NCM Buscador
REJEIÇÃO NF-e Tributação REVOGADA

Rejeição 896: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST

A SEFAZ devolveu o cStat 896 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

Esta regra foi revogada. No MOC, todas as ocorrências do cStat 896 estão riscadas — a Sefaz não devolve mais esta rejeição em nota nova. A ficha continua no ar porque documentos emitidos no período de vigência ainda são consultados e auditados. Para a regra que vale hoje, veja a lista de rejeições vigentes.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 896?

Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e CEST informado na NF-e diferente do cadastrado no CCG (NT 2017.001) Observação: validação somente é realizada se o CEST tiver sido informado no CCG (NT 2021.003, Etapa 2)

Campo/regra: 9I12-30 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 896. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 896?

Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 896 da NF-e?

"GTIN da unidade tributável incompatível com CEST" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 896?

Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 896 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

Voltar ao topo