NCM Buscador
CEST Anexo II AUTOPEÇAS

Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705

46 NCMs vinculados — Autopeças

identifica que a mercadoria "partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo II (segmento "AUTOPEÇAS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Autopeças.

Por que este CEST?

O CEST 01.075.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 (segmento Autopeças) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 01.075.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "AUTOPEÇAS" (Anexo II). Este CEST cobre: partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 46 códigos vinculados. Exemplos: 8708.10.00, 8708.21.00, 8708.22.00.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 0107500 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (46)

Capítulo 87 · IPI: 0%, 10.4%, 2.6%, 3.25% · II: 0%, 12.6%, 18%

NCM Descrição IPI II
8708.10.00 - Para-choques e suas partes 3.25% 18%
8708.21.00 -- Cintos de segurança 3.25% 18%
8708.22.00 -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 3.25% 18%
8708.29.11 Para-lamas 3.25% 12.6%
8708.29.12 Grades de radiadores 3.25% 12.6%
8708.29.13 Portas 3.25% 12.6%
8708.29.14 Painéis de instrumentos 3.25% 12.6%
8708.29.19 Outros 3.25% 12.6%
8708.29.91 Para-lamas 3.25% 18%
8708.29.92 Grades de radiadores 3.25% 18%
8708.29.93 Portas 3.25% 18%
8708.29.94 Painéis de instrumentos 3.25% 18%
8708.29.95 Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança 3.25% 0%
8708.29.99 Outros 3.25% 18%
8708.30.11 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 3.25% 12.6%
8708.30.19 Outras 3.25% 18%
8708.30.90 Outros 3.25% 18%
8708.40.11 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm 3.25% 0%
8708.40.19 Outras 3.25% 12.6%
8708.40.80 Outras caixas de marchas 3.25% 18%
8708.40.90 Partes 3.25% 18%
8708.50.11 Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10 3.25% 0%
8708.50.12 Eixos não motores 3.25% 12.6%
8708.50.19 Outros 3.25% 12.6%
8708.50.80 Outros 3.25% 18%
8708.50.91 De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 3.25% 12.6%
8708.50.99 Outras 3.25% 18%
8708.70.10 De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 3.25% 12.6%
8708.70.90 Outros 3.25% 18%
8708.80.00 - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) 10.4% 18%
8708.91.00 -- Radiadores e suas partes 3.25% 18%
8708.92.00 -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes 3.25% 18%
8708.93.00 -- Embreagens e suas partes 2.6% 18%
8708.94.11 Volantes 2.6% 12.6%
8708.94.12 Colunas 2.6% 12.6%
8708.94.13 Caixas 2.6% 12.6%
8708.94.81 Volantes 3.25% 18%
8708.94.82 Colunas 3.25% 18%
8708.94.83 Caixas 3.25% 18%
8708.94.90 Partes 3.25% 18%
8708.95.10 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) 3.25% 18%
8708.95.21 Bolsas infláveis para airbags 3.25% 18%
8708.95.22 Sistema de insuflação 3.25% 0%
8708.95.29 Outras 3.25% 18%
8708.99.10 Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas 0% 0%
8708.99.90 Outros 3.25% 18%

Mostrando 46 NCMs

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 01.075.00?

O CEST 01.075.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705", previsto no Anexo II (segmento Autopeças) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 01.075.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 0107500 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Autopeças, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 01.075.00?

46 NCMs estão vinculados ao CEST 01.075.00: 8708.10.00, 8708.21.00, 8708.22.00, 8708.29.11, 8708.29.12 e mais 41 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 01.075.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para autopeças?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Autopeças", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.