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cBENEF SP 311 vigentes · versão 20260626

Tabela cBenef SP: códigos de benefício fiscal de São Paulo

A tabela paulista (v20260626) traz 311 códigos organizados por CST, com o dispositivo do RICMS-SP de cada benefício e a regra de aplicação ao Simples Nacional. O código "SEM CBENEF" foi desativado em 01/07/2026 — use o código específico. Cada código tem página própria com CSTs aplicáveis e base legal.

CSTs que aparecem na tabela SP

A tabela cBenef referencia os 2 dígitos de tributação do CST — valem pra qualquer dígito de origem. O link abre a ficha com origem 0 (nacional).

Histórico de versões da tabela SP

Changelog oficial publicado pela Sefaz-SP — o que mudou, código a código, em cada versão.

Versão 20260626 · 26/06/2026 · 1 alteração
  • Desativação do código SEM CBENEF a partir de 01/07/2026.
Versão 20260610 · 10/06/2026 · 2 alterações
  • Código SP010190 - Inclusão da possibilidade de lançamentos no CST 20, conforme estabelecido por meio da Portaria SRE 29, de 9/06/2026.
  • Código SP053910 - Atualização do campo "objeto/descrição" de acordo com a redação do caput do artigo 391 do RICMS atualizada pelo Decreto 70.667, de 03/06/2026.​
Versão 20260511 · 11/05/2026 · 2 alterações
  • Código SP019090​, criado para exclusão da gorjeta da base de cálculo de ICMS ou da receita bruta no caso de contribuintes optantes pelo regime especial para fornecimento de alimentação.​
  • ​​Indicada a desativação de códigos relativos a dispositivos com vigência encerrada em 30/04/2026, indicação expressamente incluída na coluna “observação”.
Versão 20260313 · 13/03/2026 · 2 alterações
  • Código SP099009 - criado para “Operações com emissão de documento realizada por meio do Regime Especial da NFF - Nota Fiscal Fácil".
  • Código SP054020 - alteração da descrição.
Versão 20260226 · 26/02/2026 · 1 alteração
  • Código SP054020 - inclusão da Portaria CAT 22/2007 na fundamentação legal relacionada ao código, referente à suspensão e ao diferimento aplicáveis à industrialização por encomenda.
Versão 20260212 · 12/02/2026 · 1 alteração
  • Código SP053275 (Artigo 327-J do RICMS) - possibilidade de lançamentos com o CST 90​
Versão 20260115 · 15/01/2026 · 2 alterações
  • Linha 174 código SP070060 - possibilidade de lançamentos com a CST 30;
  • Linha 124 inclusão do código SP011850 – Isenção – Áreas de Livre Comércio (Art. 185 do Anexo I do RICMS, benefício em vias de impleme​ntação).

Isenção (120)

Código Descrição oficial CSTs
SP010010 Isenção - ADJUDICAÇÃO EFETUADA PELO ESTADO 30, 40
SP010020 Isenção - AIDS - MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO 30, 40
SP010030 Isenção - AMOSTRA GRÁTIS 30, 40
SP010040 Isenção - APAE - IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS 30, 40
SP010070 Isenção - ARRENDAMENTO MERCANTIL 30, 40
SP010080 Isenção - BAGAGEM DE VIAJANTE 30, 40
SP010090 Isenção - BANCO DE ALIMENTOS 30, 40
SP010140 Isenção - CIRURGIAS - EQUIPAMENTOS E INSUMOS 30, 40
SP010160 Isenção - DEFICIENTES - CADEIRA DE RODAS E PRÓTESES 30, 40
SP010170 Isenção - DEFICIENTES - PRODUTOS DIVERSOS 30, 40
SP010180 Isenção - DEFICIENTES - PRODUTOS PARA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU ENTIDADE ASSISTENCIAL 30, 40
SP010190 Isenção - PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU AUTISTA - VEÍCULO AUTOMOTOR 20, 30, 40
SP010220 Isenção - "DRAWBACK" 30, 40
SP010230 Isenção - EMBARCAÇÃO NACIONAL 30, 40
SP010260 Isenção - EMBRAPA - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA PESQUISA 30, 40
SP010270 Isenção - EMBRAPA - OPERAÇÕES DIVERSAS 30, 40
SP010280 Isenção - OÓCITO/EMBRIÃO/SÊMEN 30, 40
SP010290 Isenção - ENERGIA ELÉTRICA 30, 40
SP010300 Isenção - ENERGIA SOLAR E EÓLICA 30, 40
SP010310 Isenção - ENTIDADE ASSISTENCIAL OU DE EDUCAÇÃO - PRODUÇÃO PRÓPRIA 30, 40
SP010330 Isenção - EXPOSIÇÕES/FEIRAS 30, 40
SP010340 Isenção - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - IMPORTAÇÃO - MEDICAMENTOS 30, 40
SP010360 Isenção - HORTIFRUTIGRANJEIROS 30, 40
SP010370 Isenção - IMPORTAÇÃO - HIPÓTESES DIVERSAS 30, 40
SP010380 Isenção - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES 30, 40
SP010390 Isenção - IMPORTAÇÃO - RETORNO DE EXPORTAÇÃO 30, 40
SP010400 Isenção - IMPORTAÇÃO - SANEAMENTO BÁSICO 30, 40
SP010410 Isenção - INSUMOS AGROPECUÁRIOS 30, 40
SP010420 Isenção - ITAIPU BINACIONAL 30, 40
SP010440 Isenção - LOJA FRANCA 30, 40
SP010510 Isenção - ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO 30, 40
SP010520 Isenção - ÓRGÃOS PÚBLICOS - DOAÇÕES PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 30, 40
SP010530 Isenção - ÓRGÃOS PÚBLICOS - DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DA SECA 30, 40
SP010540 Isenção - ÓRGÃOS PÚBLICOS - DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DE CATÁSTROFES 30, 40
SP010550 Isenção - ÓRGÃOS PÚBLICOS - AQUISIÇÃO DE BENS, MERCADORIAS OU SERVIÇOS 30, 40
SP010560 Isenção - ÓRGÃOS PÚBLICOS - IMPORTAÇÃO 30, 40
SP010590 Isenção - ÓRGÃOS PÚBLICOS - PRODUTO FARMACÊUTICO 30, 40
SP010600 Isenção - ÓRGÃOS PÚBLICOS - PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS 30, 40
SP010630 Isenção - ÓRGÃOS PÚBLICOS - VEÍCULOS PARA AS SECRETARIAS DA FAZENDA E DE SEGURANÇA 30, 40
SP010640 Isenção - PENITENCIÁRIAS - MERCADORIAS PRODUZIDAS POR DETENTOS 30, 40
SP010680 Isenção - PRÓ-TAMAR 30, 40
SP010710 Isenção - REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS 30, 40
SP010730 Isenção - REPRODUTOR/MATRIZ 30, 40
SP010750 Isenção - SANGUE - IMPORTAÇÃO DE INSUMOS POR ENTIDADE DE HEMATOLOGIA OU HEMOTERAPIA 30, 40
SP010760 Isenção - SENAI, SENAC E SENAR 30, 40
SP010770 Isenção - TÁXI - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 30, 40
SP010780 Isenção - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS 30, 40
SP010800 Isenção - TRENS METROPOLITANOS - IMPORTAÇÃO 30, 40
SP010820 Isenção - VASILHAME/RECIPIENTE/EMBALAGEM 30, 40
SP010830 Isenção - VÍTIMAS DE CALAMIDADES - DOAÇÃO 30, 40
SP010840 Isenção - ZONA FRANCA DE MANAUS 30, 40
SP010880 Isenção - TÁXI - VEÍCULO 30, 40
SP010890 Isenção - AGROTÓXICO - EMBALAGEM - VAZIA 30, 40
SP010910 Isenção - FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO - DOAÇÕES 30, 40
SP010920 Isenção - MEDICAMENTOS 30, 40
SP010940 Isenção - MEDICAMENTOS - ÓRGÃOS PÚBLICOS 30, 40
SP010970 Isenção - PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 30, 40
SP010980 Isenção - ALGODÃO 30, 40
SP010990 Isenção - BORRACHA 30, 40
SP011010 Isenção - COELHO E AVE 30, 40
SP011020 Isenção - GADO 30, 40
SP011030 Isenção - LEITE 30, 40
SP011040 Isenção - HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO 30, 40
SP011050 Isenção - PARTES E PEÇAS PARA FABRICAÇÃO DE TRATOR, CAMINHÃO E ÔNIBUS 30, 40
SP011070 Isenção - INDÚSTRIA NAVAL/INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA 30, 40
SP011090 Isenção - AERONAVES - INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO 30, 40
SP011120 Isenção - FUNDAÇÃO ZERBINI 30, 40
SP011130 Isenção - AMIGOS DO BEM - DOAÇÃO 30, 40
SP011150 Isenção - FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL 30, 40
SP011160 Isenção - REPORTO - MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS 30, 40
SP011170 Isenção - DEPÓSITO AFIANÇADO 30, 40
SP011190 Isenção - PILHAS E BATERIAS USADAS 30, 40
SP011200 Isenção - ÓRGÃOS PÚBLICOS - PROGRAMAS DE FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO ESTADUAL 30, 40
SP011230 Isenção - FARINHA DE MANDIOCA 30, 40
SP011270 Isenção - PEÇA DE VEÍCULO AUTOMOTOR SUBSTITUÍDA EM GARANTIA 30, 40
SP011290 Isenção - REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO DA DOENÇA DE CHAGAS 30, 40
SP011300 Isenção - MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS 30, 40
SP011320 Isenção - PEÇA SUBSTITUÍDA EM VIRTUDE DE GARANTIA 30, 40
SP011330 Isenção - METRÔ - IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4 30, 40
SP011340 Isenção - PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 30, 40
SP011350 Isenção - FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO 30, 40
SP011360 Isenção - GESAC - GOVERNO FEDERAL 30, 40
SP011370 Isenção - ÓLEO COMESTÍVEL 30, 40
SP011400 Isenção - OPERAÇÕES INTERNAS COM MAÇÃ E PÊRA 30, 40
SP011420 Isenção - AACD 30, 40
SP011430 Isenção - PEÇA DE AERONAVE SUBSTITUÍDA EM VIRTUDE DE GARANTIA 30, 40
SP011470 Isenção - ÓRGÃOS PÚBLICOS - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA 30, 40
SP011480 Isenção - IMPORTAÇÃO - FORÇAS ARMADAS 30, 40
SP011490 Isenção - SERVIÇO DE TRANSPORTE - EXPORTAÇÃO 30, 40
SP011500 Isenção - GRIPE A - MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO 30, 40
SP011510 Isenção - LOCOMOTIVA 30, 40
SP011520 Isenção - UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL 30, 40
SP011530 Isenção - FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA 30, 40
SP011540 Isenção - TRATAMENTO DE CÂNCER 30, 40
SP011550 Isenção - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - CPTM 30, 40
SP011560 Isenção - OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA 30, 40
SP011570 Isenção - HEMOBRÁS 30, 40
SP011580 Isenção - TREM, LOCOMOTIVA OU VAGÃO 30, 40
SP011590 Isenção - MATÉRIA-PRIMA, MATERIAL SECUNDÁRIO, EMBALAGENS, PARTES, PEÇAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - TRANSPORTE PÚBLICO SOBRE TRILHOS DE PASSAGEIROS 30, 40
SP011600 Isenção - METRÔ - IMPLANTAÇÃO DA LINHA 6 30, 40
SP011610 Isenção - METRÔ - IMPLANTAÇÃO DA LINHA 18 30, 40
SP011620 Isenção - PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - HOSPITAIS 30, 40
SP011660 Isenção - ENERGIA ELÉTRICA - MICROGERADORES E MINIGERADORES 30, 40
SP011680 Isenção - ARROZ 30, 40
SP011690 Isenção - FEIJÃO 30, 40
SP011700 Isenção - ENERGIA SOLAR - PRÉDIOS PÚBLICOS 30, 40
SP011710 Isenção - IPT - MATERIAIS DE REFERÊNCIA 30, 40
SP011730 Isenção - AME - MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO 30, 40
SP011740 Isenção - AUTOMATED PEOPLE MOVER 30, 40
SP011760 Isenção - ABSORVENTES 30, 40
SP011770 Isenção - ACELERADORES LINEARES 30, 40
SP011780 Isenção - METRÔ - EXPANSÃO DA LINHA 2 30, 40
SP011790 Isenção - FIBROSE CÍSTICA 30, 40
SP011810 Isenção - EQUIPAMENTOS RECREATIVOS PARA USO EM PARQUE DE DIVERSÃO - IMPORTAÇÃO 30, 40
SP011820 Isenção - REFEIÇÃO 30, 40
SP011830 Isenção - LEVEDURAS 30, 40
SP011840 Isenção - TREM INTERCIDADES - TIC EIXO NORTE 30, 40
SP011850 Isenção - ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO 30, 40
SP018000 Isenção - REPETRO 30, 40
SP019010 Isenção - Produto de artesanato 40

Redução de base de cálculo (40)

Código Descrição oficial CSTs
SP020010 Redução de Base de Cálculo - AERONAVES, PARTES E PEÇAS 20, 70
SP020030 Redução de Base de Cálculo - CESTA BÁSICA 20, 70
SP020080 Redução de Base de Cálculo - GÁS NATURAL 20, 70
SP020090 Redução de Base de Cálculo - INSUMOS AGROPECUÁRIOS 20, 70
SP020100 Redução de Base de Cálculo - INSUMOS AGROPECUÁRIOS - RAÇÕES E ADUBOS 20, 70
SP020110 Redução de Base de Cálculo - MÁQUINAS, APARELHOS E VEÍCULOS USADOS 20, 70
SP020120 Redução de Base de Cálculo - MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 20, 70
SP020150 Redução de Base de Cálculo - PÓ DE ALUMÍNIO 20, 70
SP020190 Redução de Base de Cálculo - TRANSPORTE DE LEITE 20, 70
SP020260 Redução de Base de Cálculo - DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 20, 70
SP020290 Redução de Base de Cálculo - CARROÇARIA DE ÔNIBUS 20, 70
SP020300 Redução de Base de Cálculo - PRODUTOS DE COURO, SAPATOS, BOLSAS, CINTOS, CARTEIRAS E OUTROS ACESSÓRIOS 20, 70
SP020320 Redução de Base de Cálculo - ATACADISTA DE COURO 20, 70
SP020330 Redução de Base de Cálculo - VINHO 20, 70
SP020340 Redução de Base de Cálculo - PERFUMES, COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL 20, 70
SP020350 Redução de Base de Cálculo - INSTRUMENTOS MUSICAIS 20, 70
SP020370 Redução de Base de Cálculo - BRINQUEDOS 20, 70
SP020380 Redução de Base de Cálculo - REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA 20, 70
SP020390 Redução de Base de Cálculo - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 20, 70
SP020450 Redução de Base de Cálculo - CARNE 20, 70
SP020520 Redução de Base de Cálculo - PRODUTOS TÊXTEIS 20, 70
SP020530 Redução de Base de Cálculo - HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS - SOLVENTES 20, 70
SP020550 Redução de Base de Cálculo - LÂMPADAS LED, LUMINÁRIAS LED, REFLETORES LED, FITAS LED E PAINÉIS LED 20, 70
SP020560 Redução de Base de Cálculo - MDP, MDF e CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRA 20, 70
SP020580 Redução de Base de Cálculo - BARRAS DE AÇO 20, 70
SP020590 Redução de Base de Cálculo - TRATAMENTO DE EFLUENTES DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS 20, 70
SP020610 Redução de Base de Cálculo - SUCO DE LARANJA 20, 70
SP020620 Redução de Base de Cálculo - SOLUÇÃO PARENTERAL 20, 70
SP020630 Redução de Base de Cálculo - REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA - RTU 20, 70
SP020650 Redução de Base de Cálculo - CARROCERIAS SOBRE CHASSI, VAGÕES FERROVIÁRIOS DE CARGA, CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES 20, 70
SP020660 Redução de Base de Cálculo - MERCADORIAS DE COBRE 20, 70
SP020690 Redução de Base de Cálculo - BIOGÁS E BIOMETANO 20, 70
SP020710 Redução de Base de Cálculo - AMIDO DE MILHO, GLICOSE E XAROPE DE GLICOSE, OUTROS AÇÚCARES E XAROPES DE AÇÚCARES ORIUNDOS DO MILHO, AMIDO MODIFICADO E DEXTRINA DE MILHO, COLAS À BASE DE AMIDOS DE MILHO, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS MODIFICADOS DE MILHO 20, 70
SP020740 Redução de Base de Cálculo - CARNE 20, 70
SP020750 Redução de Base de Cálculo - PNEUS E CÂMARAS DE AR – SAÍDA INTERNA 20, 70
SP020770 Redução de Base de Cálculo - INSUMOS AGROPECUÁRIOS - ADUBOS 20, 70
SP020780 Redução de Base de Cálculo - FABRICANTE DE ÔNIBUS 20, 70
SP020800 Redução de Base de Cálculo - IMPORTAÇÃO POR REMESSAS POSTAIS OU EXPRESSAS 20, 70
SP028000 Redução de Base de Cálculo - REPETRO 20, 70
SP029000 Redução de Base de Cálculo - Indústria de informática 20, 70

Diferimento (97)

Código Descrição oficial CSTs
SP050710 Diferimento amparado por regime especial concedido nos termos do § 1º do artigo 71 do Anexo II do RICMS 51
SP052600 Diferimento - Saída promovida por produtor situado em território paulista com destino a comerciante, industrial, cooperativa ou qualquer outro contribuinte, exceto produtor 51
SP053160 Diferimento - Prestação de serviço de transporte de carga, com início em território paulista, realizada por transportador autônomo, qualquer que seja o seu domicílio, ou por empresa transportadora estabelecida fora do território paulista, inclusive a optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” e não inscrita no Cadastro de Contribuintes 51
SP053275 Suspensão ou diferimento amparado por regime especial concedido nos termos do artigo 327-J do RICMS 50, 51, 90
SP053280 Diferimento - Saída de mercadoria, promovida por estabelecimento rural com destino a cooperativa de que fizer parte, situado neste Estado 51
SP053290 Diferimento - Saídas de algodão em caroço de produção paulista 51
SP053300 Diferimento - Saídas de algodão em pluma ou de caroço de algodão, resultantes do beneficiamento de algodão em caroço de produção paulista 51
SP053330 Diferimento - Saídas de café cru, em coco ou em grão 51
SP053450 Diferimento - Saídas internas das matérias-primas de produção paulista e subprodutos destinados à fabricação de açúcar, álcool ou melaço 51
SP053460 Diferimento - Saída interna dos produtos resultantes da industrialização de matérias-primas de produção paulista e subprodutos relacionados no § 4º do artigo 345, com destino à cooperativa de que faça parte o remetente 51
SP053461 Diferimento - Saídas com destino a empresa geradora de energia termoelétrica de bagaço e torta de filtro resultantes da fabricação de açúcar, álcool ou melaço, palha, cavaco e outros resíduos da colheita das matérias- primas indicadas no item 1 do § 4º do artigo 345 e água ou vapor d’água 51
SP053462 Diferimento - Saídas internas de energia elétrica e de energia térmica (vapor d’água), promovidas por empresa geradora de energia termoelétrica, com destino a estabelecimento fabricante de açúcar, álcool ou melaço 51
SP053480 Diferimento - Saídas de feijão 51
SP053500 Diferimento - Saídas de produtos agropecuários relacionados no artigo 350 do RICMS 51
SP053512 Diferimento - Saída interna de amendoim em baga ou em grão de estabelecimento industrial beneficiador com destino a outro estabelecimento industrial, na proporção de 40% (quarenta por cento) do valor da operação. 51
SP053520 Diferimento - Ope​rações com cominho 51
SP053521 Diferimento - Operações internas com trigo em grão, exceto para semeadura, classificado na posição 1001.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH 51
SP053522 Diferimento - Operações internas com triticale, exceto para semeadura, classificado na posição 1008.60 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH 51
SP053530 Diferimento - Saída dos produtos hortifrutigranjeiros em estado natural relacionados no artigo 36 do Anexo I do RICMS com destino a estabelecimento industrial localizado neste Estado, para fins de industrialização 51
SP053540 Diferimento - Primeira saída, para o território do Estado, de produto "in natura" relacionado no artigo 354 do RICMS, ainda que acondicionado ou embalado para transporte, promovida pelo estabelecimento em que tiver sido produzido, com destino a estabelecimento comercial ou industrial 51
SP053550 Diferimento - Operações com semente destinada ao plantio 51
SP053560 Diferimento - Operações com ração animal, concentrado ou suplemento, sendo o fabricante ou importador registrado no Ministério da Agricultura e do Abastecimento 51
SP053570 Diferimento - Operações com amônia, ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, cloreto de potássio, enxofre, fosfato de amônia, fosfato natural bruto, nitrato de amônio, ou de suas soluções, nitrocálcio, uréia, sulfato de amônio, MAP (mono-amônio-fosfato), DAP (di-amônio fosfato) 51
SP053580 Diferimento - Operações com adubo, simples ou composto, fertilizante, calcário ou gesso, destinados exclusivamente a uso na agricultura 51
SP053590 Diferimento - Operações com acaricida, carrapaticida, desfolhante, desinfetante, dessecante, espalhante adesivo, estimulador ou inibidor de crescimento (regulador), germicida, fungicida, formicida, herbicida, inseticida, nematicida, parasiticida, raticida, sarnicida, soro ou medicamento de uso veterinário, vacina, vermífugo, vermicida, com destinação exclusiva a uso na agricultura, pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura 51
SP053600 Diferimento - Operações realizadas com insumos destinados à alimentação animal ou a emprego na composição ou fabricação de ração animal, concentrado ou suplemento, em qualquer caso com destinação exclusiva a uso na pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura, ou sericicultura 51
SP053610 Diferimento - Operações realizadas com insumos agropecuários indicados no artigo 361 do RICMS 51
SP053611 Diferimento - Primeira saída de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura 51
SP053620 Diferimento - Saídas de coelho 51
SP053630 Diferimento - Saídas de aves 51
SP053640 Diferimento - Operações com gado em pé bovino ou suíno 51
SP053650 Diferimento - Operações com gado em pé das demais espécies 51
SP053830 Diferimento - Saídas internas de subprodutos da matança do gado (couro ou pele, em estado fresco, salmourado ou salgado, de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive o sebo, de osso, de chifre ou de casco) 51
SP053890 Diferimento - Saídas de leite cru, pasteurizado ou reidratado 51
SP053910 Diferimento - Saídas internas com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, excluídas as saídas internas realizadas por estabelecimento que tenha como CNAE principal os códigos 1020-1/01 ou 1020-1/02 51
SP053920 Diferimento - Saídas de papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido 51
SP053941 Diferimento - Saídas de garrafas PET usadas e do produto resultante de sua moagem ou trituração 51
SP053942 Diferimento - Saídas internas de garrafas de vidro com valor comercial 51
SP053951 Diferimento - Operação interna promovida pelo estabelecimento fabricante de partes, peças e componentes destinados ao estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção, classificado no código do grupo 285 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 51
SP053953 Diferimento - Saída interna de matéria-prima e produto intermediário destinados a estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, fornos elétricos de cozinha do tipo fritadeira a ar, ventiladores de mesa e liquidificadores de uso doméstico. 51
SP053954 Diferimento - Saída interna de matéria-prima e produto intermediário destinados a estabelecimento fabricante de compressores para uso não industrial, classificado no código 2814-3/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 51
SP053956 Diferimento - Saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados estabelecimento fabricante classificado no código 2740-6/01 da CNAE, para fabricação de lâmpada LED (NCM 8543.70.99), luminária LED (NCM 9405.10.99), refletor LED (NCM 9405.10.93), fita LED (NCM 9405.40.90) e painel LED (NCM 8531.20.00) ou no código 2740-6/02 da CNAE, para fabricação de luminária LED (NCM 9405.40.90). 51
SP053958 Diferimento - Saída interna de matéria-prima e produto intermediário destinados a estabelecimento fabricante de células fotovoltaicas em módulos ou painéis, classificadas nos códigos 8541.40.31 ou 8541.40.32 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 51
SP053960 Diferimento - Saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante de resina de uréia-formaldeído, classificada nos códigos 3909.10.00 ou 3909.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, com destino a estabelecimento fabricante dos produtos relacionados no Artigo 395-L do RICMS, na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação 51
SP054001 Diferimento - Operações internas com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição 7601 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH 51
SP054002 Diferimento - Saída interna de vergalhão de alumínio classificado na posição 7605 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de fios e cabos classificados na posição 7614 ou 8544 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 51
SP054003 Diferimento - Saída interna dos insumos relacionados no § 1º promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante dos aminoácidos especificados no artigo 400-F do RICMS 51
SP054005 Diferimento - Saída interna de lisina, classificada nos códigos 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de triptofano, classificado nos códigos 2933.99.19, 2922.49.90 e 2309.90.90 da NCM, e de treonina, classificada nos códigos 2922.49.90, 2922.50.99 e 2309.90.90 da NCM 51
SP054006 Diferimento - Saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação dos produtos para produção de energia eólica indicados no § 1º do Artigo 400-H do RICMS 51
SP054008 Diferimento - Saídas das embalagens industriais usadas indicadas no § 3º do Artigo 400-J do RICMS 51
SP054009 Diferimento - Saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de aquecedores solares de água, classificados no código 8419.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fica diferido 51
SP054011 Diferimento - Saída interna de mercadoria destinada a sociedade de propósito específico, localizada neste Estado, para posterior fornecimento como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de medicamento pela Fundação para o Remédio Popular - FURP 51
SP054013 Diferimento - Saídas internas de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41 51
SP054014 Diferimento - Saídas internas de etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04 51
SP054016 Diferimento - Saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de mercadoria utilizada como embalagem para acondicionamento de leite esterilizado “longa vida” (UHT – Ultra High Temperature), classificada nos códigos 3920.10.99, 3923.30.00 e 4811.59.23 da NCM, com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1051-1/00 e 1052-0/00 51
SP054017 Diferimento - Saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de embarcações para esporte e lazer, classificadas na posição 8903 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, com destino a fabricante das referidas embarcações 51
SP054019 Diferimento - Saída interna de insumos agropecuários indicados no § 1º do Artigo 400-W do RICMS, realizada por estabelecimento centralizador de aquisição de insumos que pertença a sociedade que exerça exclusivamente atividade agropecuária, com destino a estabelecimento do mesmo titular 51
SP054020 Suspensão ou diferimento - Saída de mercadoria com destino a outro estabelecimento ou a trabalhador autônomo ou avulso que prestar serviço pessoal, num e noutro caso, para industrialização por encomenda, e posterior retorno de produto industrializado 50, 51
SP054021 Diferimento - Saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de “stand up pouche” para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM 2005.40.00), milho em conserva (NCM 2005.80.00), ervilha e cenoura, ervilha e milho, jardineira ou seleta (NCM 2005.90.00), com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1031-7/00, 1069-4/00 e 1032-5/99 51
SP054022 Diferimento - Saída interna de negros-de-carbono (NCM 2803.00.19) e óleos combustíveis (NCM 2710.19.22) obtidos por meio da reciclagem de pneus e de resíduos de borracha, promovida pelo estabelecimento reciclador, com destino a estabelecimento industrial 51
SP054023 Diferimento - Saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante de partes, peças, componentes, matérias-primas e materiais de embalagem com destino a estabelecimento fabricante beneficiado pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays – PADIS 51
SP054025 Diferimento - saída interna de resina de polipropileno, classificada no código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 51
SP054026 Diferimento - Desembaraço aduaneiro e saída interna de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens com destino a estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos para integração ao ativo imobilizado de fabricantes de celulose e de produtos de papel para uso doméstico e higiênico sanitário 51
SP054027 Diferimento - saída interna de cimento asfáltico de petróleo, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinado a estabelecimento fabricante de cimento asfáltico de petróleo 51
SP054028 Diferimento - Saída interna de resíduo de óleo, classificado no código 2710.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, obtido por meio da reciclagem do material oleoso retirado de embarcações, promovida pelo estabelecimento reciclador 51
SP054110 Diferimento - Operações com petróleo bruto, desde a importação ou extração, desde que o contribuinte que realize tais operações seja credenciado perante a Secretaria da Fazenda conforme disciplina por ela estabelecida 51, 53
SP054111 Diferimento - Saída interna de óleo lubrificante básico decorrente do re-refino do óleo lubrificante usado ou contaminado, processado de acordo com a legislação em vigor por empresas devidamente autorizadas pelo órgão federal competente, quando destinado a fabricante de óleo lubrificante para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção 51, 53
SP054112 Diferimento - Saída interna de lubrificantes derivados de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando destinados a fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento 51, 53
SP054114 Diferimento - Saída interna de matéria prima, material secundário ou intermediário e material de embalagem, quando destinados a estabelecimento rerrefinador de óleo lubrificante usado e contaminado localizado nesse Estado, devidamente autorizado por órgão federal competente e classificado no código 1922-5/02 - “Rerrefino de óleos lubrificantes” da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 51
SP054181 Diferimento - Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por fabricante, cooperativa de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista, não credenciado nos termos do Artigo 418-A do RICMS, com destino a contribuinte credenciado 51, 53
SP054182 Diferimento - Saídas internas de etanol hidratado combustível - EHC, promovidas por distribuidor de combustíveis com destino a outro distribuidor de combustíveis, em ambos os casos como definido e autorizado por órgão federal competente 51, 53
SP054190 Diferimento - Operação interna ou interestadual que destinar etanol anidro combustível - EAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, como tal definido e autorizado por órgão federal competente 51, 53
SP054191 Diferimento - Saída interna de etanol anidro combustível - EAC com destino a estabelecimento localizado em território paulista 51, 53
SP054201 Diferimento - Operação interna ou interestadual que destinar biodiesel puro - B100 a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, como tal definido e autorizado por órgão federal competente 51, 53
SP054210 Diferimento - Operações anteriores com querosene de aviação, querosene iluminante, gasolina de aviação e óleo combustível, assim como com o petróleo bruto utilizado na sua fabricação 51, 53
SP054220 Diferimento - Operações internas com gás natural, biogás e biometano a serem consumidos em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica 51, 53
SP054221 Diferimento - Saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 51, 53
SP054250 Diferimento - Operações internas com energia elétrica, desde a sua importação ou produção 51
SP054251 Diferimento - Imposto devido sobre o valor dos encargos de conexão e de uso da rede básica de transmissão nas operações internas com energia elétrica 51
SP054501 Diferimento - Saída interna de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, com destino a contribuinte beneficiário do Regime Especial Simplificado de Exportação para fabricação de mercadoria a ser exportada, quando o contribuinte fornecedor constar do despacho relativo ao credenciamento 51
SP054890 Diferimento ou suspensão com amparo em regime especial de ofício no interesse do contribuinte ou do fisco, estabelecido nos termos do Artigo 489 do RICMS 50, 51
SP058270 Diferimento - Saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° do Artigo 27 DDTT do RICMS diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga 51
SP058810 Diferimento - Operações internas com insumos, materiais e equipamentos, para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, enquanto igual tratamento for concedido pelo Estado do Rio de Janeiro 51
SP058811 Diferimento - Saídas internas de máquinas ou implementos agrícolas 51
SP058820 Suspensão ou diferimento amparado por regime especial concedido nos termos do artigo 11 do Decreto 53.051/08, que instutuiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo 50, 51
SP058821 Suspensão ou diferimento amparado por regime especial concedido nos termos do artigo 11 do Decreto 54.904/09, que instutuiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados - Pro-Informática 50, 51
SP058822 Suspensão ou diferimento - Programa de Incentivo ao Setor Ferroviário - Pro-Trens 50, 51
SP058823 Diferimento - Saída de etanol a ser utilizado na operacionalização de transporte dutoviário 51
SP058830 Diferimento ou suspensão - Operações realizadas por fabricante de bens finais ou por fabricante intermediário, devidamente habilitados no Repetro 50, 51
SP059001 Diferimento - Prestação de serviços de telecomunicação entre empresas sujeitas a regime especial na cessão de meios de rede, relacionadas em Ato Cotepe 51
SP059002 Diferimento - Prestações de serviço de comunicação realizadas em território paulista para empresas de comunicações 51
SP059003 Diferimento - Saída interna promovida por produtor ou cooperativa com destino a estabelecimento da CONAB 51
SP059004 Diferimento - Sucessivas operações com produto primário agrícola realizadas por intermédio de Bolsa quando a mercadoria se encontra depositada em armazém geral, salvo se houver regra específica 51
SP059010 Diferimento - Produto de artesanato 51
SP059900 Diferimento - Saída interna de matéria-prima e outros insumos produzidos em território paulista e destinados ao processo de industrialização de biodiesel ou máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento fabricante de biodiesel 51
SP059902 Diferimento - Saída interna de matéria-prima e insumos exclusivamente a estabelecimento fabricante de ônibus ou carroçaria de ônibus ou máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de ônibus ou carroçaria de ônibus para integração ao ativo imobilizado 51
SP059904 Diferimento - Saída interna de máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento fabricante de sucos de fruta e sucos mistos 51

Suspensão (29)

Código Descrição oficial CSTs
SP053190 Suspensão - Saída de mercadoria remetida para demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final, até o momento em que ocorrer a transmissão de sua propriedade 50
SP053191 Suspensão - Saída de mercadoria remetida para mostruário, condicionada ao seu retorno ao estabelecimento de origem em até 180 (cento e oitenta) dias 50
SP053260 Suspensão - Saída, de estabelecimento fabricante, de produtos específicos com destino a hospitais para utilização em cirurgia cardiovascular ou de implantação de prótese de silicone 50
SP053270 Suspensão - Saída de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampos, não integrados ao ativo imobilizado, para fornecimento de trabalho fora do estabelecimento, ou com destino a outro estabelecimento inscrito como contribuinte para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente, e desde que devam retornar ao estabelecimento de origem dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias 50
SP053271 Suspensão - Desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizados nessa atividade para estocagem no Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF), nos termos da legislação federal 50
SP053272 Suspensão - Saída de partes, peças e componentes aeronáuticos para estoque próprio em poder de terceiros 50
SP053273 Suspensão - Desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado do exterior e admitido nos Regimes Aduaneiros Especiais de Depósito Especial, Entreposto Aduaneiro na Importação e Trânsito Aduaneiro 50
SP053274 Suspensão - Desembaraço aduaneiro de cátodo de cobre, NCM 7403.11.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento industrial que realize a metalurgia do cobre importado em seu próprio estabelecimento localizado em território paulista, na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da respectiva base de cálculo, para o momento em que o estabelecimento importador promover a saída do produto resultante da industrialização 50
SP053276 Suspensão - Desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração ao ativo imobilizado, importados do exterior por estabelecimento industrial paulista classificado na CNAE 29.10-7/01 – “Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários” 50
SP053880 Suspensão - Saída de equino de raça com idade superior a 3 (três) anos para fora do Estado, para cobertura ou para participação em provas ou para treinamento, e cujo imposto ainda não tenha sido pago, desde que emitida a Nota Fiscal respectiva e que o retorno do animal ocorra dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável, uma única vez, por período igual ou menor, a critério da repartição fiscal a que estiver vinculado o remetente 50
SP053952 Suspensão - Desembaraço aduaneiro de partes, peças e componentes, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção, classificado no código do grupo 285 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 50
SP053955 Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, fornos elétricos de cozinha do tipo fritadeira a ar, ventiladores de mesa e liquidificadores de uso doméstico. 50
SP053957 Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante classificado no código 2740-6/01 da CNAE, para fabricação de lâmpada LED (NCM 8543.70.99), luminária LED (NCM 9405.10.99), refletor LED (NCM 9405.10.93), fita LED (NCM 9405.40.90) e painel LED (NCM 8531.20.00) ou no código 2740-6/02 da CNAE, para fabricação de luminária LED (NCM 9405.40.90). 50
SP053959 Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de células fotovoltaicas em módulos ou painéis, classificadas nos códigos 8541.40.31 ou 8541.40.32 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 50
SP053961 Suspensão - Desembaraço aduaneiro de partes, peças, componentes e matérias-primas, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, abrangido pelo artigo 4° da Lei federal n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, para serem utiliza dos na fabricação de produto da referida indústria 50
SP054004 Suspensão - Desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1º do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos aminoácidos relacionados 50
SP054007 Suspensão - Desembaraço aduaneiro da mercadoria, sem similar produzida no país, utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação dos produtos indicados no § 1º do artigo 400-H do RICMS, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos referidos produtos 50
SP054010 Suspensão - Desembaraço aduaneiro da mercadoria, sem similar produzida no país, utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de aquecedor solar de água indicado no "caput" do artigo 400-K do RICMS, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante do referido produto 50
SP054012 Suspensão - Desembaraço aduaneiro de mercadoria, sem similar produzida no país, destinada a sociedade de propósito específico, localizada neste Estado, para posterior fornecimento como matériaprima ou produto intermediário na fabricação de medicamento pela Fundação para o Remédio Popular - FURP, quando a importação for efetuada diretamente pela referida sociedade 50
SP054015 Suspensão - Desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04 50
SP054018 Suspensão - Desembaraço aduaneiro de mercadoria, sem similar produzida no país, utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação das embarcações indicadas no "caput" do artigo 400-U, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas embarcações 50
SP054024 Suspensão - Desembaraço aduaneiro de partes, peças, componentes e matérias-primas, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante beneficiado pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays – PADIS 50
SP054113 Suspensão - Desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de lubrificantes derivados do petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento 50
SP054115 Suspensão - Desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de matéria prima, material secundário ou intermediário e material de embalagem, quando a importação for realizada por estabelecimento rerrefinador de óleo lubrificante usado e contaminado localizado nesse Estado, devidamente autorizado por órgão federal competente e classificado no código 1922-5/02 - “Rerrefino de óleos lubrificantes” da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 50
SP054502 Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem empregados na fabricação de mercadoria destinada à exportação, quando a importação seja promovida por contribuinte beneficiário do Regime Especial Simplificado de Exportação 50
SP058290 Suspensão - Desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração ao ativo imobilizado 50
SP059901 Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e outros insumos produzidos em território paulista e destinados ao processo de industrialização de biodiesel ou máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento fabricante de biodiesel 50
SP059903 Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e insumos importados diretamente por estabelecimento fabricante de ônibus ou carroçaria de ônibus ou máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento fabricante de ônibus ou carroçaria de ônibus 50
SP059905 Suspensão - Desembaraço aduaneiro de máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento fabricante de sucos de fruta e sucos mistos 50

Imunidade / não incidência (18)

Código Descrição oficial CSTs
SP070010 Não incidência - Saída de mercadoria com destino a armazém geral situado neste Estado, para depósito em nome do remetente 41
SP070020 Não incidência - Saída de mercadoria com destino a depósito fechado, localizado neste Estado, do próprio contribuinte 41
SP070030 Não incidência - Saída de mercadoria de estabelecimento referido no inciso I ou II, em retorno ao estabelecimento depositante 41
SP070040 Não incidência - Saída de mercadoria, pertencente a terceiro, de estabelecimento de empresa de transporte ou de depósito, por conta e ordem desta, ressalvada a aplicação do disposto no inciso X do Artigo 2º 41
SP070050 Não incidência - Saída de mercadoria com destino ao exterior e a prestação que destine serviço ao exterior 41
SP070060 Não incidência - Saída com destino a outro Estado de energia elétrica ou de petróleo, inclusive lubrificante ou combustível líquido ou gasoso, dele derivados 30, 41
SP070070 Não incidência - Saída e o correspondente retorno de equipamentos e materiais, promovidos por pessoa ou entidade adiante indicada, utilizados exclusivamente nas operações vinculadas às suas atividades ou finalidades essenciais, observado o disposto no § 4º: a) a União, os Estados e os Municípios; b) os templos de qualquer culto; c) os partidos políticos e suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores e as instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei 41
SP070080 Não incidência - Saída, de estabelecimento prestador de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como de competência tributária do município, de mercadoria a ser ou que tenha sido utilizada na prestação de tal serviço, ressalvadas as hipóteses previstas na alínea "b" do inciso III do artigo 2º 41
SP070090 Não incidência - Saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem 41
SP070100 Não incidência - Saída, em retorno ao estabelecimento de origem, de bem mencionado no inciso anterior, ressalvadas as hipóteses de fornecimento de mercadoria previstas no inciso III do artigo 2º 41
SP070110 Não incidência - Operação com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial 41
SP070120 Não incidência - Operação decorrente de alienação fiduciária em garantia, bem como sobre a operação posterior ao vencimento do respectivo contrato de financiamento efetuada pelo credor fiduciário em razão do inadimplemento do devedor; 41
SP070130 Não incidência - Operação ou prestação que envolver livro, jornal ou periódico ou o papel destinado à sua impressão 41
SP070140 Não incidência - Saída de bem do ativo permanente 41
SP070150 Não incidência - Saída, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular, de material de uso ou consumo 41
SP070160 Não incidência - Operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras. 41
SP070170 Não incidência - Saída de bem ou mercadoria com destino ao exterior sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária, bem como a posterior reimportação, em retorno, desse mesmo bem ou mercadoria, desde que observados os prazos e condições previstos na legislação federal 41
SP070180 Não incidência - Operações e prestações praticadas por órgãos da administração pública direta estadual paulista, bem como pelas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado de São Paulo 41

Códigos operacionais (4)

Código Descrição oficial CSTs
SP099000 Remessas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular 90
SP099009 Operações com emissão de documento realizada por meio do Regime Especial da NFF - Nota Fiscal Fácil 20, 30, 40, 41, 50, 51, 53, 70, 90
SP099090 Benefício concedido por decisão judicial em sentença individual ou coletiva 20, 30, 40, 41, 50, 51, 53, 70, 90
SP099999 Operações, sem benefício fiscal, para as quais a legislação determine a emissão da NF sem destaque de ICMS 41, 90

Outros (3)

Código Descrição oficial CSTs
SP019090 Exclusão da gorjeta da base de cálculo de ICMS ou da receita bruta no caso de contribuintes optantes pelo regime especial para fornecimento de alimentação 40
SP040100 Tributação sobre a Receita Bruta - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 90
SP040200 Tributação sobre a Receita Bruta - COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES 90

Perguntas frequentes

Quando o cBenef é obrigatório na NF-e em São Paulo?

Pelo § 15 do art. 212-O do RICMS-SP, o código é exigido em quaisquer operações ou prestações amparadas por isenção, não incidência, redução de base de cálculo, regime especial de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento — na prática, os CSTs desonerados da tabela (20, 30, 40, 41, 50, 51, 53, 70 e 90). Dois avisos oficiais: o código genérico "SEM CBENEF" foi desativado em 01/07/2026, e o campo NÃO pode ser usado em saídas tributadas (CST 00) com crédito outorgado — essa modalidade segue os procedimentos de escrituração da Portaria CAT 147/09, fora do cBenef.

Como é formado o código cBenef de SP?

O código tem 8 caracteres: "SP" + 6 caracteres definidos pela Sefaz. Exemplo vigente da tabela: SP010010 — Isenção - ADJUDICAÇÃO EFETUADA PELO ESTADO. Cada código tem página própria aqui com os CSTs aplicáveis e a base legal.

Quantos códigos cBenef SP existem?

A versão 20260626 da tabela oficial traz 311 códigos, todos vigentes. A consolidação desta página é de 22/07/2026, a partir da tabela publicada pela Sefaz-SP.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026 a partir da versão 20260626 da tabela oficial.