Vidros automotivos: medida de defesa comercial em vigor
Importações de vidros automotivos originárias de China pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 17/02/2028. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
17/02/2028
Países de origem alcançados
China
Atos citados (DOU)
Resolução CAMEX nº 05 · Resolução CAMEX nº 450 · RESOLUÇÃO CAMEX Nº 556, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 · RESOLUÇÃO CAMEX Nº 832, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
NCMs alcançados (5)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre vidros automotivos?
Vidros automotivos originário de China está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 17/02/2028. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de vidros automotivos?
A medida alcança importações classificadas nos NCMs 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00, 8708.29.99. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.