NCM Buscador

2403.91.00 Copiado!

Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 2403.91.00 identifica Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído", inserido na posição 24.03 (Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco), dentro do Capítulo 24 da Tabela NCM — tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 30% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. 2403.9 - Outros: 2403.91.00 -- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído".

Alíquota IPI

30%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

24

Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.

Posição

24.03

Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.

Checklist Fiscal

✓
IPI30%
✓
II (TEC)12,6%
✓
uTribKG
✗
ICMS-STNão enquadrado
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2403.91.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. O regime deste NCM tem classificação específica por operação — veja os cartões do anexo acima e a tabela cClassTrib. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026).

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 1011-1013 — grupo do Imposto Seletivo (este NCM consta no Anexo XVII)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2403.91.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 2403.91.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 24 Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 2403.91.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Sem licença por mercadoria. Só em operação específica planilha de 24/08/2026
  • por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Duimp com LPCO Só alerta ao importador, sem LPCO (ANVISA) planilha de 28/09/2026
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1125 · desde 09/09/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

PIS/COFINS do NCM 2403.91.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2403

A posição 2403 — "Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

24.03 - Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado”

ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco (+).

2403.1 - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer

proporção:

Ler nota completa

2403.11 -- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do

presente Capítulo

2403.19 -- Outros

2403.9 - Outros:

2403.91 -- Tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”

2403.99 -- Outros

Esta posição compreende:

1) O tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção, por

exemplo, o tabaco manufaturado que se utiliza para cachimbo ou para confecção de cigarros.

2) O tabaco de mascar fortemente fermentado e remolhado.

3) O rapé mais ou menos aromatizado.

4) O tabaco prensado ou remolhado, para fabricação do rapé.

5) Os sucedâneos do tabaco manufaturados, entre os quais se podem citar as misturas para fumar

que não contenham tabaco. Excluem-se, contudo, produtos tais como o cânhamo (cânhamo-da-

índia) (cannabis) (posição 12.11).

6) Os tabacos “homogeneizados” ou “reconstituídos”, obtidos por aglomeração de partículas

provenientes de folhas, desperdícios ou poeira de tabaco, mesmo com suporte (numa folha de

celulose extraída dos talos do tabaco, por exemplo). Estes tabacos apresentam-se, em geral, em

folhas retangulares ou em tiras. Podem ser utilizados quer sob esta forma (como capas), quer picados

ou cortados (para constituir o interior dos charutos ou dos cigarros).

7) Os extratos e molhos (essências), de tabaco líquidos, obtidos por prensagem das folhas umedecidas

ou por tratamento com água fervente dos desperdícios de tabaco. Empregam-se principalmente na

fabricação de inseticidas e parasiticidas.

Excluem-se da presente posição:

a) A nicotina, alcaloide tóxico extraído da planta do tabaco (posição 29.39).

b) Os inseticidas da posição 38.08.

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 2403.11

Esta subposição abrange, entre outros, os produtos constituídos pela mistura de tabaco, melaços ou açúcar,

aromatizados com fruta, glicerol, óleos e extratos aromáticos (por exemplo, Meassel ou Massel). A subposição

compreende também os produtos que não contenham melaços ou açúcar (por exemplo, Tumbak ou Ajami).

Excluem-se, todavia, da presente subposição os produtos para narguilé (cachimbo de água) que não contenham

tabaco (Jurak, por exemplo) (subposição 2403.99).

Os narguilés (cachimbos de água) são igualmente conhecidos pelos nomes de argila, boury, gouza, hookah, shisha

ou hubble-bubble.

24.04

IV-2404-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 24, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 2403.91.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 24039100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 30% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 24039100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2403.91.00?
O NCM 2403.91.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"" — subclassificação da posição 24.03 (Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco). Este código pertence ao Capítulo 24 da Tabela NCM, que compreende tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. Classificação completa: 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. 2403.9 - Outros: 2403.91.00 -- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído". É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2403.91.00?
A alíquota IPI do NCM 2403.91.00 é 30%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2403.91.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2403.91.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Como fica o NCM 2403.91.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2403.91.00 está entre os bens sujeitos ao Imposto Seletivo (Anexo XVII da LC 214/2025, categoria "Produtos fumígenos") — o IS passa a incidir em 2027 e as alíquotas dependem de lei ordinária específica, ainda não editada. Quando a alíquota do Imposto Seletivo for ad rem (por unidade — campo adRemIS do grupo do IS no XML), a quantidade é declarada em quilograma (KG), que é a unidade tributável oficial deste NCM. Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 2403.91.00?
O NCM 2403.91.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2403.91.00?
O NCM está sujeito a regime com classificação específica por operação — consulte o anexo indicado na seção Reforma Tributária desta página e a tabela cClassTrib. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada. O que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51 trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção". Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2403.91.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2403.91.00 pertence ao gênero 24: "Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2403.91.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2403.91.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 2403.91.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: sem licença por mercadoria. Só em operação específica. Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: só alerta ao importador, sem LPCO (ANVISA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 2403.91.00?
O código 2403.91.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2403?
NESH da posição 2403: 24.03 - Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco (+). 2403.1 - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer.
Qual a diferença entre 24.03 e 2403.91.00?
A posição 24.03 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2403.91.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
Voltar ao topo