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NFS-e NACIONAL LC 116 item 16.01 desdobro 4
160104

Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.

Onde o ISS é devido

Imposto devido no município onde o serviço é prestado.

Regra de localidade publicada por código na documentação técnica da NFS-e Nacional. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador — as exceções da lei aparecem aqui já resolvidas.

Na importação — emitente tomador ou intermediário, com país no exterior — vale o estabelecimento ou domicílio do emitente: a incidência do ISSQN nesse caso prevalece sobre as regras do art. 3º da LC 116/2003.

Águas marítimas: este serviço pode ser prestado em "Águas Marítimas" (cLocPrestacao = 0000000) — nesse caso a localidade de incidência é a do estabelecimento ou domicílio do prestador.

Como o código se forma

160104 = item 16 · subitem 1 · desdobro 4 — equivale ao item 16.01 da LC 116: “Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.”

Outros desdobros do subitem 16.01 — 3

Mesmo item da lei, serviços diferentes na nota. Conferir antes de emitir.

Código Descrição
160101 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.
160102 Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.
160103 Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.

NBS correlacionadas ao subitem — 7

A correlação oficial do Anexo VIII liga a NBS ao subitem da LC 116, não ao desdobro — por isso vale para todos os desdobros de 16.01.

Perguntas frequentes

O que é o código de tributação nacional 160104?

O 160104 identifica, na NFS-e Nacional, o serviço "Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros". É o desdobro 4 do subitem 16.01 da lista da LC 116/2003 — o código tem a estrutura item + subitem + desdobro, e é ele, não o subitem da lei, que vai no campo de tributação nacional da nota.

O ISS do código 160104 é devido em qual município?

Pela regra de localidade publicada na documentação técnica da NFS-e Nacional, o ISS deste serviço é devido no município onde o serviço é prestado. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador, com exceções listadas na própria lei — a tabela nacional resolve isso código a código, o que evita a leitura caso a caso do artigo.

Qual a alíquota de ISS do código 160104?

A alíquota é do município onde o imposto é devido, respeitando o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). Não existe alíquota nacional única. Este código pertence ao item 16.01 da lista, cuja ficha traz a regra de retenção na fonte e a transição até 2033.

Qual a diferença entre o 160104 e os outros desdobros do item 16.01?

O subitem 16.01 tem 4 desdobros nacionais, cada um com descrição própria: 160104 (Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros); 160101 (Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros); 160102 (Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros); 160103 (Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros). Escolher o desdobro errado dentro do mesmo subitem é erro de preenchimento, ainda que o item da lei esteja certo.