Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
Onde o ISS é devido
Imposto devido no município do estabelecimento ou domicílio do prestador.
Regra de localidade publicada por código na documentação técnica da NFS-e Nacional. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador — as exceções da lei aparecem aqui já resolvidas.
Na importação — emitente tomador ou intermediário, com país no exterior — vale o estabelecimento ou domicílio do emitente: a incidência do ISSQN nesse caso prevalece sobre as regras do art. 3º da LC 116/2003.
Águas marítimas: este serviço pode ser prestado em "Águas Marítimas" (cLocPrestacao = 0000000) — nesse caso a localidade de incidência é a do estabelecimento ou domicílio do prestador.
Como o código se forma
100502 = item 10 · subitem 5 · desdobro 2 — equivale ao item 10.05 da LC 116: “Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.”
Outros desdobros do subitem 10.05 — 1
Mesmo item da lei, serviços diferentes na nota. Conferir antes de emitir.
| Código | Descrição |
|---|---|
| 100501 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. |
NBS correlacionadas ao subitem — 5
A correlação oficial do Anexo VIII liga a NBS ao subitem da LC 116, não ao desdobro — por isso vale para todos os desdobros de 10.05.
Perguntas frequentes
O que é o código de tributação nacional 100502?
O 100502 identifica, na NFS-e Nacional, o serviço "Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios". É o desdobro 2 do subitem 10.05 da lista da LC 116/2003 — o código tem a estrutura item + subitem + desdobro, e é ele, não o subitem da lei, que vai no campo de tributação nacional da nota.
O ISS do código 100502 é devido em qual município?
Pela regra de localidade publicada na documentação técnica da NFS-e Nacional, o ISS deste serviço é devido no município do estabelecimento ou domicílio do prestador. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador, com exceções listadas na própria lei — a tabela nacional resolve isso código a código, o que evita a leitura caso a caso do artigo.
Qual a alíquota de ISS do código 100502?
A alíquota é do município onde o imposto é devido, respeitando o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). Não existe alíquota nacional única. Este código pertence ao item 10.05 da lista, cuja ficha traz a regra de retenção na fonte e a transição até 2033.
Qual a diferença entre o 100502 e os outros desdobros do item 10.05?
O subitem 10.05 tem 2 desdobros nacionais, cada um com descrição própria: 100502 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios); 100501 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios). Escolher o desdobro errado dentro do mesmo subitem é erro de preenchimento, ainda que o item da lei esteja certo.