Item 17.03 da LC 116: Planejamento e organização técnica
Código NBS correspondente
Serviços de gestão não classificados em subposições anteriores
Alíquota do ISS
5% na maioria
52% dos 5.460 municípios com alíquota cadastrada; veja a da sua cidade
O item 17.03 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 delimita a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência municipal) sobre planejamento e organização técnica. É o enquadramento usado na emissão da NFS-e, na apuração do imposto e nas leis municipais de ISS de todo o país — e vale até a extinção do tributo em 2033, quando o IBS assume.
Texto oficial do item 17.03
17.03 — Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
Cópia literal da lista de serviços anexa à LC 116/2003 (Planalto) — redação original de 2003.
Este item no XML: o campo cListServ
Quando o serviço vai numa NF-e, o item 17.03 é o que se informa no campo
cListServ do grupo de ISSQN. O leiaute oficial da NF-e define o campo como
"Informar o Item da lista de serviços da LC 116/03 em que se classifica o serviço" — é a mesma lista desta página, com o mesmo código.
Item inexistente na lista devolve a rejeição
844 — Código de Item da Lista de Serviços inexistente.
Na NFS-e Nacional o mesmo serviço é identificado pelo código de tributação nacional, e a correlação oficial liga o item às NBS e ao indicador de local da operação do IBS/CBS.
Desdobros nacionais deste item — 3 códigos de tributação nacional
A NFS-e Nacional não usa o subitem da lei: usa o código de tributação nacional (cTribNac),
que desdobra cada subitem da LC 116 em um ou mais códigos com descrição própria. É esse número que vai na nota.
| cTribNac | Descrição oficial do desdobro | ISS devido em |
|---|---|---|
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica. | estabelecimento ou domicílio do prestador |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira. | estabelecimento ou domicílio do prestador |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa. | estabelecimento ou domicílio do prestador |
Lista de Serviço Nacional (Anexo B) e regras de incidência do ISS (Anexo I) — Portal Nacional da NFS-e. A coluna "ISS devido em" é a regra de localidade oficial por desdobro, não interpretação nossa.
Grupo 17 da lista de serviços
Grupo 17 · 24 itens vigentes
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
Alíquota do ISS
Mínima nacional
2%
art. 8º-A da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016); piso originado na EC 37/2002
Máxima nacional
5%
art. 8º, II, da LC 116/2003
A alíquota exata é fixada pela lei de cada município (e do Distrito Federal) dentro desses limites. O que cada município cadastrou no Sistema Nacional NFS-e para este serviço está logo abaixo, com busca por cidade.
Alíquota do ISS em cada município
O que cada município cadastrou no Sistema Nacional NFS-e para os 3 códigos de tributação nacional deste item: é a tabela que a Sefin Nacional usa para validar a nota. Digite a cidade para ver o código municipal, a alíquota e a retenção.
Empresa do Simples Nacional (ME ou EPP) não usa esta alíquota. O ISS sai do percentual do Anexo III, IV ou V da LC 123 pela faixa de receita, inclusive quando o tomador retém (art. 21, § 4º, I). A alíquota do município vale para quem não é do Simples, para a ME ou EPP que apura o ISS fora do Simples e para o tomador que retém de prestador fora do Simples.
Comece a digitar o nome da cidade.
17.03.01 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica
5.479 municípios cadastraram este código. Entre os 5.460 com alíquota: 5% em 52%; 3% em 28%; 2% em 12%; 4% em 5%. 18 cadastraram que não incide. 162 usam código municipal próprio abaixo do nacional. 124 cadastraram retenção municipal para este código.
| Município | Código na nota | Alíquota |
|---|---|---|
| São Paulo (SP) | 17.03.01.002 a .099 | 5%desde 22/12/2025 |
| Rio de Janeiro (RJ) | 17.03.01.001 a .004 | 5%desde 01/01/2026 |
| Brasília (DF) | 17.03.01.000 | 5%desde 01/05/2025 |
| Fortaleza (CE) | 17.03.01.001 a .003 | 5%desde 03/04/2023 |
| Belo Horizonte (MG) | 17.03.01.001 | 5%desde 01/12/2022 |
| Manaus (AM) | 17031 | 5%lista da prefeitura |
| Curitiba (PR) | 17.03.01.000 | 5%desde 30/08/2023 |
| Goiânia (GO) | 17.03.01.000 | 5%desde 31/12/2025 |
17.03.02 Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira
5.480 municípios cadastraram este código. Entre os 5.447 com alíquota: 5% em 52%; 3% em 28%; 2% em 11%; 4% em 5%. 33 cadastraram que não incide. 115 usam código municipal próprio abaixo do nacional. 124 cadastraram retenção municipal para este código.
| Município | Código na nota | Alíquota |
|---|---|---|
| São Paulo (SP) | 17.03.02.002 | 5%desde 22/12/2025 |
| Rio de Janeiro (RJ) | 17.03.02.001 a .004 | 5%desde 01/01/2026 |
| Brasília (DF) | 17.03.02.000 | 5%desde 01/05/2025 |
| Fortaleza (CE) | 17.03.02.001 a .003 | 5%desde 03/04/2023 |
| Belo Horizonte (MG) | 17.03.02.001 | 5%desde 01/12/2022 |
| Manaus (AM) | 17031 | 5%lista da prefeitura |
| Curitiba (PR) | 17.03.02.000 | 5%desde 30/08/2023 |
| Goiânia (GO) | 17.03.02.000 | 5%desde 31/12/2025 |
17.03.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa
5.481 municípios cadastraram este código. Entre os 5.455 com alíquota: 5% em 52%; 3% em 28%; 2% em 12%; 4% em 5%. 25 cadastraram que não incide. 151 usam código municipal próprio abaixo do nacional. 124 cadastraram retenção municipal para este código.
| Município | Código na nota | Alíquota |
|---|---|---|
| São Paulo (SP) | 17.03.03.002 | 5%desde 22/12/2025 |
| Rio de Janeiro (RJ) | 17.03.03.001 a .004 | 5%desde 01/01/2026 |
| Brasília (DF) | 17.03.03.000 | 5%desde 01/05/2025 |
| Fortaleza (CE) | 17.03.03.001 | 5%desde 03/04/2023 |
| Belo Horizonte (MG) | 17.03.03.001 | 5%desde 01/12/2022 |
| Manaus (AM) | 17031 | 5%lista da prefeitura |
| Curitiba (PR) | 17.03.03.000 | 5%desde 30/08/2023 |
| Goiânia (GO) | 17.03.03.000 | 5%desde 31/12/2025 |
Fonte: parâmetros municipais do Sistema Nacional NFS-e, consultados em 06/11/2026 pela API com certificado digital (3453 municípios varridos, entre eles todos os que têm convênio e não estão no extrato público), e, para os demais, o extrato de alíquotas do Portal da NFS-e de 03/09/2026. Para Manaus e Barueri, que não cadastraram alíquota no Sistema Nacional, a lista da própria prefeitura (lista de serviços e alíquotas do Nota Manaus (Semef), consultada em 06/11/2026; lista de serviços com códigos e alíquotas da Prefeitura de Barueri (PDF de 24/11/2025)). A alíquota é a da lei municipal; o código municipal (os três últimos dígitos) é criado por cada prefeitura.
Item 17.03 no Simples Nacional
A tabela de correlação da NFS-e Nacional (Anexo VIII v1.02.00, de 26/10/2026) diz, para cada item da LC 116, a atividade com que o serviço entra no Simples Nacional:
Prestação de serviços - Sujeitos ao Fator “R” – Anexo III ou V código 9 da tabela
No Fator R, o anexo sai da folha de salários com encargos dos 12 meses anteriores dividida pela receita bruta do mesmo período (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-M e 24): 28% ou mais leva ao Anexo III, abaixo disso ao Anexo V.
Retenção do ISS na fonte
Não por força da lei nacional. O item 17.03 não está no rol do art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003, que é onde a lei obriga a pessoa jurídica tomadora ou intermediária a recolher o ISS no lugar do prestador. Fora desse rol, o recolhimento é do prestador.
⚠ Isso não significa que nunca haverá retenção neste serviço: o art. 6º, caput permite que cada município atribua a responsabilidade a outros tomadores por lei local. Quem confere é a legislação do município onde o ISS é devido.
Os 13 itens com responsabilidade obrigatória do tomador pela lei nacional: 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05, 17.10.
NBS correlacionadas (2)
Na NFS-e o serviço é identificado pelo código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, estes códigos correspondem ao item 17.03:
Correlação N:N da tabela oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII v1.02.00) — um item da LC 116 pode abranger várias NBS e vice-versa. Não substitui o enquadramento concreto.
Reforma tributária: o fim do ISS em 2033
Com a reforma do consumo (EC 132/2023 + LC 214/2025), o ISS será extinto em 2033 e os serviços do item 17.03 passam a ser tributados pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2026, ano de teste, a NFS-e destaca IBS 0,1% + CBS 0,9% sem recolhimento efetivo. De 2029 a 2032, a alíquota municipal de ISS é reduzida por lei nacional:
| Ano | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 |
|---|---|---|---|---|---|
| Redução do ISS | −10% | −20% | −30% | −40% | extinto |
Percentuais de redução sobre as alíquotas municipais vigentes em 31/12/2028 — art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025). Extinção: EC 132/2023 (art. 129 do ADCT).
CST × cClassTrib oficiais das NBS deste item
Tabela de correlação oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII v1.02.00, RFB). O código exato depende da NBS emitida e da natureza da operação — confira na ficha de cada NBS acima.
Perguntas frequentes
O item 17.03 da LC 116 entra em qual anexo do Simples Nacional?
Pela tabela de correlação da NFS-e Nacional (Anexo VIII v1.02.00), o item 17.03 entra no Simples Nacional como: "Prestação de serviços - Sujeitos ao Fator “R” – Anexo III ou V". No Fator R, o anexo sai da folha de salários com encargos dos 12 meses anteriores dividida pela receita bruta do mesmo período (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-M e 24): 28% ou mais leva ao Anexo III, abaixo disso ao Anexo V.
O que é o item 17.03 da LC 116?
O item 17.03 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 corresponde a planejamento e organização técnica. O texto oficial define: "Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.". Pertence ao grupo 17 (Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.) e delimita a incidência do ISS — o Imposto Sobre Serviços de competência municipal.
Qual é a alíquota de ISS do item 17.03?
A alíquota é definida pela lei de cada município, respeitando o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). No Sistema Nacional NFS-e, 5.479 municípios cadastraram o código 17.03.01, e a alíquota mais comum é 5% (52% dos que informaram alíquota). Na ficha do item 17.03 do Buscador NCM, a busca por cidade mostra o código municipal e a alíquota cadastrados. Empresa do Simples Nacional usa o percentual do Anexo da LC 123, não esta alíquota.
O item 17.03 tem retenção de ISS na fonte?
O item 17.03 não está no rol federal de responsabilidade obrigatória do tomador (art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003). Porém, os municípios podem atribuir a responsabilidade pelo recolhimento a terceiros vinculados ao fato gerador por lei local (art. 6º, caput) — verifique a legislação do município. No Sistema Nacional NFS-e, 124 municípios cadastraram retenção municipal para o código 17.03.01.
Qual NBS corresponde ao item 17.03?
Segundo a tabela de correlação oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII), 2 códigos NBS correspondem ao item 17.03 — 1.1401.29.00, 1.1401.39.00. A correlação é N:N: um item da LC 116 pode abranger várias NBS e vice-versa.
Qual código de tributação nacional (cTribNac) usar para o item 17.03 na NFS-e?
O item 17.03 desdobra em 3 códigos de tributação nacional: 17.03.01 (Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica); 17.03.02 (Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira); 17.03.03 (Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa). A NFS-e Nacional exige o desdobro, não o subitem da lei — a lista nacional é mais granular que a LC 116, e é aí que costuma haver erro de preenchimento.
O ISS do item 17.03 é devido no município do prestador ou no do tomador?
Pela regra de localidade da lista nacional de serviços, o ISS deste item é devido no estabelecimento ou domicílio do prestador. Essa determinação vem do Anexo I da documentação técnica da NFS-e Nacional, que publica a regra por código de tributação nacional — o que resolve caso a caso o que o art. 3º da LC 116 trata em regra geral e exceções.
Como fica o item 17.03 com a reforma tributária?
O ISS será extinto em 2033 (EC 132/2023) e os serviços deste item passam a ser tributados pelo IBS. A transição é gradual: em 2026 a NFS-e destaca IBS 0,1% + CBS 0,9% em caráter de teste; de 2029 a 2032 as alíquotas municipais de ISS são reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40% ao ano (art. 8º-B da LC 116, incluído pela LC 214/2025); em 2033 o ISS deixa de existir.
Outros itens do grupo 17
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.04Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.08Franquia (franchising).
17.09Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.11Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13Leilão e congêneres.
17.14Advocacia.
17.15Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16Auditoria.
17.17Análise de Organização e Métodos.
17.18Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21Estatística.
17.22Cobrança em geral.
17.23Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.24Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
17.25Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).