Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
Onde o ISS é devido
Imposto devido no município onde o serviço é prestado.
Regra de localidade publicada por código na documentação técnica da NFS-e Nacional. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador — as exceções da lei aparecem aqui já resolvidas.
Na importação — emitente tomador ou intermediário, com país no exterior — vale o estabelecimento ou domicílio do emitente: a incidência do ISSQN nesse caso prevalece sobre as regras do art. 3º da LC 116/2003.
Águas marítimas: este serviço pode ser prestado em "Águas Marítimas" (cLocPrestacao = 0000000) — nesse caso a localidade de incidência é a do estabelecimento ou domicílio do prestador.
Como o código se forma
110101 = item 11 · subitem 1 · desdobro 1 — equivale ao item 11.01 da LC 116: “Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.”
Outros desdobros do subitem 11.01 — 1
Mesmo item da lei, serviços diferentes na nota. Conferir antes de emitir.
| Código | Descrição |
|---|---|
| 110102 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações. |
NBS correlacionadas ao subitem — 3
A correlação oficial do Anexo VIII liga a NBS ao subitem da LC 116, não ao desdobro — por isso vale para todos os desdobros de 11.01.
Perguntas frequentes
O que é o código de tributação nacional 110101?
O 110101 identifica, na NFS-e Nacional, o serviço "Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores". É o desdobro 1 do subitem 11.01 da lista da LC 116/2003 — o código tem a estrutura item + subitem + desdobro, e é ele, não o subitem da lei, que vai no campo de tributação nacional da nota.
O ISS do código 110101 é devido em qual município?
Pela regra de localidade publicada na documentação técnica da NFS-e Nacional, o ISS deste serviço é devido no município onde o serviço é prestado. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador, com exceções listadas na própria lei — a tabela nacional resolve isso código a código, o que evita a leitura caso a caso do artigo.
Qual a alíquota de ISS do código 110101?
A alíquota é do município onde o imposto é devido, respeitando o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). Não existe alíquota nacional única. Este código pertence ao item 11.01 da lista, cuja ficha traz a regra de retenção na fonte e a transição até 2033.
Qual a diferença entre o 110101 e os outros desdobros do item 11.01?
O subitem 11.01 tem 2 desdobros nacionais, cada um com descrição própria: 110101 (Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores); 110102 (Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações). Escolher o desdobro errado dentro do mesmo subitem é erro de preenchimento, ainda que o item da lei esteja certo.