Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.
Onde o ISS é devido
Imposto devido no município onde o serviço é prestado.
Regra de localidade publicada por código na documentação técnica da NFS-e Nacional. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador — as exceções da lei aparecem aqui já resolvidas.
Na importação — emitente tomador ou intermediário, com país no exterior — vale o estabelecimento ou domicílio do emitente: a incidência do ISSQN nesse caso prevalece sobre as regras do art. 3º da LC 116/2003.
Águas marítimas: este serviço pode ser prestado em "Águas Marítimas" (cLocPrestacao = 0000000) — nesse caso a localidade de incidência é a do estabelecimento ou domicílio do prestador.
Como o código se forma
171002 = item 17 · subitem 10 · desdobro 2 — equivale ao item 17.10 da LC 116: “Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.”
Outros desdobros do subitem 17.10 — 1
Mesmo item da lei, serviços diferentes na nota. Conferir antes de emitir.
| Código | Descrição |
|---|---|
| 171001 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres. |
NBS correlacionadas ao subitem — 3
A correlação oficial do Anexo VIII liga a NBS ao subitem da LC 116, não ao desdobro — por isso vale para todos os desdobros de 17.10.
Perguntas frequentes
O que é o código de tributação nacional 171002?
O 171002 identifica, na NFS-e Nacional, o serviço "Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres". É o desdobro 2 do subitem 17.10 da lista da LC 116/2003 — o código tem a estrutura item + subitem + desdobro, e é ele, não o subitem da lei, que vai no campo de tributação nacional da nota.
O ISS do código 171002 é devido em qual município?
Pela regra de localidade publicada na documentação técnica da NFS-e Nacional, o ISS deste serviço é devido no município onde o serviço é prestado. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador, com exceções listadas na própria lei — a tabela nacional resolve isso código a código, o que evita a leitura caso a caso do artigo.
Qual a alíquota de ISS do código 171002?
A alíquota é do município onde o imposto é devido, respeitando o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). Não existe alíquota nacional única. Este código pertence ao item 17.10 da lista, cuja ficha traz a regra de retenção na fonte e a transição até 2033.
Qual a diferença entre o 171002 e os outros desdobros do item 17.10?
O subitem 17.10 tem 2 desdobros nacionais, cada um com descrição própria: 171002 (Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres); 171001 (Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres). Escolher o desdobro errado dentro do mesmo subitem é erro de preenchimento, ainda que o item da lei esteja certo.