NCM Buscador
ISS · MUNICÍPIO Rio de Janeiro IBGE 3306156 NFS-e Nacional

Alíquota do ISS em Varre-Sai (RJ)

A alíquota de cada serviço da LC 116 em Varre-Sai, com o código municipal, como a prefeitura cadastrou no Sistema Nacional NFS-e (consulta do Buscador NCM em 06/11/2026).

Empresa do Simples Nacional não usa essa alíquota: o ISS vai no DAS, pelo anexo da LC 123/2006, e o MEI paga valor fixo. NFS-e do MEI e do Simples →

✓ Oficial · 06 de novembro de 2026 Parâmetros municipais do Sistema Nacional NFS-e: alíquota, código municipal, retenção e convênio — API ADN Parâmetros Municipais (adn.nfse.gov.br/parametrizacao), consulta com certificado digital; dump de 05 e 06/11/2026 · Sistema Nacional NFS-e (SE/CGNFS-e)

Alíquota mais comum

5%

em 75 de 227 códigos

Menor e maior

2% a 5%

77 itens da LC 116 com alíquota

Emissor Nacional

Não aceita

convênio desde 10/12/2025

Código municipal

192

códigos com sufixo próprio

5%: 75 códigos3%: 56 códigos2%: 53 códigos4%: 43 códigos

Simulador do ISS em Varre-Sai

Calcule o ISS da nota fiscal de serviço pela alíquota de Varre-Sai, com retenção, ISS por dentro, materiais de obra e Simples Nacional. A conta é feita no seu navegador.

Regime do prestador e retenção

Mudanças de alíquota do ISS em Varre-Sai

Em 01/01/2026, 1 código mudou de alíquota no cadastro da prefeitura.

  • Desde 01/01/2026

    não incidência → 5% · 1 código

    12.07.01.000

Quem retém o ISS em Varre-Sai?

Pela LC 116/2003, o tomador pessoa jurídica retém o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10. Varre-Sai habilitou essa retenção no Sistema Nacional NFS-e.

A prefeitura não cadastrou retenção municipal além da lei complementar.

O ISS de Varre-Sai até 2033

Na alíquota mais comum da cidade, 5%, com a redução do art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025):

até 2028

5%

2029

4,5%

2030

4%

2031

3,5%

2032

3%

2033

IBS

Reforma tributária na sua empresa

Quanto muda o imposto de quem presta serviço em Varre-Sai?

Compare o que paga hoje, com o ISS de 5% da cidade, com a CBS de 2027 pela referência calculada pelo TCU e com o modelo de 2033, já com o crédito das compras.

Calcular a reforma →

Onde Varre-Sai cobra menos e mais ISS que os outros municípios do Rio de Janeiro

Serviço a serviço, contra a mediana dos municípios do Rio de Janeiro que cadastraram o mesmo item. Em 25 dos 77 itens comparáveis, Varre-Sai cobra a mediana.

Abaixo da mediana do Rio de Janeiro

  • 7.13Dedetização, desinfecção e desratização77% das cidades cobram mais

    2%

    mediana 5%

  • 10.09Representação comercial75% das cidades cobram mais

    2%

    mediana 5%

  • 13.05Composição gráfica e impressos72% das cidades cobram mais

    2%

    mediana 5%

  • 17.02Digitação, secretaria e expediente69% das cidades cobram mais

    2%

    mediana 5%

  • 17.05Fornecimento de mão de obra74% das cidades cobram mais

    2%

    mediana 5%

Acima da mediana do Rio de Janeiro

  • 1.06Assessoria e consultoria em informática63% das cidades cobram menos

    5%

    mediana 3%

  • 4.01Medicina e biomedicina62% das cidades cobram menos

    5%

    mediana 3%

  • 4.03Hospitais, clínicas e laboratórios68% das cidades cobram menos

    5%

    mediana 3%

  • 4.05Acupuntura61% das cidades cobram menos

    5%

    mediana 3%

  • 4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fono62% das cidades cobram menos

    5%

    mediana 3%

Quanto Varre-Sai arrecada de ISS

Receita bruta de ISS que a prefeitura declarou ao Tesouro Nacional na Declaração de Contas Anuais (Siconfi).

Em 2025

R$ 693 mil

−26% sobre 2024

Por habitante

R$ 68

10.209 habitantes na declaração

Rio de Janeiro

85ª maior

entre 86 municípios que declararam

Em 2025, o ente declarou também R$ 819 de deduções sobre a receita bruta (receita líquida de R$ 692 mil). Fonte: Siconfi, Tesouro Nacional, DCA Anexo I-C, conta do ISSQN, consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Valores sem correção pela inflação.

Varre-Sai nos outros documentos fiscais

Alíquota do ISS por serviço em Varre-Sai

200 itens da LC 116, com os 192 códigos municipais. Toque no item para ver os códigos.

Alíquotas vigentes desde 10/12/2025, salvo onde outra data aparece ao lado do código.

A alíquota de Varre-Sai vale para o prestador estabelecido na cidade; em 40 itens desta tabela (como 3.04, 3.05, 7.02) o ISS é devido no local da prestação, então vale para o serviço feito em Varre-Sai, de onde quer que venha o prestador (LC 116, art. 3º).

Grupo 1 · Serviços de informática e congêneres.

1.01Análise e desenvolvimento de sistemasnão incide

01.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
1.02Programaçãonão incide

01.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
1.03Processamento e hospedagem de dados4% (há código sem incidência)

Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

Item 1.03 da LC 116 →

01.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorProcessamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

  • 4%
  • 4%

01.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorArmazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

1.04Elaboração de programas de computador4%

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

Item 1.04 da LC 116 →

01.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 4%
1.05Licenciamento de uso de softwarenão incide

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

Item 1.05 da LC 116 →

01.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
1.06Assessoria e consultoria em informática5%

01.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
1.07Suporte técnico em informáticanão incide

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

Item 1.07 da LC 116 →

01.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
1.08Criação e manutenção de páginas eletrônicas4%

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

Item 1.08 da LC 116 →

01.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 4%
1.09Disponibilização de conteúdo pela internetnão incide

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

Item 1.09 da LC 116 →

01.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDisponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

  • não incide

01.09.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDisponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

  • não incide

Grupo 2 · Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

2.01Pesquisa e desenvolvimentonão incide

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

Item 2.01 da LC 116 →

02.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 3 · Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

3.02Cessão de direito de uso de marcasnão incide

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

Item 3.02 da LC 116 →

03.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
3.03Exploração de salões de festas e eventosnão incide

Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

Item 3.03 da LC 116 →

03.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

  • não incide

03.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

  • não incide

03.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

  • não incide

03.03.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

  • não incide

03.03.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

  • não incide
3.04Locação de ferrovia, rodovia, postes e dutos4% (há código sem incidência)

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

Item 3.04 da LC 116 →

03.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.

  • não incide

03.04.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.

  • não incide

03.04.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

  • 4% desde 29/09/2026

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

3.05Cessão de andaimes, palcos e coberturas3% a 4%

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

Item 3.05 da LC 116 →

03.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3%
  • 3%
  • 4%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 4 · Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

4.01Medicina e biomedicina5% (há código sem incidência)

04.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorMedicina.

  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%

04.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorBiomedicina.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.02Análises clínicas e diagnóstico por imagemnão incide

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

Item 4.02 da LC 116 →

04.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAnálises clínicas e congêneres.

  • não incide

04.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPatologia e congêneres.

  • não incide

04.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.

  • não incide

04.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRadioterapia, quimioterapia e congêneres.

  • não incide

04.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorUltra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

  • não incide
4.03Hospitais, clínicas e laboratórios5% (há código sem incidência)

Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

Item 4.03 da LC 116 →

04.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospitais e congêneres.

  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%

04.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLaboratórios e congêneres.

  • não incide

04.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorClínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.04Instrumentação cirúrgicanão incide

04.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
4.05Acupuntura5%

04.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
4.06Enfermagem3%

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

Item 4.06 da LC 116 →

04.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
  • 3%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.07Serviços farmacêuticosnão incide

04.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fono5% (há código sem incidência)

Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

Item 4.08 da LC 116 →

04.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTerapia ocupacional.

  • 5%
  • 5%
  • 5%

04.08.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFisioterapia.

  • não incide

04.08.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFonoaudiologia.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.09Terapias de tratamento físico e mental5%

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

Item 4.09 da LC 116 →

04.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
4.10Nutriçãonão incide

04.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
4.11Obstetrícianão incide

04.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
4.12Odontologia3%

04.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
  • 3%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.13Ortópticanão incide

04.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
4.14Próteses sob encomenda5%

04.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
4.15Psicanálise5%

04.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
4.16Psicologia5%

04.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
4.17Casas de repouso, creches e asilosnão incide

Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

Item 4.17 da LC 116 →

04.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCasas de repouso e congêneres.

  • não incide

04.17.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCasas de recuperação e congêneres.

  • não incide

04.17.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCreches e congêneres.

  • não incide

04.17.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAsilos e congêneres.

  • não incide
4.18Inseminação artificial e fertilizaçãonão incide

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

Item 4.18 da LC 116 →

04.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
4.19Bancos de sangue, leite, óvulos e sêmen5%

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

Item 4.19 da LC 116 →

04.19.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
4.20Coleta de sangue e materiais biológicosnão incide

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

Item 4.20 da LC 116 →

04.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
4.21Atendimento e tratamento móvelnão incide

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

Item 4.21 da LC 116 →

04.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
4.22Planos de medicina de grupo e convêniosnão incide

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

Item 4.22 da LC 116 →

04.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
4.23Outros planos de saúdenão incide

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

Item 4.23 da LC 116 →

04.23.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 5 · Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

5.01Medicina veterinária e zootecnia5% (há código sem incidência)

05.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorMedicina veterinária

  • 5%
  • 5%

05.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorZootecnia.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

5.02Hospitais e clínicas veterináriasnão incide

Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

Item 5.02 da LC 116 →

05.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospitais e congêneres, na área veterinária.

  • não incide

05.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorClínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

  • não incide
5.03Laboratórios de análise veterinárianão incide

Laboratórios de análise na área veterinária.

Item 5.03 da LC 116 →

05.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
5.04Inseminação artificial veterinárianão incide

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

Item 5.04 da LC 116 →

05.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
5.05Bancos de sangue e órgãos veterináriosnão incide

Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.

Item 5.05 da LC 116 →

05.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
5.06Coleta de materiais biológicos de animaisnão incide

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

Item 5.06 da LC 116 →

05.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
5.07Atendimento veterinário móvelnão incide

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

Item 5.07 da LC 116 →

05.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
5.08Guarda, adestramento e embelezamento de animais3% a 5%

Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

Item 5.08 da LC 116 →

05.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
  • 5%
  • 3%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

5.09Planos de assistência veterinárianão incide

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

Item 5.09 da LC 116 →

05.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 6 · Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

6.01Barbearia, cabeleireiros e manicure3% a 4%

Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

Item 6.01 da LC 116 →

06.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
  • 3%
  • 4%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

6.02Esteticistas, tratamento de pele e depilaçãonão incide

Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

Item 6.02 da LC 116 →

06.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
6.03Banhos, duchas, sauna e massagensnão incide

Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

Item 6.03 da LC 116 →

06.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
6.04Ginástica, dança, esportes e natação4%

Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

Item 6.04 da LC 116 →

06.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 4%
6.05Centros de emagrecimento e spanão incide

Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

Item 6.05 da LC 116 →

06.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
6.06Tatuagens e piercingsnão incide

Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.

Item 6.06 da LC 116 →

06.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 7 · Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,…

7.01Engenharia, arquitetura e agronomia2% a 3%

Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

Item 7.01 da LC 116 →

07.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEngenharia e congêneres.

  • 3%
  • 3%
  • 3%
  • 2%
  • 2%
  • 3%

07.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgronomia e congêneres.

  • não incide

07.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgrimensura e congêneres.

  • não incide

07.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorArquitetura, urbanismo e congêneres.

  • não incide

07.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorGeologia e congêneres.

  • não incide

07.01.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPaisagismo e congêneres.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.02Execução de obras de construção civil3% (há código sem incidência)

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Item 7.02 da LC 116 →

07.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoExecução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

  • 3%
  • 3%
  • 3%
  • 3%
  • 3%
  • 3%
  • 3%
  • 3%
  • 3%

07.02.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoExecução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.03Planos diretores e estudos de viabilidadenão incide

Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

Item 7.03 da LC 116 →

07.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorElaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.

  • não incide

07.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorElaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

  • não incide
7.04Demoliçãonão incide

07.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios3% a 5%

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Item 7.05 da LC 116 →

07.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoReparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

  • 3%
  • 5%
  • 3%
  • 3%

07.05.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoReparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.06Colocação de tapetes, carpetes e revestimentos3% (há código sem incidência)

Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

Item 7.06 da LC 116 →

07.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

  • 3%
  • 3%

07.06.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.07Recuperação e polimento de pisosnão incide

Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

Item 7.07 da LC 116 →

07.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
7.08Calafetaçãonão incide

07.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
7.09Varrição, coleta e destinação de lixo4% (há código sem incidência)

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

Item 7.09 da LC 116 →

07.09.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoVarrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

  • 4%

07.09.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoIncineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

  • não incide
7.10Limpeza e conservação de vias e imóveis3%

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

Item 7.10 da LC 116 →

07.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLimpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.

  • 3%
  • 3%
  • 3%
  • 3%

07.10.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLimpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.

  • 3% desde 18/03/2026

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.11Decoração e jardinagemnão incide

Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

Item 7.11 da LC 116 →

07.11.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoDecoração.

  • não incide

07.11.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoJardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

  • não incide
7.12Controle e tratamento de efluentesnão incide

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

Item 7.12 da LC 116 →

07.12.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
7.13Dedetização, desinfecção e desratização2% a 3%

Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

Item 7.13 da LC 116 →

07.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 3%
  • 3%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.16Florestamento, plantio e colheita3%

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

Item 7.16 da LC 116 →

07.16.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3%
7.17Escoramento e contenção de encostasnão incide

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

Item 7.17 da LC 116 →

07.17.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
7.18Limpeza e dragagem de rios e portosnão incide

Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

Item 7.18 da LC 116 →

07.18.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
7.19Fiscalização de obras de engenharianão incide

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

Item 7.19 da LC 116 →

07.19.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
7.20Cartografia e levantamentos topográficos5%

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

Item 7.20 da LC 116 →

07.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.

  • 5%

07.20.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLevantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

  • 5%

07.20.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLevantamentos topográficos e congêneres.

  • 5%
7.21Perfuração e exploração de petróleo e gásnão incide

Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

Item 7.21 da LC 116 →

07.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
7.22Nucleação e bombardeamento de nuvensnão incide

Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

Item 7.22 da LC 116 →

07.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 8 · Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento…

8.01Ensino regular (pré-escolar a superior)2% (há código sem incidência)

Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

Item 8.01 da LC 116 →

08.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEnsino regular pré-escolar, fundamental e médio.

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

08.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEnsino regular superior.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

8.02Instrução, treinamento e avaliação2%

Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

Item 8.02 da LC 116 →

08.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 9 · Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

9.01Hospedagem (hotéis, flats e congêneres)5% (há código sem incidência)

Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

Item 9.01 da LC 116 →

09.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%

09.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

  • não incide

09.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

  • não incide

09.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

9.02Agenciamento de turismo e excursões2% a 3%

Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

Item 9.02 da LC 116 →

09.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

  • 3%
  • 3%
  • 2%
  • 2%

09.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorOrganização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

9.03Guias de turismonão incide

09.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 10 · Serviços de intermediação e congêneres.

10.01Corretagem de câmbio, seguros e planosnão incide

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

Item 10.01 da LC 116 →

10.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.

  • não incide

10.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.

  • não incide

10.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.

  • não incide

10.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.

  • não incide

10.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.

  • não incide
10.02Corretagem de títulos e contratos5% (há código sem incidência)

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

Item 10.02 da LC 116 →

10.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.

  • 5%

10.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.

  • não incide
10.03Corretagem de propriedade industrialnão incide

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

Item 10.03 da LC 116 →

10.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
10.04Corretagem de leasing e franquianão incide

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

Item 10.04 da LC 116 →

10.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).

  • não incide

10.04.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).

  • não incide

10.04.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).

  • não incide
10.05Corretagem de bens móveis e imóveis4% a 5%

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

Item 10.05 da LC 116 →

10.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.

  • 4%
  • 5%
  • 5%
  • 5%

10.05.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

10.06Agenciamento marítimonão incide

10.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
10.07Agenciamento de notíciasnão incide

10.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
10.08Agenciamento de publicidade e propagandanão incide

Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

Item 10.08 da LC 116 →

10.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
10.09Representação comercial2%

Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

Item 10.09 da LC 116 →

10.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

10.10Distribuição de bens de terceirosnão incide

10.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 11 · Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

11.01Guarda e estacionamento de veículosnão incide

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

Item 11.01 da LC 116 →

11.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.

  • não incide

11.01.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.

  • não incide
11.02Vigilância, segurança e monitoramento4%

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

Item 11.02 da LC 116 →

11.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 4%
  • 4%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

11.03Escolta de veículos e cargasnão incide

Escolta, inclusive de veículos e cargas.

Item 11.03 da LC 116 →

11.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
11.04Armazenamento, depósito e guarda de bens3% a 5%

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

Item 11.04 da LC 116 →

11.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoArmazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.

  • 3%
  • 5%

11.04.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoCarga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

11.05Monitoramento e rastreamento a distâncianão incide

Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

Item 11.05 da LC 116 →

11.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 12 · Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

12.01Espetáculos teatraisnão incide

12.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
12.02Exibições cinematográficasnão incide

12.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
12.03Espetáculos circensesnão incide

12.03.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
12.04Programas de auditórionão incide

12.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
12.05Parques de diversões e centros de lazernão incide

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

Item 12.05 da LC 116 →

12.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
12.06Boates e taxi-dancingnão incide

Boates, taxi-dancing e congêneres.

Item 12.06 da LC 116 →

12.06.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
12.07Shows, danças, óperas e concertos5%

Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

Item 12.07 da LC 116 →

12.07.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5% desde 01/01/2026
12.08Feiras, exposições e congressos5%

Feiras, exposições, congressos e congêneres.

Item 12.08 da LC 116 →

12.08.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
  • 5%
  • 5%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicas5% (há código sem incidência)

Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

Item 12.09 da LC 116 →

12.09.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoBilhares.

  • 5%

12.09.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoBoliches.

  • não incide

12.09.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoDiversões eletrônicas ou não.

  • não incide
12.10Corridas e competições de animaisnão incide

12.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
12.11Competições esportivasnão incide

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

Item 12.11 da LC 116 →

12.11.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
12.12Execução de músicanão incide

12.12.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
12.13Produção de eventos e espetáculos5%

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

Item 12.13 da LC 116 →

12.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
  • 5%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

12.14Fornecimento de música para ambientesnão incide

Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

Item 12.14 da LC 116 →

12.14.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
12.15Desfiles de blocos e trios elétricosnão incide

Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

Item 12.15 da LC 116 →

12.15.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
12.16Exibição de shows e espetáculosnão incide

Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

Item 12.16 da LC 116 →

12.16.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
12.17Recreação e animação de festasnão incide

Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

Item 12.17 da LC 116 →

12.17.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide

Grupo 13 · Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

13.02Fonografia e gravação de sonsnão incide

Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

Item 13.02 da LC 116 →

13.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
13.03Fotografia e cinematografia4% a 5%

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

Item 13.03 da LC 116 →

13.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
  • 4%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

13.04Reprografia, microfilmagem e digitalização2%

13.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
13.05Composição gráfica e impressos2%

Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

Item 13.05 da LC 116 →

13.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 14 · Serviços relativos a bens de terceiros.

14.01Manutenção e conserto de máquinas e veículos2% a 5%

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

Item 14.01 da LC 116 →

14.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
  • 2%
  • 5%
  • 2%
  • 3%
  • 3%
  • 5%
  • 3%
  • 5%
  • 4%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

14.02Assistência técnica5%

14.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
14.03Recondicionamento de motoresnão incide

Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

Item 14.03 da LC 116 →

14.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
14.04Recauchutagem de pneus5%

Recauchutagem ou regeneração de pneus.

Item 14.04 da LC 116 →

14.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
14.05Beneficiamento, pintura e acabamento de objetos3%

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

Item 14.05 da LC 116 →

14.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
  • 3%
  • 3%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

14.06Instalação e montagem de equipamentos3% a 5%

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

Item 14.06 da LC 116 →

14.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 4%
  • 4%
  • 3%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

14.07Colocação de moldurasnão incide

Colocação de molduras e congêneres.

Item 14.07 da LC 116 →

14.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
14.08Encadernação e douração de livros2%

Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

Item 14.08 da LC 116 →

14.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
14.09Alfaiataria e costura2%

Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

Item 14.09 da LC 116 →

14.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

14.10Tinturaria e lavanderia3%

14.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
14.11Tapeçaria e reforma de estofados5%

Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

Item 14.11 da LC 116 →

14.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
14.12Funilaria e lanternagemnão incide

14.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
14.13Carpintaria e serralheria3% a 5%

14.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCarpintaria.

  • 5%
  • 5%
  • 3%

14.13.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorSerralheria.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

14.14Guincho, guindaste e içamentonão incide

Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.

Item 14.14 da LC 116 →

14.14.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuincho intramunicipal.

  • não incide

14.14.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuindaste e içamento.

  • não incide

14.14.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuincho intramunicipal em construção civil.

  • não incide

14.14.04código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuindaste e içamento em construção civil.

  • não incide

Grupo 15 · Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por…

15.01Administração de fundos, consórcio e cartões2% a 5%

Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

Item 15.01 da LC 116 →

15.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de fundos quaisquer e congêneres.

  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 2%
  • 2%

15.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de consórcio e congêneres.

  • não incide

15.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de cartão de crédito ou débito e congêneres.

  • não incide

15.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de carteira de clientes e congêneres.

  • não incide

15.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de cheques pré-datados e congêneres.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

15.02Abertura de contas em geralnão incide

Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

Item 15.02 da LC 116 →

15.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • não incide

15.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • não incide

15.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • não incide

15.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • não incide

15.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • não incide

15.02.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • não incide

15.02.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

  • não incide

15.02.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

  • não incide
15.03Locação de cofres e terminaisnão incide

Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

Item 15.03 da LC 116 →

15.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de cofres particulares.

  • não incide

15.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de cofres particulares.

  • não incide

15.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de terminais eletrônicos.

  • não incide

15.03.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de terminais eletrônicos.

  • não incide

15.03.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de terminais de atendimento.

  • não incide

15.03.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de terminais de atendimento.

  • não incide

15.03.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de bens e equipamentos em geral.

  • não incide

15.03.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de bens e equipamentos em geral.

  • não incide
15.04Fornecimento e emissão de atestadosnão incide

Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

Item 15.04 da LC 116 →

15.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
15.05Cadastro e ficha cadastral (CCF)não incide

Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

Item 15.05 da LC 116 →

15.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.

  • não incide

15.05.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.

  • não incide

15.05.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.

  • não incide

15.05.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.

  • não incide

15.05.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.

  • não incide
15.06Emissão de avisos e documentos bancáriosnão incide

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

Item 15.06 da LC 116 →

15.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral

  • não incide

15.06.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbono de firmas.

  • não incide

15.06.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColeta e entrega de documentos, bens e valores.

  • não incide

15.06.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorComunicação com outra agência ou com a administração central.

  • não incide

15.06.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLicenciamento eletrônico de veículos.

  • não incide

15.06.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTransferência de veículos.

  • não incide

15.06.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento fiduciário ou depositário.

  • não incide

15.06.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDevolução de bens em custódia.

  • não incide
15.07Acesso e movimentação de contasnão incide

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

Item 15.07 da LC 116 →

15.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.

  • não incide

15.07.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.

  • não incide

15.07.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso a outro banco e à rede compartilhada.

  • não incide

15.07.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

  • não incide
15.08Registro de contrato de créditonão incide

Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

Item 15.08 da LC 116 →

15.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.

  • não incide

15.08.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEstudo, análise e avaliação de operações de crédito.

  • não incide

15.08.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.

  • não incide

15.08.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.

  • não incide
15.09Arrendamento mercantil (leasing)não incide

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

Item 15.09 da LC 116 →

15.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
15.10Cobranças, recebimentos e pagamentosnão incide

Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

Item 15.10 da LC 116 →

15.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.

  • não incide

15.10.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.

  • não incide

15.10.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.

  • não incide

15.10.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.

  • não incide

15.10.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

  • não incide
15.11Devolução e protesto de títulosnão incide

Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

Item 15.11 da LC 116 →

15.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
15.12Custódia de títulos e valoresnão incide

Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

Item 15.12 da LC 116 →

15.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
15.13Operações de câmbionão incide

Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

Item 15.13 da LC 116 →

15.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.

  • não incide

15.13.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.

  • não incide

15.13.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.

  • não incide

15.13.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.

  • não incide

15.13.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.

  • não incide

15.13.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

  • não incide
15.14Fornecimento de cartões magnéticosnão incide

Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

Item 15.14 da LC 116 →

15.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

  • não incide

15.14.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRenovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

  • não incide

15.14.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

  • não incide
15.15Compensação de cheques e saquesnão incide

Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

Item 15.15 da LC 116 →

15.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCompensação de cheques e títulos quaisquer.

  • não incide

15.15.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

  • não incide
15.16Ordens de pagamento e de créditonão incide

Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

Item 15.16 da LC 116 →

15.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.

  • não incide

15.16.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

  • não incide
15.17Emissão e sustação de chequesnão incide

Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

Item 15.17 da LC 116 →

15.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

  • não incide

15.17.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDevolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

  • não incide

15.17.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorSustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

  • não incide
15.18Crédito imobiliário e vistoria de imóvelnão incide

Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

Item 15.18 da LC 116 →

15.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.

  • não incide

15.18.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.

  • não incide

15.18.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.

  • não incide

15.18.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.

  • não incide

15.18.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDemais serviços relacionados a crédito imobiliário.

  • não incide

Grupo 16 · Serviços de transporte de natureza municipal.

16.01Transporte coletivo municipal4% (há código sem incidência)

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

Item 16.01 da LC 116 →

16.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.

  • 4%
  • 4%
  • 4%
  • 4%
  • 4%
  • 4%
  • 4%
  • 4%
  • 4%
  • 4%
  • 4%
  • 4%

16.01.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.

  • não incide

16.01.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.

  • não incide

16.01.04código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

16.02Outros transportes de natureza municipal4% a 5%

Outros serviços de transporte de natureza municipal.

Item 16.02 da LC 116 →

16.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 4%
  • 5%
  • 4%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 17 · Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

17.01Assessoria e consultoria em geral4% a 5%

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

Item 17.01 da LC 116 →

17.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAssessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.

  • 4%
  • 4%
  • 4%
  • 4%
  • 4%
  • 5%

17.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAnálise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.02Digitação, secretaria e expediente2% a 4%

Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

Item 17.02 da LC 116 →

17.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDatilografia, digitação, estenografia e congêneres.

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 4%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

17.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExpediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

  • não incide

17.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorResposta audível e congêneres.

  • não incide

17.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRedação, edição, revisão e congêneres.

  • não incide

17.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInterpretação, tradução e congêneres.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.03Planejamento e organização técnicanão incide

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

Item 17.03 da LC 116 →

17.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização técnica.

  • não incide

17.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização financeira.

  • não incide

17.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.

  • não incide
17.04Recrutamento e seleção de mão de obranão incide

Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

Item 17.04 da LC 116 →

17.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.05Fornecimento de mão de obra2%

Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

Item 17.05 da LC 116 →

17.05.01código de tributação nacionalISS devido no domicílio do tomador

  • 2%
17.06Propaganda e publicidade3% a 5%

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

Item 17.06 da LC 116 →

17.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 3%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.08Franquia (franchising)não incide

17.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.09Perícias, laudos e exames técnicos4%

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

Item 17.09 da LC 116 →

17.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 4%
17.10Organização de feiras e congressosnão incide

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

Item 17.10 da LC 116 →

17.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoPlanejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.

  • não incide

17.10.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoPlanejamento, organização e administração de congressos e congêneres.

  • não incide
17.11Organização de festas e bufê3% a 5%

Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

Item 17.11 da LC 116 →

17.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorOrganização de festas e recepções.

  • 5%
  • 5%
  • 3%

17.11.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorBufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.12Administração de bens e negóciosnão incide

Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

Item 17.12 da LC 116 →

17.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.13Leilãonão incide

Leilão e congêneres.

Item 17.13 da LC 116 →

17.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.14Advocacia5%

17.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
17.15Arbitragemnão incide

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

Item 17.15 da LC 116 →

17.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.16Auditorianão incide

17.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.17Análise de organização e métodosnão incide

17.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.18Atuária e cálculos técnicosnão incide

Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

Item 17.18 da LC 116 →

17.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.19Contabilidade5%

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

Item 17.19 da LC 116 →

17.19.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
  • 5%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.20Consultoria econômica ou financeiranão incide

Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

Item 17.20 da LC 116 →

17.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.21Estatísticanão incide

17.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.22Cobrança em geralnão incide

17.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.23Assessoria e gerenciamento de informações5%

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

Item 17.23 da LC 116 →

17.23.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
17.24Palestras, conferências e semináriosnão incide

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

Item 17.24 da LC 116 →

17.24.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
17.25Inserção de propaganda e publicidadenão incide

Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

Item 17.25 da LC 116 →

17.25.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 18 · Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e…

18.01Regulação de sinistros e avaliação de riscosnão incide

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

Item 18.01 da LC 116 →

18.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.

  • não incide

18.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.

  • não incide

18.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

  • não incide

Grupo 19 · Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,…

19.01Venda de bilhetes de loteria e apostas5% (há código sem incidência)

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

Item 19.01 da LC 116 →

19.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

  • 5%

19.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de distribuição e venda de bingos e congêneres.

  • não incide

Grupo 20 · Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,…

20.01Serviços portuáriosnão incide

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

Item 20.01 da LC 116 →

20.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
20.02Serviços aeroportuáriosnão incide

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

Item 20.02 da LC 116 →

20.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
20.03Serviços de terminais rodoviáriosnão incide

Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

Item 20.03 da LC 116 →

20.03.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide

Grupo 21 · Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

21.01Registros públicos, cartorários e notariais4%

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

Item 21.01 da LC 116 →

21.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 4%

Grupo 22 · Serviços de exploração de rodovia.

22.01Exploração de rodovia (pedágio)não incide

Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

Item 22.01 da LC 116 →

22.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide

Grupo 23 · Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

23.01Programação e comunicação visualnão incide

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

Item 23.01 da LC 116 →

23.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de programação e comunicação visual e congêneres.

  • não incide

23.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de desenho industrial e congêneres.

  • não incide

Grupo 24 · Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners ,…

24.01Chaveiros, carimbos e placas3% (há código sem incidência)

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

Item 24.01 da LC 116 →

24.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.

  • 3%

24.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

  • não incide

Grupo 25 · Serviços funerários.

25.01Funerais3%

Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

Item 25.01 da LC 116 →

25.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
  • 3%
  • 3%
  • 3%
  • 3%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

25.02Translado e cremação de corposnão incide

Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

Item 25.02 da LC 116 →

25.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTranslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.

  • não incide

25.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

  • não incide
25.03Planos ou convênios funeráriosnão incide

Planos ou convênio funerários.

Item 25.03 da LC 116 →

25.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
25.04Manutenção de jazigos e cemitériosnão incide

Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

Item 25.04 da LC 116 →

25.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
25.05Cessão de espaços em cemitériosnão incide

Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.

Item 25.05 da LC 116 →

25.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 26 · Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou…

26.01Coleta e entrega de correspondências4% (há código sem incidência)

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

Item 26.01 da LC 116 →

26.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.

  • 4%

26.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de courrier e congêneres.

  • não incide

Grupo 27 · Serviços de assistência social.

27.01Assistência social2%

Serviços de assistência social.

Item 27.01 da LC 116 →

27.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Grupo 28 · Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

28.01Avaliação de bens e serviçosnão incide

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

Item 28.01 da LC 116 →

28.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 29 · Serviços de biblioteconomia.

29.01Biblioteconomianão incide

Serviços de biblioteconomia.

Item 29.01 da LC 116 →

29.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 30 · Serviços de biologia, biotecnologia e química.

30.01Biologia, biotecnologia e químicanão incide

Serviços de biologia, biotecnologia e química.

Item 30.01 da LC 116 →

30.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de biologia e biotecnologia.

  • não incide

30.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de química.

  • não incide

Grupo 31 · Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e…

31.01Serviços técnicos em edificações e eletrônica4% (há código sem incidência)

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

Item 31.01 da LC 116 →

31.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em edificações e congêneres.

  • 4%

31.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.

  • não incide

31.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em mecânica e congêneres.

  • não incide

31.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em telecomunicações e congêneres.

  • não incide

Grupo 32 · Serviços de desenhos técnicos.

32.01Desenhos técnicos4%

Serviços de desenhos técnicos.

Item 32.01 da LC 116 →

32.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 4%

Grupo 33 · Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

33.01Desembaraço aduaneiro e despachantes4%

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

Item 33.01 da LC 116 →

33.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 4%
  • 4%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 34 · Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

34.01Investigações particulares e detetivesnão incide

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

Item 34.01 da LC 116 →

34.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 35 · Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

35.01Reportagem, jornalismo e relações públicasnão incide

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

Item 35.01 da LC 116 →

35.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de reportagem e jornalismo.

  • não incide

35.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de assessoria de imprensa.

  • não incide

35.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de relações públicas.

  • não incide

Grupo 36 · Serviços de meteorologia.

36.01Meteorologianão incide

Serviços de meteorologia.

Item 36.01 da LC 116 →

36.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 37 · Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

37.01Artistas, atletas, modelos e manequinsnão incide

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

Item 37.01 da LC 116 →

37.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 38 · Serviços de museologia.

38.01Museologianão incide

Serviços de museologia.

Item 38.01 da LC 116 →

38.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 39 · Serviços de ourivesaria e lapidação.

39.01Ourivesaria e lapidaçãonão incide

Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

Item 39.01 da LC 116 →

39.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 40 · Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

40.01Obras de arte sob encomendanão incide

40.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ISS em Varre-Sai (RJ)?

Depende do serviço. No cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, Varre-Sai tem 227 códigos de serviço com alíquota, de 2% a 5%. A mais comum é 5%, em 33% dos códigos. O Buscador NCM mostra a alíquota de cada serviço da LC 116, com o código municipal quando a prefeitura criou um.

Quais serviços têm a menor alíquota de ISS em Varre-Sai?

A menor alíquota cadastrada por Varre-Sai é 2%, em 15 itens da LC 116, como 7.01 (engenharia, arquitetura e agronomia), 7.13 (dedetização, desinfecção e desratização), 8.01 (ensino regular (pré-escolar a superior)) e 8.02 (instrução, treinamento e avaliação). O piso nacional é 2% (art. 8º-A da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016); piso originado na EC 37/2002). Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, no Buscador NCM.

Quais serviços pagam a maior alíquota de ISS em Varre-Sai?

A maior alíquota cadastrada por Varre-Sai é 5%, em 38 itens da LC 116, entre eles 1.06 (assessoria e consultoria em informática), 4.01 (medicina e biomedicina), 4.03 (hospitais, clínicas e laboratórios) e 4.05 (acupuntura). O teto nacional é 5% (art. 8º, II, da LC 116/2003). Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, no Buscador NCM.

A alíquota do ISS de Varre-Sai mudou?

Sim. Em 01/01/2026, Varre-Sai mudou a alíquota de 1 código de serviço no Sistema Nacional NFS-e. A mais recente vale desde 01/01/2026: 1 código passou de não incidência para 5%. O Buscador NCM lê o histórico de cada código no cadastro da prefeitura, consultado em 06/11/2026.

Varre-Sai emite NFS-e pelo Emissor Nacional?

Varre-Sai tem convênio ativo com o Sistema Nacional NFS-e, com início de vigência em 10/12/2025 na planilha de adesões do Portal da NFS-e. Não aceita os emissores públicos nacionais: a nota sai pelo sistema da prefeitura ou por software próprio integrado à API. Usa o cadastro municipal para saber quem pode emitir. Situação consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026.

Quanto Varre-Sai arrecada de ISS?

R$ 693 mil em 2025, de receita bruta de ISS declarada pela prefeitura ao Tesouro Nacional (Siconfi), queda de 26% sobre 2024. Dá R$ 68 por habitante, pela população que a própria declaração informa. É a 85ª maior arrecadação de ISS do Rio de Janeiro entre 86 municípios que declararam, nas contas do Buscador NCM.

Varre-Sai tem código de tributação municipal próprio?

Sim. Varre-Sai cadastrou 192 códigos municipais no Sistema Nacional NFS-e: os 3 dígitos depois do código de tributação nacional (por exemplo 01.03.01.001). Na NFS-e, os 6 primeiros vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal. O Buscador NCM lista cada um com a alíquota.

Quem retém o ISS em Varre-Sai?

A LC 116/2003 manda o tomador pessoa jurídica reter o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 (art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003 (redação da LC 183/2021)). Varre-Sai habilitou essa retenção no Sistema Nacional NFS-e. A prefeitura não cadastrou retenção municipal além da lei complementar (consulta do Buscador NCM em 06/11/2026).

Como calcular o ISS de uma nota fiscal de serviço em Varre-Sai?

Multiplique o valor do serviço pela alíquota do item em Varre-Sai. Na alíquota mais comum da cidade, 5%, uma nota de R$ 1.000,00 tem R$ 50,00 de ISS. Com retenção, o tomador desconta esse valor e recolhe para a prefeitura. Nos itens 7.02 e 7.05, os materiais fornecidos pelo prestador saem da base (LC 116/2003, art. 7º, § 2º, I). O simulador do Buscador NCM faz a conta por item, com retenção, ISS por dentro e Simples Nacional.

Empresa do Simples Nacional paga a alíquota de ISS de Varre-Sai?

Não na apuração normal. No Simples Nacional o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo da LC 123/2006, e não pela alíquota de Varre-Sai. A alíquota municipal vale para empresa fora do Simples. O MEI paga o ISS em valor fixo no DAS-MEI. Quando o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a retenção usa o percentual do Simples informado na nota, segundo a LC 123/2006 (art. 21, § 4º). O simulador do Buscador NCM calcula esse percentual pela receita dos 12 meses e pelo anexo do serviço.

Autônomo e sociedade de profissionais pagam a alíquota de ISS de Varre-Sai?

Podem pagar valor fixo em vez de percentual. O Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§ 1º e 3º), que a LC 116/2003 não revogou, deixa o município cobrar o ISS do trabalho pessoal do autônomo em valor fixo e, da sociedade de profissionais habilitados, por profissional. O valor e quem tem direito estão na lei de Varre-Sai. Na NFS-e, quem recolhe assim informa o regime especial de profissional autônomo ou de sociedade de profissionais. As alíquotas que o Buscador NCM mostra são as do cálculo pelo preço do serviço.

Como fica o ISS de Varre-Sai com a reforma tributária?

O ISS acaba em 2033 (EC 132/2023, art. 129 do ADCT) e dá lugar ao IBS. Até lá, as alíquotas municipais caem por lei, pelo art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025): 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. Na alíquota mais comum de Varre-Sai, 5%, isso dá 4,5% em 2029, 4% em 2030, 3,5% em 2031 e 3% em 2032, nas contas do Buscador NCM.

ISS em outras cidades do Rio de Janeiro

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Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Convênio e Emissor Nacional pela mesma consulta; início de vigência pela planilha de adesões do Portal da NFS-e de 28/09/2026. A alíquota que vale é a da lei municipal: o cadastro mostra o que a prefeitura configurou para a nota.

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