NCM Buscador
LC 116 · ISS Grupo 24 Vigente

Item 24.01

Chaveiros, carimbos e placas

O item 24.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 delimita a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência municipal) sobre chaveiros, carimbos e placas. É o enquadramento usado na emissão da NFS-e, na apuração do imposto e nas leis municipais de ISS de todo o país — e vale até a extinção do tributo em 2033, quando o IBS assume.

Texto oficial do item 24.01

24.01 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

Cópia literal da lista de serviços anexa à LC 116/2003 (Planalto) — redação original de 2003.

Grupo 24 da lista de serviços

Grupo 24 · 1 item vigente

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners , adesivos e congêneres.

Alíquota do ISS

Mínima nacional

2%

art. 8º-A da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016); piso originado na EC 37/2002

Máxima nacional

5%

art. 8º, II, da LC 116/2003

A alíquota exata é fixada pela lei de cada município (e do Distrito Federal) dentro desses limites — não existe tabela nacional única por serviço. Para saber a alíquota aplicável, consulte a legislação do município onde o imposto é devido.

NBS correlacionadas (1)

Na NFS-e o serviço é identificado pelo código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, este código corresponde ao item 24.01:

Correlação N:N da tabela oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII v1.01.00) — um item da LC 116 pode abranger várias NBS e vice-versa. Não substitui o enquadramento concreto.

Reforma tributária: o fim do ISS em 2033

Com a reforma do consumo (EC 132/2023 + LC 214/2025), o ISS será extinto em 2033 e os serviços do item 24.01 passam a ser tributados pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2026, ano de teste, a NFS-e destaca IBS 0,1% + CBS 0,9% sem recolhimento efetivo. De 2029 a 2032, a alíquota municipal de ISS é reduzida por lei nacional:

Ano 2029203020312032 2033
Redução do ISS −10%−20%−30%−40% extinto

Percentuais de redução sobre as alíquotas municipais vigentes em 31/12/2028 — art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025). Extinção: EC 132/2023 (art. 129 do ADCT).

CST × cClassTrib oficiais das NBS deste item

Tabela de correlação oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII v1.01.00, RFB). O código exato depende da NBS emitida e da natureza da operação — confira na ficha de cada NBS acima.

Perguntas frequentes

O que é o item 24.01 da LC 116?

O item 24.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 corresponde a chaveiros, carimbos e placas. O texto oficial define: "Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.". Pertence ao grupo 24 (Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners…) e delimita a incidência do ISS — o Imposto Sobre Serviços de competência municipal.

Qual é a alíquota de ISS do item 24.01?

A alíquota é definida pela lei de cada município, respeitando o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). Não há alíquota única nacional: consulte a legislação do município onde o ISS é devido.

O item 24.01 tem retenção de ISS na fonte?

O item 24.01 não está no rol federal de responsabilidade obrigatória do tomador (art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003). Porém, os municípios podem atribuir a responsabilidade pelo recolhimento a terceiros vinculados ao fato gerador por lei local (art. 6º, caput) — verifique a legislação do município.

Qual NBS corresponde ao item 24.01?

Segundo a tabela de correlação oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII), a NBS 1.2606.00.00 corresponde ao item 24.01 — 1.2606.00.00. A correlação é N:N: um item da LC 116 pode abranger várias NBS e vice-versa.

Como fica o item 24.01 com a reforma tributária?

O ISS será extinto em 2033 (EC 132/2023) e os serviços deste item passam a ser tributados pelo IBS. A transição é gradual: em 2026 a NFS-e destaca IBS 0,1% + CBS 0,9% em caráter de teste; de 2029 a 2032 as alíquotas municipais de ISS são reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40% ao ano (art. 8º-B da LC 116, incluído pela LC 214/2025); em 2033 o ISS deixa de existir.