Item 20.03
Serviços de terminais rodoviários
O item 20.03 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 delimita a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência municipal) sobre serviços de terminais rodoviários. É o enquadramento usado na emissão da NFS-e, na apuração do imposto e nas leis municipais de ISS de todo o país — e vale até a extinção do tributo em 2033, quando o IBS assume.
Texto oficial do item 20.03
20.03 — Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
Cópia literal da lista de serviços anexa à LC 116/2003 (Planalto) — redação original de 2003.
Este item no XML: o campo cListServ
Quando o serviço vai numa NF-e, o item 20.03 é o que se informa no campo
cListServ do grupo de ISSQN. O leiaute oficial da NF-e define o campo como
"Informar o Item da lista de serviços da LC 116/03 em que se classifica o serviço" — é a mesma lista desta página, com o mesmo código.
Item inexistente na lista devolve a rejeição
844 — Código de Item da Lista de Serviços inexistente.
Na NFS-e Nacional o mesmo serviço é identificado pelo código de tributação nacional, e a correlação oficial liga o item às NBS e ao indicador de local da operação do IBS/CBS.
Desdobros nacionais deste item — 1 código de tributação nacional
A NFS-e Nacional não usa o subitem da lei: usa o código de tributação nacional (cTribNac),
que desdobra cada subitem da LC 116 em um ou mais códigos com descrição própria. É esse número que vai na nota.
| cTribNac | Descrição oficial do desdobro | ISS devido em |
|---|---|---|
| 200301 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | local da prestação |
Lista de Serviço Nacional (Anexo B) e regras de incidência do ISS (Anexo I) — Portal Nacional da NFS-e. A coluna "ISS devido em" é a regra de localidade oficial por desdobro, não interpretação nossa.
Grupo 20 da lista de serviços
Grupo 20 · 3 itens vigentes
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
Alíquota do ISS
Mínima nacional
2%
art. 8º-A da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016); piso originado na EC 37/2002
Máxima nacional
5%
art. 8º, II, da LC 116/2003
A alíquota exata é fixada pela lei de cada município (e do Distrito Federal) dentro desses limites — não existe tabela nacional única por serviço. Para saber a alíquota aplicável, consulte a legislação do município onde o imposto é devido.
NBS correlacionadas (4)
Na NFS-e o serviço é identificado pelo código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, estes códigos correspondem ao item 20.03:
Correlação N:N da tabela oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII v1.01.00) — um item da LC 116 pode abranger várias NBS e vice-versa. Não substitui o enquadramento concreto.
Reforma tributária: o fim do ISS em 2033
Com a reforma do consumo (EC 132/2023 + LC 214/2025), o ISS será extinto em 2033 e os serviços do item 20.03 passam a ser tributados pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2026, ano de teste, a NFS-e destaca IBS 0,1% + CBS 0,9% sem recolhimento efetivo. De 2029 a 2032, a alíquota municipal de ISS é reduzida por lei nacional:
| Ano | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 |
|---|---|---|---|---|---|
| Redução do ISS | −10% | −20% | −30% | −40% | extinto |
Percentuais de redução sobre as alíquotas municipais vigentes em 31/12/2028 — art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025). Extinção: EC 132/2023 (art. 129 do ADCT).
CST × cClassTrib oficiais das NBS deste item
Tabela de correlação oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII v1.01.00, RFB). O código exato depende da NBS emitida e da natureza da operação — confira na ficha de cada NBS acima.
Perguntas frequentes
O que é o item 20.03 da LC 116?
O item 20.03 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 corresponde a serviços de terminais rodoviários. O texto oficial define: "Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.". Pertence ao grupo 20 (Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários…) e delimita a incidência do ISS — o Imposto Sobre Serviços de competência municipal.
Qual é a alíquota de ISS do item 20.03?
A alíquota é definida pela lei de cada município, respeitando o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). Não há alíquota única nacional: consulte a legislação do município onde o ISS é devido.
O item 20.03 tem retenção de ISS na fonte?
O item 20.03 não está no rol federal de responsabilidade obrigatória do tomador (art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003). Porém, os municípios podem atribuir a responsabilidade pelo recolhimento a terceiros vinculados ao fato gerador por lei local (art. 6º, caput) — verifique a legislação do município.
Qual NBS corresponde ao item 20.03?
Segundo a tabela de correlação oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII), 4 códigos NBS correspondem ao item 20.03 — 1.0601.90.00, 1.0603.00.00, 1.0604.10.00 e outros. A correlação é N:N: um item da LC 116 pode abranger várias NBS e vice-versa.
Qual código de tributação nacional (cTribNac) usar para o item 20.03 na NFS-e?
O item 20.03 tem um único desdobro nacional: o código 200301 — "Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.". É esse número, e não o subitem da lei, que vai no campo de tributação nacional da NFS-e. A regra oficial de localidade indica o ISS devido em: local da prestação.
O ISS do item 20.03 é devido no município do prestador ou no do tomador?
Pela regra de localidade da lista nacional de serviços, o ISS deste item é devido no local da prestação. Essa determinação vem do Anexo I da documentação técnica da NFS-e Nacional, que publica a regra por código de tributação nacional — o que resolve caso a caso o que o art. 3º da LC 116 trata em regra geral e exceções.
Como fica o item 20.03 com a reforma tributária?
O ISS será extinto em 2033 (EC 132/2023) e os serviços deste item passam a ser tributados pelo IBS. A transição é gradual: em 2026 a NFS-e destaca IBS 0,1% + CBS 0,9% em caráter de teste; de 2029 a 2032 as alíquotas municipais de ISS são reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40% ao ano (art. 8º-B da LC 116, incluído pela LC 214/2025); em 2033 o ISS deixa de existir.
Outros itens do grupo 20
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.