/2002 ou Bebidas "Quentes"; 2204 / 2205 / 2206 / 2208; Art. 149 do Decreto 4.544/2002 SPED — Tab. 4.5.1
Selo de Controle IPI 973711 bebida alcoólica (laranja / marrom) · bebida alcoólica (cinza / marrom) · bebida alcoólica (marrom / marrom) · bebida alcoólica (verde / marrom) · bebida alcoólica estrangeira (vermelho / marrom) · bebida alcoólica exportação (azul marinho / marrom) · bebida alcoólica miniatura (verde / marrom) · bebida alcoólica miniatura estrangeira (vermelho / marrom) · bebida alcoólica miniatura exportação (azul marinho / marrom) · aguardente (laranja / marrom) · aguardente (azul / marrom) · aguardente (violeta / marrom) SPED — IN RFB 770/2007

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2204

A posição 2204 — "Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

22.04 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas,

excluindo os da posição 20.09.

2204.10 - Vinhos espumantes e vinhos espumosos

2204.2 - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou

Ler nota completa

interrompida por adição de álcool:

2204.21 -- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

2204.22 -- Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l

2204.29 -- Outros

2204.30 - Outros mostos de uvas

I) Vinhos de uvas frescas

O vinho classificado na presente posição é, exclusivamente, o produto final da fermentação alcoólica

do mosto de uvas frescas.

A presente posição compreende:

1) Os vinhos propriamente ditos (vinhos tintos, rosés ou brancos).

2) Os vinhos enriquecidos com álcool.

3) Os vinhos espumantes e espumosos, que contêm elevada quantidade de dióxido de carbono,

resultante quer da fermentação em recipiente fechado (vinhos espumantes), quer da adição

artificial de anidrido carbônico (vinhos espumosos gaseificados).

4) Os vinhos denominados licorosos (qualificados também de “vinhos de sobremesa”, etc.), que

são os vinhos de elevado teor alcoólico, geralmente obtidos a partir de mostos mais ricos em

açúcar, onde uma parte somente do açúcar é transformado em álcool por fermentação; obtêm-se

também, por vezes, pela adição de mostos concentrados, de jeropiga ou de álcoois. Citam-se,

entre os vinhos licorosos, por exemplo, Canárias, Chipre, Lacryma Christi, Madeira, Málaga,

Marsala, Porto, Malvasia, Samos, Xerez, etc.

Estão excluídos desta posição:

a) As bebidas à base do vinho, da posição 22.05.

b) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04.

II) Mostos de uva

Designa-se por “mosto de uva” o produto que resulta do esmagamento de uvas frescas. É um líquido

amarelo-esverdeado de sabor doce, que se apresenta turvo, devido a partículas vegetais em

suspensão. Contêm, em solução, misturas de açúcares (glicose e frutose (levulose)), ácidos

(tartárico, málico, etc.), substâncias minerais, albuminoides e mucilaginosas e princípios que

constituem o buquê do vinho, isto é, o aroma e sabor.

O mosto em repouso fermenta espontaneamente sem adição de levedura; os açúcares nele contidos

transformam-se em álcool e o produto final desta fermentação constitui o vinho.

Pode prevenir-se a tendência natural do mosto para fermentar, por uma operação, denominada

abafamento (mutage), que consiste quer em impedir-lhe a fermentação, quer em interrompê-la

completamente.

O abafamento (mutage) dos mostos efetua-se por diferentes processos:

1) Pela ação do ácido salicílico ou de outros antissépticos.

2) Por impregnação com dióxido de enxofre.

3) Pela adição de álcool. Os mostos abafados por este processo são, frequentemente, consumidos

como vinho sem sofrer outra transformação. Outros, conhecidos por “jeropigas”, são utilizados

na fabricação de vinhos, de vinhos licorosos, de aperitivos, etc.

22.04

IV-2204-2

4) Por refrigeração.

Deve-se notar que este grupo compreende os mostos de uva parcialmente fermentados, abafados ou

não, bem como os mostos de uva não fermentados adicionados de álcool, tendo os dois produtos um

teor alcoólico, em volume, superior a 0,5 % vol.

Estão excluídos desta posição os sucos (sumos) e os mostos de uva, mesmo concentrados, não fermentados ou com teor

alcoólico em volume não superior a 0,5 % vol. (posição 20.09).

22.05

IV-2205-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2204.21.00?
O NCM 2204.21.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "-- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l" — subclassificação da posição 22.04 (Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.). Este código pertence ao Capítulo 22 da Tabela NCM, que compreende bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. Classificação completa: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2 - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.21.00 -- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2204.21.00?
A alíquota IPI do NCM 2204.21.00 é 13%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2204.21.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2204.21.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2204.21.00 exige Selo de Controle do IPI?
Sim. Este NCM está na lista da IN RFB 770/2007 e do Decreto 4.544/2002 para aposição de Selo de Controle do IPI: 973711 — bebida alcoólica (cor laranja / marrom); 973712 — bebida alcoólica (cor cinza / marrom); 973713 — bebida alcoólica (cor marrom / marrom); 973714 — bebida alcoólica (cor verde / marrom); 973715 — bebida alcoólica estrangeira (cor vermelho / marrom); 973716 — bebida alcoólica exportação (cor azul marinho / marrom); 973721 — bebida alcoólica miniatura (cor verde / marrom); 973722 — bebida alcoólica miniatura estrangeira (cor vermelho / marrom); 973723 — bebida alcoólica miniatura exportação (cor azul marinho / marrom); 974511 — aguardente (cor laranja / marrom); 974512 — aguardente (cor azul / marrom); 974513 — aguardente (cor violeta / marrom). A produção deve ter o selo físico aposto nas unidades antes da saída do estabelecimento.
Qual a Classe de Enquadramento do IPI para o NCM 2204.21.00?
O NCM 2204.21.00 está enquadrado nas classes I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z do IPI (tabela SPED), aplicável a produtos com apuração específica de IPI conforme Decreto 4.544/2002.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2204.21.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2204.21.00 pertence ao gênero 22: "Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2204.21.00?
O código 2204.21.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2204?
NESH da posição 2204: 22.04 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.10 - Vinhos espumantes e vinhos espumosos...
Qual a diferença entre 22.04 e 2204.21.00?
A posição 22.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2204.21.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2204.21.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 22042100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 22042100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.