Tabela MVA — Pará (PA)
MVA original (Margem de Valor Agregado) por segmento CEST para cálculo de ICMS-ST em Pará. Alíquota interna geral: 19% (Lei 9.755/2022) .
Fonte: Portal Nacional da ST (CONFAZ), atualizada em 2026-08-31 — 13 de 14 segmentos. Os 1 restantes são referência por segmento (RICMS/PA (Decreto 4.676/2001)), sem tabela oficial por CEST publicada para PA.
Para PA existe também a base oficial por CEST — 479 CESTs com o valor publicado pelo Portal Nacional da ST ou pela legislação estadual, produto a produto. Ela é mais precisa que esta tabela e está nas páginas de segmento: escolha o segmento abaixo para ver o MVA oficial de cada CEST em PA.
MVA por segmento CEST — PA
| Segmento | MVA original |
|---|---|
| Autopeças | 71,78% |
| Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | 140% |
| Cigarros e outros produtos derivados do fumo | 50% |
| Cimentos | 20% |
| Combustíveis e lubrificantes | Monofásico — PMPF |
| Lâmpadas, reatores e "starter" | 53,13–102,31% varia |
| Materiais de construção e congêneres | 28–74% varia |
| Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário | 33,05–41,34% varia |
| Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | 32–60% varia |
| Rações para animais domésticos | 46% |
| Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas | 70–328% varia |
| Tintas e vernizes | 35% * |
| Veículos automotores | 30% |
| Veículos de duas e três rodas motorizados | 34% |
MVA ajustada para operações com destino a PA
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) / (1 − 0.19)] − 1
Exemplo: para autopeças (MVA 71,78%) vindo de SP (alíq. inter. 7%), a MVA ajustada seria: 97,23%