Tabela cBenef SP: códigos de benefício fiscal de São Paulo
A tabela paulista (v20260626) traz 311 códigos organizados por CST, com o dispositivo do RICMS-SP de cada benefício e a regra de aplicação ao Simples Nacional. O código "SEM CBENEF" foi desativado em 01/07/2026 — use o código específico. Cada código tem página própria com CSTs aplicáveis e base legal.
CSTs que aparecem na tabela SP
A tabela cBenef referencia os 2 dígitos de tributação do CST — valem pra qualquer dígito de origem. O link abre a ficha com origem 0 (nacional).
Histórico de versões da tabela SP
Changelog oficial publicado pela Sefaz-SP — o que mudou, código a código, em cada versão.
Versão 20260626 · 26/06/2026 · 1 alteração
- Desativação do código SEM CBENEF a partir de 01/07/2026.
Versão 20260610 · 10/06/2026 · 2 alterações
Versão 20260511 · 11/05/2026 · 2 alterações
- Código SP019090, criado para exclusão da gorjeta da base de cálculo de ICMS ou da receita bruta no caso de contribuintes optantes pelo regime especial para fornecimento de alimentação.
- Indicada a desativação de códigos relativos a dispositivos com vigência encerrada em 30/04/2026, indicação expressamente incluída na coluna “observação”.
Versão 20260313 · 13/03/2026 · 2 alterações
Versão 20260226 · 26/02/2026 · 1 alteração
- Código SP054020 - inclusão da Portaria CAT 22/2007 na fundamentação legal relacionada ao código, referente à suspensão e ao diferimento aplicáveis à industrialização por encomenda.
Versão 20260212 · 12/02/2026 · 1 alteração
- Código SP053275 (Artigo 327-J do RICMS) - possibilidade de lançamentos com o CST 90
Isenção (120)
| Código | Descrição oficial | CSTs |
|---|---|---|
| SP010010 | Isenção - ADJUDICAÇÃO EFETUADA PELO ESTADO | 30, 40 |
| SP010020 | Isenção - AIDS - MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO | 30, 40 |
| SP010030 | Isenção - AMOSTRA GRÁTIS | 30, 40 |
| SP010040 | Isenção - APAE - IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS | 30, 40 |
| SP010070 | Isenção - ARRENDAMENTO MERCANTIL | 30, 40 |
| SP010080 | Isenção - BAGAGEM DE VIAJANTE | 30, 40 |
| SP010090 | Isenção - BANCO DE ALIMENTOS | 30, 40 |
| SP010140 | Isenção - CIRURGIAS - EQUIPAMENTOS E INSUMOS | 30, 40 |
| SP010160 | Isenção - DEFICIENTES - CADEIRA DE RODAS E PRÓTESES | 30, 40 |
| SP010170 | Isenção - DEFICIENTES - PRODUTOS DIVERSOS | 30, 40 |
| SP010180 | Isenção - DEFICIENTES - PRODUTOS PARA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU ENTIDADE ASSISTENCIAL | 30, 40 |
| SP010190 | Isenção - PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU AUTISTA - VEÍCULO AUTOMOTOR | 20, 30, 40 |
| SP010220 | Isenção - "DRAWBACK" | 30, 40 |
| SP010230 | Isenção - EMBARCAÇÃO NACIONAL | 30, 40 |
| SP010260 | Isenção - EMBRAPA - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA PESQUISA | 30, 40 |
| SP010270 | Isenção - EMBRAPA - OPERAÇÕES DIVERSAS | 30, 40 |
| SP010280 | Isenção - OÓCITO/EMBRIÃO/SÊMEN | 30, 40 |
| SP010290 | Isenção - ENERGIA ELÉTRICA | 30, 40 |
| SP010300 | Isenção - ENERGIA SOLAR E EÓLICA | 30, 40 |
| SP010310 | Isenção - ENTIDADE ASSISTENCIAL OU DE EDUCAÇÃO - PRODUÇÃO PRÓPRIA | 30, 40 |
| SP010330 | Isenção - EXPOSIÇÕES/FEIRAS | 30, 40 |
| SP010340 | Isenção - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - IMPORTAÇÃO - MEDICAMENTOS | 30, 40 |
| SP010360 | Isenção - HORTIFRUTIGRANJEIROS | 30, 40 |
| SP010370 | Isenção - IMPORTAÇÃO - HIPÓTESES DIVERSAS | 30, 40 |
| SP010380 | Isenção - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES | 30, 40 |
| SP010390 | Isenção - IMPORTAÇÃO - RETORNO DE EXPORTAÇÃO | 30, 40 |
| SP010400 | Isenção - IMPORTAÇÃO - SANEAMENTO BÁSICO | 30, 40 |
| SP010410 | Isenção - INSUMOS AGROPECUÁRIOS | 30, 40 |
| SP010420 | Isenção - ITAIPU BINACIONAL | 30, 40 |
| SP010440 | Isenção - LOJA FRANCA | 30, 40 |
| SP010510 | Isenção - ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO | 30, 40 |
| SP010520 | Isenção - ÓRGÃOS PÚBLICOS - DOAÇÕES PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 30, 40 |
| SP010530 | Isenção - ÓRGÃOS PÚBLICOS - DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DA SECA | 30, 40 |
| SP010540 | Isenção - ÓRGÃOS PÚBLICOS - DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DE CATÁSTROFES | 30, 40 |
| SP010550 | Isenção - ÓRGÃOS PÚBLICOS - AQUISIÇÃO DE BENS, MERCADORIAS OU SERVIÇOS | 30, 40 |
| SP010560 | Isenção - ÓRGÃOS PÚBLICOS - IMPORTAÇÃO | 30, 40 |
| SP010590 | Isenção - ÓRGÃOS PÚBLICOS - PRODUTO FARMACÊUTICO | 30, 40 |
| SP010600 | Isenção - ÓRGÃOS PÚBLICOS - PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS | 30, 40 |
| SP010630 | Isenção - ÓRGÃOS PÚBLICOS - VEÍCULOS PARA AS SECRETARIAS DA FAZENDA E DE SEGURANÇA | 30, 40 |
| SP010640 | Isenção - PENITENCIÁRIAS - MERCADORIAS PRODUZIDAS POR DETENTOS | 30, 40 |
| SP010680 | Isenção - PRÓ-TAMAR | 30, 40 |
| SP010710 | Isenção - REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS | 30, 40 |
| SP010730 | Isenção - REPRODUTOR/MATRIZ | 30, 40 |
| SP010750 | Isenção - SANGUE - IMPORTAÇÃO DE INSUMOS POR ENTIDADE DE HEMATOLOGIA OU HEMOTERAPIA | 30, 40 |
| SP010760 | Isenção - SENAI, SENAC E SENAR | 30, 40 |
| SP010770 | Isenção - TÁXI - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | 30, 40 |
| SP010780 | Isenção - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | 30, 40 |
| SP010800 | Isenção - TRENS METROPOLITANOS - IMPORTAÇÃO | 30, 40 |
| SP010820 | Isenção - VASILHAME/RECIPIENTE/EMBALAGEM | 30, 40 |
| SP010830 | Isenção - VÍTIMAS DE CALAMIDADES - DOAÇÃO | 30, 40 |
| SP010840 | Isenção - ZONA FRANCA DE MANAUS | 30, 40 |
| SP010880 | Isenção - TÁXI - VEÍCULO | 30, 40 |
| SP010890 | Isenção - AGROTÓXICO - EMBALAGEM - VAZIA | 30, 40 |
| SP010910 | Isenção - FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO - DOAÇÕES | 30, 40 |
| SP010920 | Isenção - MEDICAMENTOS | 30, 40 |
| SP010940 | Isenção - MEDICAMENTOS - ÓRGÃOS PÚBLICOS | 30, 40 |
| SP010970 | Isenção - PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL | 30, 40 |
| SP010980 | Isenção - ALGODÃO | 30, 40 |
| SP010990 | Isenção - BORRACHA | 30, 40 |
| SP011010 | Isenção - COELHO E AVE | 30, 40 |
| SP011020 | Isenção - GADO | 30, 40 |
| SP011030 | Isenção - LEITE | 30, 40 |
| SP011040 | Isenção - HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO | 30, 40 |
| SP011050 | Isenção - PARTES E PEÇAS PARA FABRICAÇÃO DE TRATOR, CAMINHÃO E ÔNIBUS | 30, 40 |
| SP011070 | Isenção - INDÚSTRIA NAVAL/INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA | 30, 40 |
| SP011090 | Isenção - AERONAVES - INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO | 30, 40 |
| SP011120 | Isenção - FUNDAÇÃO ZERBINI | 30, 40 |
| SP011130 | Isenção - AMIGOS DO BEM - DOAÇÃO | 30, 40 |
| SP011150 | Isenção - FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL | 30, 40 |
| SP011160 | Isenção - REPORTO - MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS | 30, 40 |
| SP011170 | Isenção - DEPÓSITO AFIANÇADO | 30, 40 |
| SP011190 | Isenção - PILHAS E BATERIAS USADAS | 30, 40 |
| SP011200 | Isenção - ÓRGÃOS PÚBLICOS - PROGRAMAS DE FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO ESTADUAL | 30, 40 |
| SP011230 | Isenção - FARINHA DE MANDIOCA | 30, 40 |
| SP011270 | Isenção - PEÇA DE VEÍCULO AUTOMOTOR SUBSTITUÍDA EM GARANTIA | 30, 40 |
| SP011290 | Isenção - REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO DA DOENÇA DE CHAGAS | 30, 40 |
| SP011300 | Isenção - MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS | 30, 40 |
| SP011320 | Isenção - PEÇA SUBSTITUÍDA EM VIRTUDE DE GARANTIA | 30, 40 |
| SP011330 | Isenção - METRÔ - IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4 | 30, 40 |
| SP011340 | Isenção - PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 30, 40 |
| SP011350 | Isenção - FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO | 30, 40 |
| SP011360 | Isenção - GESAC - GOVERNO FEDERAL | 30, 40 |
| SP011370 | Isenção - ÓLEO COMESTÍVEL | 30, 40 |
| SP011400 | Isenção - OPERAÇÕES INTERNAS COM MAÇÃ E PÊRA | 30, 40 |
| SP011420 | Isenção - AACD | 30, 40 |
| SP011430 | Isenção - PEÇA DE AERONAVE SUBSTITUÍDA EM VIRTUDE DE GARANTIA | 30, 40 |
| SP011470 | Isenção - ÓRGÃOS PÚBLICOS - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA | 30, 40 |
| SP011480 | Isenção - IMPORTAÇÃO - FORÇAS ARMADAS | 30, 40 |
| SP011490 | Isenção - SERVIÇO DE TRANSPORTE - EXPORTAÇÃO | 30, 40 |
| SP011500 | Isenção - GRIPE A - MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO | 30, 40 |
| SP011510 | Isenção - LOCOMOTIVA | 30, 40 |
| SP011520 | Isenção - UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL | 30, 40 |
| SP011530 | Isenção - FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA | 30, 40 |
| SP011540 | Isenção - TRATAMENTO DE CÂNCER | 30, 40 |
| SP011550 | Isenção - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - CPTM | 30, 40 |
| SP011560 | Isenção - OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA | 30, 40 |
| SP011570 | Isenção - HEMOBRÁS | 30, 40 |
| SP011580 | Isenção - TREM, LOCOMOTIVA OU VAGÃO | 30, 40 |
| SP011590 | Isenção - MATÉRIA-PRIMA, MATERIAL SECUNDÁRIO, EMBALAGENS, PARTES, PEÇAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - TRANSPORTE PÚBLICO SOBRE TRILHOS DE PASSAGEIROS | 30, 40 |
| SP011600 | Isenção - METRÔ - IMPLANTAÇÃO DA LINHA 6 | 30, 40 |
| SP011610 | Isenção - METRÔ - IMPLANTAÇÃO DA LINHA 18 | 30, 40 |
| SP011620 | Isenção - PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - HOSPITAIS | 30, 40 |
| SP011660 | Isenção - ENERGIA ELÉTRICA - MICROGERADORES E MINIGERADORES | 30, 40 |
| SP011680 | Isenção - ARROZ | 30, 40 |
| SP011690 | Isenção - FEIJÃO | 30, 40 |
| SP011700 | Isenção - ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS | 30, 40 |
| SP011710 | Isenção - IPT - MATERIAIS DE REFERÊNCIA | 30, 40 |
| SP011730 | Isenção - AME - MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO | 30, 40 |
| SP011740 | Isenção - AUTOMATED PEOPLE MOVER | 30, 40 |
| SP011760 | Isenção - ABSORVENTES | 30, 40 |
| SP011770 | Isenção - ACELERADORES LINEARES | 30, 40 |
| SP011780 | Isenção - METRÔ - EXPANSÃO DA LINHA 2 | 30, 40 |
| SP011790 | Isenção - FIBROSE CÍSTICA | 30, 40 |
| SP011810 | Isenção - EQUIPAMENTOS RECREATIVOS PARA USO EM PARQUE DE DIVERSÃO - IMPORTAÇÃO | 30, 40 |
| SP011820 | Isenção - REFEIÇÃO | 30, 40 |
| SP011830 | Isenção - LEVEDURAS | 30, 40 |
| SP011840 | Isenção - TREM INTERCIDADES - TIC EIXO NORTE | 30, 40 |
| SP011850 | Isenção - ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO | 30, 40 |
| SP018000 | Isenção - REPETRO | 30, 40 |
| SP019010 | Isenção - Produto de artesanato | 40 |
Redução de base de cálculo (40)
| Código | Descrição oficial | CSTs |
|---|---|---|
| SP020010 | Redução de Base de Cálculo - AERONAVES, PARTES E PEÇAS | 20, 70 |
| SP020030 | Redução de Base de Cálculo - CESTA BÁSICA | 20, 70 |
| SP020080 | Redução de Base de Cálculo - GÁS NATURAL | 20, 70 |
| SP020090 | Redução de Base de Cálculo - INSUMOS AGROPECUÁRIOS | 20, 70 |
| SP020100 | Redução de Base de Cálculo - INSUMOS AGROPECUÁRIOS - RAÇÕES E ADUBOS | 20, 70 |
| SP020110 | Redução de Base de Cálculo - MÁQUINAS, APARELHOS E VEÍCULOS USADOS | 20, 70 |
| SP020120 | Redução de Base de Cálculo - MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | 20, 70 |
| SP020150 | Redução de Base de Cálculo - PÓ DE ALUMÍNIO | 20, 70 |
| SP020190 | Redução de Base de Cálculo - TRANSPORTE DE LEITE | 20, 70 |
| SP020260 | Redução de Base de Cálculo - DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO | 20, 70 |
| SP020290 | Redução de Base de Cálculo - CARROÇARIA DE ÔNIBUS | 20, 70 |
| SP020300 | Redução de Base de Cálculo - PRODUTOS DE COURO, SAPATOS, BOLSAS, CINTOS, CARTEIRAS E OUTROS ACESSÓRIOS | 20, 70 |
| SP020320 | Redução de Base de Cálculo - ATACADISTA DE COURO | 20, 70 |
| SP020330 | Redução de Base de Cálculo - VINHO | 20, 70 |
| SP020340 | Redução de Base de Cálculo - PERFUMES, COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL | 20, 70 |
| SP020350 | Redução de Base de Cálculo - INSTRUMENTOS MUSICAIS | 20, 70 |
| SP020370 | Redução de Base de Cálculo - BRINQUEDOS | 20, 70 |
| SP020380 | Redução de Base de Cálculo - REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA | 20, 70 |
| SP020390 | Redução de Base de Cálculo - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | 20, 70 |
| SP020450 | Redução de Base de Cálculo - CARNE | 20, 70 |
| SP020520 | Redução de Base de Cálculo - PRODUTOS TÊXTEIS | 20, 70 |
| SP020530 | Redução de Base de Cálculo - HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS - SOLVENTES | 20, 70 |
| SP020550 | Redução de Base de Cálculo - LÂMPADAS LED, LUMINÁRIAS LED, REFLETORES LED, FITAS LED E PAINÉIS LED | 20, 70 |
| SP020560 | Redução de Base de Cálculo - MDP, MDF e CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRA | 20, 70 |
| SP020580 | Redução de Base de Cálculo - BARRAS DE AÇO | 20, 70 |
| SP020590 | Redução de Base de Cálculo - TRATAMENTO DE EFLUENTES DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS | 20, 70 |
| SP020610 | Redução de Base de Cálculo - SUCO DE LARANJA | 20, 70 |
| SP020620 | Redução de Base de Cálculo - SOLUÇÃO PARENTERAL | 20, 70 |
| SP020630 | Redução de Base de Cálculo - REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA - RTU | 20, 70 |
| SP020650 | Redução de Base de Cálculo - CARROCERIAS SOBRE CHASSI, VAGÕES FERROVIÁRIOS DE CARGA, CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES | 20, 70 |
| SP020660 | Redução de Base de Cálculo - MERCADORIAS DE COBRE | 20, 70 |
| SP020690 | Redução de Base de Cálculo - BIOGÁS E BIOMETANO | 20, 70 |
| SP020710 | Redução de Base de Cálculo - AMIDO DE MILHO, GLICOSE E XAROPE DE GLICOSE, OUTROS AÇÚCARES E XAROPES DE AÇÚCARES ORIUNDOS DO MILHO, AMIDO MODIFICADO E DEXTRINA DE MILHO, COLAS À BASE DE AMIDOS DE MILHO, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS MODIFICADOS DE MILHO | 20, 70 |
| SP020740 | Redução de Base de Cálculo - CARNE | 20, 70 |
| SP020750 | Redução de Base de Cálculo - PNEUS E CÂMARAS DE AR – SAÍDA INTERNA | 20, 70 |
| SP020770 | Redução de Base de Cálculo - INSUMOS AGROPECUÁRIOS - ADUBOS | 20, 70 |
| SP020780 | Redução de Base de Cálculo - FABRICANTE DE ÔNIBUS | 20, 70 |
| SP020800 | Redução de Base de Cálculo - IMPORTAÇÃO POR REMESSAS POSTAIS OU EXPRESSAS | 20, 70 |
| SP028000 | Redução de Base de Cálculo - REPETRO | 20, 70 |
| SP029000 | Redução de Base de Cálculo - Indústria de informática | 20, 70 |
Diferimento (97)
| Código | Descrição oficial | CSTs |
|---|---|---|
| SP050710 | Diferimento amparado por regime especial concedido nos termos do § 1º do artigo 71 do Anexo II do RICMS | 51 |
| SP052600 | Diferimento - Saída promovida por produtor situado em território paulista com destino a comerciante, industrial, cooperativa ou qualquer outro contribuinte, exceto produtor | 51 |
| SP053160 | Diferimento - Prestação de serviço de transporte de carga, com início em território paulista, realizada por transportador autônomo, qualquer que seja o seu domicílio, ou por empresa transportadora estabelecida fora do território paulista, inclusive a optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” e não inscrita no Cadastro de Contribuintes | 51 |
| SP053275 | Suspensão ou diferimento amparado por regime especial concedido nos termos do artigo 327-J do RICMS | 50, 51, 90 |
| SP053280 | Diferimento - Saída de mercadoria, promovida por estabelecimento rural com destino a cooperativa de que fizer parte, situado neste Estado | 51 |
| SP053290 | Diferimento - Saídas de algodão em caroço de produção paulista | 51 |
| SP053300 | Diferimento - Saídas de algodão em pluma ou de caroço de algodão, resultantes do beneficiamento de algodão em caroço de produção paulista | 51 |
| SP053330 | Diferimento - Saídas de café cru, em coco ou em grão | 51 |
| SP053450 | Diferimento - Saídas internas das matérias-primas de produção paulista e subprodutos destinados à fabricação de açúcar, álcool ou melaço | 51 |
| SP053460 | Diferimento - Saída interna dos produtos resultantes da industrialização de matérias-primas de produção paulista e subprodutos relacionados no § 4º do artigo 345, com destino à cooperativa de que faça parte o remetente | 51 |
| SP053461 | Diferimento - Saídas com destino a empresa geradora de energia termoelétrica de bagaço e torta de filtro resultantes da fabricação de açúcar, álcool ou melaço, palha, cavaco e outros resíduos da colheita das matérias- primas indicadas no item 1 do § 4º do artigo 345 e água ou vapor d’água | 51 |
| SP053462 | Diferimento - Saídas internas de energia elétrica e de energia térmica (vapor d’água), promovidas por empresa geradora de energia termoelétrica, com destino a estabelecimento fabricante de açúcar, álcool ou melaço | 51 |
| SP053480 | Diferimento - Saídas de feijão | 51 |
| SP053500 | Diferimento - Saídas de produtos agropecuários relacionados no artigo 350 do RICMS | 51 |
| SP053512 | Diferimento - Saída interna de amendoim em baga ou em grão de estabelecimento industrial beneficiador com destino a outro estabelecimento industrial, na proporção de 40% (quarenta por cento) do valor da operação. | 51 |
| SP053520 | Diferimento - Operações com cominho | 51 |
| SP053521 | Diferimento - Operações internas com trigo em grão, exceto para semeadura, classificado na posição 1001.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH | 51 |
| SP053522 | Diferimento - Operações internas com triticale, exceto para semeadura, classificado na posição 1008.60 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH | 51 |
| SP053530 | Diferimento - Saída dos produtos hortifrutigranjeiros em estado natural relacionados no artigo 36 do Anexo I do RICMS com destino a estabelecimento industrial localizado neste Estado, para fins de industrialização | 51 |
| SP053540 | Diferimento - Primeira saída, para o território do Estado, de produto "in natura" relacionado no artigo 354 do RICMS, ainda que acondicionado ou embalado para transporte, promovida pelo estabelecimento em que tiver sido produzido, com destino a estabelecimento comercial ou industrial | 51 |
| SP053550 | Diferimento - Operações com semente destinada ao plantio | 51 |
| SP053560 | Diferimento - Operações com ração animal, concentrado ou suplemento, sendo o fabricante ou importador registrado no Ministério da Agricultura e do Abastecimento | 51 |
| SP053570 | Diferimento - Operações com amônia, ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, cloreto de potássio, enxofre, fosfato de amônia, fosfato natural bruto, nitrato de amônio, ou de suas soluções, nitrocálcio, uréia, sulfato de amônio, MAP (mono-amônio-fosfato), DAP (di-amônio fosfato) | 51 |
| SP053580 | Diferimento - Operações com adubo, simples ou composto, fertilizante, calcário ou gesso, destinados exclusivamente a uso na agricultura | 51 |
| SP053590 | Diferimento - Operações com acaricida, carrapaticida, desfolhante, desinfetante, dessecante, espalhante adesivo, estimulador ou inibidor de crescimento (regulador), germicida, fungicida, formicida, herbicida, inseticida, nematicida, parasiticida, raticida, sarnicida, soro ou medicamento de uso veterinário, vacina, vermífugo, vermicida, com destinação exclusiva a uso na agricultura, pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura | 51 |
| SP053600 | Diferimento - Operações realizadas com insumos destinados à alimentação animal ou a emprego na composição ou fabricação de ração animal, concentrado ou suplemento, em qualquer caso com destinação exclusiva a uso na pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura, ou sericicultura | 51 |
| SP053610 | Diferimento - Operações realizadas com insumos agropecuários indicados no artigo 361 do RICMS | 51 |
| SP053611 | Diferimento - Primeira saída de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura | 51 |
| SP053620 | Diferimento - Saídas de coelho | 51 |
| SP053630 | Diferimento - Saídas de aves | 51 |
| SP053640 | Diferimento - Operações com gado em pé bovino ou suíno | 51 |
| SP053650 | Diferimento - Operações com gado em pé das demais espécies | 51 |
| SP053830 | Diferimento - Saídas internas de subprodutos da matança do gado (couro ou pele, em estado fresco, salmourado ou salgado, de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive o sebo, de osso, de chifre ou de casco) | 51 |
| SP053890 | Diferimento - Saídas de leite cru, pasteurizado ou reidratado | 51 |
| SP053910 | Diferimento - Saídas internas com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, excluídas as saídas internas realizadas por estabelecimento que tenha como CNAE principal os códigos 1020-1/01 ou 1020-1/02 | 51 |
| SP053920 | Diferimento - Saídas de papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido | 51 |
| SP053941 | Diferimento - Saídas de garrafas PET usadas e do produto resultante de sua moagem ou trituração | 51 |
| SP053942 | Diferimento - Saídas internas de garrafas de vidro com valor comercial | 51 |
| SP053951 | Diferimento - Operação interna promovida pelo estabelecimento fabricante de partes, peças e componentes destinados ao estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção, classificado no código do grupo 285 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE | 51 |
| SP053953 | Diferimento - Saída interna de matéria-prima e produto intermediário destinados a estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, fornos elétricos de cozinha do tipo fritadeira a ar, ventiladores de mesa e liquidificadores de uso doméstico. | 51 |
| SP053954 | Diferimento - Saída interna de matéria-prima e produto intermediário destinados a estabelecimento fabricante de compressores para uso não industrial, classificado no código 2814-3/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE | 51 |
| SP053956 | Diferimento - Saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados estabelecimento fabricante classificado no código 2740-6/01 da CNAE, para fabricação de lâmpada LED (NCM 8543.70.99), luminária LED (NCM 9405.10.99), refletor LED (NCM 9405.10.93), fita LED (NCM 9405.40.90) e painel LED (NCM 8531.20.00) ou no código 2740-6/02 da CNAE, para fabricação de luminária LED (NCM 9405.40.90). | 51 |
| SP053958 | Diferimento - Saída interna de matéria-prima e produto intermediário destinados a estabelecimento fabricante de células fotovoltaicas em módulos ou painéis, classificadas nos códigos 8541.40.31 ou 8541.40.32 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM | 51 |
| SP053960 | Diferimento - Saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante de resina de uréia-formaldeído, classificada nos códigos 3909.10.00 ou 3909.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, com destino a estabelecimento fabricante dos produtos relacionados no Artigo 395-L do RICMS, na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação | 51 |
| SP054001 | Diferimento - Operações internas com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição 7601 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH | 51 |
| SP054002 | Diferimento - Saída interna de vergalhão de alumínio classificado na posição 7605 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de fios e cabos classificados na posição 7614 ou 8544 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM | 51 |
| SP054003 | Diferimento - Saída interna dos insumos relacionados no § 1º promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante dos aminoácidos especificados no artigo 400-F do RICMS | 51 |
| SP054005 | Diferimento - Saída interna de lisina, classificada nos códigos 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de triptofano, classificado nos códigos 2933.99.19, 2922.49.90 e 2309.90.90 da NCM, e de treonina, classificada nos códigos 2922.49.90, 2922.50.99 e 2309.90.90 da NCM | 51 |
| SP054006 | Diferimento - Saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação dos produtos para produção de energia eólica indicados no § 1º do Artigo 400-H do RICMS | 51 |
| SP054008 | Diferimento - Saídas das embalagens industriais usadas indicadas no § 3º do Artigo 400-J do RICMS | 51 |
| SP054009 | Diferimento - Saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de aquecedores solares de água, classificados no código 8419.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fica diferido | 51 |
| SP054011 | Diferimento - Saída interna de mercadoria destinada a sociedade de propósito específico, localizada neste Estado, para posterior fornecimento como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de medicamento pela Fundação para o Remédio Popular - FURP | 51 |
| SP054013 | Diferimento - Saídas internas de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41 | 51 |
| SP054014 | Diferimento - Saídas internas de etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04 | 51 |
| SP054016 | Diferimento - Saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de mercadoria utilizada como embalagem para acondicionamento de leite esterilizado “longa vida” (UHT – Ultra High Temperature), classificada nos códigos 3920.10.99, 3923.30.00 e 4811.59.23 da NCM, com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1051-1/00 e 1052-0/00 | 51 |
| SP054017 | Diferimento - Saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de embarcações para esporte e lazer, classificadas na posição 8903 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, com destino a fabricante das referidas embarcações | 51 |
| SP054019 | Diferimento - Saída interna de insumos agropecuários indicados no § 1º do Artigo 400-W do RICMS, realizada por estabelecimento centralizador de aquisição de insumos que pertença a sociedade que exerça exclusivamente atividade agropecuária, com destino a estabelecimento do mesmo titular | 51 |
| SP054020 | Suspensão ou diferimento - Saída de mercadoria com destino a outro estabelecimento ou a trabalhador autônomo ou avulso que prestar serviço pessoal, num e noutro caso, para industrialização por encomenda, e posterior retorno de produto industrializado | 50, 51 |
| SP054021 | Diferimento - Saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de “stand up pouche” para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM 2005.40.00), milho em conserva (NCM 2005.80.00), ervilha e cenoura, ervilha e milho, jardineira ou seleta (NCM 2005.90.00), com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1031-7/00, 1069-4/00 e 1032-5/99 | 51 |
| SP054022 | Diferimento - Saída interna de negros-de-carbono (NCM 2803.00.19) e óleos combustíveis (NCM 2710.19.22) obtidos por meio da reciclagem de pneus e de resíduos de borracha, promovida pelo estabelecimento reciclador, com destino a estabelecimento industrial | 51 |
| SP054023 | Diferimento - Saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante de partes, peças, componentes, matérias-primas e materiais de embalagem com destino a estabelecimento fabricante beneficiado pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays – PADIS | 51 |
| SP054025 | Diferimento - saída interna de resina de polipropileno, classificada no código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM | 51 |
| SP054026 | Diferimento - Desembaraço aduaneiro e saída interna de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens com destino a estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos para integração ao ativo imobilizado de fabricantes de celulose e de produtos de papel para uso doméstico e higiênico sanitário | 51 |
| SP054027 | Diferimento - saída interna de cimento asfáltico de petróleo, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinado a estabelecimento fabricante de cimento asfáltico de petróleo | 51 |
| SP054028 | Diferimento - Saída interna de resíduo de óleo, classificado no código 2710.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, obtido por meio da reciclagem do material oleoso retirado de embarcações, promovida pelo estabelecimento reciclador | 51 |
| SP054110 | Diferimento - Operações com petróleo bruto, desde a importação ou extração, desde que o contribuinte que realize tais operações seja credenciado perante a Secretaria da Fazenda conforme disciplina por ela estabelecida | 51, 53 |
| SP054111 | Diferimento - Saída interna de óleo lubrificante básico decorrente do re-refino do óleo lubrificante usado ou contaminado, processado de acordo com a legislação em vigor por empresas devidamente autorizadas pelo órgão federal competente, quando destinado a fabricante de óleo lubrificante para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção | 51, 53 |
| SP054112 | Diferimento - Saída interna de lubrificantes derivados de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando destinados a fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento | 51, 53 |
| SP054114 | Diferimento - Saída interna de matéria prima, material secundário ou intermediário e material de embalagem, quando destinados a estabelecimento rerrefinador de óleo lubrificante usado e contaminado localizado nesse Estado, devidamente autorizado por órgão federal competente e classificado no código 1922-5/02 - “Rerrefino de óleos lubrificantes” da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE | 51 |
| SP054181 | Diferimento - Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por fabricante, cooperativa de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista, não credenciado nos termos do Artigo 418-A do RICMS, com destino a contribuinte credenciado | 51, 53 |
| SP054182 | Diferimento - Saídas internas de etanol hidratado combustível - EHC, promovidas por distribuidor de combustíveis com destino a outro distribuidor de combustíveis, em ambos os casos como definido e autorizado por órgão federal competente | 51, 53 |
| SP054190 | Diferimento - Operação interna ou interestadual que destinar etanol anidro combustível - EAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, como tal definido e autorizado por órgão federal competente | 51, 53 |
| SP054191 | Diferimento - Saída interna de etanol anidro combustível - EAC com destino a estabelecimento localizado em território paulista | 51, 53 |
| SP054201 | Diferimento - Operação interna ou interestadual que destinar biodiesel puro - B100 a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, como tal definido e autorizado por órgão federal competente | 51, 53 |
| SP054210 | Diferimento - Operações anteriores com querosene de aviação, querosene iluminante, gasolina de aviação e óleo combustível, assim como com o petróleo bruto utilizado na sua fabricação | 51, 53 |
| SP054220 | Diferimento - Operações internas com gás natural, biogás e biometano a serem consumidos em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica | 51, 53 |
| SP054221 | Diferimento - Saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM | 51, 53 |
| SP054250 | Diferimento - Operações internas com energia elétrica, desde a sua importação ou produção | 51 |
| SP054251 | Diferimento - Imposto devido sobre o valor dos encargos de conexão e de uso da rede básica de transmissão nas operações internas com energia elétrica | 51 |
| SP054501 | Diferimento - Saída interna de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, com destino a contribuinte beneficiário do Regime Especial Simplificado de Exportação para fabricação de mercadoria a ser exportada, quando o contribuinte fornecedor constar do despacho relativo ao credenciamento | 51 |
| SP054890 | Diferimento ou suspensão com amparo em regime especial de ofício no interesse do contribuinte ou do fisco, estabelecido nos termos do Artigo 489 do RICMS | 50, 51 |
| SP058270 | Diferimento - Saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° do Artigo 27 DDTT do RICMS diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga | 51 |
| SP058810 | Diferimento - Operações internas com insumos, materiais e equipamentos, para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, enquanto igual tratamento for concedido pelo Estado do Rio de Janeiro | 51 |
| SP058811 | Diferimento - Saídas internas de máquinas ou implementos agrícolas | 51 |
| SP058820 | Suspensão ou diferimento amparado por regime especial concedido nos termos do artigo 11 do Decreto 53.051/08, que instutuiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo | 50, 51 |
| SP058821 | Suspensão ou diferimento amparado por regime especial concedido nos termos do artigo 11 do Decreto 54.904/09, que instutuiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados - Pro-Informática | 50, 51 |
| SP058822 | Suspensão ou diferimento - Programa de Incentivo ao Setor Ferroviário - Pro-Trens | 50, 51 |
| SP058823 | Diferimento - Saída de etanol a ser utilizado na operacionalização de transporte dutoviário | 51 |
| SP058830 | Diferimento ou suspensão - Operações realizadas por fabricante de bens finais ou por fabricante intermediário, devidamente habilitados no Repetro | 50, 51 |
| SP059001 | Diferimento - Prestação de serviços de telecomunicação entre empresas sujeitas a regime especial na cessão de meios de rede, relacionadas em Ato Cotepe | 51 |
| SP059002 | Diferimento - Prestações de serviço de comunicação realizadas em território paulista para empresas de comunicações | 51 |
| SP059003 | Diferimento - Saída interna promovida por produtor ou cooperativa com destino a estabelecimento da CONAB | 51 |
| SP059004 | Diferimento - Sucessivas operações com produto primário agrícola realizadas por intermédio de Bolsa quando a mercadoria se encontra depositada em armazém geral, salvo se houver regra específica | 51 |
| SP059010 | Diferimento - Produto de artesanato | 51 |
| SP059900 | Diferimento - Saída interna de matéria-prima e outros insumos produzidos em território paulista e destinados ao processo de industrialização de biodiesel ou máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento fabricante de biodiesel | 51 |
| SP059902 | Diferimento - Saída interna de matéria-prima e insumos exclusivamente a estabelecimento fabricante de ônibus ou carroçaria de ônibus ou máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de ônibus ou carroçaria de ônibus para integração ao ativo imobilizado | 51 |
| SP059904 | Diferimento - Saída interna de máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento fabricante de sucos de fruta e sucos mistos | 51 |
Suspensão (29)
| Código | Descrição oficial | CSTs |
|---|---|---|
| SP053190 | Suspensão - Saída de mercadoria remetida para demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final, até o momento em que ocorrer a transmissão de sua propriedade | 50 |
| SP053191 | Suspensão - Saída de mercadoria remetida para mostruário, condicionada ao seu retorno ao estabelecimento de origem em até 180 (cento e oitenta) dias | 50 |
| SP053260 | Suspensão - Saída, de estabelecimento fabricante, de produtos específicos com destino a hospitais para utilização em cirurgia cardiovascular ou de implantação de prótese de silicone | 50 |
| SP053270 | Suspensão - Saída de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampos, não integrados ao ativo imobilizado, para fornecimento de trabalho fora do estabelecimento, ou com destino a outro estabelecimento inscrito como contribuinte para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente, e desde que devam retornar ao estabelecimento de origem dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias | 50 |
| SP053271 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizados nessa atividade para estocagem no Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF), nos termos da legislação federal | 50 |
| SP053272 | Suspensão - Saída de partes, peças e componentes aeronáuticos para estoque próprio em poder de terceiros | 50 |
| SP053273 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado do exterior e admitido nos Regimes Aduaneiros Especiais de Depósito Especial, Entreposto Aduaneiro na Importação e Trânsito Aduaneiro | 50 |
| SP053274 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro de cátodo de cobre, NCM 7403.11.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento industrial que realize a metalurgia do cobre importado em seu próprio estabelecimento localizado em território paulista, na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da respectiva base de cálculo, para o momento em que o estabelecimento importador promover a saída do produto resultante da industrialização | 50 |
| SP053276 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração ao ativo imobilizado, importados do exterior por estabelecimento industrial paulista classificado na CNAE 29.10-7/01 – “Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários” | 50 |
| SP053880 | Suspensão - Saída de equino de raça com idade superior a 3 (três) anos para fora do Estado, para cobertura ou para participação em provas ou para treinamento, e cujo imposto ainda não tenha sido pago, desde que emitida a Nota Fiscal respectiva e que o retorno do animal ocorra dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável, uma única vez, por período igual ou menor, a critério da repartição fiscal a que estiver vinculado o remetente | 50 |
| SP053952 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro de partes, peças e componentes, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção, classificado no código do grupo 285 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE | 50 |
| SP053955 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, fornos elétricos de cozinha do tipo fritadeira a ar, ventiladores de mesa e liquidificadores de uso doméstico. | 50 |
| SP053957 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante classificado no código 2740-6/01 da CNAE, para fabricação de lâmpada LED (NCM 8543.70.99), luminária LED (NCM 9405.10.99), refletor LED (NCM 9405.10.93), fita LED (NCM 9405.40.90) e painel LED (NCM 8531.20.00) ou no código 2740-6/02 da CNAE, para fabricação de luminária LED (NCM 9405.40.90). | 50 |
| SP053959 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de células fotovoltaicas em módulos ou painéis, classificadas nos códigos 8541.40.31 ou 8541.40.32 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM | 50 |
| SP053961 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro de partes, peças, componentes e matérias-primas, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, abrangido pelo artigo 4° da Lei federal n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, para serem utiliza dos na fabricação de produto da referida indústria | 50 |
| SP054004 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1º do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos aminoácidos relacionados | 50 |
| SP054007 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro da mercadoria, sem similar produzida no país, utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação dos produtos indicados no § 1º do artigo 400-H do RICMS, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos referidos produtos | 50 |
| SP054010 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro da mercadoria, sem similar produzida no país, utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de aquecedor solar de água indicado no "caput" do artigo 400-K do RICMS, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante do referido produto | 50 |
| SP054012 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro de mercadoria, sem similar produzida no país, destinada a sociedade de propósito específico, localizada neste Estado, para posterior fornecimento como matériaprima ou produto intermediário na fabricação de medicamento pela Fundação para o Remédio Popular - FURP, quando a importação for efetuada diretamente pela referida sociedade | 50 |
| SP054015 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04 | 50 |
| SP054018 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro de mercadoria, sem similar produzida no país, utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação das embarcações indicadas no "caput" do artigo 400-U, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas embarcações | 50 |
| SP054024 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro de partes, peças, componentes e matérias-primas, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante beneficiado pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays – PADIS | 50 |
| SP054113 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de lubrificantes derivados do petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento | 50 |
| SP054115 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de matéria prima, material secundário ou intermediário e material de embalagem, quando a importação for realizada por estabelecimento rerrefinador de óleo lubrificante usado e contaminado localizado nesse Estado, devidamente autorizado por órgão federal competente e classificado no código 1922-5/02 - “Rerrefino de óleos lubrificantes” da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE | 50 |
| SP054502 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem empregados na fabricação de mercadoria destinada à exportação, quando a importação seja promovida por contribuinte beneficiário do Regime Especial Simplificado de Exportação | 50 |
| SP058290 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração ao ativo imobilizado | 50 |
| SP059901 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e outros insumos produzidos em território paulista e destinados ao processo de industrialização de biodiesel ou máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento fabricante de biodiesel | 50 |
| SP059903 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e insumos importados diretamente por estabelecimento fabricante de ônibus ou carroçaria de ônibus ou máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento fabricante de ônibus ou carroçaria de ônibus | 50 |
| SP059905 | Suspensão - Desembaraço aduaneiro de máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento fabricante de sucos de fruta e sucos mistos | 50 |
Imunidade / não incidência (18)
| Código | Descrição oficial | CSTs |
|---|---|---|
| SP070010 | Não incidência - Saída de mercadoria com destino a armazém geral situado neste Estado, para depósito em nome do remetente | 41 |
| SP070020 | Não incidência - Saída de mercadoria com destino a depósito fechado, localizado neste Estado, do próprio contribuinte | 41 |
| SP070030 | Não incidência - Saída de mercadoria de estabelecimento referido no inciso I ou II, em retorno ao estabelecimento depositante | 41 |
| SP070040 | Não incidência - Saída de mercadoria, pertencente a terceiro, de estabelecimento de empresa de transporte ou de depósito, por conta e ordem desta, ressalvada a aplicação do disposto no inciso X do Artigo 2º | 41 |
| SP070050 | Não incidência - Saída de mercadoria com destino ao exterior e a prestação que destine serviço ao exterior | 41 |
| SP070060 | Não incidência - Saída com destino a outro Estado de energia elétrica ou de petróleo, inclusive lubrificante ou combustível líquido ou gasoso, dele derivados | 30, 41 |
| SP070070 | Não incidência - Saída e o correspondente retorno de equipamentos e materiais, promovidos por pessoa ou entidade adiante indicada, utilizados exclusivamente nas operações vinculadas às suas atividades ou finalidades essenciais, observado o disposto no § 4º: a) a União, os Estados e os Municípios; b) os templos de qualquer culto; c) os partidos políticos e suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores e as instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei | 41 |
| SP070080 | Não incidência - Saída, de estabelecimento prestador de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como de competência tributária do município, de mercadoria a ser ou que tenha sido utilizada na prestação de tal serviço, ressalvadas as hipóteses previstas na alínea "b" do inciso III do artigo 2º | 41 |
| SP070090 | Não incidência - Saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem | 41 |
| SP070100 | Não incidência - Saída, em retorno ao estabelecimento de origem, de bem mencionado no inciso anterior, ressalvadas as hipóteses de fornecimento de mercadoria previstas no inciso III do artigo 2º | 41 |
| SP070110 | Não incidência - Operação com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial | 41 |
| SP070120 | Não incidência - Operação decorrente de alienação fiduciária em garantia, bem como sobre a operação posterior ao vencimento do respectivo contrato de financiamento efetuada pelo credor fiduciário em razão do inadimplemento do devedor; | 41 |
| SP070130 | Não incidência - Operação ou prestação que envolver livro, jornal ou periódico ou o papel destinado à sua impressão | 41 |
| SP070140 | Não incidência - Saída de bem do ativo permanente | 41 |
| SP070150 | Não incidência - Saída, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular, de material de uso ou consumo | 41 |
| SP070160 | Não incidência - Operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras. | 41 |
| SP070170 | Não incidência - Saída de bem ou mercadoria com destino ao exterior sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária, bem como a posterior reimportação, em retorno, desse mesmo bem ou mercadoria, desde que observados os prazos e condições previstos na legislação federal | 41 |
| SP070180 | Não incidência - Operações e prestações praticadas por órgãos da administração pública direta estadual paulista, bem como pelas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado de São Paulo | 41 |
Códigos operacionais (4)
| Código | Descrição oficial | CSTs |
|---|---|---|
| SP099000 | Remessas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular | 90 |
| SP099009 | Operações com emissão de documento realizada por meio do Regime Especial da NFF - Nota Fiscal Fácil | 20, 30, 40, 41, 50, 51, 53, 70, 90 |
| SP099090 | Benefício concedido por decisão judicial em sentença individual ou coletiva | 20, 30, 40, 41, 50, 51, 53, 70, 90 |
| SP099999 | Operações, sem benefício fiscal, para as quais a legislação determine a emissão da NF sem destaque de ICMS | 41, 90 |
Outros (3)
| Código | Descrição oficial | CSTs |
|---|---|---|
| SP019090 | Exclusão da gorjeta da base de cálculo de ICMS ou da receita bruta no caso de contribuintes optantes pelo regime especial para fornecimento de alimentação | 40 |
| SP040100 | Tributação sobre a Receita Bruta - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO | 90 |
| SP040200 | Tributação sobre a Receita Bruta - COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES | 90 |
Perguntas frequentes
Quando o cBenef é obrigatório na NF-e em São Paulo?
Pelo § 15 do art. 212-O do RICMS-SP, o código é exigido em quaisquer operações ou prestações amparadas por isenção, não incidência, redução de base de cálculo, regime especial de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento — na prática, os CSTs desonerados da tabela (20, 30, 40, 41, 50, 51, 53, 70 e 90). Dois avisos oficiais: o código genérico "SEM CBENEF" foi desativado em 01/07/2026, e o campo NÃO pode ser usado em saídas tributadas (CST 00) com crédito outorgado — essa modalidade segue os procedimentos de escrituração da Portaria CAT 147/09, fora do cBenef.
Como é formado o código cBenef de SP?
O código tem 8 caracteres: "SP" + 6 caracteres definidos pela Sefaz. Exemplo vigente da tabela: SP010010 — Isenção - ADJUDICAÇÃO EFETUADA PELO ESTADO. Cada código tem página própria aqui com os CSTs aplicáveis e a base legal.
Quantos códigos cBenef SP existem?
A versão 20260626 da tabela oficial traz 311 códigos, todos vigentes. A consolidação desta página é de 22/07/2026, a partir da tabela publicada pela Sefaz-SP.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026 a partir da versão 20260626 da tabela oficial.