8708.29.99 Copiado!
Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas) — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 18 seções
O NCM 8708.29.99 identifica Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas) — Outros, inserido na posição 87.08 (Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05), dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.075.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2 - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.29 -- Outros 8708.29.9 Outros 8708.29.99 Outros.
Caminho de Classificação
- 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
- 8708.29.99 Outras partes e acessórios de carroçarias… — Outros
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Posição
87.08Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8708.29.99
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200031), só para o produto do Anexo V, item 1.6; outro produto deste código fica no regime integral
| 2026* | 2027–2033** | |
|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | a fixar, com redução de 60% no IBS e na CBS |
| Regime integral | 1,00% | a fixar |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende do produto. O item do anexo descreve o produto e cita o NCM que o classifica; este código também abrange produtos fora do anexo. Se o produto for o de um destes itens do Anexo V: 1.6 (“Empunhadura, suas partes e acessórios”), 1.8 (“Deslocamento de comandos do painel, suas partes e acessórios”), 1.9 (“Plataforma giratória para deslocamento giratório do assento de veículo, suas partes e acessórios”), 1.10 (“Trilho elétrico para deslocamento do assento dianteiro para outra parte do interior do veículo, suas partes e acessórios”) ou 1.12 (“Rampa para cadeira de rodas, suas partes e acessórios”), que atenda aos requisitos de norma do órgão público competente (art. 132, § 1º): CST 200 × cClassTrib 200031 (redução de 60%, art. 132). Se for esse produto adquirido por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes (art. 145): CST 200 × cClassTrib 200008 (alíquota zero). Qualquer outro produto deste código: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8708.29.99
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 8708.29.99 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8708.29.99: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 003 DFPC desde 22/05/2020 Com blindagem bal stica opaca ou transparente de uso permitido
- Licenciamento não automático Destaque 004 DFPC desde 22/05/2020 Com blindagem bal stica opaca ou transparente de uso restrito
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO Licença de Produtos da Faixa Verde · Licença de Produtos da Faixa Amarela · Licença de Produtos da Faixa Vermelha DFPC TA I1164 · I00166, Licença, validade 2 anos · I00167, Licença, validade 2 anos · I00168, Licença, validade 2 anos · desde 11/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1174 · desde 23/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: Não
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1202 · desde 10/08/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8708.29.99
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- obrigatório Destaque DFPCSECEX
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8708.29.99: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Defesa comercial: medida antidumping vigente neste NCM
Importações classificadas no NCM 8708.29.99 estão sujeitas a medida de defesa comercial em vigor (MDIC/SDCOM) — um valor adicional cobrado além do Imposto de Importação, conforme o país de origem e, em muitos casos, o produtor/exportador específico.
A medida vale pros países listados; importações de outras origens não pagam o direito. Detalhe dos valores por país/empresa na página de cada medida. Todas as medidas em vigor →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8708.29.99
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.075.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 14 estados — ver MVA do CEST 01.075.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →
MVA oficial por estado — CEST 01.075.00
MVA-ST original oficial do CEST 01.075.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.075.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.075.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8708
A posição 8708 — "Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
87.08 - Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8708.10 - Para-choques e suas partes
8708.2 - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.21 -- Cintos de segurança
Ler nota completa
8708.22 -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1
do presente Capítulo
8708.29 -- Outros
8708.30 - Freios (travões) e servofreios; suas partes
8708.40 - Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes
8708.50 - Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de
transmissão, e eixos não motores; suas partes
8708.70 - Rodas, suas partes e acessórios
8708.80 - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)
8708.9 - Outras partes e acessórios:
8708.91 -- Radiadores e suas partes
8708.92 -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes
8708.93 -- Embreagens e suas partes
8708.94 -- Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes
8708.95 -- Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes
8708.99 -- Outros
A presente posição compreende o conjunto das partes e acessórios dos veículos automóveis das posições
87.01 a 87.05, desde que, no entanto, estas partes e acessórios satisfaçam as duas seguintes condições:
1º) Serem reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos veículos desta espécie.
2º) Não serem excluídos pelas Notas da Seção XVII (ver as Considerações Gerais desta Seção).
Entre estas partes e acessórios, podem citar-se:
A) Os quadros de chassis de veículos automóveis montados (mesmo com rodas, mas sem motor) e
seus elementos constitutivos: longarinas, cruzetas, travessas, presilhas para molas, suportes de
carroçaria, de motor, de estribos, de bateria, de reservatórios (tanques) de combustível, etc.
B) As partes e o equipamento de carroçarias, isto é, os elementos da caixa: fundos, laterais, painéis
dianteiro e traseiro, caixas, etc.; as portas e seus elementos; o capô do motor, os vidros em caixilhos,
os vidros equipados com resistências de aquecimento e dispositivos de conexão elétrica, os caixilhos
para vidros, os estribos, para-lamas (guarda-lamas), etc., os quadros de bordo (painéis de
instrumentos), grades de radiadores, suportes de placas (chapas) de matrícula, para-choques,
suportes de para-choques, suportes de direção, porta-bagagens exteriores, para-sóis, aparelhos não
elétricos de aquecimento e os degeladores que utilizem o calor produzido pelo motor do veículo, os
cintos de segurança que se destinem a ser fixados com caráter permanente no interior do veículo
para proteção de pessoas, os tapetes com exceção dos de matéria têxtil ou de borracha vulcanizada
não endurecida, etc. Classificam-se aqui e não na posição 87.07 os conjuntos de elementos de
carroçarias (incluindo os de chassis-carroçarias) que ainda não apresentem as características de
carroçarias incompletas, por exemplo, as carroçarias nuas, sem portas, sem para-lamas (guarda-
lamas), sem capô nem tampa traseira.
C) As embreagens (de cone, de discos, hidráulicas, automáticas) com exclusão das embreagens
eletromagnéticas da posição 85.05, os cárteres, tampas, pratos e alavancas de embreagem, as
guarnições montadas.
87.08
XVII-8708-2
D) As caixas de marchas (velocidades*) de qualquer tipo (mecânicas, sobremultiplicadas, pré-seletivas,
eletromecânicas, automáticas, etc.); os conversores de torque (torção); os cárteres e tampas de caixas
de marchas (velocidades*), as árvores (veios) (com exceção das que constituam partes ou peças
intrínsecas de motores), pinhões, baladeres, etc.
E) Os eixos motores com diferencial; eixos não motores (dianteiros e traseiros); seus cárteres e caixas;
pinhões planetários e satélites; cubos (mancais), mangas de eixo, suportes de mangas de eixo.
F) Outras peças e elementos de transmissão: eixos (árvores), semieixos, engrenagens, mancais
(chumaceiras), desmultiplicadores, juntas de articulação, etc., com exclusão das peças internas de
motores, tais como as bielas, hastes de comando de válvulas (posição 84.09), virabrequins
(cambotas), volantes e árvores (veios) de cames (posição 84.83).
G) As peças de direção: tubos de comando, bainhas da coluna de direção, bielas e alavancas de direção,
barras de acoplamento; as caixas, cárteres e cremalheiras; os mecanismos de servodireção, etc.
H) Os freios (travões) (de mandíbulas, de segmento, de discos, etc.) e suas partes (pratos, tambores,
cilindros, guarnições montadas, reservatórios para freios (travões) hidráulicos, etc.); os servofreios
(servotravões) e suas partes.
IJ) Os amortecedores de suspensão (de fricção, hidráulicos, etc.) e os outros órgãos de suspensão
(exceto as molas), barras de torção.
K) As rodas (de chapa estampada, de aço moldado, de raios, etc.) mesmo equipadas com pneus maciços
ou ocos ou pneumáticos; lagartas (esteiras) e os jogos de rodas para máquinas de lagartas (esteiras),
aros (jantes), discos, raios, e calotas (tampões*) para rodas.
L) Os comandos: volantes e barras (colunas) e caixas, de direção, eixos de volantes; alavancas de
mudança de marchas (velocidades*) e de freio (travão) manual; pedais do acelerador, de freio
(travão), de embreagem; varetas de comando (de freios (travões), de embreagem, etc.).
M) Os radiadores, silenciosos, tubos de escape, reservatórios (tanques) de combustível, etc.
N) Os cabos de embreagens, os cabos de freios (travões), os cabos de aceleradores e os cabos
semelhantes, constituídos por uma bainha externa flexível e um cabo interno móvel. Apresentam-se
cortados nas dimensões próprias e providos de seus terminais.
O) Almofadas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbag) de qualquer tipo (por exemplo,
almofadas frontais do lado do motorista, almofadas do lado do passageiro, almofadas para ser
instaladas nos painéis das portas para proteger os passageiros contra choques laterais, almofadas
para ser instaladas no teto do veículo para reforçar a proteção da cabeça) e as suas partes. O sistema
de insuflação compreende o detonador e a carga propulsiva contidos num cartucho que desencadeia
a expansão do gás na almofada. Excluem-se da presente posição os sensores remotos e os
dispositivos eletrônicos de comando, porque não são considerados como partes do sistema de
insuflação.
Excluem-se desta posição os cilindros hidráulicos ou pneumáticos da posição 84.12.
87.09
XVII-8709-1
Como usar o NCM 8708.29.99
Campo NCM/SH: informe 87082999 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 87082999 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.