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8483.10.40 Copiado!

Manivelas

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 15 seções

O NCM 8483.10.40 identifica Manivelas, inserido na posição 84.83 (Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 16% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.050.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83 Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10 - Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 8483.10.40 Manivelas.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.83

Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)16%
✓
uTribUN
⚠
ICMS-STCEST 01.050.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8483.10.40 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8483.10.40

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade do NCM 8483.10.40 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 8483.10.40: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 1 destaque do código (DECEX) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO Nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica planilha de 28/09/2026
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
  • por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8483.10.40

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 8483.10.40: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Os CESTs 28.061.00 e 28.063.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.

Simulador ICMS-ST — NCM 8483.10.40

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.050.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 14 estados — ver MVA do CEST 01.050.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →

MVA oficial por estado — CEST 01.050.00

MVA-ST original oficial do CEST 01.050.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.050.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.050.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8483

A posição 8483 — "Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.83 - Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas))

e manivelas; mancais (chumaceiras) e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de

esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de

velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as

Ler nota completa

polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de

articulação.

8483.10 - Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins

(cambotas)) e manivelas

8483.20 - Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados

8483.30 - Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; “bronzes”

8483.40 - Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos

de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes;

redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade,

incluindo os conversores de torque (binários*)

8483.50 - Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais

8483.60 - Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação

8483.90 - Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente;

partes

Esta posição compreende principalmente os órgãos mecânicos utilizados para transmitir energia:

1º) Quer de uma máquina motriz exterior para uma ou mais máquinas que a utilizam.

2º) Quer de uma parte para outra do mecanismo, no interior de uma mesma máquina.

A.- ÁRVORES (VEIOS) DE TRANSMISSÃO

(INCLUINDO AS ÁRVORES DE CAMES

E VIRABREQUINS (CAMBOTAS)) E MANIVELAS

É geralmente sob a forma de um movimento rotativo que os órgãos deste grupo transmitem a força

motriz. Conforme a sua função e as particularidades de sua forma, distinguem-se.

1) As árvores (veios) motoras ou árvores (veios) de transmissão horizontal que são movidas

diretamente pelo motor.

2) As árvores (veios) de transmissão secundárias que, por intermédio de engrenagens ou de polias e

de correias, etc., recebem o movimento da árvore (veio) motora e transmitem-no às máquinas ou a

outras árvores (veios) secundárias.

3) As árvores (veios) articuladas, compostas por árvores (veios) elementares ligadas por articulações

mecânicas a rótulas, cruzetas, etc.

4) As árvores (veios) flexíveis, utilizadas para transmitir o movimento de um órgão motor a

ferramentas manuais ou a aparelhos de medida (contadores de voltas, indicadores de velocidade,

etc.), por exemplo.

5) As árvores (veios) de cotovelo, as árvores (veios) de manivelas, os virabrequins (cambotas), as

manivelas e contramanivelas; estes órgãos constituídos às vezes por uma única peça, outras vezes,

pelo contrário, por várias peças reunidas, são destinados a receber as bielas para transformação do

movimento alternativo em movimento rotativo ou inversamente.

6) As árvores (veios) de excêntricos e as árvores (veios) de cames.

Esta posição não abrange os eixos simples e gonzos que se destinam apenas a sustentar órgãos de revolução, sem lhes

transmitir movimento.

Excluem-se também desta posição:

84.83

XVI-8483-2

a) As barras, de ferro ou de aço, de perfil uniforme, mesmo destinadas a serem transformadas em árvores (veios) (posições

72.14 ou 72.15).

b) Os fragmentos de cabo retorcido, para árvores (veios) flexíveis, sem dispositivo para transmissão de movimento nas suas

extremidades (posição 73.12).

c) As bielas oscilantes para transmissão de movimento às barras de cortes dos cortadores de grama (relva), ou de ceifeiras

(posição 84.33).

B.- MANCAIS (CHUMACEIRAS) E “BRONZES”

Os mancais (chumaceiras), são destinados a sustentar e manter as árvores (veios) e compreendem

geralmente duas peças que se unem para formar um colar no qual vai alojar-se o “bronze” ou o

rolamento. Frequentemente, comportam também órgãos de lubrificação. Os mancais (chumaceiras)

especiais colocados na extremidade das árvores (veios) horizontais para se oporem aos impulsos axiais

denominam-se “mancais (chumaceiras) de escora”. Existem também mancais (chumaceiras) que se

empregam para sustentar as árvores (veios) que trabalham em sentido vertical para os manter

lateralmente de espaço em espaço.

Os suportes de mancais (chumaceiras) (solas, cadeiras, consoles, ninhos, pendurais, etc.), só se

classificam na presente posição quando efetivamente equipados com um mancal (chumaceira), ou

quando comportam um espaço que se destina a receber diretamente os “bronzes” ou os rolamentos; caso

contrário, seguem o regime da matéria constitutiva (posições 73.25 ou 73.26, geralmente).

Os rolamentos (de esfera, de agulhas, etc.) montados em mancais (chumaceiras) seguem o regime destes;

apresentados isoladamente, esses rolamentos classificam-se na posição 84.82.

Pelo contrário, os “bronzes” classificam-se aqui mesmo que sejam apresentados sem os mancais

(chumaceiras); estes órgãos consistem em superfícies de deslizamento cilíndricas (mangas lisas de uma

única peça ou de várias partes reunidas), no interior dos quais gira a árvore (veio) ou eixo. São

constituídos, geralmente, por ligas ou por sinterizações metálicas antifricção, mas fabricam-se também

com outras matérias, tal como o plástico.

A presente posição não compreende, contudo, os “bronzes” de grafita ou de outro carbono, que se classificam na

posição 68.15.

C.- ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO

As engrenagens executam a transmissão do movimento por meio de elementos dentados: rodas,

carretos, cremalheiras ou parafusos sem fim. Conforme a relação entre o número de dentes dos

elementos associados, o movimento é transmitido com a mesma velocidade, com uma velocidade

acrescida ou ainda com uma velocidade reduzida. Além disso, pode-se modificar a direção da

transmissão em função das engrenagens utilizadas (carretos cônicos, por exemplo) e o ângulo sob o qual

operam, ou transformar o movimento rotativo em movimento retilíneo, ou inversamente, pela associação

por exemplo, de um carreto e uma cremalheira.

A presente posição compreende qualquer tipo de engrenagens (cilíndricas, cônicas, de parafuso sem fim,

de dentes retos, helicoidais, em ângulo, etc.) e compreende tanto os próprios elementos, tais como as

rodas dentadas (incluindo as rodas dentadas ou semelhantes para transmissão de movimento por meio

de correntes articuladas) como os respectivos conjuntos.

Quanto às rodas de fricção (denominadas também, às vezes, roletes), transmitem o movimento por

simples atrito das superfícies externas de dois corpos de revolução, cilíndricos ou cônicos, montados,

um deles sobre a árvore (veio) motora e o outro, sobre árvore (veio) acionada. Estes órgãos são

comumente fabricados de ferro fundido e frequentemente recobertos de couro, madeira, fibras revestidas

ou impregnadas ou de qualquer outra matéria apropriada para aumentar a fricção.

D.- EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES

Os eixos de esferas (também denominados “parafusos de esferas”) ou de roletes, são constituídos por

um parafuso rosqueado e por uma porca de esferas ou de roletes, encontrando-se as esferas ou os roletes

dispostos no interior da porca em alvéolos; estes dispositivos permitem a transformação de um

movimento rotativo em movimento linear e vice-versa.

84.83

XVI-8483-3

E.- REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E

VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUINDO OS

CONVERSORES DE TORQUE (BINÁRIOS*)

Estes termos designam os dispositivos, de comando manual ou automático, que permitem fazer variar a

velocidade da máquina impulsionada em função das necessidades, permanecendo constante a velocidade

da máquina motriz. Existem vários tipos de elementos de transmissão desta espécie. Entre estes,

destacam-se especialmente:

1) Os redutores, multiplicadores e caixas de transmissão, de velocidade, constituídos por diversos

jogos de engrenagens, geralmente contidas num cárter, cujos elementos motores se prestam a

diferentes combinações com os elementos impulsionados, de modo a fazer variar a relação de

transmissão.

2) Os variadores de discos ou cones, de fricção, e os de correntes ou de correias, nos quais um

disco, cone, corrente ou uma correia está em contato com um dispositivo de fricção cuja posição,

modificável em relação ao centro do disco ou ao vértice do cone, determina a relação entre a

velocidade do elemento motor e a do elemento impulsionado.

3) Os variadores hidráulicos, incluindo os conversores de torque (binários*), hidráulicos. A

variação é obtida pela rotação das pás do elemento motor num fluido (geralmente óleo) e pela reação

sobre as pás fixas ou móveis do elemento acionado. A potência é transmitida quer pela pressão

(variador hidrostático), quer pelo fluxo (variador hidrodinâmico ou conversor de torque (binário*)).

Os redutores e variadores de velocidade que formam um único corpo com o motor (blocos motorredutores, por exemplo)

seguem o regime do motor.

F.- VOLANTES

Os volantes, que são por vezes de grandes dimensões e peso relativamente considerável, são rodas

construídas de tal modo que a sua massa se encontra principalmente concentrada nas bordas para

acumular energia cinética. Sua inércia, opondo-se às variações de velocidade, confere aos volantes as

propriedades dos reguladores de movimento. Em certos casos, os volantes são também utilizados para

transmitir a força motriz quer por meio de correias ou de cabos (volantes-polias), quer por meio de uma

biela (volantes de manivela ou bandejas-manivelas), quer ainda por meio de engrenagens (volantes

dentados).

G.- POLIAS, INCLUINDO AS POLIAS PARA CADERNAIS

As polias são órgãos utilizados para a transmissão de movimentos rotativos por meio de correias ou de

cabos que elas impulsionam (polias motrizes) ou que as impulsionam (polias receptoras) por fricção. As

polias comuns apresentam a forma de rodas cujo aro (jante), conforme o caso, é liso (plano ou abaulado)

ou de gola. Há também alguns tipos especiais, tais como as polias-tambores, que têm a forma de troncos

de cones ou de cilindros mais compridos que largos, e as polias-cones, também denominadas polias

escalonadas ou polias múltiplas, constituídas por um conjunto de polias comuns, de diâmetros diferentes,

dispostas por ordem crescente ou decrescente.

Estão aqui incluídas não só as polias que asseguram diretamente a transmissão, mas também as

constituídas por simples guias ou pontos de apoio rotativo para correias e cabos, tais como as polias de

tensão ou os tensores para correias, as polias para cadernais, compostas de duas ou mais polias soltas,

montadas numa mesma armação, etc.

Todavia, os conjuntos de polias que constituam cadernais ou talhas, classificam-se na posição 84.25.

H.- EMBREAGENS

As embreagens são dispositivos que se intercalam entre a árvore (veio) motora e a árvore (veio) acionada

a fim de os tornarem solidários um ao outro ou, pelo contrário, para os isolarem. Citam-se especialmente:

As embreagens de fricção (constituídas por discos, cones ou anéis giratórios, que se colocam em contato

uns com os outros ou que se liberam, conforme a necessidade), as embreagens de garras (cujas peças

complementares apresentam, uma, saliências ou garras, e a outra, entalhes ou reentrâncias concordantes,

84.83

XVI-8483-4

que lhes permitem acoplar-se entre si), as embreagens centrífugas automáticas, de rebarbas rotativas,

que se engatam e desengatam devido à velocidade de rotação, as embreagens pneumáticas, as

embreagens hidráulicas, etc.

As embreagens eletromagnéticas classificam-se na posição 85.05.

IJ.- DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO,

INCLUINDO AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO

Entre os dispositivos de acoplamento distinguem-se as mangas de acoplamento fixas (de aro ou virola

de discos, etc.), os acoplamentos elásticos (de tacos, de frisos, de anéis, de fitas, de esferas de borracha,

de molas, etc.) e os acoplamentos hidráulicos. Quanto às juntas de articulação, são essencialmente

constituídas por órgãos permanentes de ligação de árvores (veios), dos tipos Cardan, Oldham ou

semelhantes (de cruzeta, de dados, de núcleos esféricos, etc.).

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), também se incluem aqui as partes dos artigos da presente posição.

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) Os produtos de seção maciça simplesmente desbastados por forjamento ou por martelagem, da posição 72.07.

b) Os elementos de transmissão da natureza dos acima descritos (caixa de transmissão, árvores (veios) de transmissão,

embreagens, diferenciais, etc.), com exceção dos órgãos que façam parte intrínseca de motores, quando são reconhecíveis

como destinados exclusiva ou principalmente aos veículos terrestres ou aéreos (Seção XVII).

Por esta razão, um virabrequim (cambota) ou uma árvore de cames permanecem classificados aqui, mesmo se

especialmente concebidos para um motor de automóvel; todavia, as árvores (veios) de transmissão, as caixas de

transmissão e os diferenciais para veículos automóveis, classificam-se na posição 87.08.

Os elementos de transmissão da natureza dos descritos na presente posição permanecem aqui classificados mesmo que

sejam especialmente concebidos para navios.

c) As peças para aparelhos de relojoaria (posição 91.14).

84.84

XVI-8484-1

Como usar o NCM 8483.10.40

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84831040 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84831040 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8483.10.40?
O NCM 8483.10.40 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Manivelas" — subclassificação da posição 84.83 (Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83 Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10 - Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 8483.10.40 Manivelas. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8483.10.40?
A alíquota IPI do NCM 8483.10.40 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8483.10.40?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8483.10.40 é 16% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8483.10.40 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8483.10.40 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 01.050.00, 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual. Os CESTs 28.061.00 e 28.063.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda a revendedor porta a porta (Convênio ICMS 45/1999).
Qual a MVA do NCM 8483.10.40 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Autopeças varia de 36,56% a 72,15% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 8483.10.40?
O NCM 8483.10.40 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8483.10.40?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8483.10.40 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8483.10.40 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8483.10.40 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8483.10.40 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 8483.10.40 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 1 destaque do código (DECEX). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 8483.10.40?
O código 8483.10.40 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8483?
NESH da posição 8483: 84.83 - Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de.
Qual a diferença entre 84.83 e 8483.10.40?
A posição 84.83 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8483.10.40 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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