Tabela MVA — Distrito Federal (DF)
MVA original (Margem de Valor Agregado) por segmento CEST para cálculo de ICMS-ST em Distrito Federal. Alíquota interna geral: 20% (Lei 7.326/2023) — produtos listados na lei estadual pagam ainda até 2% de fundo de combate à pobreza.
Fonte: RICMS/portaria estadual, atualizada em 2026-08-31 — 3 de 14 segmentos. Os 11 restantes são referência por segmento (RICMS/DF (Decreto 18.955/1997)), sem tabela oficial por CEST publicada para DF.
Para DF existe também a base oficial por CEST — 249 CESTs com o valor publicado pelo Portal Nacional da ST ou pela legislação estadual, produto a produto. Ela é mais precisa que esta tabela e está nas páginas de segmento: escolha o segmento abaixo para ver o MVA oficial de cada CEST em DF.
MVA por segmento CEST — DF
| Segmento | MVA original |
|---|---|
| Autopeças | 36,56% |
| Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | 140% |
| Cigarros e outros produtos derivados do fumo | Preço de venda a varejo (não usa MVA) |
| Cimentos | 20% |
| Combustíveis e lubrificantes | 67,01% |
| Lâmpadas, reatores e "starter" | 40% |
| Materiais de construção e congêneres | 28–69,43% varia |
| Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário | 33% |
| Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | 32–60% varia |
| Rações para animais domésticos | 46% |
| Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas | 70% |
| Tintas e vernizes | 35% |
| Veículos automotores | Preço público sugerido |
| Veículos de duas e três rodas motorizados | 34% |
MVA ajustada para operações com destino a DF
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) / (1 − 0.2)] − 1