Item 10.04
Corretagem de leasing e franquia
O item 10.04 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 delimita a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência municipal) sobre corretagem de leasing e franquia. É o enquadramento usado na emissão da NFS-e, na apuração do imposto e nas leis municipais de ISS de todo o país — e vale até a extinção do tributo em 2033, quando o IBS assume.
Texto oficial do item 10.04
10.04 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
Cópia literal da lista de serviços anexa à LC 116/2003 (Planalto) — redação original de 2003.
Grupo 10 da lista de serviços
Grupo 10 · 10 itens vigentes
Serviços de intermediação e congêneres.
Alíquota do ISS
Mínima nacional
2%
art. 8º-A da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016); piso originado na EC 37/2002
Máxima nacional
5%
art. 8º, II, da LC 116/2003
A alíquota exata é fixada pela lei de cada município (e do Distrito Federal) dentro desses limites — não existe tabela nacional única por serviço. Para saber a alíquota aplicável, consulte a legislação do município onde o imposto é devido.
NBS correlacionadas (1)
Na NFS-e o serviço é identificado pelo código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, este código corresponde ao item 10.04:
Correlação N:N da tabela oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII v1.01.00) — um item da LC 116 pode abranger várias NBS e vice-versa. Não substitui o enquadramento concreto.
Reforma tributária: o fim do ISS em 2033
Com a reforma do consumo (EC 132/2023 + LC 214/2025), o ISS será extinto em 2033 e os serviços do item 10.04 passam a ser tributados pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2026, ano de teste, a NFS-e destaca IBS 0,1% + CBS 0,9% sem recolhimento efetivo. De 2029 a 2032, a alíquota municipal de ISS é reduzida por lei nacional:
| Ano | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 |
|---|---|---|---|---|---|
| Redução do ISS | −10% | −20% | −30% | −40% | extinto |
Percentuais de redução sobre as alíquotas municipais vigentes em 31/12/2028 — art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025). Extinção: EC 132/2023 (art. 129 do ADCT).
CST × cClassTrib oficiais das NBS deste item
Tabela de correlação oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII v1.01.00, RFB). O código exato depende da NBS emitida e da natureza da operação — confira na ficha de cada NBS acima.
Perguntas frequentes
O que é o item 10.04 da LC 116?
O item 10.04 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 corresponde a corretagem de leasing e franquia. O texto oficial define: "Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).". Pertence ao grupo 10 (Serviços de intermediação e congêneres.) e delimita a incidência do ISS — o Imposto Sobre Serviços de competência municipal.
Qual é a alíquota de ISS do item 10.04?
A alíquota é definida pela lei de cada município, respeitando o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). Não há alíquota única nacional: consulte a legislação do município onde o ISS é devido.
O item 10.04 tem retenção de ISS na fonte?
O item 10.04 não está no rol federal de responsabilidade obrigatória do tomador (art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003). Porém, os municípios podem atribuir a responsabilidade pelo recolhimento a terceiros vinculados ao fato gerador por lei local (art. 6º, caput) — verifique a legislação do município.
Qual NBS corresponde ao item 10.04?
Segundo a tabela de correlação oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII), a NBS 1.0905.90.00 corresponde ao item 10.04 — 1.0905.90.00. A correlação é N:N: um item da LC 116 pode abranger várias NBS e vice-versa.
Como fica o item 10.04 com a reforma tributária?
O ISS será extinto em 2033 (EC 132/2023) e os serviços deste item passam a ser tributados pelo IBS. A transição é gradual: em 2026 a NFS-e destaca IBS 0,1% + CBS 0,9% em caráter de teste; de 2029 a 2032 as alíquotas municipais de ISS são reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40% ao ano (art. 8º-B da LC 116, incluído pela LC 214/2025); em 2033 o ISS deixa de existir.
Outros itens do grupo 10
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.05Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06Agenciamento marítimo.
10.07Agenciamento de notícias.
10.08Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10Distribuição de bens de terceiros.