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POSIÇÃO Cap. 87

87.08

Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

O NCM 87.08 identifica Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05., dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05..

Caminho de Classificação

87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

87

Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8708

A posição 8708 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

87.08 - Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

8708.10 - Para-choques e suas partes

8708.2 - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):

8708.21 -- Cintos de segurança

Ler nota completa

8708.22 -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1

do presente Capítulo

8708.29 -- Outros

8708.30 - Freios (travões) e servofreios; suas partes

8708.40 - Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes

8708.50 - Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de

transmissão, e eixos não motores; suas partes

8708.70 - Rodas, suas partes e acessórios

8708.80 - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)

8708.9 - Outras partes e acessórios:

8708.91 -- Radiadores e suas partes

8708.92 -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes

8708.93 -- Embreagens e suas partes

8708.94 -- Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes

8708.95 -- Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes

8708.99 -- Outros

A presente posição compreende o conjunto das partes e acessórios dos veículos automóveis das posições

87.01 a 87.05, desde que, no entanto, estas partes e acessórios satisfaçam as duas seguintes condições:

1º) Serem reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos veículos desta espécie.

2º) Não serem excluídos pelas Notas da Seção XVII (ver as Considerações Gerais desta Seção).

Entre estas partes e acessórios, podem citar-se:

A) Os quadros de chassis de veículos automóveis montados (mesmo com rodas, mas sem motor) e

seus elementos constitutivos: longarinas, cruzetas, travessas, presilhas para molas, suportes de

carroçaria, de motor, de estribos, de bateria, de reservatórios (tanques) de combustível, etc.

B) As partes e o equipamento de carroçarias, isto é, os elementos da caixa: fundos, laterais, painéis

dianteiro e traseiro, caixas, etc.; as portas e seus elementos; o capô do motor, os vidros em caixilhos,

os vidros equipados com resistências de aquecimento e dispositivos de conexão elétrica, os caixilhos

para vidros, os estribos, para-lamas (guarda-lamas), etc., os quadros de bordo (painéis de

instrumentos), grades de radiadores, suportes de placas (chapas) de matrícula, para-choques,

suportes de para-choques, suportes de direção, porta-bagagens exteriores, para-sóis, aparelhos não

elétricos de aquecimento e os degeladores que utilizem o calor produzido pelo motor do veículo, os

cintos de segurança que se destinem a ser fixados com caráter permanente no interior do veículo

para proteção de pessoas, os tapetes com exceção dos de matéria têxtil ou de borracha vulcanizada

não endurecida, etc. Classificam-se aqui e não na posição 87.07 os conjuntos de elementos de

carroçarias (incluindo os de chassis-carroçarias) que ainda não apresentem as características de

carroçarias incompletas, por exemplo, as carroçarias nuas, sem portas, sem para-lamas (guarda-

lamas), sem capô nem tampa traseira.

C) As embreagens (de cone, de discos, hidráulicas, automáticas) com exclusão das embreagens

eletromagnéticas da posição 85.05, os cárteres, tampas, pratos e alavancas de embreagem, as

guarnições montadas.

87.08

XVII-8708-2

D) As caixas de marchas (velocidades*) de qualquer tipo (mecânicas, sobremultiplicadas, pré-seletivas,

eletromecânicas, automáticas, etc.); os conversores de torque (torção); os cárteres e tampas de caixas

de marchas (velocidades*), as árvores (veios) (com exceção das que constituam partes ou peças

intrínsecas de motores), pinhões, baladeres, etc.

E) Os eixos motores com diferencial; eixos não motores (dianteiros e traseiros); seus cárteres e caixas;

pinhões planetários e satélites; cubos (mancais), mangas de eixo, suportes de mangas de eixo.

F) Outras peças e elementos de transmissão: eixos (árvores), semieixos, engrenagens, mancais

(chumaceiras), desmultiplicadores, juntas de articulação, etc., com exclusão das peças internas de

motores, tais como as bielas, hastes de comando de válvulas (posição 84.09), virabrequins

(cambotas), volantes e árvores (veios) de cames (posição 84.83).

G) As peças de direção: tubos de comando, bainhas da coluna de direção, bielas e alavancas de direção,

barras de acoplamento; as caixas, cárteres e cremalheiras; os mecanismos de servodireção, etc.

H) Os freios (travões) (de mandíbulas, de segmento, de discos, etc.) e suas partes (pratos, tambores,

cilindros, guarnições montadas, reservatórios para freios (travões) hidráulicos, etc.); os servofreios

(servotravões) e suas partes.

IJ) Os amortecedores de suspensão (de fricção, hidráulicos, etc.) e os outros órgãos de suspensão

(exceto as molas), barras de torção.

K) As rodas (de chapa estampada, de aço moldado, de raios, etc.) mesmo equipadas com pneus maciços

ou ocos ou pneumáticos; lagartas (esteiras) e os jogos de rodas para máquinas de lagartas (esteiras),

aros (jantes), discos, raios, e calotas (tampões*) para rodas.

L) Os comandos: volantes e barras (colunas) e caixas, de direção, eixos de volantes; alavancas de

mudança de marchas (velocidades*) e de freio (travão) manual; pedais do acelerador, de freio

(travão), de embreagem; varetas de comando (de freios (travões), de embreagem, etc.).

M) Os radiadores, silenciosos, tubos de escape, reservatórios (tanques) de combustível, etc.

N) Os cabos de embreagens, os cabos de freios (travões), os cabos de aceleradores e os cabos

semelhantes, constituídos por uma bainha externa flexível e um cabo interno móvel. Apresentam-se

cortados nas dimensões próprias e providos de seus terminais.

O) Almofadas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbag) de qualquer tipo (por exemplo,

almofadas frontais do lado do motorista, almofadas do lado do passageiro, almofadas para ser

instaladas nos painéis das portas para proteger os passageiros contra choques laterais, almofadas

para ser instaladas no teto do veículo para reforçar a proteção da cabeça) e as suas partes. O sistema

de insuflação compreende o detonador e a carga propulsiva contidos num cartucho que desencadeia

a expansão do gás na almofada. Excluem-se da presente posição os sensores remotos e os

dispositivos eletrônicos de comando, porque não são considerados como partes do sistema de

insuflação.

Excluem-se desta posição os cilindros hidráulicos ou pneumáticos da posição 84.12.

87.09

XVII-8709-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 87.08?
O NCM 87.08 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.". Este código pertence ao Capítulo 87 da Tabela NCM, que compreende veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.. Classificação completa: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 87.08?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 87.08 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 87.08 pertence ao gênero 87: "Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 87.08?
O código 87.08 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8708?
NESH da posição 8708: 87.08 - Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.10 - Para-choques e suas partes 8708.2 - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):...

Como usar o NCM 87.08

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 8708 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 8708 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.