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REJEIÇÃO NF-e Tributação

Rejeição 895: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM

A SEFAZ devolveu o cStat 895 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 895?

Se o grupo de informações do Provedor de Assinatura e Autorização estiver informado (grupo: infPAA): - Acessar Cadastro de Chaves do PAA com o Emitente (Chave: CNPJPAA, CNPJ do Emitente, Data de Vigência) - Chave pública difere da estipulada para este emitente no PAA Observação: Regra de Validação implementada somente na SVRS.

Campo/regra: ZG02-36 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e NCM informada na NF-e diferente da cadastrada no CCG (NT 2017.001)

Campo/regra: 9I12-20 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 895. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 895?

Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 895 da NF-e?

"GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 895?

Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 895 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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