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NFS-e NACIONAL LC 116 item 26.01 desdobro 1
260101

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.

Onde o ISS é devido

Imposto devido no município do estabelecimento ou domicílio do prestador.

Regra de localidade publicada por código na documentação técnica da NFS-e Nacional. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador — as exceções da lei aparecem aqui já resolvidas.

Na importação — emitente tomador ou intermediário, com país no exterior — vale o estabelecimento ou domicílio do emitente: a incidência do ISSQN nesse caso prevalece sobre as regras do art. 3º da LC 116/2003.

Águas marítimas: este serviço pode ser prestado em "Águas Marítimas" (cLocPrestacao = 0000000) — nesse caso a localidade de incidência é a do estabelecimento ou domicílio do prestador.

Como o código se forma

260101 = item 26 · subitem 1 · desdobro 1 — equivale ao item 26.01 da LC 116: “Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.”

Outros desdobros do subitem 26.01 — 1

Mesmo item da lei, serviços diferentes na nota. Conferir antes de emitir.

Código Descrição
260102 Serviços de courrier e congêneres.

NBS correlacionadas ao subitem — 6

A correlação oficial do Anexo VIII liga a NBS ao subitem da LC 116, não ao desdobro — por isso vale para todos os desdobros de 26.01.

Perguntas frequentes

O que é o código de tributação nacional 260101?

O 260101 identifica, na NFS-e Nacional, o serviço "Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas". É o desdobro 1 do subitem 26.01 da lista da LC 116/2003 — o código tem a estrutura item + subitem + desdobro, e é ele, não o subitem da lei, que vai no campo de tributação nacional da nota.

O ISS do código 260101 é devido em qual município?

Pela regra de localidade publicada na documentação técnica da NFS-e Nacional, o ISS deste serviço é devido no município do estabelecimento ou domicílio do prestador. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador, com exceções listadas na própria lei — a tabela nacional resolve isso código a código, o que evita a leitura caso a caso do artigo.

Qual a alíquota de ISS do código 260101?

A alíquota é do município onde o imposto é devido, respeitando o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). Não existe alíquota nacional única. Este código pertence ao item 26.01 da lista, cuja ficha traz a regra de retenção na fonte e a transição até 2033.

Qual a diferença entre o 260101 e os outros desdobros do item 26.01?

O subitem 26.01 tem 2 desdobros nacionais, cada um com descrição própria: 260101 (Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas); 260102 (Serviços de courrier e congêneres). Escolher o desdobro errado dentro do mesmo subitem é erro de preenchimento, ainda que o item da lei esteja certo.