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8414.80.29 Copiado!

Turbocompressores de ar — Outros

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 19 seções

O NCM 8414.80.29 identifica Turbocompressores de ar — Outros, inserido na posição 84.14 (Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existe 1 Ex-Tarifário vigente (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.034.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80 - Outros 8414.80.2 Turbocompressores de ar 8414.80.29 Outros.

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8414.80.29 Turbocompressores de ar — Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul · Ex: 0%

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 TEC — Tarifa Externa Comum (Mercosul) — Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.14

Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 LEBITBK — Lista de Exceções BIT/BK — Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC
LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Outros

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Compressores e turbocompressores de ar

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8414.80.29 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8414.80.29

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade do NCM 8414.80.29 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 8414.80.29: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 1 destaque do código (DECEX) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO Nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica planilha de 28/09/2026
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
  • por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8414.80.29

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Destaque MCTSECEX

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 8414.80.29: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Ex-Tarifário vigente — redução do II

1 Ex-Tarifário ativo (tipo BK) · próximo vencimento em 31/08/2028

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Os CESTs 28.061.00 e 28.063.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.

Simulador ICMS-ST — NCM 8414.80.29

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.034.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 14 estados — ver MVA do CEST 01.034.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →

MVA oficial por estado — CEST 01.034.00

MVA-ST original oficial do CEST 01.034.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.034.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.034.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8414

A posição 8414 — "Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.14 - Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas

aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo

filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes.

8414.10 - Bombas de vácuo

Ler nota completa

8414.20 - Bombas de ar, de mão ou de pé

8414.30 - Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos

8414.40 - Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis

8414.5 - Ventiladores:

8414.51 -- Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com

motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W

8414.59 -- Outros

8414.60 - Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a

120 cm

8414.70 - Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases

8414.80 - Outros

8414.90 - Partes

A presente posição engloba, sejam acionados manualmente ou por qualquer outra força motriz, todas as

máquinas e aparelhos que sirvam para comprimir ar ou outros gases num recipiente fechado ou, pelo

contrário, para neles provocar o vácuo, bem como as máquinas e aparelhos para movimentar estes

fluidos gasosos.

A.- BOMBAS E COMPRESSORES

As bombas de ar ou de gás, as bombas de vácuo e os compressores, que operam segundo os mesmos

princípios das bombas de líquidos, apresentam-se, de modo geral, com as mesmas formas que as bombas

de líquidos descritas na Nota Explicativa da posição 84.13 (bombas e compressores de pistões, rotativos,

centrífugos, de injeção, etc.).

Todavia, na categoria de bombas de vácuo existem certos tipos bem determinados, concebidos para

provocar um vácuo bastante potente, tais como as bombas de difusão, nas quais o fluido motor é

constituído por óleo ou mercúrio, as bombas moleculares e as bombas de fixação (bombas de absorção,

bombas criostáticas). Deve notar-se que os aparelhos desta espécie feitos de vidro classificam-se no

Capítulo 70.

As bombas de ar e as bombas de vácuo são utilizadas para criar um vácuo mais ou menos potente;

utilizam-se em certos aparelhos para permitir ou facilitar diversas operações: ebulição, destilação,

evaporação, etc., bem como em certos objetos, tais como lâmpadas ou tubos elétricos, recipientes

isotérmicos, etc.; as bombas de ar também servem para inflar pneumáticos.

Contrariamente às bombas de água, os compressores (salvo os compressores a baixa pressão ou para

trabalhos intermitentes) são equipados de dispositivos de circulação de água, de aletas ou outros

dispositivos de arrefecimento pelo ar (arrefecimento externo) para compensar a elevação da temperatura

provocada pela compressão do fluido gasoso.

Existem diversos tipos de compressores, tais como os compressores de pistões alternativos,

compressores centrífugos, axiais, rotativos. Constituem um tipo especial de compressor, os

turbocompressores a gás de escapamento utilizados nos motores de pistão de combustão interna para

aumentar-lhes a potência.

Os compressores, ou têm empregos diretos (máquinas insufladoras para altos-fornos, fornos de cuba ou

outros fornos metalúrgicos, compressão de gases diversos para engarrafamento ou para realização de

sínteses químicas, máquinas frigoríficas, etc.), ou empregos indiretos, para acumular ar comprimido

84.14

XVI-8414-2

num reservatório, para alimentar numerosas máquinas ou aparelhos: motores de ar comprimido,

martelos pneumáticos, bolinetes, freios (travões) de ar comprimido, transportadores de tubos

pneumáticos, aparelhos de expulsão de água para submarinos, etc.

*

* *

Classificam-se também nesta posição os geradores de pistões livres constituídos por um cilindro-motor

horizontal que se prolonga, em cada uma das extremidades, por um cilindro fechado de maior diâmetro

(cilindros-compressores). No cilindro motor movem-se dois pistões motores opostos, cada um

dependente de um grande pistão que se move nos cilindros compressores laterais. A expansão de

combustão no cilindro-motor afasta os dois pistões motores, empurrando ao mesmo tempo os dois

pistões compressores nos respectivos cilindros. A expansão elástica de um colchão de ar contido no

fundo destes cilindros impulsiona, em sentido inverso, os pistões compressores que asseguram deste

modo a compressão de uma mistura de ar aspirado na atmosfera e de gases de escape inflamados

provenientes do cilindro-motor. Pelo fato de fornecer sob pressão e a alta temperatura um fluido gasoso

diretamente utilizável sobre uma roda de turbina, o gerador substitui simultaneamente o

motocompressor e a câmara de combustão da turbina.

As bombas de ar ou de vácuo e os compressores do presente grupo, tal como as bombas da posição

84.13, podem ser associados a motores ou a turbinas, sendo as turbinas geralmente acopladas a

compressores de grande potência que funcionam segundo o princípio inverso da turbina de gás

escalonada.

B.- VENTILADORES

Estes aparelhos, que podem ser providos ou não de um motor incorporado, servem para fornecer um

fluxo regular de ar ou de outros gases sob uma pressão relativamente fraca ou ainda para assegurar uma

simples ventilação em ambientes.

Os ventiladores do primeiro tipo comportam superfícies giratórias (hélices, rodas de aletas, etc.)

colocadas em rotação num cárter ou num conduto envolvente e funcionam do mesmo modo que certos

compressores rotativos ou centrífugos, podendo trabalhar tanto por insuflação (por exemplo, os

insufladores industriais utilizados para formar conjuntos de insufladores de ensaios aerodinâmicos)

como por aspiração.

Os aparelhos do segundo tipo são de construção mais simples e consistem apenas numa hélice posta em

movimento ao ar livre por um motor.

Os ventiladores empregam-se especialmente para aeração de poços de minas, ventilação de ambientes,

navios, silos, etc., aspiração de poeiras, vapores, fumaças (fumos), gases quentes, etc., secagem de

diversas matérias (couros, papéis, tecidos, tintas, etc.), aumentar ou regular a tiragem das fornalhas, por

insuflação ou aspiração (tiragem forçada).

Incluem-se também neste grupo os ventiladores domésticos (de mesa, de parede, concebidos para

serem embutidos em divisórias ou janelas, etc.); estes aparelhos comportam, às vezes, mecanismos

oscilantes ou basculantes.

Excluem-se desta posição os ventiladores providos de outros dispositivos além de motor ou cárter (ciclones de defletores,

filtros, elementos aquecedores ou refrigeradores, trocadores (permutadores) de calor, etc.), se estes dispositivos lhes conferem

características de máquinas mais complexas incluídas noutras posições, tais como aerotermos de aquecimento não elétrico

(posição 73.22), máquinas e aparelhos de ar-condicionado (posição 84.15), aparelhos eliminadores de poeira (posição 84.21),

arrefecedores a ar para tratamento industrial de matérias (posição 84.19) ou para refrescar ambientes (posição 84.79), aparelhos

elétricos para aquecer ambientes que contenham um ventilador (posição 85.16), etc.

C.- COIFAS ASPIRANTES (EXAUSTORES) PARA EXTRAÇÃO OU

RECICLAGEM, COM VENTILADOR INCORPORADO,

MESMO FILTRANTES

O presente grupo abrange as coifas de cozinha de ventilador incorporado, que podem ser de uso

doméstico ou de uso em restaurantes, cantinas, hospitais, por exemplo, bem como as coifas de

laboratório e as coifas industriais de ventilador incorporado.

84.14

XVI-8414-3

*

* *

As bombas de ar ou de vácuo, compressores, geradores de pistões livres e ventiladores, mesmo

especialmente concebidos para serem utilizados noutras máquinas, classificam-se aqui e não como

partes dessas máquinas.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), aqui também se classificam as partes das máquinas da presente posição, tais como corpos de

bombas ou de compressores, pistões, válvulas, rodas com aletas, hélices e outros elementos giratórios,

pás e aletas.

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) As turbinas de gás de escapamento (posição 84.11).

b) As bombas de emulsão (posição 84.13).

c) Os aparelhos elevadores ou transportadores pneumáticos (posição 84.28).

d) As máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos (posição 84.37).

84.15

XVI-8415-1

Como usar o NCM 8414.80.29

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84148029 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84148029 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8414.80.29?
O NCM 8414.80.29 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Turbocompressores de ar — Outros" — subclassificação da posição 84.14 (Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80 - Outros 8414.80.2 Turbocompressores de ar 8414.80.29 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8414.80.29?
A alíquota IPI do NCM 8414.80.29 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8414.80.29?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8414.80.29 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8414.80.29?
Sim. O NCM 8414.80.29 possui 1 Ex-Tarifário vigente (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8414.80.29 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8414.80.29 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 01.034.00, 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual. Os CESTs 28.061.00 e 28.063.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda a revendedor porta a porta (Convênio ICMS 45/1999).
Qual a MVA do NCM 8414.80.29 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Autopeças varia de 36,56% a 72,15% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 8414.80.29?
O NCM 8414.80.29 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8414.80.29?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8414.80.29 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8414.80.29 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8414.80.29 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8414.80.29 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 8414.80.29 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 1 destaque do código (DECEX). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 8414.80.29?
O código 8414.80.29 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8414?
NESH da posição 8414: 84.14 - Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes.
Qual a diferença entre 84.14 e 8414.80.29?
A posição 84.14 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8414.80.29 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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