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LC 116 · ISS Grupo 16 Vigente

Item 16.02

Outros transportes de natureza municipal

O item 16.02 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 delimita a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência municipal) sobre outros transportes de natureza municipal. É o enquadramento usado na emissão da NFS-e, na apuração do imposto e nas leis municipais de ISS de todo o país — e vale até a extinção do tributo em 2033, quando o IBS assume.

Texto oficial do item 16.02

16.02 — Outros serviços de transporte de natureza municipal.

Cópia literal da lista de serviços anexa à LC 116/2003 (Planalto) — redação dada pela Lei Complemenº tar nº 157, de 2016.

Grupo 16 da lista de serviços

Grupo 16 · 2 itens vigentes

Serviços de transporte de natureza municipal.

Alíquota do ISS

Mínima nacional

2%

art. 8º-A da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016); piso originado na EC 37/2002

Máxima nacional

5%

art. 8º, II, da LC 116/2003

A alíquota exata é fixada pela lei de cada município (e do Distrito Federal) dentro desses limites — não existe tabela nacional única por serviço. Para saber a alíquota aplicável, consulte a legislação do município onde o imposto é devido.

NBS correlacionadas (74)

Na NFS-e o serviço é identificado pelo código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, estes códigos correspondem ao item 16.02:

1.0401.11.11 Serviços de transporte rodoviário local prestados exclusivamente por meio de ônibus 1.0401.12.10 Serviços de transporte escolar 1.0401.12.20 Serviços de transporte para aeroportos (shuttle) 1.0401.12.90 Serviços especiais de transporte rodoviário local regular de passageiros não classificados em itens anteriores 1.0401.13.00 Serviços de táxi 1.0401.14.00 Serviços de carro com motorista, exceto táxi 1.0401.15.10 Serviços de fretamento contínuo, local 1.0401.15.20 Serviços de fretamento eventual ou turístico, local 1.0401.19.00 Serviços de transporte terrestre local de passageiros não classificados em subposições anteriores 1.0401.21.20 Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior, em embarcações para cruzeiros 1.0401.21.90 Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior não classificados em itens anteriores 1.0401.22.00 Serviços de transporte aquaviário local de passageiros por fretamento 1.0401.29.00 Serviços de transporte aquaviário local de passageiros não classificados em subposições anteriores 1.0401.41.00 Serviços de táxi aéreo local 1.0401.42.00 Serviços de transporte aéreo local de passageiros por fretamento 1.0401.49.00 Serviços de transporte aéreo local de passageiros não classificados em subposições anteriores 1.0401.90.00 Serviços de transporte local de passageiros não classificados não classificados em subposições anteriores 1.0404.10.00 Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista 1.0404.20.00 Locação de embarcações de passageiros com tripulação 1.0404.30.00 Locação de aeronaves de passageiros com tripulação 1.0405.00.00 Afretamento de embarcações de passageiros por tempo 1.0501.11.10 Serviços de transporte rodoviário de cargas sólidas a granel 1.0501.11.20 Serviços de transporte rodoviário de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel 1.0501.11.30 Serviços de transporte rodoviário de cargas gasosas a granel 1.0501.12.10 Serviços de transporte rodoviário de carga solta, não unitizada 1.0501.12.20 Serviços de transporte rodoviário de carga unitizada 1.0501.12.30 Serviços de transporte rodoviário de carga frigorificada ou climatizada 1.0501.13.10 Serviços de transporte rodoviário de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados 1.0501.13.20 Serviços de transporte rodoviário de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados 1.0501.14.10 Serviços de transporte rodoviário de cargas vivas 1.0501.14.20 Serviços de transporte rodoviário de mudanças domésticas e de mobília e outros objetos de escritório 1.0501.14.30 Serviços de transporte rodoviário de cargas de grande porte 1.0501.14.40 Serviços de transporte rodoviário de veículos 1.0501.14.51 Serviços de transporte rodoviário de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentados em botijões metálicos 1.0501.14.52 Serviços de transporte rodoviário de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP 1.0501.14.59 Serviços de transporte rodoviário de produtos perigosos não classificados em subitens anteriores 1.0501.15.00 Serviços de transporte rodoviário de cargas postais e malotes 1.0501.19.00 Serviços de transporte rodoviário de cargas não classificados em subposições anteriores 1.0502.11.10 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas sólidas, a granel 1.0502.11.20 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel 1.0502.11.30 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas gasosas a granel 1.0502.12.10 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga solta, não unitizada 1.0502.12.20 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga unitizada 1.0502.12.30 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga frigorificada ou climatizada 1.0502.13.10 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados 1.0502.13.20 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados 1.0502.14.10 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas vivas 1.0502.14.20 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de mudanças domésticas e de mobília e outros objetos de escritório 1.0502.14.30 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas de grande porte 1.0502.14.40 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de veículos 1.0502.14.51 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos 1.0502.14.52 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP 1.0502.14.59 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores 1.0502.14.90 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas especiais não classificados em subposições anteriores 1.0502.19.00 Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas não classificados em subposições anteriores 1.0502.21.10 Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas sólidas a granel 1.0502.21.20 Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas líquidas ou liquefeitas, a granel 1.0502.21.30 Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas gasosas a granel 1.0502.22.10 Serviços de transporte aquaviário costeiro de carga solta, não unitizada 1.0502.22.20 Serviços de transporte aquaviário costeiro de carga unitizada 1.0502.22.30 Serviços de transporte aquaviário costeiro de carga frigorificada ou climatizada 1.0502.23.10 Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados 1.0502.23.20 Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas em contêineres não classificados em subposições anteriores 1.0502.24.10 Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas vivas 1.0502.24.20 Serviços de transporte aquaviário costeiro de mudanças domésticas e de mobília e outros objetos de escritório 1.0502.24.30 Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas de grande porte 1.0502.24.40 Serviços de transporte aquaviário costeiro de veículos 1.0502.24.51 Serviços de transporte aquaviário costeiro de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos 1.0502.24.52 Serviços de transporte aquaviário costeiro de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP 1.0502.24.59 Serviços de transporte aquaviário costeiro de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores 1.0502.29.00 Serviços de transportes aquaviário costeiro de cargas não classificados em subposições anteriores 1.0505.10.00 Locação de veículos rodoviários de carga com operador 1.0505.20.00 Locação de embarcações de carga com tripulação 1.0505.30.00 Locação de aeronaves de carga com tripulação

Correlação N:N da tabela oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII v1.01.00) — um item da LC 116 pode abranger várias NBS e vice-versa. Não substitui o enquadramento concreto.

Reforma tributária: o fim do ISS em 2033

Com a reforma do consumo (EC 132/2023 + LC 214/2025), o ISS será extinto em 2033 e os serviços do item 16.02 passam a ser tributados pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2026, ano de teste, a NFS-e destaca IBS 0,1% + CBS 0,9% sem recolhimento efetivo. De 2029 a 2032, a alíquota municipal de ISS é reduzida por lei nacional:

Ano 2029203020312032 2033
Redução do ISS −10%−20%−30%−40% extinto

Percentuais de redução sobre as alíquotas municipais vigentes em 31/12/2028 — art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025). Extinção: EC 132/2023 (art. 129 do ADCT).

CST × cClassTrib oficiais das NBS deste item

Tabela de correlação oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII v1.01.00, RFB). O código exato depende da NBS emitida e da natureza da operação — confira na ficha de cada NBS acima.

Perguntas frequentes

O que é o item 16.02 da LC 116?

O item 16.02 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 corresponde a outros transportes de natureza municipal. O texto oficial define: "Outros serviços de transporte de natureza municipal.". Pertence ao grupo 16 (Serviços de transporte de natureza municipal.) e delimita a incidência do ISS — o Imposto Sobre Serviços de competência municipal.

Qual é a alíquota de ISS do item 16.02?

A alíquota é definida pela lei de cada município, respeitando o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). Não há alíquota única nacional: consulte a legislação do município onde o ISS é devido.

O item 16.02 tem retenção de ISS na fonte?

O item 16.02 não está no rol federal de responsabilidade obrigatória do tomador (art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003). Porém, os municípios podem atribuir a responsabilidade pelo recolhimento a terceiros vinculados ao fato gerador por lei local (art. 6º, caput) — verifique a legislação do município.

Qual NBS corresponde ao item 16.02?

Segundo a tabela de correlação oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII), 74 códigos NBS correspondem ao item 16.02 — 1.0401.11.11, 1.0401.12.10, 1.0401.12.20 e outros. A correlação é N:N: um item da LC 116 pode abranger várias NBS e vice-versa.

Como fica o item 16.02 com a reforma tributária?

O ISS será extinto em 2033 (EC 132/2023) e os serviços deste item passam a ser tributados pelo IBS. A transição é gradual: em 2026 a NFS-e destaca IBS 0,1% + CBS 0,9% em caráter de teste; de 2029 a 2032 as alíquotas municipais de ISS são reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40% ao ano (art. 8º-B da LC 116, incluído pela LC 214/2025); em 2033 o ISS deixa de existir.

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