Agenciamento fiduciário ou depositário.
Onde o ISS é devido
Imposto devido no município do estabelecimento ou domicílio do prestador.
Regra de localidade publicada por código na documentação técnica da NFS-e Nacional. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador — as exceções da lei aparecem aqui já resolvidas.
Na importação — emitente tomador ou intermediário, com país no exterior — vale o estabelecimento ou domicílio do emitente: a incidência do ISSQN nesse caso prevalece sobre as regras do art. 3º da LC 116/2003.
Águas marítimas: este serviço pode ser prestado em "Águas Marítimas" (cLocPrestacao = 0000000) — nesse caso a localidade de incidência é a do estabelecimento ou domicílio do prestador.
Como o código se forma
150607 = item 15 · subitem 6 · desdobro 7 — equivale ao item 15.06 da LC 116: “Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.”
Outros desdobros do subitem 15.06 — 7
Mesmo item da lei, serviços diferentes na nota. Conferir antes de emitir.
| Código | Descrição |
|---|---|
| 150601 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral |
| 150602 | Abono de firmas. |
| 150603 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores. |
| 150604 | Comunicação com outra agência ou com a administração central. |
| 150605 | Licenciamento eletrônico de veículos. |
| 150606 | Transferência de veículos. |
| 150608 | Devolução de bens em custódia. |
NBS correlacionadas ao subitem — 2
A correlação oficial do Anexo VIII liga a NBS ao subitem da LC 116, não ao desdobro — por isso vale para todos os desdobros de 15.06.
Perguntas frequentes
O que é o código de tributação nacional 150607?
O 150607 identifica, na NFS-e Nacional, o serviço "Agenciamento fiduciário ou depositário". É o desdobro 7 do subitem 15.06 da lista da LC 116/2003 — o código tem a estrutura item + subitem + desdobro, e é ele, não o subitem da lei, que vai no campo de tributação nacional da nota.
O ISS do código 150607 é devido em qual município?
Pela regra de localidade publicada na documentação técnica da NFS-e Nacional, o ISS deste serviço é devido no município do estabelecimento ou domicílio do prestador. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador, com exceções listadas na própria lei — a tabela nacional resolve isso código a código, o que evita a leitura caso a caso do artigo.
Qual a alíquota de ISS do código 150607?
A alíquota é do município onde o imposto é devido, respeitando o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). Não existe alíquota nacional única. Este código pertence ao item 15.06 da lista, cuja ficha traz a regra de retenção na fonte e a transição até 2033.
Qual a diferença entre o 150607 e os outros desdobros do item 15.06?
O subitem 15.06 tem 8 desdobros nacionais, cada um com descrição própria: 150607 (Agenciamento fiduciário ou depositário); 150601 (Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral); 150602 (Abono de firmas); 150603 (Coleta e entrega de documentos, bens e valores); 150604 (Comunicação com outra agência ou com a administração central); 150605 (Licenciamento eletrônico de veículos); 150606 (Transferência de veículos); 150608 (Devolução de bens em custódia). Escolher o desdobro errado dentro do mesmo subitem é erro de preenchimento, ainda que o item da lei esteja certo.