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CEST Anexo II AUTOPEÇAS

Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação

20 NCMs vinculados — Autopeças

CEST 01.050.00 identifica que a mercadoria "árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo II (segmento "AUTOPEÇAS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Autopeças.

Por que este CEST?

O CEST 01.050.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação (segmento Autopeças) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 01.050.00 na NF-e

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    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "AUTOPEÇAS" (Anexo II). Este CEST cobre: árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 20 códigos vinculados. Exemplos: 8483.10.11, 8483.10.19, 8483.10.20.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 0105000 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (20)

Capítulo 84 · IPI: 0%, 2.6%, 7.8% · II: 0%, 12.6%, 16%

NCM Descrição IPI II
8483.10.11 Forjados, de peso igual ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mm 0% 0%
8483.10.19 Outros 2.6% 16%
8483.10.20 Árvores de cames para comando de válvulas 0% 16%
8483.10.30 Veios flexíveis 0% 16%
8483.10.40 Manivelas 0% 16%
8483.10.50 Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm 7.8% 0%
8483.10.90 Outras 0% 16%
8483.20.00 - Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados 7.8% 16%
8483.30.10 Montados com "bronzes" de metal antifricção 7.8% 16%
8483.30.21 De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm 7.8% 0%
8483.30.29 Outros 7.8% 16%
8483.30.90 Outros 7.8% 16%
8483.40.10 Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque 0% 12.6%
8483.40.90 Outros 0% 12.6%
8483.50.10 Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão 7.8% 16%
8483.50.90 Outros 7.8% 16%
8483.60.11 De fricção 0% 12.6%
8483.60.19 Outras 0% 12.6%
8483.60.90 Outros 0% 12.6%
8483.90.00 - Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes 0% 12.6%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 01.050.00?

O CEST 01.050.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação", previsto no Anexo II (segmento Autopeças) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 01.050.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 0105000 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Autopeças, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 01.050.00?

20 NCMs estão vinculados ao CEST 01.050.00: 8483.10.11, 8483.10.19, 8483.10.20, 8483.10.30, 8483.10.40 e mais 15 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 01.050.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para autopeças?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Autopeças", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.