Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
46 NCMs vinculados — Autopeças
identifica que a mercadoria "partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo II (segmento "AUTOPEÇAS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Autopeças.
Por que este CEST?
O CEST 01.075.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 (segmento Autopeças) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 01.075.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "AUTOPEÇAS" (Anexo II). Este CEST cobre: partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 46 códigos vinculados. Exemplos: 8708.10.00, 8708.21.00, 8708.22.00.
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Preencha na NF-e
Informe
0107500no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (46)
Capítulo 87 · IPI: 0%, 10.4%, 2.6%, 3.25% · II: 0%, 12.6%, 18%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 8708.10.00 | - Para-choques e suas partes | 3.25% | 18% |
| 8708.21.00 | -- Cintos de segurança | 3.25% | 18% |
| 8708.22.00 | -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo | 3.25% | 18% |
| 8708.29.11 | Para-lamas | 3.25% | 12.6% |
| 8708.29.12 | Grades de radiadores | 3.25% | 12.6% |
| 8708.29.13 | Portas | 3.25% | 12.6% |
| 8708.29.14 | Painéis de instrumentos | 3.25% | 12.6% |
| 8708.29.19 | Outros | 3.25% | 12.6% |
| 8708.29.91 | Para-lamas | 3.25% | 18% |
| 8708.29.92 | Grades de radiadores | 3.25% | 18% |
| 8708.29.93 | Portas | 3.25% | 18% |
| 8708.29.94 | Painéis de instrumentos | 3.25% | 18% |
| 8708.29.95 | Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança | 3.25% | 0% |
| 8708.29.99 | Outros | 3.25% | 18% |
| 8708.30.11 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | 3.25% | 12.6% |
| 8708.30.19 | Outras | 3.25% | 18% |
| 8708.30.90 | Outros | 3.25% | 18% |
| 8708.40.11 | Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm | 3.25% | 0% |
| 8708.40.19 | Outras | 3.25% | 12.6% |
| 8708.40.80 | Outras caixas de marchas | 3.25% | 18% |
| 8708.40.90 | Partes | 3.25% | 18% |
| 8708.50.11 | Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10 | 3.25% | 0% |
| 8708.50.12 | Eixos não motores | 3.25% | 12.6% |
| 8708.50.19 | Outros | 3.25% | 12.6% |
| 8708.50.80 | Outros | 3.25% | 18% |
| 8708.50.91 | De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | 3.25% | 12.6% |
| 8708.50.99 | Outras | 3.25% | 18% |
| 8708.70.10 | De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | 3.25% | 12.6% |
| 8708.70.90 | Outros | 3.25% | 18% |
| 8708.80.00 | - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) | 10.4% | 18% |
| 8708.91.00 | -- Radiadores e suas partes | 3.25% | 18% |
| 8708.92.00 | -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes | 3.25% | 18% |
| 8708.93.00 | -- Embreagens e suas partes | 2.6% | 18% |
| 8708.94.11 | Volantes | 2.6% | 12.6% |
| 8708.94.12 | Colunas | 2.6% | 12.6% |
| 8708.94.13 | Caixas | 2.6% | 12.6% |
| 8708.94.81 | Volantes | 3.25% | 18% |
| 8708.94.82 | Colunas | 3.25% | 18% |
| 8708.94.83 | Caixas | 3.25% | 18% |
| 8708.94.90 | Partes | 3.25% | 18% |
| 8708.95.10 | Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) | 3.25% | 18% |
| 8708.95.21 | Bolsas infláveis para airbags | 3.25% | 18% |
| 8708.95.22 | Sistema de insuflação | 3.25% | 0% |
| 8708.95.29 | Outras | 3.25% | 18% |
| 8708.99.10 | Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas | 0% | 0% |
| 8708.99.90 | Outros | 3.25% | 18% |
Mostrando 46 NCMs
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 01.075.00?
O CEST 01.075.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705", previsto no Anexo II (segmento Autopeças) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 01.075.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 0107500 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Autopeças, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 01.075.00?
46 NCMs estão vinculados ao CEST 01.075.00: 8708.10.00, 8708.21.00, 8708.22.00, 8708.29.11, 8708.29.12 e mais 41 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 01.075.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para autopeças?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Autopeças", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.