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NFS-e NACIONAL LC 116 item 3.04 desdobro 3
30403

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

Onde o ISS é devido

Imposto devido no município onde o serviço é prestado.

Regra de localidade publicada por código na documentação técnica da NFS-e Nacional. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador — as exceções da lei aparecem aqui já resolvidas.

Na importação — emitente tomador ou intermediário, com país no exterior — vale o estabelecimento ou domicílio do emitente: a incidência do ISSQN nesse caso prevalece sobre as regras do art. 3º da LC 116/2003.

Águas marítimas: este serviço pode ser prestado em "Águas Marítimas" (cLocPrestacao = 0000000) — nesse caso a localidade de incidência é a do estabelecimento ou domicílio do prestador.

Como o código se forma

30403 = item 3 · subitem 4 · desdobro 3 — equivale ao item 3.04 da LC 116: “Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.”

Outros desdobros do subitem 3.04 — 2

Mesmo item da lei, serviços diferentes na nota. Conferir antes de emitir.

Código Descrição
30401 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.
30402 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.

NBS correlacionadas ao subitem — 1

A correlação oficial do Anexo VIII liga a NBS ao subitem da LC 116, não ao desdobro — por isso vale para todos os desdobros de 3.04.

Perguntas frequentes

O que é o código de tributação nacional 30403?

O 30403 identifica, na NFS-e Nacional, o serviço "Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza". É o desdobro 3 do subitem 3.04 da lista da LC 116/2003 — o código tem a estrutura item + subitem + desdobro, e é ele, não o subitem da lei, que vai no campo de tributação nacional da nota.

O ISS do código 30403 é devido em qual município?

Pela regra de localidade publicada na documentação técnica da NFS-e Nacional, o ISS deste serviço é devido no município onde o serviço é prestado. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador, com exceções listadas na própria lei — a tabela nacional resolve isso código a código, o que evita a leitura caso a caso do artigo.

Qual a alíquota de ISS do código 30403?

A alíquota é do município onde o imposto é devido, respeitando o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). Não existe alíquota nacional única. Este código pertence ao item 3.04 da lista, cuja ficha traz a regra de retenção na fonte e a transição até 2033.

Qual a diferença entre o 30403 e os outros desdobros do item 3.04?

O subitem 3.04 tem 3 desdobros nacionais, cada um com descrição própria: 30403 (Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza); 30401 (Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia); 30402 (Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia). Escolher o desdobro errado dentro do mesmo subitem é erro de preenchimento, ainda que o item da lei esteja certo.