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2403.91.00

-- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"

O NCM 2403.91.00 identifica -- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído", inserido na posição 24.03 (Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.), dentro do Capítulo 24 da Tabela NCM — tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 30% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. 2403.9 - Outros: 2403.91.00 -- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído".

Caminho de Classificação

24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. 2403.9 - Outros: 2403.91.00 -- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"

Alíquota IPI

30%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

24

Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.

Posição

24.03

Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.

Checklist Fiscal

IPI30%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2403.91.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 24 Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2403

A posição 2403 — "Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

24.03 - Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado”

ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco (+).

2403.1 - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer

proporção:

Ler nota completa

2403.11 -- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do

presente Capítulo

2403.19 -- Outros

2403.9 - Outros:

2403.91 -- Tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”

2403.99 -- Outros

Esta posição compreende:

1) O tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção, por

exemplo, o tabaco manufaturado que se utiliza para cachimbo ou para confecção de cigarros.

2) O tabaco de mascar fortemente fermentado e remolhado.

3) O rapé mais ou menos aromatizado.

4) O tabaco prensado ou remolhado, para fabricação do rapé.

5) Os sucedâneos do tabaco manufaturados, entre os quais se podem citar as misturas para fumar

que não contenham tabaco. Excluem-se, contudo, produtos tais como o cânhamo (cânhamo-da-

índia) (cannabis) (posição 12.11).

6) Os tabacos “homogeneizados” ou “reconstituídos”, obtidos por aglomeração de partículas

provenientes de folhas, desperdícios ou poeira de tabaco, mesmo com suporte (numa folha de

celulose extraída dos talos do tabaco, por exemplo). Estes tabacos apresentam-se, em geral, em

folhas retangulares ou em tiras. Podem ser utilizados quer sob esta forma (como capas), quer picados

ou cortados (para constituir o interior dos charutos ou dos cigarros).

7) Os extratos e molhos (essências), de tabaco líquidos, obtidos por prensagem das folhas umedecidas

ou por tratamento com água fervente dos desperdícios de tabaco. Empregam-se principalmente na

fabricação de inseticidas e parasiticidas.

Excluem-se da presente posição:

a) A nicotina, alcaloide tóxico extraído da planta do tabaco (posição 29.39).

b) Os inseticidas da posição 38.08.

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 2403.11

Esta subposição abrange, entre outros, os produtos constituídos pela mistura de tabaco, melaços ou açúcar,

aromatizados com fruta, glicerol, óleos e extratos aromáticos (por exemplo, Meassel ou Massel). A subposição

compreende também os produtos que não contenham melaços ou açúcar (por exemplo, Tumbak ou Ajami).

Excluem-se, todavia, da presente subposição os produtos para narguilé (cachimbo de água) que não contenham

tabaco (Jurak, por exemplo) (subposição 2403.99).

Os narguilés (cachimbos de água) são igualmente conhecidos pelos nomes de argila, boury, gouza, hookah, shisha

ou hubble-bubble.

24.04

IV-2404-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2403.91.00?
O NCM 2403.91.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "-- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"" — subclassificação da posição 24.03 (Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.). Este código pertence ao Capítulo 24 da Tabela NCM, que compreende tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.. Classificação completa: 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. 2403.9 - Outros: 2403.91.00 -- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído". É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2403.91.00?
A alíquota IPI do NCM 2403.91.00 é 30%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2403.91.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2403.91.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2403.91.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2403.91.00 pertence ao gênero 24: "Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2403.91.00?
O código 2403.91.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2403?
NESH da posição 2403: 24.03 - Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco (+). 2403.1 - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer...
Qual a diferença entre 24.03 e 2403.91.00?
A posição 24.03 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2403.91.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2403.91.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 24039100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 30% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 24039100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.