Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
Onde o ISS é devido
Imposto devido no município do estabelecimento ou domicílio do prestador.
Regra de localidade publicada por código na documentação técnica da NFS-e Nacional. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador — as exceções da lei aparecem aqui já resolvidas.
Na importação — emitente tomador ou intermediário, com país no exterior — vale o estabelecimento ou domicílio do emitente: a incidência do ISSQN nesse caso prevalece sobre as regras do art. 3º da LC 116/2003.
Águas marítimas: este serviço pode ser prestado em "Águas Marítimas" (cLocPrestacao = 0000000) — nesse caso a localidade de incidência é a do estabelecimento ou domicílio do prestador.
Como o código se forma
150204 = item 15 · subitem 2 · desdobro 4 — equivale ao item 15.02 da LC 116: “Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.”
Outros desdobros do subitem 15.02 — 7
Mesmo item da lei, serviços diferentes na nota. Conferir antes de emitir.
| Código | Descrição |
|---|---|
| 150201 | Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa. |
| 150202 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa. |
| 150203 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa. |
| 150205 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa. |
| 150206 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa. |
| 150207 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. |
| 150208 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. |
NBS correlacionadas ao subitem — 3
A correlação oficial do Anexo VIII liga a NBS ao subitem da LC 116, não ao desdobro — por isso vale para todos os desdobros de 15.02.
Perguntas frequentes
O que é o código de tributação nacional 150204?
O 150204 identifica, na NFS-e Nacional, o serviço "Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa". É o desdobro 4 do subitem 15.02 da lista da LC 116/2003 — o código tem a estrutura item + subitem + desdobro, e é ele, não o subitem da lei, que vai no campo de tributação nacional da nota.
O ISS do código 150204 é devido em qual município?
Pela regra de localidade publicada na documentação técnica da NFS-e Nacional, o ISS deste serviço é devido no município do estabelecimento ou domicílio do prestador. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador, com exceções listadas na própria lei — a tabela nacional resolve isso código a código, o que evita a leitura caso a caso do artigo.
Qual a alíquota de ISS do código 150204?
A alíquota é do município onde o imposto é devido, respeitando o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). Não existe alíquota nacional única. Este código pertence ao item 15.02 da lista, cuja ficha traz a regra de retenção na fonte e a transição até 2033.
Qual a diferença entre o 150204 e os outros desdobros do item 15.02?
O subitem 15.02 tem 8 desdobros nacionais, cada um com descrição própria: 150204 (Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa); 150201 (Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa); 150202 (Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa); 150203 (Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa); 150205 (Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa); 150206 (Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa); 150207 (Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas); 150208 (Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas). Escolher o desdobro errado dentro do mesmo subitem é erro de preenchimento, ainda que o item da lei esteja certo.