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NFS-e NACIONAL LC 116 item 26.01 desdobro 2
260102

Serviços de courrier e congêneres.

Onde o ISS é devido

Imposto devido no município do estabelecimento ou domicílio do prestador.

Regra de localidade publicada por código na documentação técnica da NFS-e Nacional. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador — as exceções da lei aparecem aqui já resolvidas.

Na importação — emitente tomador ou intermediário, com país no exterior — vale o estabelecimento ou domicílio do emitente: a incidência do ISSQN nesse caso prevalece sobre as regras do art. 3º da LC 116/2003.

Águas marítimas: este serviço pode ser prestado em "Águas Marítimas" (cLocPrestacao = 0000000) — nesse caso a localidade de incidência é a do estabelecimento ou domicílio do prestador.

Como o código se forma

260102 = item 26 · subitem 1 · desdobro 2 — equivale ao item 26.01 da LC 116: “Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.”

Outros desdobros do subitem 26.01 — 1

Mesmo item da lei, serviços diferentes na nota. Conferir antes de emitir.

Código Descrição
260101 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.

NBS correlacionadas ao subitem — 6

A correlação oficial do Anexo VIII liga a NBS ao subitem da LC 116, não ao desdobro — por isso vale para todos os desdobros de 26.01.

Perguntas frequentes

O que é o código de tributação nacional 260102?

O 260102 identifica, na NFS-e Nacional, o serviço "Serviços de courrier e congêneres". É o desdobro 2 do subitem 26.01 da lista da LC 116/2003 — o código tem a estrutura item + subitem + desdobro, e é ele, não o subitem da lei, que vai no campo de tributação nacional da nota.

O ISS do código 260102 é devido em qual município?

Pela regra de localidade publicada na documentação técnica da NFS-e Nacional, o ISS deste serviço é devido no município do estabelecimento ou domicílio do prestador. A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o estabelecimento do prestador, com exceções listadas na própria lei — a tabela nacional resolve isso código a código, o que evita a leitura caso a caso do artigo.

Qual a alíquota de ISS do código 260102?

A alíquota é do município onde o imposto é devido, respeitando o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). Não existe alíquota nacional única. Este código pertence ao item 26.01 da lista, cuja ficha traz a regra de retenção na fonte e a transição até 2033.

Qual a diferença entre o 260102 e os outros desdobros do item 26.01?

O subitem 26.01 tem 2 desdobros nacionais, cada um com descrição própria: 260102 (Serviços de courrier e congêneres); 260101 (Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas). Escolher o desdobro errado dentro do mesmo subitem é erro de preenchimento, ainda que o item da lei esteja certo.