2204.21.00 Copiado!
Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool — Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 2204.21.00 identifica Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool — Em recipientes de capacidade não superior a 2 l, inserido na posição 22.04 (Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09), dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 02.024.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. Sujeito a Selo de Controle do IPI (IN RFB 770/2007) — a produção exige aposição física do selo. Enquadrado na classe I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z do IPI para fins de apuração específica. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2 - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.21.00 -- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l.
Caminho de Classificação
- 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
- 2204.21.00 Outros vinhos — Em recipientes de capaci…não superior a 2 l
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Em vigor hoje: 27% — elevação Resolução Gecex nº 318
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
Posição
22.04Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre uma exceção para o NCM 2204.21.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 6,5% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex 01 IPI 13% maior que a geral
Vinhos da madeira, do porto e de xerez
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Lista de Exceções à TEC (Anexo V)
- Vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira
- Ato:
- Resolução Gecex nº 318 ↗
- Nº Ex:
- 1
- Vigência:
- 2022-04-01 → sem revogação prevista
Lista de Exceções à TEC (Anexo V)
- Vinhos de sobremesa ou licorosos, do porto
- Ato:
- Resolução Gecex nº 318 ↗
- Nº Ex:
- 2
- Vigência:
- 2022-04-01 → sem revogação prevista
Lista de Exceções à TEC (Anexo V)
- Vinhos de sobremesa ou licorosos, de xerez
- Ato:
- Resolução Gecex nº 318 ↗
- Nº Ex:
- 3
- Vigência:
- 2022-04-01 → sem revogação prevista
Lista de Exceções à TEC (Anexo V)
- Vinhos de sobremesa ou licorosos, de málaga
- Ato:
- Resolução Gecex nº 318 ↗
- Nº Ex:
- 4
- Vigência:
- 2022-04-01 → sem revogação prevista
Lista de Exceções à TEC (Anexo V)
--Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
- Ato:
- Resolução Gecex nº 318 ↗
- Vigência:
- 2022-04-01 → sem revogação prevista
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2204.21.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. O regime deste NCM tem classificação específica por operação — veja os cartões do anexo acima e a tabela cClassTrib. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026).
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
· 1011-1013 — grupo do Imposto Seletivo (este NCM consta no Anexo XVII)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2204.21.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
LT Litro
Unidade que a Receita fixa para o NCM 2204.21.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em LT, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2204.21.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Possui CII de bebidas MAPA? MAPA
- opcional Acondicionamento RECEITA
- opcional Produtor/engarrafador MAPA
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 2204.21.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 02.024.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 9 estados — ver MVA do CEST 02.024.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope →
MVA oficial por estado — CEST 02.024.00
MVA-ST original oficial do CEST 02.024.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 02.024.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 02.024.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2204
A posição 2204 — "Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
22.04 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas,
excluindo os da posição 20.09.
2204.10 - Vinhos espumantes e vinhos espumosos
2204.2 - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou
Ler nota completa
interrompida por adição de álcool:
2204.21 -- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
2204.22 -- Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l
2204.29 -- Outros
2204.30 - Outros mostos de uvas
I) Vinhos de uvas frescas
O vinho classificado na presente posição é, exclusivamente, o produto final da fermentação alcoólica
do mosto de uvas frescas.
A presente posição compreende:
1) Os vinhos propriamente ditos (vinhos tintos, rosés ou brancos).
2) Os vinhos enriquecidos com álcool.
3) Os vinhos espumantes e espumosos, que contêm elevada quantidade de dióxido de carbono,
resultante quer da fermentação em recipiente fechado (vinhos espumantes), quer da adição
artificial de anidrido carbônico (vinhos espumosos gaseificados).
4) Os vinhos denominados licorosos (qualificados também de “vinhos de sobremesa”, etc.), que
são os vinhos de elevado teor alcoólico, geralmente obtidos a partir de mostos mais ricos em
açúcar, onde uma parte somente do açúcar é transformado em álcool por fermentação; obtêm-se
também, por vezes, pela adição de mostos concentrados, de jeropiga ou de álcoois. Citam-se,
entre os vinhos licorosos, por exemplo, Canárias, Chipre, Lacryma Christi, Madeira, Málaga,
Marsala, Porto, Malvasia, Samos, Xerez, etc.
Estão excluídos desta posição:
a) As bebidas à base do vinho, da posição 22.05.
b) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04.
II) Mostos de uva
Designa-se por “mosto de uva” o produto que resulta do esmagamento de uvas frescas. É um líquido
amarelo-esverdeado de sabor doce, que se apresenta turvo, devido a partículas vegetais em
suspensão. Contêm, em solução, misturas de açúcares (glicose e frutose (levulose)), ácidos
(tartárico, málico, etc.), substâncias minerais, albuminoides e mucilaginosas e princípios que
constituem o buquê do vinho, isto é, o aroma e sabor.
O mosto em repouso fermenta espontaneamente sem adição de levedura; os açúcares nele contidos
transformam-se em álcool e o produto final desta fermentação constitui o vinho.
Pode prevenir-se a tendência natural do mosto para fermentar, por uma operação, denominada
abafamento (mutage), que consiste quer em impedir-lhe a fermentação, quer em interrompê-la
completamente.
O abafamento (mutage) dos mostos efetua-se por diferentes processos:
1) Pela ação do ácido salicílico ou de outros antissépticos.
2) Por impregnação com dióxido de enxofre.
3) Pela adição de álcool. Os mostos abafados por este processo são, frequentemente, consumidos
como vinho sem sofrer outra transformação. Outros, conhecidos por “jeropigas”, são utilizados
na fabricação de vinhos, de vinhos licorosos, de aperitivos, etc.
22.04
IV-2204-2
4) Por refrigeração.
Deve-se notar que este grupo compreende os mostos de uva parcialmente fermentados, abafados ou
não, bem como os mostos de uva não fermentados adicionados de álcool, tendo os dois produtos um
teor alcoólico, em volume, superior a 0,5 % vol.
Estão excluídos desta posição os sucos (sumos) e os mostos de uva, mesmo concentrados, não fermentados ou com teor
alcoólico em volume não superior a 0,5 % vol. (posição 20.09).
22.05
IV-2205-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 22, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 2204.21.00
Campo NCM/SH: informe 22042100 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 22042100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.