NCM Buscador
ISS · MUNICÍPIO São Paulo IBGE 3537800 NFS-e Nacional

Alíquota do ISS em Piedade (SP)

A alíquota de cada serviço da LC 116 em Piedade como a prefeitura cadastrou no Sistema Nacional NFS-e (consulta do Buscador NCM em 06/11/2026).

Empresa do Simples Nacional não usa essa alíquota: o ISS vai no DAS, pelo anexo da LC 123/2006, e o MEI paga valor fixo. NFS-e do MEI e do Simples →

✓ Oficial · 06 de novembro de 2026 Parâmetros municipais do Sistema Nacional NFS-e: alíquota, código municipal, retenção e convênio — API ADN Parâmetros Municipais (adn.nfse.gov.br/parametrizacao), consulta com certificado digital; dump de 05 e 06/11/2026 · Sistema Nacional NFS-e (SE/CGNFS-e)

Alíquota mais comum

2%

em 79 de 150 códigos

Menor e maior

2% a 5%

101 itens da LC 116 com alíquota

Emissor Nacional

Não aceita

convênio desde 29/12/2025

Código municipal

Não usa

só o código nacional (.000)

2%: 79 códigos3%: 45 códigos5%: 20 códigos4%: 4 códigos2,5%: 2 códigos

Simulador do ISS em Piedade

Calcule o ISS da nota fiscal de serviço pela alíquota de Piedade, com retenção, ISS por dentro, materiais de obra e Simples Nacional. A conta é feita no seu navegador.

Regime do prestador e retenção

Mudanças de alíquota do ISS em Piedade

Entre 01/01/2026 e 02/01/2026, 59 códigos mudaram de alíquota no cadastro da prefeitura (1 baixaram).

  • Desde 02/01/2026

    3% → 2% · 1 código

    12.08.01.000

  • Desde 01/01/2026

    não incidência → 3% · 27 códigos

    20.03.01.000, 20.02.01.000, 20.01.01.000, 17.10.02.000, 17.10.01.000, 14.14.04.000, 14.14.03.000, 14.14.02.000 e mais 19

  • Desde 01/01/2026

    não incidência → 5% · 17 códigos

    16.02.01.000, 16.01.04.000, 16.01.03.000, 16.01.02.000, 16.01.01.000, 15.09.01.000, 15.01.05.000, 15.01.04.000 e mais 9

  • Desde 01/01/2026

    não incidência → 2% · 14 códigos

    07.19.01.000, 07.18.01.000, 07.17.01.000, 07.16.01.000, 07.12.01.000, 07.09.02.000, 07.09.01.000, 07.05.02.000 e mais 6

Quem retém o ISS em Piedade?

Pela LC 116/2003, o tomador pessoa jurídica retém o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10. Piedade não aparece com essa retenção habilitada no Sistema Nacional NFS-e.

A prefeitura não cadastrou retenção municipal além da lei complementar.

O ISS de Piedade até 2033

Na alíquota mais comum da cidade, 2%, com a redução do art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025):

até 2028

2%

2029

1,8%

2030

1,6%

2031

1,4%

2032

1,2%

2033

IBS

Reforma tributária na sua empresa

Quanto muda o imposto de quem presta serviço em Piedade?

Compare o que paga hoje, com o ISS de 2% da cidade, com a CBS de 2027 pela referência calculada pelo TCU e com o modelo de 2033, já com o crédito das compras.

Calcular a reforma →

Onde Piedade cobra menos e mais ISS que os outros municípios de São Paulo

Serviço a serviço, contra a mediana dos municípios de São Paulo que cadastraram o mesmo item. Em 23 dos 101 itens comparáveis, Piedade cobra a mediana.

Abaixo da mediana de São Paulo

  • 7.01Engenharia, arquitetura e agronomia86% das cidades cobram mais

    2%

    mediana 5%

  • 7.02Execução de obras de construção civil92% das cidades cobram mais

    2%

    mediana 5%

  • 7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios91% das cidades cobram mais

    2%

    mediana 5%

  • 7.09Varrição, coleta e destinação de lixo86% das cidades cobram mais

    2%

    mediana 5%

  • 7.12Controle e tratamento de efluentes87% das cidades cobram mais

    2%

    mediana 5%

Acima da mediana de São Paulo

  • 16.01Transporte coletivo municipal66% das cidades cobram menos

    5%

    mediana 3%

  • 16.02Outros transportes de natureza municipal63% das cidades cobram menos

    5%

    mediana 3%

  • 37.01Artistas, atletas, modelos e manequins68% das cidades cobram menos

    5%

    mediana 3%

  • 39.01Ourivesaria e lapidação61% das cidades cobram menos

    5%

    mediana 3%

  • 17.22Cobrança em geral59% das cidades cobram menos

    5%

    mediana 3,5%

Quanto Piedade arrecada de ISS

Receita bruta de ISS que a prefeitura declarou ao Tesouro Nacional na Declaração de Contas Anuais (Siconfi).

Em 2025

R$ 10,6 milhões

+6% sobre 2024

Por habitante

R$ 205

51.542 habitantes na declaração

São Paulo

208ª maior

entre 643 municípios que declararam

Fonte: Siconfi, Tesouro Nacional, DCA Anexo I-C, conta do ISSQN, consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Valores sem correção pela inflação.

Piedade nos outros documentos fiscais

Alíquota do ISS por serviço em Piedade

200 itens da LC 116. Toque no item para ver os códigos.

Alíquotas vigentes desde 29/12/2025, salvo onde outra data aparece ao lado do código.

A alíquota de Piedade vale para o prestador estabelecido na cidade; em 40 itens desta tabela (como 3.04, 3.05, 7.02) o ISS é devido no local da prestação, então vale para o serviço feito em Piedade, de onde quer que venha o prestador (LC 116, art. 3º).

Grupo 1 · Serviços de informática e congêneres.

1.01Análise e desenvolvimento de sistemasnão incide

01.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
1.02Programaçãonão incide

01.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
1.03Processamento e hospedagem de dadosnão incide

Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

Item 1.03 da LC 116 →

01.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorProcessamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

  • não incide

01.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorArmazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

  • não incide
1.04Elaboração de programas de computadornão incide

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

Item 1.04 da LC 116 →

01.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
1.05Licenciamento de uso de softwarenão incide

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

Item 1.05 da LC 116 →

01.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
1.06Assessoria e consultoria em informáticanão incide

01.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
1.07Suporte técnico em informáticanão incide

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

Item 1.07 da LC 116 →

01.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
1.08Criação e manutenção de páginas eletrônicasnão incide

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

Item 1.08 da LC 116 →

01.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
1.09Disponibilização de conteúdo pela internetnão incide

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

Item 1.09 da LC 116 →

01.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDisponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

  • não incide

01.09.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDisponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

  • não incide

Grupo 2 · Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

2.01Pesquisa e desenvolvimentonão incide

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

Item 2.01 da LC 116 →

02.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 3 · Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

3.02Cessão de direito de uso de marcasnão incide

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

Item 3.02 da LC 116 →

03.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
3.03Exploração de salões de festas e eventosnão incide

Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

Item 3.03 da LC 116 →

03.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

  • não incide

03.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

  • não incide

03.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

  • não incide

03.03.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

  • não incide

03.03.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

  • não incide
3.04Locação de ferrovia, rodovia, postes e dutosnão incide

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

Item 3.04 da LC 116 →

03.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.

  • não incide

03.04.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.

  • não incide

03.04.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

  • não incide
3.05Cessão de andaimes, palcos e coberturas5%

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

Item 3.05 da LC 116 →

03.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5% desde 01/01/2026

Grupo 4 · Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

4.01Medicina e biomedicina2%

04.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorMedicina.

  • 2%

04.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorBiomedicina.

  • 2%
4.02Análises clínicas e diagnóstico por imagem2%

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

Item 4.02 da LC 116 →

04.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAnálises clínicas e congêneres.

  • 2%

04.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPatologia e congêneres.

  • 2%

04.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.

  • 2%

04.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRadioterapia, quimioterapia e congêneres.

  • 2%

04.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorUltra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

  • 2%
4.03Hospitais, clínicas e laboratóriosnão incide

Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

Item 4.03 da LC 116 →

04.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospitais e congêneres.

  • não incide

04.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLaboratórios e congêneres.

  • não incide

04.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorClínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

  • não incide
4.04Instrumentação cirúrgica2%

04.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
4.05Acupuntura2%

04.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
4.06Enfermagem2%

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

Item 4.06 da LC 116 →

04.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
4.07Serviços farmacêuticos2%

04.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fono2%

Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

Item 4.08 da LC 116 →

04.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTerapia ocupacional.

  • 2%

04.08.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFisioterapia.

  • 2%

04.08.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFonoaudiologia.

  • 2%
4.09Terapias de tratamento físico e mental2%

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

Item 4.09 da LC 116 →

04.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
4.10Nutrição2%

04.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
4.11Obstetrícia2%

04.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
4.12Odontologia2%

04.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
4.13Ortóptica2%

04.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
4.14Próteses sob encomenda2%

04.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
4.15Psicanálise2%

04.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
4.16Psicologia2%

04.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
4.17Casas de repouso, creches e asilosnão incide

Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

Item 4.17 da LC 116 →

04.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCasas de repouso e congêneres.

  • não incide

04.17.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCasas de recuperação e congêneres.

  • não incide

04.17.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCreches e congêneres.

  • não incide

04.17.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAsilos e congêneres.

  • não incide
4.18Inseminação artificial e fertilizaçãonão incide

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

Item 4.18 da LC 116 →

04.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
4.19Bancos de sangue, leite, óvulos e sêmennão incide

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

Item 4.19 da LC 116 →

04.19.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
4.20Coleta de sangue e materiais biológicosnão incide

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

Item 4.20 da LC 116 →

04.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
4.21Atendimento e tratamento móvelnão incide

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

Item 4.21 da LC 116 →

04.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
4.22Planos de medicina de grupo e convênios2%

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

Item 4.22 da LC 116 →

04.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2% desde 01/01/2026
4.23Outros planos de saúde2%

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

Item 4.23 da LC 116 →

04.23.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2% desde 01/01/2026

Grupo 5 · Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

5.01Medicina veterinária e zootecnia2%

05.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorMedicina veterinária

  • 2%

05.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorZootecnia.

  • 2%
5.02Hospitais e clínicas veterináriasnão incide

Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

Item 5.02 da LC 116 →

05.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospitais e congêneres, na área veterinária.

  • não incide

05.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorClínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

  • não incide
5.03Laboratórios de análise veterinárianão incide

Laboratórios de análise na área veterinária.

Item 5.03 da LC 116 →

05.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
5.04Inseminação artificial veterinárianão incide

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

Item 5.04 da LC 116 →

05.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
5.05Bancos de sangue e órgãos veterináriosnão incide

Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.

Item 5.05 da LC 116 →

05.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
5.06Coleta de materiais biológicos de animaisnão incide

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

Item 5.06 da LC 116 →

05.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
5.07Atendimento veterinário móvelnão incide

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

Item 5.07 da LC 116 →

05.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
5.08Guarda, adestramento e embelezamento de animaisnão incide

Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

Item 5.08 da LC 116 →

05.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
5.09Planos de assistência veterinária2%

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

Item 5.09 da LC 116 →

05.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2% desde 01/01/2026

Grupo 6 · Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

6.01Barbearia, cabeleireiros e manicure2%

Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

Item 6.01 da LC 116 →

06.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
6.02Esteticistas, tratamento de pele e depilação3%

Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

Item 6.02 da LC 116 →

06.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
6.03Banhos, duchas, sauna e massagensnão incide

Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

Item 6.03 da LC 116 →

06.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
6.04Ginástica, dança, esportes e nataçãonão incide

Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

Item 6.04 da LC 116 →

06.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
6.05Centros de emagrecimento e spanão incide

Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

Item 6.05 da LC 116 →

06.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
6.06Tatuagens e piercingsnão incide

Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.

Item 6.06 da LC 116 →

06.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 7 · Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,…

7.01Engenharia, arquitetura e agronomia2%

Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

Item 7.01 da LC 116 →

07.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEngenharia e congêneres.

  • 2%

07.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgronomia e congêneres.

  • 2%

07.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgrimensura e congêneres.

  • 2%

07.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorArquitetura, urbanismo e congêneres.

  • 2%

07.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorGeologia e congêneres.

  • 2%

07.01.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPaisagismo e congêneres.

  • 2%
7.02Execução de obras de construção civil2%

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Item 7.02 da LC 116 →

07.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoExecução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

  • 2% desde 01/01/2026

07.02.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoExecução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

  • 2% desde 01/01/2026
7.03Planos diretores e estudos de viabilidadenão incide

Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

Item 7.03 da LC 116 →

07.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorElaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.

  • não incide

07.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorElaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

  • não incide
7.04Demolição3%

07.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3% desde 01/01/2026
7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios2%

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Item 7.05 da LC 116 →

07.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoReparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

  • 2% desde 01/01/2026

07.05.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoReparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

  • 2% desde 01/01/2026
7.06Colocação de tapetes, carpetes e revestimentos3%

Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

Item 7.06 da LC 116 →

07.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

  • 3%

07.06.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

  • 3%
7.07Recuperação e polimento de pisosnão incide

Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

Item 7.07 da LC 116 →

07.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
7.08Calafetaçãonão incide

07.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
7.09Varrição, coleta e destinação de lixo2%

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

Item 7.09 da LC 116 →

07.09.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoVarrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

  • 2% desde 01/01/2026

07.09.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoIncineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

  • 2% desde 01/01/2026
7.10Limpeza e conservação de vias e imóveis2%

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

Item 7.10 da LC 116 →

07.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLimpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.

  • 2%

07.10.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLimpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.

  • 2%
7.11Decoração e jardinagem4%

Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

Item 7.11 da LC 116 →

07.11.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoDecoração.

  • 4%

07.11.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoJardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

  • 4%
7.12Controle e tratamento de efluentes2%

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

Item 7.12 da LC 116 →

07.12.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2% desde 01/01/2026
7.13Dedetização, desinfecção e desratização2%

Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

Item 7.13 da LC 116 →

07.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
7.16Florestamento, plantio e colheita2%

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

Item 7.16 da LC 116 →

07.16.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2% desde 01/01/2026
7.17Escoramento e contenção de encostas2%

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

Item 7.17 da LC 116 →

07.17.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2% desde 01/01/2026
7.18Limpeza e dragagem de rios e portos2%

Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

Item 7.18 da LC 116 →

07.18.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2% desde 01/01/2026
7.19Fiscalização de obras de engenharia2%

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

Item 7.19 da LC 116 →

07.19.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2% desde 01/01/2026
7.20Cartografia e levantamentos topográficosnão incide

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

Item 7.20 da LC 116 →

07.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.

  • não incide

07.20.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLevantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

  • não incide

07.20.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLevantamentos topográficos e congêneres.

  • não incide
7.21Perfuração e exploração de petróleo e gásnão incide

Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

Item 7.21 da LC 116 →

07.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
7.22Nucleação e bombardeamento de nuvensnão incide

Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

Item 7.22 da LC 116 →

07.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 8 · Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento…

8.01Ensino regular (pré-escolar a superior)não incide

Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

Item 8.01 da LC 116 →

08.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEnsino regular pré-escolar, fundamental e médio.

  • não incide

08.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEnsino regular superior.

  • não incide
8.02Instrução, treinamento e avaliaçãonão incide

Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

Item 8.02 da LC 116 →

08.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 9 · Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

9.01Hospedagem (hotéis, flats e congêneres)não incide

Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

Item 9.01 da LC 116 →

09.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

  • não incide

09.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

  • não incide

09.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

  • não incide

09.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

  • não incide
9.02Agenciamento de turismo e excursões2%

Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

Item 9.02 da LC 116 →

09.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

  • 2%

09.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorOrganização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

  • 2%
9.03Guias de turismo2%

09.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Grupo 10 · Serviços de intermediação e congêneres.

10.01Corretagem de câmbio, seguros e planos2%

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

Item 10.01 da LC 116 →

10.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.

  • 2%

10.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.

  • 2%

10.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.

  • 2%

10.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.

  • 2%

10.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.

  • 2%
10.02Corretagem de títulos e contratosnão incide

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

Item 10.02 da LC 116 →

10.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.

  • não incide

10.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.

  • não incide
10.03Corretagem de propriedade industrialnão incide

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

Item 10.03 da LC 116 →

10.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
10.04Corretagem de leasing e franquianão incide

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

Item 10.04 da LC 116 →

10.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).

  • não incide

10.04.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).

  • não incide

10.04.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).

  • não incide
10.05Corretagem de bens móveis e imóveis2%

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

Item 10.05 da LC 116 →

10.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.

  • 2%

10.05.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

  • 2%
10.06Agenciamento marítimonão incide

10.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
10.07Agenciamento de notíciasnão incide

10.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
10.08Agenciamento de publicidade e propagandanão incide

Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

Item 10.08 da LC 116 →

10.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
10.09Representação comercial2%

Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

Item 10.09 da LC 116 →

10.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
10.10Distribuição de bens de terceirosnão incide

10.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 11 · Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

11.01Guarda e estacionamento de veículos3%

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

Item 11.01 da LC 116 →

11.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.

  • 3% desde 01/01/2026

11.01.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.

  • 3% desde 01/01/2026
11.02Vigilância, segurança e monitoramento3%

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

Item 11.02 da LC 116 →

11.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3% desde 01/01/2026
11.03Escolta de veículos e cargasnão incide

Escolta, inclusive de veículos e cargas.

Item 11.03 da LC 116 →

11.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
11.04Armazenamento, depósito e guarda de bens3%

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

Item 11.04 da LC 116 →

11.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoArmazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.

  • 3% desde 01/01/2026

11.04.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoCarga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.

  • 3% desde 01/01/2026
11.05Monitoramento e rastreamento a distâncianão incide

Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

Item 11.05 da LC 116 →

11.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 12 · Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

12.01Espetáculos teatrais3%

12.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3% desde 01/01/2026
12.02Exibições cinematográficas3%

12.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3% desde 01/01/2026
12.03Espetáculos circenses3%

12.03.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3% desde 01/01/2026
12.04Programas de auditório3%

12.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3% desde 01/01/2026
12.05Parques de diversões e centros de lazer3%

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

Item 12.05 da LC 116 →

12.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3% desde 01/01/2026
12.06Boates e taxi-dancing3%

Boates, taxi-dancing e congêneres.

Item 12.06 da LC 116 →

12.06.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3% desde 01/01/2026
12.07Shows, danças, óperas e concertos3%

Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

Item 12.07 da LC 116 →

12.07.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3% desde 01/01/2026
12.08Feiras, exposições e congressos2%

Feiras, exposições, congressos e congêneres.

Item 12.08 da LC 116 →

12.08.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2% desde 02/01/2026
12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicas5%

Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

Item 12.09 da LC 116 →

12.09.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoBilhares.

  • 5% desde 01/01/2026

12.09.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoBoliches.

  • 5% desde 01/01/2026

12.09.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoDiversões eletrônicas ou não.

  • 5% desde 01/01/2026
12.10Corridas e competições de animais5%

12.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5% desde 01/01/2026
12.11Competições esportivas5%

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

Item 12.11 da LC 116 →

12.11.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5% desde 01/01/2026
12.12Execução de música3%

12.12.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3% desde 01/01/2026
12.13Produção de eventos e espetáculosnão incide

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

Item 12.13 da LC 116 →

12.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
12.14Fornecimento de música para ambientes3%

Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

Item 12.14 da LC 116 →

12.14.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3% desde 01/01/2026
12.15Desfiles de blocos e trios elétricos3%

Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

Item 12.15 da LC 116 →

12.15.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3% desde 01/01/2026
12.16Exibição de shows e espetáculos3%

Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

Item 12.16 da LC 116 →

12.16.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3% desde 01/01/2026
12.17Recreação e animação de festas3%

Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

Item 12.17 da LC 116 →

12.17.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3% desde 01/01/2026

Grupo 13 · Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

13.02Fonografia e gravação de sonsnão incide

Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

Item 13.02 da LC 116 →

13.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
13.03Fotografia e cinematografianão incide

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

Item 13.03 da LC 116 →

13.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
13.04Reprografia, microfilmagem e digitalizaçãonão incide

13.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
13.05Composição gráfica e impressosnão incide

Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

Item 13.05 da LC 116 →

13.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 14 · Serviços relativos a bens de terceiros.

14.01Manutenção e conserto de máquinas e veículos2%

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

Item 14.01 da LC 116 →

14.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
14.02Assistência técnica2%

14.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
14.03Recondicionamento de motoresnão incide

Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

Item 14.03 da LC 116 →

14.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
14.04Recauchutagem de pneusnão incide

Recauchutagem ou regeneração de pneus.

Item 14.04 da LC 116 →

14.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
14.05Beneficiamento, pintura e acabamento de objetos3%

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

Item 14.05 da LC 116 →

14.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
14.06Instalação e montagem de equipamentosnão incide

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

Item 14.06 da LC 116 →

14.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
14.07Colocação de molduras3%

Colocação de molduras e congêneres.

Item 14.07 da LC 116 →

14.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
14.08Encadernação e douração de livros3%

Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

Item 14.08 da LC 116 →

14.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
14.09Alfaiataria e costura3%

Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

Item 14.09 da LC 116 →

14.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
14.10Tinturaria e lavanderia3%

14.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
14.11Tapeçaria e reforma de estofados3%

Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

Item 14.11 da LC 116 →

14.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
14.12Funilaria e lanternagem3%

14.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
14.13Carpintaria e serralheria3%

14.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCarpintaria.

  • 3%

14.13.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorSerralheria.

  • 3%
14.14Guincho, guindaste e içamento3%

Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.

Item 14.14 da LC 116 →

14.14.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuincho intramunicipal.

  • 3% desde 01/01/2026

14.14.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuindaste e içamento.

  • 3% desde 01/01/2026

14.14.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuincho intramunicipal em construção civil.

  • 3% desde 01/01/2026

14.14.04código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuindaste e içamento em construção civil.

  • 3% desde 01/01/2026

Grupo 15 · Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por…

15.01Administração de fundos, consórcio e cartões5%

Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

Item 15.01 da LC 116 →

15.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de fundos quaisquer e congêneres.

  • 5% desde 01/01/2026

15.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de consórcio e congêneres.

  • 5% desde 01/01/2026

15.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de cartão de crédito ou débito e congêneres.

  • 5% desde 01/01/2026

15.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de carteira de clientes e congêneres.

  • 5% desde 01/01/2026

15.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de cheques pré-datados e congêneres.

  • 5% desde 01/01/2026
15.02Abertura de contas em geralnão incide

Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

Item 15.02 da LC 116 →

15.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • não incide

15.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • não incide

15.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • não incide

15.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • não incide

15.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • não incide

15.02.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • não incide

15.02.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

  • não incide

15.02.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

  • não incide
15.03Locação de cofres e terminaisnão incide

Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

Item 15.03 da LC 116 →

15.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de cofres particulares.

  • não incide

15.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de cofres particulares.

  • não incide

15.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de terminais eletrônicos.

  • não incide

15.03.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de terminais eletrônicos.

  • não incide

15.03.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de terminais de atendimento.

  • não incide

15.03.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de terminais de atendimento.

  • não incide

15.03.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de bens e equipamentos em geral.

  • não incide

15.03.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de bens e equipamentos em geral.

  • não incide
15.04Fornecimento e emissão de atestadosnão incide

Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

Item 15.04 da LC 116 →

15.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
15.05Cadastro e ficha cadastral (CCF)não incide

Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

Item 15.05 da LC 116 →

15.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.

  • não incide

15.05.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.

  • não incide

15.05.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.

  • não incide

15.05.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.

  • não incide

15.05.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.

  • não incide
15.06Emissão de avisos e documentos bancáriosnão incide

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

Item 15.06 da LC 116 →

15.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral

  • não incide

15.06.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbono de firmas.

  • não incide

15.06.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColeta e entrega de documentos, bens e valores.

  • não incide

15.06.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorComunicação com outra agência ou com a administração central.

  • não incide

15.06.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLicenciamento eletrônico de veículos.

  • não incide

15.06.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTransferência de veículos.

  • não incide

15.06.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento fiduciário ou depositário.

  • não incide

15.06.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDevolução de bens em custódia.

  • não incide
15.07Acesso e movimentação de contasnão incide

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

Item 15.07 da LC 116 →

15.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.

  • não incide

15.07.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.

  • não incide

15.07.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso a outro banco e à rede compartilhada.

  • não incide

15.07.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

  • não incide
15.08Registro de contrato de créditonão incide

Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

Item 15.08 da LC 116 →

15.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.

  • não incide

15.08.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEstudo, análise e avaliação de operações de crédito.

  • não incide

15.08.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.

  • não incide

15.08.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.

  • não incide
15.09Arrendamento mercantil (leasing)5%

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

Item 15.09 da LC 116 →

15.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5% desde 01/01/2026
15.10Cobranças, recebimentos e pagamentosnão incide

Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

Item 15.10 da LC 116 →

15.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.

  • não incide

15.10.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.

  • não incide

15.10.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.

  • não incide

15.10.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.

  • não incide

15.10.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

  • não incide
15.11Devolução e protesto de títulosnão incide

Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

Item 15.11 da LC 116 →

15.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
15.12Custódia de títulos e valoresnão incide

Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

Item 15.12 da LC 116 →

15.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
15.13Operações de câmbionão incide

Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

Item 15.13 da LC 116 →

15.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.

  • não incide

15.13.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.

  • não incide

15.13.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.

  • não incide

15.13.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.

  • não incide

15.13.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.

  • não incide

15.13.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

  • não incide
15.14Fornecimento de cartões magnéticosnão incide

Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

Item 15.14 da LC 116 →

15.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

  • não incide

15.14.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRenovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

  • não incide

15.14.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

  • não incide
15.15Compensação de cheques e saquesnão incide

Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

Item 15.15 da LC 116 →

15.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCompensação de cheques e títulos quaisquer.

  • não incide

15.15.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

  • não incide
15.16Ordens de pagamento e de créditonão incide

Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

Item 15.16 da LC 116 →

15.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.

  • não incide

15.16.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

  • não incide
15.17Emissão e sustação de chequesnão incide

Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

Item 15.17 da LC 116 →

15.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

  • não incide

15.17.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDevolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

  • não incide

15.17.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorSustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

  • não incide
15.18Crédito imobiliário e vistoria de imóvelnão incide

Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

Item 15.18 da LC 116 →

15.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.

  • não incide

15.18.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.

  • não incide

15.18.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.

  • não incide

15.18.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.

  • não incide

15.18.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDemais serviços relacionados a crédito imobiliário.

  • não incide

Grupo 16 · Serviços de transporte de natureza municipal.

16.01Transporte coletivo municipal5%

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

Item 16.01 da LC 116 →

16.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.

  • 5% desde 01/01/2026

16.01.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.

  • 5% desde 01/01/2026

16.01.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.

  • 5% desde 01/01/2026

16.01.04código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.

  • 5% desde 01/01/2026
16.02Outros transportes de natureza municipal5%

Outros serviços de transporte de natureza municipal.

Item 16.02 da LC 116 →

16.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5% desde 01/01/2026

Grupo 17 · Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

17.01Assessoria e consultoria em geralnão incide

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

Item 17.01 da LC 116 →

17.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAssessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.

  • não incide

17.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAnálise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

  • não incide
17.02Digitação, secretaria e expedientenão incide

Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

Item 17.02 da LC 116 →

17.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDatilografia, digitação, estenografia e congêneres.

  • não incide

17.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExpediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

  • não incide

17.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorResposta audível e congêneres.

  • não incide

17.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRedação, edição, revisão e congêneres.

  • não incide

17.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInterpretação, tradução e congêneres.

  • não incide
17.03Planejamento e organização técnicanão incide

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

Item 17.03 da LC 116 →

17.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização técnica.

  • não incide

17.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização financeira.

  • não incide

17.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.

  • não incide
17.04Recrutamento e seleção de mão de obranão incide

Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

Item 17.04 da LC 116 →

17.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.05Fornecimento de mão de obra3%

Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

Item 17.05 da LC 116 →

17.05.01código de tributação nacionalISS devido no domicílio do tomador

  • 3% desde 02/01/2026
17.06Propaganda e publicidade2%

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

Item 17.06 da LC 116 →

17.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
17.08Franquia (franchising)não incide

17.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.09Perícias, laudos e exames técnicos2,5%

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

Item 17.09 da LC 116 →

17.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2,5%
17.10Organização de feiras e congressos3%

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

Item 17.10 da LC 116 →

17.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoPlanejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.

  • 3% desde 01/01/2026

17.10.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoPlanejamento, organização e administração de congressos e congêneres.

  • 3% desde 01/01/2026
17.11Organização de festas e bufênão incide

Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

Item 17.11 da LC 116 →

17.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorOrganização de festas e recepções.

  • não incide

17.11.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorBufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

  • não incide
17.12Administração de bens e negóciosnão incide

Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

Item 17.12 da LC 116 →

17.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.13Leilãonão incide

Leilão e congêneres.

Item 17.13 da LC 116 →

17.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.14Advocacia2%

17.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
17.15Arbitragem2%

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

Item 17.15 da LC 116 →

17.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
17.16Auditorianão incide

17.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.17Análise de organização e métodos3%

17.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
17.18Atuária e cálculos técnicos2%

Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

Item 17.18 da LC 116 →

17.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
17.19Contabilidade2,5%

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

Item 17.19 da LC 116 →

17.19.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2,5%
17.20Consultoria econômica ou financeiranão incide

Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

Item 17.20 da LC 116 →

17.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.21Estatísticanão incide

17.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.22Cobrança em geral5%

17.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
17.23Assessoria e gerenciamento de informaçõesnão incide

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

Item 17.23 da LC 116 →

17.23.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.24Palestras, conferências e semináriosnão incide

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

Item 17.24 da LC 116 →

17.24.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.25Inserção de propaganda e publicidadenão incide

Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

Item 17.25 da LC 116 →

17.25.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 18 · Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e…

18.01Regulação de sinistros e avaliação de riscosnão incide

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

Item 18.01 da LC 116 →

18.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.

  • não incide

18.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.

  • não incide

18.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

  • não incide

Grupo 19 · Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,…

19.01Venda de bilhetes de loteria e apostas4%

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

Item 19.01 da LC 116 →

19.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

  • 4%

19.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de distribuição e venda de bingos e congêneres.

  • 4%

Grupo 20 · Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,…

20.01Serviços portuários3%

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

Item 20.01 da LC 116 →

20.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3% desde 01/01/2026
20.02Serviços aeroportuários3%

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

Item 20.02 da LC 116 →

20.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3% desde 01/01/2026
20.03Serviços de terminais rodoviários3%

Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

Item 20.03 da LC 116 →

20.03.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3% desde 01/01/2026

Grupo 21 · Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

21.01Registros públicos, cartorários e notariaisnão incide

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

Item 21.01 da LC 116 →

21.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 22 · Serviços de exploração de rodovia.

22.01Exploração de rodovia (pedágio)não incide

Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

Item 22.01 da LC 116 →

22.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide

Grupo 23 · Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

23.01Programação e comunicação visualnão incide

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

Item 23.01 da LC 116 →

23.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de programação e comunicação visual e congêneres.

  • não incide

23.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de desenho industrial e congêneres.

  • não incide

Grupo 24 · Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners ,…

24.01Chaveiros, carimbos e placas3%

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

Item 24.01 da LC 116 →

24.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.

  • 3%

24.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

  • 3%

Grupo 25 · Serviços funerários.

25.01Funeraisnão incide

Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

Item 25.01 da LC 116 →

25.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
25.02Translado e cremação de corposnão incide

Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

Item 25.02 da LC 116 →

25.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTranslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.

  • não incide

25.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

  • não incide
25.03Planos ou convênios funeráriosnão incide

Planos ou convênio funerários.

Item 25.03 da LC 116 →

25.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
25.04Manutenção de jazigos e cemitérios2%

Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

Item 25.04 da LC 116 →

25.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
25.05Cessão de espaços em cemitériosnão incide

Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.

Item 25.05 da LC 116 →

25.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 26 · Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou…

26.01Coleta e entrega de correspondênciasnão incide

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

Item 26.01 da LC 116 →

26.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.

  • não incide

26.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de courrier e congêneres.

  • não incide

Grupo 27 · Serviços de assistência social.

27.01Assistência social2%

Serviços de assistência social.

Item 27.01 da LC 116 →

27.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Grupo 28 · Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

28.01Avaliação de bens e serviçosnão incide

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

Item 28.01 da LC 116 →

28.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 29 · Serviços de biblioteconomia.

29.01Biblioteconomia2%

Serviços de biblioteconomia.

Item 29.01 da LC 116 →

29.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Grupo 30 · Serviços de biologia, biotecnologia e química.

30.01Biologia, biotecnologia e química2%

Serviços de biologia, biotecnologia e química.

Item 30.01 da LC 116 →

30.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de biologia e biotecnologia.

  • 2%

30.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de química.

  • 2%

Grupo 31 · Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e…

31.01Serviços técnicos em edificações e eletrônica2%

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

Item 31.01 da LC 116 →

31.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em edificações e congêneres.

  • 2%

31.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.

  • 2%

31.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em mecânica e congêneres.

  • 2%

31.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em telecomunicações e congêneres.

  • 2%

Grupo 32 · Serviços de desenhos técnicos.

32.01Desenhos técnicosnão incide

Serviços de desenhos técnicos.

Item 32.01 da LC 116 →

32.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 33 · Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

33.01Desembaraço aduaneiro e despachantesnão incide

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

Item 33.01 da LC 116 →

33.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 34 · Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

34.01Investigações particulares e detetivesnão incide

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

Item 34.01 da LC 116 →

34.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 35 · Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

35.01Reportagem, jornalismo e relações públicas2%

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

Item 35.01 da LC 116 →

35.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de reportagem e jornalismo.

  • 2%

35.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de assessoria de imprensa.

  • 2%

35.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de relações públicas.

  • 2%

Grupo 36 · Serviços de meteorologia.

36.01Meteorologia2%

Serviços de meteorologia.

Item 36.01 da LC 116 →

36.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Grupo 37 · Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

37.01Artistas, atletas, modelos e manequins5%

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

Item 37.01 da LC 116 →

37.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 38 · Serviços de museologia.

38.01Museologia3%

Serviços de museologia.

Item 38.01 da LC 116 →

38.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%

Grupo 39 · Serviços de ourivesaria e lapidação.

39.01Ourivesaria e lapidação5%

Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

Item 39.01 da LC 116 →

39.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 40 · Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

40.01Obras de arte sob encomenda3%

40.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ISS em Piedade (SP)?

Depende do serviço. No cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, Piedade tem 150 códigos de serviço com alíquota, de 2% a 5%. A mais comum é 2%, em 53% dos códigos. O Buscador NCM mostra a alíquota de cada serviço da LC 116, com o código municipal quando a prefeitura criou um.

Quais serviços têm a menor alíquota de ISS em Piedade?

A menor alíquota cadastrada por Piedade é 2%, em 50 itens da LC 116, como 4.01 (medicina e biomedicina), 4.02 (análises clínicas e diagnóstico por imagem), 4.04 (instrumentação cirúrgica) e 4.05 (acupuntura). O piso nacional é 2% (art. 8º-A da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016); piso originado na EC 37/2002). Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, no Buscador NCM.

Quais serviços pagam a maior alíquota de ISS em Piedade?

A maior alíquota cadastrada por Piedade é 5%, em 11 itens da LC 116, entre eles 3.05 (cessão de andaimes, palcos e coberturas), 12.09 (bilhares, boliches e diversões eletrônicas), 12.10 (corridas e competições de animais) e 12.11 (competições esportivas). O teto nacional é 5% (art. 8º, II, da LC 116/2003). Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, no Buscador NCM.

A alíquota do ISS de Piedade mudou?

Sim. Entre 01/01/2026 e 02/01/2026, Piedade mudou a alíquota de 59 códigos de serviço no Sistema Nacional NFS-e (1 para baixo). A mais recente vale desde 02/01/2026: 1 código passou de 3% para 2%. O Buscador NCM lê o histórico de cada código no cadastro da prefeitura, consultado em 06/11/2026.

Piedade emite NFS-e pelo Emissor Nacional?

Piedade tem convênio ativo com o Sistema Nacional NFS-e, com início de vigência em 29/12/2025 na planilha de adesões do Portal da NFS-e. Não aceita os emissores públicos nacionais: a nota sai pelo sistema da prefeitura ou por software próprio integrado à API. Usa o cadastro municipal para saber quem pode emitir. Situação consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026.

Quanto Piedade arrecada de ISS?

R$ 10,6 milhões em 2025, de receita bruta de ISS declarada pela prefeitura ao Tesouro Nacional (Siconfi), alta de 6% sobre 2024. Dá R$ 205 por habitante, pela população que a própria declaração informa. É a 208ª maior arrecadação de ISS de São Paulo entre 643 municípios que declararam, nas contas do Buscador NCM.

Piedade tem código de tributação municipal próprio?

Não. Piedade cadastrou as alíquotas só no código de tributação nacional, sem código municipal (o sufixo .000). Na NFS-e, informe o código de tributação nacional de 6 dígitos; o Buscador NCM mostra a alíquota de cada um.

Quem retém o ISS em Piedade?

A LC 116/2003 manda o tomador pessoa jurídica reter o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 (art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003 (redação da LC 183/2021)). Piedade não aparece com essa retenção habilitada no Sistema Nacional NFS-e. A prefeitura não cadastrou retenção municipal além da lei complementar (consulta do Buscador NCM em 06/11/2026).

Como calcular o ISS de uma nota fiscal de serviço em Piedade?

Multiplique o valor do serviço pela alíquota do item em Piedade. Na alíquota mais comum da cidade, 2%, uma nota de R$ 1.000,00 tem R$ 20,00 de ISS. Com retenção, o tomador desconta esse valor e recolhe para a prefeitura. Nos itens 7.02 e 7.05, os materiais fornecidos pelo prestador saem da base (LC 116/2003, art. 7º, § 2º, I). O simulador do Buscador NCM faz a conta por item, com retenção, ISS por dentro e Simples Nacional.

Empresa do Simples Nacional paga a alíquota de ISS de Piedade?

Não na apuração normal. No Simples Nacional o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo da LC 123/2006, e não pela alíquota de Piedade. A alíquota municipal vale para empresa fora do Simples. O MEI paga o ISS em valor fixo no DAS-MEI. Quando o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a retenção usa o percentual do Simples informado na nota, segundo a LC 123/2006 (art. 21, § 4º). O simulador do Buscador NCM calcula esse percentual pela receita dos 12 meses e pelo anexo do serviço.

Autônomo e sociedade de profissionais pagam a alíquota de ISS de Piedade?

Podem pagar valor fixo em vez de percentual. O Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§ 1º e 3º), que a LC 116/2003 não revogou, deixa o município cobrar o ISS do trabalho pessoal do autônomo em valor fixo e, da sociedade de profissionais habilitados, por profissional. O valor e quem tem direito estão na lei de Piedade. Na NFS-e, quem recolhe assim informa o regime especial de profissional autônomo ou de sociedade de profissionais. As alíquotas que o Buscador NCM mostra são as do cálculo pelo preço do serviço.

Como fica o ISS de Piedade com a reforma tributária?

O ISS acaba em 2033 (EC 132/2023, art. 129 do ADCT) e dá lugar ao IBS. Até lá, as alíquotas municipais caem por lei, pelo art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025): 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. Na alíquota mais comum de Piedade, 2%, isso dá 1,8% em 2029, 1,6% em 2030, 1,4% em 2031, 1,2% em 2032, nas contas do Buscador NCM.

ISS em outras cidades de São Paulo

Todos os municípios de São Paulo →

Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Convênio e Emissor Nacional pela mesma consulta; início de vigência pela planilha de adesões do Portal da NFS-e de 28/09/2026. A alíquota que vale é a da lei municipal: o cadastro mostra o que a prefeitura configurou para a nota.

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