Alíquota do ISS em Quissamã (RJ)
A alíquota de cada serviço da LC 116 em Quissamã, com o código municipal, como a prefeitura cadastrou no Sistema Nacional NFS-e (consulta do Buscador NCM em 06/11/2026).
Empresa do Simples Nacional não usa essa alíquota: o ISS vai no DAS, pelo anexo da LC 123/2006, e o MEI paga valor fixo. NFS-e do MEI e do Simples →
Alíquota mais comum
5%
em 72 de 96 códigos
Menor e maior
2% a 5%
83 itens da LC 116 com alíquota
Emissor Nacional
Não aceita
convênio desde 29/12/2025
Código municipal
3
códigos com sufixo próprio
5%: 72 códigos2%: 24 códigos
Simulador do ISS em Quissamã
Calcule o ISS da nota fiscal de serviço pela alíquota de Quissamã, com retenção, ISS por dentro, materiais de obra e Simples Nacional. A conta é feita no seu navegador.
Nos itens 7.02 e 7.05, o material fornecido pelo prestador sai da base do ISS (LC 116/2003, art. 7º, § 2º, I). Como provar o valor é regra da prefeitura.
Mudanças de alíquota do ISS em Quissamã
Entre 30/12/2025 e 01/01/2026, 6 códigos mudaram de alíquota no cadastro da prefeitura (1 subiram).
-
Desde 01/01/2026
não incidência → 5% · 2 códigos
24.01.02.000, 24.01.01.000
-
Desde 30/12/2025
não incidência → 5% · 3 códigos
03.04.03.000, 03.04.02.000, 03.04.01.000
-
Desde 30/12/2025
2% → 5% · 1 código
07.11.02.000
Quem retém o ISS em Quissamã?
Pela LC 116/2003, o tomador pessoa jurídica retém o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10. Quissamã não aparece com essa retenção habilitada no Sistema Nacional NFS-e.
A prefeitura não cadastrou retenção municipal além da lei complementar.
O ISS de Quissamã até 2033
Na alíquota mais comum da cidade, 5%, com a redução do art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025):
até 2028
5%
2029
4,5%
2030
4%
2031
3,5%
2032
3%
2033
IBS
Reforma tributária na sua empresa
Quanto muda o imposto de quem presta serviço em Quissamã?
Compare o que paga hoje, com o ISS de 5% da cidade, com a CBS de 2027 pela referência calculada pelo TCU e com o modelo de 2033, já com o crédito das compras.
Onde Quissamã cobra menos e mais ISS que os outros municípios do Rio de Janeiro
Serviço a serviço, contra a mediana dos municípios do Rio de Janeiro que cadastraram o mesmo item. Em 55 dos 83 itens comparáveis, Quissamã cobra a mediana.
Abaixo da mediana do Rio de Janeiro
-
2%
mediana 5%
-
2%
mediana 3%
-
2%
mediana 3%
-
2%
mediana 3%
-
2%
mediana 3%
Acima da mediana do Rio de Janeiro
-
5%
mediana 3%
-
5%
mediana 3%
-
5%
mediana 3%
-
5%
mediana 3%
-
5%
mediana 3,88%
Quanto Quissamã arrecada de ISS
Receita bruta de ISS que a prefeitura declarou ao Tesouro Nacional na Declaração de Contas Anuais (Siconfi).
Em 2025
R$ 8,8 milhões
+4% sobre 2024
Por habitante
R$ 403
21.749 habitantes na declaração
Rio de Janeiro
49ª maior
entre 86 municípios que declararam
Em 2025, o ente declarou também R$ 27 mil de deduções sobre a receita bruta (receita líquida de R$ 8,7 milhões). Fonte: Siconfi, Tesouro Nacional, DCA Anexo I-C, conta do ISSQN, consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Valores sem correção pela inflação.
Quissamã nos outros documentos fiscais
Código do município
3304151
O mesmo código IBGE vai na NF-e (cMunFG e cMunFGIBS) e na NFS-e (cLocEmi, cLocPrestacao e cLocIncid). Validar o código →
ICMS interno do Rio de Janeiro
20% + até 4% de fundo de pobreza
Alíquota modal (Lei 10.253/2023), para quem vende mercadoria. MVA da substituição tributária →
Benefício de ICMS na NF-e
cBenef do Rio de Janeiro
Códigos de benefício fiscal que a NF-e exige no estado →
Nota Fiscal Fácil no Rio de Janeiro
produtor rural, transportador autônomo e MEI
Emissão de NF-e pelo aplicativo nacional, sem software →
Alíquota do ISS por serviço em Quissamã
199 itens da LC 116, com os 3 códigos municipais. Toque no item para ver os códigos.
Alíquotas vigentes desde 29/12/2025, salvo onde outra data aparece ao lado do código.
A alíquota de Quissamã vale para o prestador estabelecido na cidade; em 40 itens desta tabela (como 3.04, 3.05, 7.02) o ISS é devido no local da prestação, então vale para o serviço feito em Quissamã, de onde quer que venha o prestador (LC 116, art. 3º).
Grupo 1 · Serviços de informática e congêneres.
1.01Análise e desenvolvimento de sistemas2%
01.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
1.02Programaçãonão incide
01.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
1.03Processamento e hospedagem de dados5%
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
Item 1.03 da LC 116 →01.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5% desde 29/01/2026
1.04Elaboração de programas de computador2%
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
Item 1.04 da LC 116 →01.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
1.05Licenciamento de uso de softwarenão incide
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
Item 1.05 da LC 116 →01.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
1.06Assessoria e consultoria em informática2%
01.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
1.07Suporte técnico em informáticanão incide
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
Item 1.07 da LC 116 →01.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
1.08Criação e manutenção de páginas eletrônicas2%
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Item 1.08 da LC 116 →01.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
1.09Disponibilização de conteúdo pela internetnão incide
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
Item 1.09 da LC 116 →01.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDisponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
- não incide
01.09.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDisponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
- não incide
Grupo 2 · Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01Pesquisa e desenvolvimentonão incide
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Item 2.01 da LC 116 →02.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 3 · Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.02Cessão de direito de uso de marcasnão incide
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
Item 3.02 da LC 116 →03.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
3.03Exploração de salões de festas e eventosnão incide
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Item 3.03 da LC 116 →03.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- não incide
03.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- não incide
03.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- não incide
03.03.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- não incide
03.03.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- não incide
3.04Locação de ferrovia, rodovia, postes e dutos5%
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
Item 3.04 da LC 116 →03.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.
- 5% desde 30/12/2025
03.04.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.
- 5% desde 30/12/2025
03.04.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
- 5% desde 30/12/2025
3.05Cessão de andaimes, palcos e coberturas5%
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
Item 3.05 da LC 116 →03.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
Grupo 4 · Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01Medicina e biomedicina2%
4.02Análises clínicas e diagnóstico por imagem2%
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
Item 4.02 da LC 116 →04.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAnálises clínicas e congêneres.
- 2%
04.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPatologia e congêneres.
- 2%
04.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.
- 2%
04.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRadioterapia, quimioterapia e congêneres.
- 2%
04.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorUltra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
- 2%
4.03Hospitais, clínicas e laboratórios2%
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
Item 4.03 da LC 116 →04.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospitais e congêneres.
- 2%
04.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLaboratórios e congêneres.
- 2%
04.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorClínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
- 2%
4.04Instrumentação cirúrgica2%
04.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
4.05Acupuntura2%
04.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
4.06Enfermagem2%
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
Item 4.06 da LC 116 →04.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
4.07Serviços farmacêuticosnão incide
04.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fono2% (há código sem incidência)
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
Item 4.08 da LC 116 →04.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTerapia ocupacional.
- não incide
04.08.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFisioterapia.
- 2%
04.08.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFonoaudiologia.
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.09Terapias de tratamento físico e mental2%
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
Item 4.09 da LC 116 →04.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
4.10Nutriçãonão incide
04.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
4.11Obstetrícianão incide
04.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
4.12Odontologia5%
04.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
4.13Ortóptica2%
04.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
4.14Próteses sob encomenda2%
04.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
4.15Psicanálisenão incide
04.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
4.16Psicologia2%
04.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
4.17Casas de repouso, creches e asilosnão incide
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
Item 4.17 da LC 116 →04.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCasas de repouso e congêneres.
- não incide
04.17.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCasas de recuperação e congêneres.
- não incide
04.17.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCreches e congêneres.
- não incide
04.17.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAsilos e congêneres.
- não incide
4.18Inseminação artificial e fertilizaçãonão incide
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Item 4.18 da LC 116 →04.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
4.19Bancos de sangue, leite, óvulos e sêmennão incide
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
Item 4.19 da LC 116 →04.19.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
4.20Coleta de sangue e materiais biológicosnão incide
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Item 4.20 da LC 116 →04.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
4.21Atendimento e tratamento móvelnão incide
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Item 4.21 da LC 116 →04.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
4.22Planos de medicina de grupo e convêniosnão incide
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
Item 4.22 da LC 116 →04.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
4.23Outros planos de saúdenão incide
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
Item 4.23 da LC 116 →04.23.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 5 · Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01Medicina veterinária e zootecnianão incide
5.02Hospitais e clínicas veterináriasnão incide
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
Item 5.02 da LC 116 →05.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospitais e congêneres, na área veterinária.
- não incide
05.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorClínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
- não incide
5.03Laboratórios de análise veterinárianão incide
Laboratórios de análise na área veterinária.
Item 5.03 da LC 116 →05.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
5.04Inseminação artificial veterinária5%
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Item 5.04 da LC 116 →05.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
5.05Bancos de sangue e órgãos veterináriosnão incide
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
Item 5.05 da LC 116 →05.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
5.06Coleta de materiais biológicos de animaisnão incide
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Item 5.06 da LC 116 →05.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
5.07Atendimento veterinário móvelnão incide
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Item 5.07 da LC 116 →05.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
5.09Planos de assistência veterinárianão incide
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
Item 5.09 da LC 116 →05.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 6 · Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01Barbearia, cabeleireiros e manicure5%
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
Item 6.01 da LC 116 →06.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
6.02Esteticistas, tratamento de pele e depilação5%
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
Item 6.02 da LC 116 →06.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
6.03Banhos, duchas, sauna e massagensnão incide
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
Item 6.03 da LC 116 →06.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
6.04Ginástica, dança, esportes e natação5%
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
Item 6.04 da LC 116 →06.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
6.05Centros de emagrecimento e spanão incide
Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
Item 6.05 da LC 116 →06.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
6.06Tatuagens e piercingsnão incide
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
Item 6.06 da LC 116 →06.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 7 · Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,…
7.01Engenharia, arquitetura e agronomianão incide
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
Item 7.01 da LC 116 →07.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEngenharia e congêneres.
- não incide
07.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgronomia e congêneres.
- não incide
07.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgrimensura e congêneres.
- não incide
07.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorArquitetura, urbanismo e congêneres.
- não incide
07.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorGeologia e congêneres.
- não incide
07.01.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPaisagismo e congêneres.
- não incide
7.02Execução de obras de construção civil5%
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Item 7.02 da LC 116 →07.02.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
7.03Planos diretores e estudos de viabilidadenão incide
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
Item 7.03 da LC 116 →07.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorElaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.
- não incide
07.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorElaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
- não incide
7.04Demolição5%
07.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios5%
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Item 7.05 da LC 116 →07.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoReparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
- 5%
07.05.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoReparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
- 5%
7.06Colocação de tapetes, carpetes e revestimentosnão incide
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
Item 7.06 da LC 116 →07.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
- não incide
07.06.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
- não incide
7.07Recuperação e polimento de pisosnão incide
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
Item 7.07 da LC 116 →07.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
7.08Calafetaçãonão incide
07.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
7.09Varrição, coleta e destinação de lixo5%
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
Item 7.09 da LC 116 →07.09.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoVarrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
- 5%
07.09.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoIncineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
- 5%
7.10Limpeza e conservação de vias e imóveis5%
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
Item 7.10 da LC 116 →07.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLimpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.
- 5%
07.10.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLimpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.
- 5%
7.11Decoração e jardinagem5% (há código sem incidência)
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
Item 7.11 da LC 116 →07.11.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoDecoração.
- não incide
07.11.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoJardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
- 5% desde 30/12/2025
7.12Controle e tratamento de efluentes5%
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
Item 7.12 da LC 116 →07.12.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
7.13Dedetização, desinfecção e desratização2%
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
Item 7.13 da LC 116 →07.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
7.16Florestamento, plantio e colheita5%
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
Item 7.16 da LC 116 →07.16.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
7.17Escoramento e contenção de encostasnão incide
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
Item 7.17 da LC 116 →07.17.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
7.18Limpeza e dragagem de rios e portos5%
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
Item 7.18 da LC 116 →07.18.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
7.19Fiscalização de obras de engenharia5%
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
Item 7.19 da LC 116 →07.19.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
7.20Cartografia e levantamentos topográficosnão incide
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Item 7.20 da LC 116 →07.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.
- não incide
07.20.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLevantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
- não incide
07.20.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLevantamentos topográficos e congêneres.
- não incide
7.21Perfuração e exploração de petróleo e gás5%
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
Item 7.21 da LC 116 →07.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
7.22Nucleação e bombardeamento de nuvensnão incide
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
Item 7.22 da LC 116 →07.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 8 · Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento…
8.01Ensino regular (pré-escolar a superior)não incide
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Item 8.01 da LC 116 →08.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEnsino regular pré-escolar, fundamental e médio.
- não incide
08.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEnsino regular superior.
- não incide
8.02Instrução, treinamento e avaliaçãonão incide
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
Item 8.02 da LC 116 →08.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 9 · Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01Hospedagem (hotéis, flats e congêneres)não incide
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Item 9.01 da LC 116 →09.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- não incide
09.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- não incide
09.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- não incide
09.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- não incide
9.02Agenciamento de turismo e excursõesnão incide
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
Item 9.02 da LC 116 →09.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
- não incide
09.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorOrganização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
- não incide
9.03Guias de turismonão incide
09.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 10 · Serviços de intermediação e congêneres.
10.01Corretagem de câmbio, seguros e planosnão incide
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
Item 10.01 da LC 116 →10.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.
- não incide
10.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.
- não incide
10.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.
- não incide
10.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.
- não incide
10.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.
- não incide
10.02Corretagem de títulos e contratosnão incide
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
Item 10.02 da LC 116 →10.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.
- não incide
10.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.
- não incide
10.03Corretagem de propriedade industrial5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
Item 10.03 da LC 116 →10.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
10.04Corretagem de leasing e franquianão incide
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
Item 10.04 da LC 116 →10.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).
- não incide
10.04.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).
- não incide
10.04.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).
- não incide
10.05Corretagem de bens móveis e imóveisnão incide
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
Item 10.05 da LC 116 →10.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.
- não incide
10.05.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
- não incide
10.06Agenciamento marítimonão incide
10.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
10.07Agenciamento de notíciasnão incide
10.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
10.08Agenciamento de publicidade e propagandanão incide
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
Item 10.08 da LC 116 →10.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
10.09Representação comercial5%
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
Item 10.09 da LC 116 →10.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
10.10Distribuição de bens de terceirosnão incide
10.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 11 · Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01Guarda e estacionamento de veículosnão incide
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
Item 11.01 da LC 116 →11.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
- não incide
11.01.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.
- não incide
11.02Vigilância, segurança e monitoramento5%
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
Item 11.02 da LC 116 →11.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
11.03Escolta de veículos e cargasnão incide
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
Item 11.03 da LC 116 →11.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
11.04Armazenamento, depósito e guarda de bensnão incide
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
Item 11.04 da LC 116 →11.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoArmazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.
- não incide
11.04.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoCarga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.
- não incide
11.05Monitoramento e rastreamento a distâncianão incide
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
Item 11.05 da LC 116 →11.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 12 · Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01Espetáculos teatrais5%
12.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
12.02Exibições cinematográficasnão incide
12.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
12.03Espetáculos circensesnão incide
12.03.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
12.04Programas de auditórionão incide
12.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
12.05Parques de diversões e centros de lazernão incide
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
Item 12.05 da LC 116 →12.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
12.06Boates e taxi-dancingnão incide
Boates, taxi-dancing e congêneres.
Item 12.06 da LC 116 →12.06.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
12.07Shows, danças, óperas e concertos5%
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Item 12.07 da LC 116 →12.07.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
12.08Feiras, exposições e congressos5%
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
Item 12.08 da LC 116 →12.08.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicasnão incide
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
Item 12.09 da LC 116 →12.09.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoBilhares.
- não incide
12.09.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoBoliches.
- não incide
12.09.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoDiversões eletrônicas ou não.
- não incide
12.10Corridas e competições de animaisnão incide
12.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
12.11Competições esportivas5%
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
Item 12.11 da LC 116 →12.11.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
12.12Execução de músicanão incide
12.12.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
12.13Produção de eventos e espetáculosnão incide
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Item 12.13 da LC 116 →12.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
12.14Fornecimento de música para ambientes5%
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
Item 12.14 da LC 116 →12.14.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
12.15Desfiles de blocos e trios elétricos5%
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
Item 12.15 da LC 116 →12.15.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
12.16Exibição de shows e espetáculosnão incide
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
Item 12.16 da LC 116 →12.16.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
12.17Recreação e animação de festas5%
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
Item 12.17 da LC 116 →12.17.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
Grupo 13 · Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.02Fonografia e gravação de sons5%
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
Item 13.02 da LC 116 →13.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
13.03Fotografia e cinematografia5%
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
Item 13.03 da LC 116 →13.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
13.04Reprografia, microfilmagem e digitalização5%
13.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
13.05Composição gráfica e impressos5%
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
Item 13.05 da LC 116 →13.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Grupo 14 · Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01Manutenção e conserto de máquinas e veículos5%
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Item 14.01 da LC 116 →14.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
14.02Assistência técnica5%
14.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
14.03Recondicionamento de motores5%
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Item 14.03 da LC 116 →14.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
14.04Recauchutagem de pneus5%
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
Item 14.04 da LC 116 →14.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
14.05Beneficiamento, pintura e acabamento de objetos5%
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
Item 14.05 da LC 116 →14.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
14.06Instalação e montagem de equipamentos5%
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
Item 14.06 da LC 116 →14.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
14.07Colocação de moldurasnão incide
Colocação de molduras e congêneres.
Item 14.07 da LC 116 →14.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
14.08Encadernação e douração de livrosnão incide
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
Item 14.08 da LC 116 →14.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
14.09Alfaiataria e costura2%
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
Item 14.09 da LC 116 →14.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
14.10Tinturaria e lavanderia5%
14.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
14.11Tapeçaria e reforma de estofados5%
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
Item 14.11 da LC 116 →14.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
14.12Funilaria e lanternagem5%
14.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
14.13Carpintaria e serralheria5%
14.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.14Guincho, guindaste e içamentonão incide
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
Item 14.14 da LC 116 →14.14.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuincho intramunicipal.
- não incide
14.14.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuindaste e içamento.
- não incide
14.14.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuincho intramunicipal em construção civil.
- não incide
14.14.04código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuindaste e içamento em construção civil.
- não incide
Grupo 15 · Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por…
15.01Administração de fundos, consórcio e cartõesnão incide
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
Item 15.01 da LC 116 →15.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de fundos quaisquer e congêneres.
- não incide
15.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de consórcio e congêneres.
- não incide
15.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de cartão de crédito ou débito e congêneres.
- não incide
15.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de carteira de clientes e congêneres.
- não incide
15.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de cheques pré-datados e congêneres.
- não incide
15.02Abertura de contas em geralnão incide
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
Item 15.02 da LC 116 →15.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- não incide
15.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- não incide
15.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- não incide
15.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- não incide
15.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- não incide
15.02.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- não incide
15.02.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
- não incide
15.02.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
- não incide
15.03Locação de cofres e terminaisnão incide
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Item 15.03 da LC 116 →15.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de cofres particulares.
- não incide
15.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de cofres particulares.
- não incide
15.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de terminais eletrônicos.
- não incide
15.03.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de terminais eletrônicos.
- não incide
15.03.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de terminais de atendimento.
- não incide
15.03.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de terminais de atendimento.
- não incide
15.03.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de bens e equipamentos em geral.
- não incide
15.03.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de bens e equipamentos em geral.
- não incide
15.04Fornecimento e emissão de atestadosnão incide
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
Item 15.04 da LC 116 →15.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
15.05Cadastro e ficha cadastral (CCF)não incide
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
Item 15.05 da LC 116 →15.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.
- não incide
15.05.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
- não incide
15.05.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
- não incide
15.05.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.
- não incide
15.05.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.
- não incide
15.06Emissão de avisos e documentos bancáriosnão incide
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Item 15.06 da LC 116 →15.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral
- não incide
15.06.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbono de firmas.
- não incide
15.06.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColeta e entrega de documentos, bens e valores.
- não incide
15.06.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorComunicação com outra agência ou com a administração central.
- não incide
15.06.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLicenciamento eletrônico de veículos.
- não incide
15.06.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTransferência de veículos.
- não incide
15.06.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento fiduciário ou depositário.
- não incide
15.06.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDevolução de bens em custódia.
- não incide
15.07Acesso e movimentação de contasnão incide
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
Item 15.07 da LC 116 →15.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.
- não incide
15.07.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.
- não incide
15.07.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso a outro banco e à rede compartilhada.
- não incide
15.07.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
- não incide
15.08Registro de contrato de créditonão incide
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
Item 15.08 da LC 116 →15.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.
- não incide
15.08.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEstudo, análise e avaliação de operações de crédito.
- não incide
15.08.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.
- não incide
15.08.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
- não incide
15.09Arrendamento mercantil (leasing)5%
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Item 15.09 da LC 116 →15.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
15.10Cobranças, recebimentos e pagamentosnão incide
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
Item 15.10 da LC 116 →15.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- não incide
15.10.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- não incide
15.10.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- não incide
15.10.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.
- não incide
15.10.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
- não incide
15.11Devolução e protesto de títulosnão incide
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
Item 15.11 da LC 116 →15.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
15.12Custódia de títulos e valores5%
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
Item 15.12 da LC 116 →15.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
15.13Operações de câmbionão incide
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Item 15.13 da LC 116 →15.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.
- não incide
15.13.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.
- não incide
15.13.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.
- não incide
15.13.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.
- não incide
15.13.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.
- não incide
15.13.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
- não incide
15.14Fornecimento de cartões magnéticosnão incide
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Item 15.14 da LC 116 →15.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- não incide
15.14.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRenovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- não incide
15.14.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- não incide
15.15Compensação de cheques e saquesnão incide
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
Item 15.15 da LC 116 →15.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCompensação de cheques e títulos quaisquer.
- não incide
15.15.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
- não incide
15.16Ordens de pagamento e de créditonão incide
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
Item 15.16 da LC 116 →15.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.
- não incide
15.16.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
- não incide
15.17Emissão e sustação de chequesnão incide
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
Item 15.17 da LC 116 →15.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- não incide
15.17.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDevolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- não incide
15.17.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorSustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- não incide
15.18Crédito imobiliário e vistoria de imóvelnão incide
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
Item 15.18 da LC 116 →15.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.
- não incide
15.18.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.
- não incide
15.18.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.
- não incide
15.18.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.
- não incide
15.18.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDemais serviços relacionados a crédito imobiliário.
- não incide
Grupo 16 · Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01Transporte coletivo municipalnão incide
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Item 16.01 da LC 116 →16.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.
- não incide
16.01.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.
- não incide
16.01.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.
- não incide
16.01.04código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.
- não incide
16.02Outros transportes de natureza municipal5%
Outros serviços de transporte de natureza municipal.
Item 16.02 da LC 116 →16.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
Grupo 17 · Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01Assessoria e consultoria em geral5% (há código sem incidência)
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
Item 17.01 da LC 116 →17.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAssessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.
- 5%
17.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAnálise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
- não incide
17.02Digitação, secretaria e expedientenão incide
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
Item 17.02 da LC 116 →17.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDatilografia, digitação, estenografia e congêneres.
- não incide
17.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExpediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
- não incide
17.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorResposta audível e congêneres.
- não incide
17.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRedação, edição, revisão e congêneres.
- não incide
17.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInterpretação, tradução e congêneres.
- não incide
17.03Planejamento e organização técnicanão incide
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
Item 17.03 da LC 116 →17.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização técnica.
- não incide
17.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização financeira.
- não incide
17.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.
- não incide
17.04Recrutamento e seleção de mão de obra5%
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
Item 17.04 da LC 116 →17.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
17.05Fornecimento de mão de obra5%
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Item 17.05 da LC 116 →17.05.01código de tributação nacionalISS devido no domicílio do tomador
- 5%
17.06Propaganda e publicidade5%
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
Item 17.06 da LC 116 →17.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
17.08Franquia (franchising)não incide
17.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
17.09Perícias, laudos e exames técnicosnão incide
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
Item 17.09 da LC 116 →17.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
17.10Organização de feiras e congressosnão incide
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Item 17.10 da LC 116 →17.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoPlanejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.
- não incide
17.10.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoPlanejamento, organização e administração de congressos e congêneres.
- não incide
17.11Organização de festas e bufênão incide
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
Item 17.11 da LC 116 →17.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorOrganização de festas e recepções.
- não incide
17.11.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorBufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
- não incide
17.12Administração de bens e negócios5%
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
Item 17.12 da LC 116 →17.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
17.13Leilãonão incide
Leilão e congêneres.
Item 17.13 da LC 116 →17.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
17.14Advocacia5%
17.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
17.15Arbitragem5%
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
Item 17.15 da LC 116 →17.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
17.16Auditorianão incide
17.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
17.17Análise de organização e métodosnão incide
17.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
17.18Atuária e cálculos técnicos5%
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
Item 17.18 da LC 116 →17.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
17.19Contabilidade5%
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
Item 17.19 da LC 116 →17.19.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
17.20Consultoria econômica ou financeira5%
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
Item 17.20 da LC 116 →17.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
17.21Estatísticanão incide
17.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
17.22Cobrança em geralnão incide
17.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
17.23Assessoria e gerenciamento de informaçõesnão incide
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
Item 17.23 da LC 116 →17.23.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
17.24Palestras, conferências e seminários5%
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
Item 17.24 da LC 116 →17.24.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
17.25Inserção de propaganda e publicidadenão incide
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
Item 17.25 da LC 116 →17.25.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 18 · Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e…
18.01Regulação de sinistros e avaliação de riscosnão incide
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Item 18.01 da LC 116 →18.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.
- não incide
18.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.
- não incide
18.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
- não incide
Grupo 19 · Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,…
19.01Venda de bilhetes de loteria e apostasnão incide
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Item 19.01 da LC 116 →19.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
- não incide
19.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de distribuição e venda de bingos e congêneres.
- não incide
Grupo 20 · Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,…
20.01Serviços portuáriosnão incide
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
Item 20.01 da LC 116 →20.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
20.02Serviços aeroportuários5%
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
Item 20.02 da LC 116 →20.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
20.03Serviços de terminais rodoviáriosnão incide
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
Item 20.03 da LC 116 →20.03.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
Grupo 21 · Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01Registros públicos, cartorários e notariais5%
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Item 21.01 da LC 116 →21.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Grupo 22 · Serviços de exploração de rodovia.
22.01Exploração de rodovia (pedágio)5%
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
Item 22.01 da LC 116 →22.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
Grupo 23 · Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01Programação e comunicação visualnão incide
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Item 23.01 da LC 116 →23.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de programação e comunicação visual e congêneres.
- não incide
23.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de desenho industrial e congêneres.
- não incide
Grupo 24 · Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners ,…
24.01Chaveiros, carimbos e placas5%
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
Item 24.01 da LC 116 →24.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.
- 5% desde 01/01/2026
24.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
- 5% desde 01/01/2026
Grupo 25 · Serviços funerários.
25.01Funerais5%
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
Item 25.01 da LC 116 →25.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
25.02Translado e cremação de corposnão incide
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
Item 25.02 da LC 116 →25.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTranslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.
- não incide
25.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
- não incide
25.03Planos ou convênios funeráriosnão incide
Planos ou convênio funerários.
Item 25.03 da LC 116 →25.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
25.04Manutenção de jazigos e cemitériosnão incide
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
Item 25.04 da LC 116 →25.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
25.05Cessão de espaços em cemitériosnão incide
Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
Item 25.05 da LC 116 →25.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 26 · Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou…
26.01Coleta e entrega de correspondênciasnão incide
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Item 26.01 da LC 116 →26.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.
- não incide
26.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de courrier e congêneres.
- não incide
Grupo 27 · Serviços de assistência social.
27.01Assistência socialnão incide
Serviços de assistência social.
Item 27.01 da LC 116 →27.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 28 · Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01Avaliação de bens e serviços5%
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Item 28.01 da LC 116 →28.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Grupo 29 · Serviços de biblioteconomia.
29.01Biblioteconomianão incide
Serviços de biblioteconomia.
Item 29.01 da LC 116 →29.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 30 · Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01Biologia, biotecnologia e químicanão incide
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Item 30.01 da LC 116 →30.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de biologia e biotecnologia.
- não incide
30.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de química.
- não incide
Grupo 31 · Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e…
31.01Serviços técnicos em edificações e eletrônica5% (há código sem incidência)
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
Item 31.01 da LC 116 →31.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em edificações e congêneres.
- não incide
31.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.
- não incide
31.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em mecânica e congêneres.
- 5%
31.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em telecomunicações e congêneres.
- não incide
Grupo 32 · Serviços de desenhos técnicos.
32.01Desenhos técnicos5%
Serviços de desenhos técnicos.
Item 32.01 da LC 116 →32.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Grupo 33 · Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01Desembaraço aduaneiro e despachantes5%
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Item 33.01 da LC 116 →33.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Grupo 34 · Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01Investigações particulares e detetivesnão incide
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
Item 34.01 da LC 116 →34.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 35 · Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01Reportagem, jornalismo e relações públicasnão incide
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Item 35.01 da LC 116 →35.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de reportagem e jornalismo.
- não incide
35.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de assessoria de imprensa.
- não incide
35.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de relações públicas.
- não incide
Grupo 36 · Serviços de meteorologia.
36.01Meteorologianão incide
Serviços de meteorologia.
Item 36.01 da LC 116 →36.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 37 · Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01Artistas, atletas, modelos e manequinsnão incide
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Item 37.01 da LC 116 →37.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 38 · Serviços de museologia.
38.01Museologianão incide
Serviços de museologia.
Item 38.01 da LC 116 →38.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 39 · Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01Ourivesaria e lapidaçãonão incide
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
Item 39.01 da LC 116 →39.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 40 · Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01Obras de arte sob encomendanão incide
40.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Nenhum serviço de Quissamã combina com essa busca. Tente o número do item (como 7.02) ou outra palavra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ISS em Quissamã (RJ)?
Depende do serviço. No cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, Quissamã tem 96 códigos de serviço com alíquota, de 2% a 5%. A mais comum é 5%, em 75% dos códigos. O Buscador NCM mostra a alíquota de cada serviço da LC 116, com o código municipal quando a prefeitura criou um.
Quais serviços têm a menor alíquota de ISS em Quissamã?
A menor alíquota cadastrada por Quissamã é 2%, em 17 itens da LC 116, como 1.01 (análise e desenvolvimento de sistemas), 1.04 (elaboração de programas de computador), 1.06 (assessoria e consultoria em informática) e 1.08 (criação e manutenção de páginas eletrônicas). O piso nacional é 2% (art. 8º-A da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016); piso originado na EC 37/2002). Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, no Buscador NCM.
Quais serviços pagam a maior alíquota de ISS em Quissamã?
A maior alíquota cadastrada por Quissamã é 5%, em 66 itens da LC 116, entre eles 1.03 (processamento e hospedagem de dados), 3.04 (locação de ferrovia, rodovia, postes e dutos), 3.05 (cessão de andaimes, palcos e coberturas) e 4.12 (odontologia). O teto nacional é 5% (art. 8º, II, da LC 116/2003). Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, no Buscador NCM.
A alíquota do ISS de Quissamã mudou?
Sim. Entre 30/12/2025 e 01/01/2026, Quissamã mudou a alíquota de 6 códigos de serviço no Sistema Nacional NFS-e (1 para cima). A mais recente vale desde 01/01/2026: 2 códigos passaram de não incidência para 5%. O Buscador NCM lê o histórico de cada código no cadastro da prefeitura, consultado em 06/11/2026.
Quissamã emite NFS-e pelo Emissor Nacional?
Quissamã tem convênio ativo com o Sistema Nacional NFS-e, com início de vigência em 29/12/2025 na planilha de adesões do Portal da NFS-e. Não aceita os emissores públicos nacionais: a nota sai pelo sistema da prefeitura ou por software próprio integrado à API. Usa o cadastro municipal para saber quem pode emitir. Situação consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026.
Quanto Quissamã arrecada de ISS?
R$ 8,8 milhões em 2025, de receita bruta de ISS declarada pela prefeitura ao Tesouro Nacional (Siconfi), alta de 4% sobre 2024. Dá R$ 403 por habitante, pela população que a própria declaração informa. É a 49ª maior arrecadação de ISS do Rio de Janeiro entre 86 municípios que declararam, nas contas do Buscador NCM.
Quissamã tem código de tributação municipal próprio?
Sim. Quissamã cadastrou 3 códigos municipais no Sistema Nacional NFS-e: os 3 dígitos depois do código de tributação nacional (por exemplo 04.08.02.001). Na NFS-e, os 6 primeiros vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal. O Buscador NCM lista cada um com a alíquota.
Quem retém o ISS em Quissamã?
A LC 116/2003 manda o tomador pessoa jurídica reter o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 (art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003 (redação da LC 183/2021)). Quissamã não aparece com essa retenção habilitada no Sistema Nacional NFS-e. A prefeitura não cadastrou retenção municipal além da lei complementar (consulta do Buscador NCM em 06/11/2026).
Como calcular o ISS de uma nota fiscal de serviço em Quissamã?
Multiplique o valor do serviço pela alíquota do item em Quissamã. Na alíquota mais comum da cidade, 5%, uma nota de R$ 1.000,00 tem R$ 50,00 de ISS. Com retenção, o tomador desconta esse valor e recolhe para a prefeitura. Nos itens 7.02 e 7.05, os materiais fornecidos pelo prestador saem da base (LC 116/2003, art. 7º, § 2º, I). O simulador do Buscador NCM faz a conta por item, com retenção, ISS por dentro e Simples Nacional.
Empresa do Simples Nacional paga a alíquota de ISS de Quissamã?
Não na apuração normal. No Simples Nacional o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo da LC 123/2006, e não pela alíquota de Quissamã. A alíquota municipal vale para empresa fora do Simples. O MEI paga o ISS em valor fixo no DAS-MEI. Quando o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a retenção usa o percentual do Simples informado na nota, segundo a LC 123/2006 (art. 21, § 4º). O simulador do Buscador NCM calcula esse percentual pela receita dos 12 meses e pelo anexo do serviço.
Autônomo e sociedade de profissionais pagam a alíquota de ISS de Quissamã?
Podem pagar valor fixo em vez de percentual. O Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§ 1º e 3º), que a LC 116/2003 não revogou, deixa o município cobrar o ISS do trabalho pessoal do autônomo em valor fixo e, da sociedade de profissionais habilitados, por profissional. O valor e quem tem direito estão na lei de Quissamã. Na NFS-e, quem recolhe assim informa o regime especial de profissional autônomo ou de sociedade de profissionais. As alíquotas que o Buscador NCM mostra são as do cálculo pelo preço do serviço.
Como fica o ISS de Quissamã com a reforma tributária?
O ISS acaba em 2033 (EC 132/2023, art. 129 do ADCT) e dá lugar ao IBS. Até lá, as alíquotas municipais caem por lei, pelo art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025): 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. Na alíquota mais comum de Quissamã, 5%, isso dá 4,5% em 2029, 4% em 2030, 3,5% em 2031 e 3% em 2032, nas contas do Buscador NCM.
ISS em outras cidades do Rio de Janeiro
Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Convênio e Emissor Nacional pela mesma consulta; início de vigência pela planilha de adesões do Portal da NFS-e de 28/09/2026. A alíquota que vale é a da lei municipal: o cadastro mostra o que a prefeitura configurou para a nota.