NCM Buscador
NFS-e NACIONAL LC 116 item 15.02 desdobro 1
150201

Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

Onde o ISS é devido

Imposto devido no município do estabelecimento ou domicílio do prestador.

Regra de localidade publicada por código na documentação técnica da NFS-e Nacional. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador — as exceções da lei aparecem aqui já resolvidas.

Na importação — emitente tomador ou intermediário, com país no exterior — vale o estabelecimento ou domicílio do emitente: a incidência do ISSQN nesse caso prevalece sobre as regras do art. 3º da LC 116/2003.

Águas marítimas: este serviço pode ser prestado em "Águas Marítimas" (cLocPrestacao = 0000000) — nesse caso a localidade de incidência é a do estabelecimento ou domicílio do prestador.

Como o código se forma

150201 = item 15 · subitem 2 · desdobro 1 — equivale ao item 15.02 da LC 116: “Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.”

Outros desdobros do subitem 15.02 — 7

Mesmo item da lei, serviços diferentes na nota. Conferir antes de emitir.

Código Descrição
150202 Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
150203 Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
150204 Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
150205 Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
150206 Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
150207 Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
150208 Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

NBS correlacionadas ao subitem — 3

A correlação oficial do Anexo VIII liga a NBS ao subitem da LC 116, não ao desdobro — por isso vale para todos os desdobros de 15.02.

Perguntas frequentes

O que é o código de tributação nacional 150201?

O 150201 identifica, na NFS-e Nacional, o serviço "Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa". É o desdobro 1 do subitem 15.02 da lista da LC 116/2003 — o código tem a estrutura item + subitem + desdobro, e é ele, não o subitem da lei, que vai no campo de tributação nacional da nota.

O ISS do código 150201 é devido em qual município?

Pela regra de localidade publicada na documentação técnica da NFS-e Nacional, o ISS deste serviço é devido no município do estabelecimento ou domicílio do prestador. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador, com exceções listadas na própria lei — a tabela nacional resolve isso código a código, o que evita a leitura caso a caso do artigo.

Qual a alíquota de ISS do código 150201?

A alíquota é do município onde o imposto é devido, respeitando o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). Não existe alíquota nacional única. Este código pertence ao item 15.02 da lista, cuja ficha traz a regra de retenção na fonte e a transição até 2033.

Qual a diferença entre o 150201 e os outros desdobros do item 15.02?

O subitem 15.02 tem 8 desdobros nacionais, cada um com descrição própria: 150201 (Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa); 150202 (Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa); 150203 (Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa); 150204 (Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa); 150205 (Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa); 150206 (Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa); 150207 (Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas); 150208 (Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas). Escolher o desdobro errado dentro do mesmo subitem é erro de preenchimento, ainda que o item da lei esteja certo.