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LC 116 · ISS Grupo 14 Vigente

Item 14.02

Assistência técnica

O item 14.02 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 delimita a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência municipal) sobre assistência técnica. É o enquadramento usado na emissão da NFS-e, na apuração do imposto e nas leis municipais de ISS de todo o país — e vale até a extinção do tributo em 2033, quando o IBS assume.

Texto oficial do item 14.02

14.02 — Assistência técnica.

Cópia literal da lista de serviços anexa à LC 116/2003 (Planalto) — redação original de 2003.

Grupo 14 da lista de serviços

Grupo 14 · 14 itens vigentes

Serviços relativos a bens de terceiros.

Alíquota do ISS

Mínima nacional

2%

art. 8º-A da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016); piso originado na EC 37/2002

Máxima nacional

5%

art. 8º, II, da LC 116/2003

A alíquota exata é fixada pela lei de cada município (e do Distrito Federal) dentro desses limites — não existe tabela nacional única por serviço. Para saber a alíquota aplicável, consulte a legislação do município onde o imposto é devido.

NBS correlacionadas (24)

Na NFS-e o serviço é identificado pelo código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, estes códigos correspondem ao item 14.02:

1.2001.10.00 Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos, exceto maquinários e equipamentos 1.2001.20.00 Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e de maquinário para escritório 1.2001.31.10 Serviços de manutenção e reparação de veículos rodoviários motorizados 1.2001.31.20 Serviços de manutenção e reparação de veículos rodoviários não motorizados 1.2001.32.00 Serviços de manutenção e reparação de veículos sobre trilhos 1.2001.33.00 Serviços de manutenção e reparação de veículos aquaviários 1.2001.34.10 Serviços de manutenção e reparação de aeronaves, exceto de motores, turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos 1.2001.34.20 Serviços de manutenção e reparação de motores, turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos 1.2001.34.30 Serviços de manutenção e reparação de foguetes e equipamentos aeroespaciais 1.2001.35.00 Serviços de manutenção e reparação de veículos militares 1.2001.39.00 Serviços de manutenção e reparação de maquinários e equipamentos de transporte não classificados em subposições anteriores 1.2001.40.00 Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás 1.2001.50.00 Serviços de manutenção e reparação de maquinários e equipamentos de uso industrial 1.2001.60.00 Serviços de manutenção e reparação de maquinários e equipamentos de uso comercial 1.2001.70.00 Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações 1.2001.81.00 Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletroeletrônicos domésticos 1.2001.82.00 Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão 1.2001.83.00 Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares 1.2001.89.00 Serviços de manutenção e reparação de outros maquinários e equipamentos não classificados em subposições anteriores 1.2002.10.00 Serviços de manutenção e reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas 1.2002.20.00 Serviços de manutenção e reparação de relógios e joias 1.2002.30.00 Serviços de manutenção e reparação de móveis 1.2002.40.00 Serviços de manutenção de roupas e outros produtos têxteis 1.2002.90.00 Serviços de manutenção e reparação de outros bens de consumo não classificados em subposições anteriores

Correlação N:N da tabela oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII v1.01.00) — um item da LC 116 pode abranger várias NBS e vice-versa. Não substitui o enquadramento concreto.

Reforma tributária: o fim do ISS em 2033

Com a reforma do consumo (EC 132/2023 + LC 214/2025), o ISS será extinto em 2033 e os serviços do item 14.02 passam a ser tributados pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2026, ano de teste, a NFS-e destaca IBS 0,1% + CBS 0,9% sem recolhimento efetivo. De 2029 a 2032, a alíquota municipal de ISS é reduzida por lei nacional:

Ano 2029203020312032 2033
Redução do ISS −10%−20%−30%−40% extinto

Percentuais de redução sobre as alíquotas municipais vigentes em 31/12/2028 — art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025). Extinção: EC 132/2023 (art. 129 do ADCT).

Perguntas frequentes

O que é o item 14.02 da LC 116?

O item 14.02 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 corresponde a assistência técnica. O texto oficial define: "Assistência técnica.". Pertence ao grupo 14 (Serviços relativos a bens de terceiros.) e delimita a incidência do ISS — o Imposto Sobre Serviços de competência municipal.

Qual é a alíquota de ISS do item 14.02?

A alíquota é definida pela lei de cada município, respeitando o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). Não há alíquota única nacional: consulte a legislação do município onde o ISS é devido.

O item 14.02 tem retenção de ISS na fonte?

O item 14.02 não está no rol federal de responsabilidade obrigatória do tomador (art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003). Porém, os municípios podem atribuir a responsabilidade pelo recolhimento a terceiros vinculados ao fato gerador por lei local (art. 6º, caput) — verifique a legislação do município.

Qual NBS corresponde ao item 14.02?

Segundo a tabela de correlação oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII), 24 códigos NBS correspondem ao item 14.02 — 1.2001.10.00, 1.2001.20.00, 1.2001.31.10 e outros. A correlação é N:N: um item da LC 116 pode abranger várias NBS e vice-versa.

Como fica o item 14.02 com a reforma tributária?

O ISS será extinto em 2033 (EC 132/2023) e os serviços deste item passam a ser tributados pelo IBS. A transição é gradual: em 2026 a NFS-e destaca IBS 0,1% + CBS 0,9% em caráter de teste; de 2029 a 2032 as alíquotas municipais de ISS são reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40% ao ano (art. 8º-B da LC 116, incluído pela LC 214/2025); em 2033 o ISS deixa de existir.

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