Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.
Onde o ISS é devido
Imposto devido no município do estabelecimento ou domicílio do prestador.
Regra de localidade publicada por código na documentação técnica da NFS-e Nacional. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador — as exceções da lei aparecem aqui já resolvidas.
Na importação — emitente tomador ou intermediário, com país no exterior — vale o estabelecimento ou domicílio do emitente: a incidência do ISSQN nesse caso prevalece sobre as regras do art. 3º da LC 116/2003.
Águas marítimas: este serviço pode ser prestado em "Águas Marítimas" (cLocPrestacao = 0000000) — nesse caso a localidade de incidência é a do estabelecimento ou domicílio do prestador.
Como o código se forma
150103 = item 15 · subitem 1 · desdobro 3 — equivale ao item 15.01 da LC 116: “Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.”
Outros desdobros do subitem 15.01 — 4
Mesmo item da lei, serviços diferentes na nota. Conferir antes de emitir.
NBS correlacionadas ao subitem — 6
A correlação oficial do Anexo VIII liga a NBS ao subitem da LC 116, não ao desdobro — por isso vale para todos os desdobros de 15.01.
Perguntas frequentes
O que é o código de tributação nacional 150103?
O 150103 identifica, na NFS-e Nacional, o serviço "Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres". É o desdobro 3 do subitem 15.01 da lista da LC 116/2003 — o código tem a estrutura item + subitem + desdobro, e é ele, não o subitem da lei, que vai no campo de tributação nacional da nota.
O ISS do código 150103 é devido em qual município?
Pela regra de localidade publicada na documentação técnica da NFS-e Nacional, o ISS deste serviço é devido no município do estabelecimento ou domicílio do prestador. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador, com exceções listadas na própria lei — a tabela nacional resolve isso código a código, o que evita a leitura caso a caso do artigo.
Qual a alíquota de ISS do código 150103?
A alíquota é do município onde o imposto é devido, respeitando o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). Não existe alíquota nacional única. Este código pertence ao item 15.01 da lista, cuja ficha traz a regra de retenção na fonte e a transição até 2033.
Qual a diferença entre o 150103 e os outros desdobros do item 15.01?
O subitem 15.01 tem 5 desdobros nacionais, cada um com descrição própria: 150103 (Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres); 150101 (Administração de fundos quaisquer e congêneres); 150102 (Administração de consórcio e congêneres); 150104 (Administração de carteira de clientes e congêneres); 150105 (Administração de cheques pré-datados e congêneres). Escolher o desdobro errado dentro do mesmo subitem é erro de preenchimento, ainda que o item da lei esteja certo.