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LC 116 · ISS Grupo 15 Vigente

Item 15.09

Arrendamento mercantil (leasing)

O item 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 delimita a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência municipal) sobre arrendamento mercantil (leasing). É o enquadramento usado na emissão da NFS-e, na apuração do imposto e nas leis municipais de ISS de todo o país — e vale até a extinção do tributo em 2033, quando o IBS assume.

Texto oficial do item 15.09

15.09 — Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

Cópia literal da lista de serviços anexa à LC 116/2003 (Planalto) — redação original de 2003.

Grupo 15 da lista de serviços

Grupo 15 · 18 itens vigentes

Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

Alíquota do ISS

Mínima nacional

2%

art. 8º-A da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016); piso originado na EC 37/2002

Máxima nacional

5%

art. 8º, II, da LC 116/2003

A alíquota exata é fixada pela lei de cada município (e do Distrito Federal) dentro desses limites — não existe tabela nacional única por serviço. Para saber a alíquota aplicável, consulte a legislação do município onde o imposto é devido.

NBS correlacionadas (39)

Na NFS-e o serviço é identificado pelo código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, estes códigos correspondem ao item 15.09:

1.0901.51.11 Arrendamento mercantil financeiro de veículos rodoviários automotores para o transporte de passageiros 1.0901.51.12 Arrendamento mercantil financeiro de veículos rodoviários automotores para o transporte de mercadorias 1.0901.51.13 Arrendamento mercantil financeiro de veículos e equipamentos ferroviários 1.0901.51.14 Arrendamento mercantil financeiro de outros equipamentos de transporte terrestre, inclusive de veículos de uso misto 1.0901.51.15 Arrendamento mercantil financeiro de navios e outras embarcações 1.0901.51.16 Arrendamento mercantil financeiro de aeronaves 1.0901.51.17 Arrendamento mercantil financeiro de contêineres 1.0901.51.21 Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos agrícolas 1.0901.51.22 Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos de construção 1.0901.51.23 Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos para escritórios, exceto computadores 1.0901.51.24 Arrendamento mercantil financeiro de computadores 1.0901.51.25 Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos de telecomunicação 1.0901.51.29 Arrendamento mercantil financeiro de outras máquinas e equipamentos não classificado em subposições anteriores 1.0901.52.10 Arrendamento mercantil financeiro de televisões e outros eletroeletrônicos domésticos, bem como seus acessórios 1.0901.52.20 Arrendamento mercantil financeiro de mídias gravadas 1.0901.52.30 Arrendamento mercantil financeiro de móveis e eletrodomésticos 1.0901.52.40 Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos para diversão e lazer 1.0901.52.50 Arrendamento mercantil financeiro de artigos de cama, mesa e banho 1.0901.52.90 Arrendamento mercantil financeiro de outras mercadorias não classificado em subposições anteriores 1.1101.11.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos rodoviários automotores para o transporte de até oito passageiros, sem operador 1.1101.12.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos rodoviários automotores para o transporte de cargas, sem operador 1.1101.13.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos e equipamentos de transporte ferroviário, sem operador 1.1101.14.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de outros equipamentos de transporte terrestre, inclusive de veículos de uso misto, sem operador 1.1101.15.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de navios e outras embarcações, sem tripulação 1.1101.16.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de aeronaves, sem tripulação 1.1101.17.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres 1.1101.20.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos agrícolas, sem operador 1.1101.30.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos de construção, sem operador 1.1101.40.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos para escritórios, exceto computadores, sem operador 1.1101.50.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de computadores, sem operador 1.1101.60.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de telecomunicação, sem operador 1.1101.90.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos, sem operador, não classificado em subposições anteriores 1.1102.10.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de televisão e outros eletroeletrônicos, bem como seus acessórios 1.1102.20.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de mídias gravadas 1.1102.30.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de móveis e eletrodomésticos 1.1102.40.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos para diversão e lazer 1.1102.50.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de artigos de cama, mesa e banho 1.1102.60.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de roupas e calçados 1.1102.90.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de outras mercadorias não classificado em subposições anteriores

Correlação N:N da tabela oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII v1.01.00) — um item da LC 116 pode abranger várias NBS e vice-versa. Não substitui o enquadramento concreto.

Reforma tributária: o fim do ISS em 2033

Com a reforma do consumo (EC 132/2023 + LC 214/2025), o ISS será extinto em 2033 e os serviços do item 15.09 passam a ser tributados pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2026, ano de teste, a NFS-e destaca IBS 0,1% + CBS 0,9% sem recolhimento efetivo. De 2029 a 2032, a alíquota municipal de ISS é reduzida por lei nacional:

Ano 2029203020312032 2033
Redução do ISS −10%−20%−30%−40% extinto

Percentuais de redução sobre as alíquotas municipais vigentes em 31/12/2028 — art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025). Extinção: EC 132/2023 (art. 129 do ADCT).

CST × cClassTrib oficiais das NBS deste item

Tabela de correlação oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII v1.01.00, RFB). O código exato depende da NBS emitida e da natureza da operação — confira na ficha de cada NBS acima.

Perguntas frequentes

O que é o item 15.09 da LC 116?

O item 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 corresponde a arrendamento mercantil (leasing). O texto oficial define: "Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento…". Pertence ao grupo 15 (Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por…) e delimita a incidência do ISS — o Imposto Sobre Serviços de competência municipal.

Qual é a alíquota de ISS do item 15.09?

A alíquota é definida pela lei de cada município, respeitando o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). Não há alíquota única nacional: consulte a legislação do município onde o ISS é devido.

O item 15.09 tem retenção de ISS na fonte?

O item 15.09 não está no rol federal de responsabilidade obrigatória do tomador (art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003). Porém, os municípios podem atribuir a responsabilidade pelo recolhimento a terceiros vinculados ao fato gerador por lei local (art. 6º, caput) — verifique a legislação do município.

Qual NBS corresponde ao item 15.09?

Segundo a tabela de correlação oficial da NFS-e Nacional (Anexo VIII), 39 códigos NBS correspondem ao item 15.09 — 1.0901.51.11, 1.0901.51.12, 1.0901.51.13 e outros. A correlação é N:N: um item da LC 116 pode abranger várias NBS e vice-versa.

Como fica o item 15.09 com a reforma tributária?

O ISS será extinto em 2033 (EC 132/2023) e os serviços deste item passam a ser tributados pelo IBS. A transição é gradual: em 2026 a NFS-e destaca IBS 0,1% + CBS 0,9% em caráter de teste; de 2029 a 2032 as alíquotas municipais de ISS são reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40% ao ano (art. 8º-B da LC 116, incluído pela LC 214/2025); em 2033 o ISS deixa de existir.

Outros itens do grupo 15

15.01

Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

15.02

Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

15.03

Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

15.04

Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

15.05

Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

15.06

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

15.07

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

15.08

Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

15.10

Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

15.11

Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

15.12

Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

15.13

Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

15.14

Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

15.15

Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

15.16

Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

15.17

Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

15.18

Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

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