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Item 3.03

Exploração de salões de festas e eventos

O item 3.03 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 delimita a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência municipal) sobre exploração de salões de festas e eventos. É o enquadramento usado na emissão da NFS-e, na apuração do imposto e nas leis municipais de ISS de todo o país — e vale até a extinção do tributo em 2033, quando o IBS assume.

Texto oficial do item 3.03

3.03 — Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

Cópia literal da lista de serviços anexa à LC 116/2003 (Planalto) — redação original de 2003.

Este item no XML: o campo cListServ

Quando o serviço vai numa NF-e, o item 3.03 é o que se informa no campo cListServ do grupo de ISSQN. O leiaute oficial da NF-e define o campo como "Informar o Item da lista de serviços da LC 116/03 em que se classifica o serviço" — é a mesma lista desta página, com o mesmo código. Item inexistente na lista devolve a rejeição 844 — Código de Item da Lista de Serviços inexistente.

Na NFS-e Nacional o mesmo serviço é identificado pelo código de tributação nacional, e a correlação oficial liga o item às NBS e ao indicador de local da operação do IBS/CBS.

Desdobros nacionais deste item — 5 códigos de tributação nacional

A NFS-e Nacional não usa o subitem da lei: usa o código de tributação nacional (cTribNac), que desdobra cada subitem da LC 116 em um ou mais códigos com descrição própria. É esse número que vai na nota.

cTribNac Descrição oficial do desdobro ISS devido em
30301 Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. estabelecimento ou domicílio do prestador
30302 Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. estabelecimento ou domicílio do prestador
30303 Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. estabelecimento ou domicílio do prestador
30304 Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. estabelecimento ou domicílio do prestador
30305 Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. estabelecimento ou domicílio do prestador

Lista de Serviço Nacional (Anexo B) e regras de incidência do ISS (Anexo I) — Portal Nacional da NFS-e. A coluna "ISS devido em" é a regra de localidade oficial por desdobro, não interpretação nossa.

Grupo 3 da lista de serviços

Grupo 3 · 4 itens vigentes

Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

Alíquota do ISS

Mínima nacional

2%

art. 8º-A da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016); piso originado na EC 37/2002

Máxima nacional

5%

art. 8º, II, da LC 116/2003

A alíquota exata é fixada pela lei de cada município (e do Distrito Federal) dentro desses limites — não existe tabela nacional única por serviço. Para saber a alíquota aplicável, consulte a legislação do município onde o imposto é devido.

NBS correlacionadas (5)

Na NFS-e o serviço é identificado pelo código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, estes códigos correspondem ao item 3.03:

Correlação N:N da tabela oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII v1.01.00) — um item da LC 116 pode abranger várias NBS e vice-versa. Não substitui o enquadramento concreto.

Reforma tributária: o fim do ISS em 2033

Com a reforma do consumo (EC 132/2023 + LC 214/2025), o ISS será extinto em 2033 e os serviços do item 3.03 passam a ser tributados pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2026, ano de teste, a NFS-e destaca IBS 0,1% + CBS 0,9% sem recolhimento efetivo. De 2029 a 2032, a alíquota municipal de ISS é reduzida por lei nacional:

Ano 2029203020312032 2033
Redução do ISS −10%−20%−30%−40% extinto

Percentuais de redução sobre as alíquotas municipais vigentes em 31/12/2028 — art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025). Extinção: EC 132/2023 (art. 129 do ADCT).

Perguntas frequentes

O que é o item 3.03 da LC 116?

O item 3.03 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 corresponde a exploração de salões de festas e eventos. O texto oficial define: "Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização…". Pertence ao grupo 3 (Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.) e delimita a incidência do ISS — o Imposto Sobre Serviços de competência municipal.

Qual é a alíquota de ISS do item 3.03?

A alíquota é definida pela lei de cada município, respeitando o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). Não há alíquota única nacional: consulte a legislação do município onde o ISS é devido.

O item 3.03 tem retenção de ISS na fonte?

O item 3.03 não está no rol federal de responsabilidade obrigatória do tomador (art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003). Porém, os municípios podem atribuir a responsabilidade pelo recolhimento a terceiros vinculados ao fato gerador por lei local (art. 6º, caput) — verifique a legislação do município.

Qual NBS corresponde ao item 3.03?

Segundo a tabela de correlação oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII), 5 códigos NBS correspondem ao item 3.03 — 1.1805.31.00, 1.1806.61.00, 1.1806.62.00 e outros. A correlação é N:N: um item da LC 116 pode abranger várias NBS e vice-versa.

Qual código de tributação nacional (cTribNac) usar para o item 3.03 na NFS-e?

O item 3.03 desdobra em 5 códigos de tributação nacional: 30301 (Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza); 30302 (Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza); 30303 (Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza); 30304 (Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza); 30305 (Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza). A NFS-e Nacional exige o desdobro, não o subitem da lei — a lista nacional é mais granular que a LC 116, e é aí que costuma haver erro de preenchimento.

O ISS do item 3.03 é devido no município do prestador ou no do tomador?

Pela regra de localidade da lista nacional de serviços, o ISS deste item é devido no estabelecimento ou domicílio do prestador. Essa determinação vem do Anexo I da documentação técnica da NFS-e Nacional, que publica a regra por código de tributação nacional — o que resolve caso a caso o que o art. 3º da LC 116 trata em regra geral e exceções.

Como fica o item 3.03 com a reforma tributária?

O ISS será extinto em 2033 (EC 132/2023) e os serviços deste item passam a ser tributados pelo IBS. A transição é gradual: em 2026 a NFS-e destaca IBS 0,1% + CBS 0,9% em caráter de teste; de 2029 a 2032 as alíquotas municipais de ISS são reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40% ao ano (art. 8º-B da LC 116, incluído pela LC 214/2025); em 2033 o ISS deixa de existir.

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