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8701.92.00 Copiado!

Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 8701.92.00 identifica Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW, inserido na posição 87.01 (Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09)), dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 12,6%), a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022; Res. Gecex 749/2025. Existe 1 Ex-Tarifário vigente (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9 - Outros, com uma potência de motor: 8701.92.00 -- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW.

Caminho de Classificação

  1. 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8701.92.00 Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 12,6% · Ex: 0%

Res. Gecex 391/2022; 749/2025

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

87

Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Posição

87.01

Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).

Ex da TIPI — alíquota de IPI própria

A TIPI abre uma exceção para o NCM 8701.92.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 3,25% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.

  • Ex 01 IPI 0% menor que a geral

    Com tomada de força mecânica ou hidráulica

Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.

Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91

Este NCM consta do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.

Anexo II · item 19.2 — Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras

  • Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 4,1%
  • Demais operações interestaduais: 7%
  • Operações internas: 5,6%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))

Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.

  • Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso

Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

13 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI3,25%
II (TEC)14%
uTribUN
ICMS-STNão enquadrado
Ex-Tarifário1 ativo(s) ↗
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8701.92.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200043)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,40%3,40%3,40%4,14%4,88%5,62%6,36%10,80%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200043. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 200 × cClassTrib 200043 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8701.92.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8701.92.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 5 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8701.92.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 17 atributos
  • obrigatório Número do chassi RECEITA aceita mais de um valor
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Versão IBAMA
  • obrigatório Regularização junto ao Ibama IBAMA lista com 4 valores abre campos
  • obrigatório Motorização do veículo IBAMA lista com 5 valores abre campos
  • opcional Ano de fabricação RECEITA
  • opcional Cor RECEITA
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Marca IBAMA
  • opcional Modelo do veículo IBAMA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS · REGIME DIFERENCIADO Monofásico — alíquotas diferenciadas

PIS/COFINS do NCM 8701.92.00: tributação fora da regra geral

Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.

Regime (tabela) Item CST Alíquotas
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 301 — Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas Autopropulsadas 0204 PIS 2,00% · COFINS 9,60%
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 301 — Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas 0204 PIS 2,00% · COFINS 9,60%

Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 11/08/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →

Ex-Tarifário vigente — redução do II

1 Ex-Tarifário ativo (tipo BK) · próximo vencimento em 30/07/2028

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 14% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8701

A posição 8701 — "Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

87.01 - Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) (+).

8701.10 - Tratores de eixo único

8701.2 - Tratores rodoviários para semirreboques:

8701.21 -- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

Ler nota completa

8701.22 -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por

compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico

8701.23 -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por

centelha (faísca) e motor elétrico

8701.24 -- Unicamente com motor elétrico para propulsão

8701.29 -- Outros

8701.30 - Tratores de lagartas (esteiras)

8701.9 - Outros, com uma potência de motor:

8701.91 -- Não superior a 18 kW

8701.92 -- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW

8701.93 -- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW

8701.94 -- Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW

8701.95 -- Superior a 130 kW

Consideram-se tratores, na acepção da presente posição, os veículos motores com rodas ou com lagartas

(esteiras) concebidos essencialmente para puxar ou empurrar outras máquinas, veículos ou cargas. No

entanto, podem possuir uma plataforma acessória ou um dispositivo semelhante que, relacionado com

seu uso principal, permita o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., ou também

podem possuir dispositivos acessórios para receber ferramentas de trabalho.

Contudo, não se consideram tratores, na acepção da posição 87.01, as infraestruturas motrizes especialmente concebidas,

construídas ou reformadas para constituir uma parte integrante de um instrumento, aparelho ou outra máquina, destinado a

realizar um trabalho, tal como elevação, escavação, nivelamento, etc., mesmo que para executar este trabalho a infraestrutura

utilize a tração ou a impulsão.

Com exceção dos carros-tratores, do tipo utilizado nas estações ferroviárias, da posição 87.09, a

presente posição compreende os tratores de qualquer tipo e para todos os usos (tratores agrícolas,

florestais, rodoviários, para obras públicas, tratores-guinchos, etc.), qualquer que seja a fonte de energia

que os acione (motor de pistão de ignição por centelha (faísca) ou por compressão, elétrico, etc.).

Compreende também os tratores que possam circular simultaneamente sobre trilhos (carris) e em

rodovias, mas não os concebidos exclusivamente para circular sobre trilhos (carris), que seguem o

regime dos locotratores.

Os veículos incluídos aqui são geralmente providos de carroçaria ou serem dotados de uma cabina de

condução ou de assentos para os operadores. Podem, por outro lado, ser equipados com uma caixa de

ferramentas, com um dispositivo que permita elevar ou abaixar as ferramentas de trabalho, com um

dispositivo de engate para reboques ou semirreboques (especialmente nos tratores e semelhantes) ou de

uma tomada de força que permita transmitir a força do motor a diversas máquinas (debulhadoras, serras

circulares, etc.).

O chassi dos tratores encontra-se quer montado sobre rodas, quer sobre lagartas (esteiras), quer sobre

rodas e lagartas (esteiras); neste último caso, o eixo diretor dianteiro é o único a ser equipado com rodas.

Classificam-se também na presente posição os tratores de eixo único, verdadeiros pequenos tratores

agrícolas, que possuem um único eixo motor, de uma ou duas rodas, e que se destinam, como os tratores

propriamente ditos, a utilizar ferramentas ou máquinas intercambiáveis, que podem ser acionadas, se for

o caso, por meio de uma tomada de força de uso geral. São geralmente desprovidos de assentos e neste

87.01

XVII-8701-2

caso, são guiados manualmente ou por meio de dois manípulos. Todavia, alguns tipos podem ser

providos de carrinho traseiro, com uma ou duas rodas e um assento para o motorista.

Instrumentos de concepção semelhantes são utilizados na indústria.

Esta posição compreende também os tratores equipados com guinchos ou cabrestantes (denominados

tratores-guinchos) que permitem, por exemplo, quer a retirada de veículos atolados, quer o arranque

ou o arrastamento de árvores ou ainda o reboque a distância de instrumentos agrícolas.

A presente posição compreende também os tratores de chassi elevado (tratores de pórticos) utilizados,

por exemplo, nas vinhas ou nos viveiros de plantas.

*

* *

Excluem-se ainda desta posição os caminhões de socorro equipados de guindastes, cábreas, guinchos, etc. (posição 87.05).

TRATORES COMBINADOS COM OUTROS INSTRUMENTOS

Deve notar-se que as máquinas agrícolas destinadas a serem utilizadas com um trator, como

equipamento intercambiável, puxado ou empurrado (arado, grade, enxada, etc.), seguem seu próprio

regime, mesmo que se apresentem montados no trator, caso em que apenas o trator se classifica na

presente posição.

Os tratores e os instrumentos de trabalho industriais são classificados também separadamente, quando

se trata de tratores concebidos essencialmente para puxar ou empurrar outros instrumentos, veículos ou

cargas, mas equipados como os tratores agrícolas, com dispositivos simples que permitam manobrar

(elevar, baixar, etc.) as ferramentas de trabalho. Neste caso, as ferramentas de trabalho intercambiáveis

seguem seu próprio regime, mesmo que se apresentem com o trator, quer estejam ou não montadas

neste, enquanto que os tratores com seus dispositivos que permitem manobrar as ferramentas de trabalho

classificam-se na presente posição.

Quanto aos caminhões-automóveis articulados de semirreboque, bem como os tratores com

semirreboque e os tratores de grande potência a que se engatam, à maneira dos tratores de semirreboque,

instrumentos de trabalho do Capítulo 84, o elemento trator classifica-se na presente posição e o

semirreboque ou instrumento de trabalho na posição que lhe é própria.

Pelo contrário, excluem-se da presente posição as infraestruturas destinadas a servir de parte motriz aos instrumentos, aparelhos

e máquinas incluídos, por exemplo, nas posições 84.25, 84.26, 84.29, 84.30, 84.32, em que a mencionada infraestrutura motriz,

os dispositivos de comando, as ferramentas de trabalho, bem como seus dispositivos de manobra são especialmente concebidos

uns para os outros de modo a formar um conjunto mecânico homogêneo. Este seria o caso especialmente das pás carregadoras,

dos bulldozers, das motocharruas.

Em geral, a estrutura e a construção do conjunto (forma, chassi, dispositivo para deslocamento, etc.)

permitem distinguir as infraestruturas motrizes que constituem parte integrante de um instrumento, de

um aparelho ou de uma máquina destinada a executar um trabalho de movimentação, de terraplenagem,

etc., dos tratores da presente posição. Todavia, quando se trata de uma infraestrutura do tipo trator,

devem ser consideradas diversas características técnicas que incidem essencialmente na estrutura do

conjunto e no equipamento especialmente concebido para executar outros trabalhos além da tração ou

do empuxo. É por esta movimentação que as infraestruturas motrizes excluídas da presente posição

possuem elementos robustos (tais como blocos, placas, vigas, quadros de elevação, bases para

guindastes e pontes giratórias, etc.) que fazem parte do esqueleto chassi-carroçaria ou que neste são

fixados geralmente por soldadura; esses elementos destinam-se a receber os dispositivos de manobra

necessários às ferramentas de trabalho. Essas infraestruturas podem ainda possuir vários elementos

típicos, a saber: dispositivos de alto rendimento, de sistema hidráulico incorporado, para manobra das

ferramentas de trabalho; caixas de marchas (velocidades*) especiais nas quais, por exemplo, a maior

velocidade da marcha a ré (marcha-atrás*) é igual ou superior à maior velocidade da marcha avante

(marcha em frente*); embreagem hidráulica e conversor de torque (torção); contrapeso para equilibrar

os instrumentos de trabalho; lagartas (esteiras) mais longas para aumentar a estabilidade; armação

especial equipada com motor traseiro; etc.

87.01

XVII-8701-3

o

o o

Notas Explicativas de subposições.

Subposição 8701.10

Ver a Nota Explicativa da posição 87.01, sexto e sétimo parágrafos.

Subposições 8701.21 a 8701.29

Na acepção destas subposições, entende-se por “tratores rodoviários” os veículos automóveis concebidos para

puxar semirreboques por longas distâncias. O trator rodoviário e o semirreboque constituem um conjunto

designado por vários nomes (por exemplo, “veículo articulado”, “trator-reboque”, etc.). Estes veículos são

geralmente equipados com motores diesel e podem circular a uma velocidade superior à velocidade mínima

autorizada para circulação urbana na rede rodoviária (ou seja, as ruas, no senso comum, incluindo as avenidas,

bulevares e autoestradas) tracionando um reboque carregado à máxima capacidade. Estes veículos possuem uma

cabina fechada para o motorista e os passageiros (incluindo, às vezes, instalações para dormir), um dispositivo de

iluminação da estrada e de dimensões autorizadas a nível nacional, e são, geralmente, equipados com um

dispositivo de acoplamento (prato de engate, quinta roda) que permite trocar rapidamente de semirreboque.

Os veículos semelhantes concebidos para puxar semirreboques em curtas distâncias estão excluídos das presentes

subposições (geralmente, subposições 8701.91 a 8701.95).

Subposição 8701.30

Classificam-se também nesta subposição os tratores mistos (de lagartas (esteiras) e de rodas).

Subposições 8701.91 a 8701.95

Estas subposições incluem os veículos concebidos para puxar semirreboques em curtas distâncias. Este tipo de

veículos são designados por vários nomes (por exemplo, “tratores de terminais”, “tratores portuários”, etc.) e

destinam-se a posicionar ou movimentar semirreboques na área de uma zona definida. Não são adaptados para o

transporte a longa distância, para a qual os tratores rodoviários das subposições 8701.21 a 8701.29 são concebidos.

Distinguem-se dos tratores rodoviários por serem geralmente equipados com motores diesel cuja velocidade

máxima geralmente não excede a 50 km/h e por possuírem, normalmente, uma pequena cabina fechada com um

único assento destinado exclusivamente ao motorista.

87.02

XVII-8702-1

Como usar o NCM 8701.92.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 87019200 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 87019200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8701.92.00?
O NCM 8701.92.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW" — subclassificação da posição 87.01 (Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09)). Este código pertence ao Capítulo 87 da Tabela NCM, que compreende veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Classificação completa: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9 - Outros, com uma potência de motor: 8701.92.00 -- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8701.92.00?
A alíquota IPI do NCM 8701.92.00 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8701.92.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8701.92.00 é 14% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022; Res. Gecex 749/2025. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 12,6%; o Brasil aplica 14% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8701.92.00?
Sim. O NCM 8701.92.00 possui 1 Ex-Tarifário vigente (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
Como fica o NCM 8701.92.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 8701.92.00 consta no Anexo XI da LC 214/2025 (item 2.5) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 142, com cClassTrib 200043 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
O NCM 8701.92.00 tem PIS/COFINS monofásico ou regime diferenciado?
Sim. O NCM 8701.92.00 é alcançado por 2 itens das tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10): monofásico — alíquotas diferenciadas. Na prática, isso muda o CST de PIS/COFINS da operação (02, 04) — na revenda de produto monofásico, por exemplo, a alíquota já foi concentrada no fabricante/importador. A tabela desta página mostra o item exato, com alíquotas e vigência; o detalhe por regime está em PIS/COFINS monofásico por NCM.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8701.92.00?
Pelo enquadramento no regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST IBS/CBS 200 com cClassTrib 200043. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 8701.92.00 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200043), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,40% em 2026 (ano de teste), 3,40% em 2027 e 10,80% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está na ficha deste NCM no Buscador NCM, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8701.92.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8701.92.00 pertence ao gênero 87: "Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8701.92.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8701.92.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8701.92.00?
O código 8701.92.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8701?
NESH da posição 8701: 87.01 - Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) (+). 8701.10 - Tratores de eixo único 8701.2 - Tratores rodoviários para semirreboques:...
Qual a diferença entre 87.01 e 8701.92.00?
A posição 87.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8701.92.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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