Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Onde o ISS é devido
Imposto devido no município do estabelecimento ou domicílio do prestador.
Regra de localidade publicada por código na documentação técnica da NFS-e Nacional. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador — as exceções da lei aparecem aqui já resolvidas.
Na importação — emitente tomador ou intermediário, com país no exterior — vale o estabelecimento ou domicílio do emitente: a incidência do ISSQN nesse caso prevalece sobre as regras do art. 3º da LC 116/2003.
Águas marítimas: este serviço pode ser prestado em "Águas Marítimas" (cLocPrestacao = 0000000) — nesse caso a localidade de incidência é a do estabelecimento ou domicílio do prestador.
Como o código se forma
30304 = item 3 · subitem 3 · desdobro 4 — equivale ao item 3.03 da LC 116: “Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.”
Outros desdobros do subitem 3.03 — 4
Mesmo item da lei, serviços diferentes na nota. Conferir antes de emitir.
| Código | Descrição |
|---|---|
| 30301 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
| 30302 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
| 30303 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
| 30305 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
NBS correlacionadas ao subitem — 5
A correlação oficial do Anexo VIII liga a NBS ao subitem da LC 116, não ao desdobro — por isso vale para todos os desdobros de 3.03.
Perguntas frequentes
O que é o código de tributação nacional 30304?
O 30304 identifica, na NFS-e Nacional, o serviço "Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza". É o desdobro 4 do subitem 3.03 da lista da LC 116/2003 — o código tem a estrutura item + subitem + desdobro, e é ele, não o subitem da lei, que vai no campo de tributação nacional da nota.
O ISS do código 30304 é devido em qual município?
Pela regra de localidade publicada na documentação técnica da NFS-e Nacional, o ISS deste serviço é devido no município do estabelecimento ou domicílio do prestador. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador, com exceções listadas na própria lei — a tabela nacional resolve isso código a código, o que evita a leitura caso a caso do artigo.
Qual a alíquota de ISS do código 30304?
A alíquota é do município onde o imposto é devido, respeitando o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). Não existe alíquota nacional única. Este código pertence ao item 3.03 da lista, cuja ficha traz a regra de retenção na fonte e a transição até 2033.
Qual a diferença entre o 30304 e os outros desdobros do item 3.03?
O subitem 3.03 tem 5 desdobros nacionais, cada um com descrição própria: 30304 (Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza); 30301 (Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza); 30302 (Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza); 30303 (Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza); 30305 (Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza). Escolher o desdobro errado dentro do mesmo subitem é erro de preenchimento, ainda que o item da lei esteja certo.