8414.40.20 Copiado!
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis — De parafuso
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 8414.40.20 identifica Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis — De parafuso, inserido na posição 84.14 (Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.40 - Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis 8414.40.20 De parafuso.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8414.40.20 Compressores de ar montados sobre chassis com… — De parafuso
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%TEC Mercosul
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.14Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
De parafuso
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
🏭 Fabricante nacional apurado
2 de 3 bens avaliados neste NCM têm fabricante brasileiro identificado em Consulta Pública (Art. 42 Portaria SECEX 249). Pleitos de Ex-Tarifário para itens similares tendem a ser indeferidos.
Fabricantes brasileiros identificados:
- Atlas Copco Brasil Ltda.
Checklist Fiscal
O NCM 8414.40.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8414.40.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 8414.40.20 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8414.40.20: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
- Licenciamento não automático Destaque 002 INMETRO desde 31/10/2025 Vaso de press o - prod. seriada excl. autoclave e recipiente transport vel
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO Produtos sujeitos a registro de objeto · Produtos sujeitos a registro de objeto com Conjunto INMETRO TA I0927 · I00014, Licença, validade 5 anos · I00207, Licença, validade 5 anos · desde 02/05/2021 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Detalhamento: Vaso de pressão - produção seriada exceto autoclave e recipiente transportável · Referência de licenciamento Inmetro: Produtos sujeitos a registro de objetoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Amostras de Produtos, Instrumentos, Medidas materializadas/Uso próprio/Retorno sob termo de garantia INMETRO TA I0968 · I00039, Licença, validade 180 dias · desde 12/08/2022 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Detalhamento: Vaso de pressão - produção seriada exceto autoclave e recipiente transportável · Referência de licenciamento Inmetro: Amostras de produtos, instrumentos ou medidas materializadas regulamentados / Uso próprio…Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Produtos sujeitos a registro de objeto POR LOTE INMETRO TA I0970 · I00041, Licença, validade 180 dias · desde 08/05/2023 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Detalhamento: Vaso de pressão - produção seriada exceto autoclave e recipiente transportável · Referência de licenciamento Inmetro: Produtos sujeitos a registro de objeto por loteNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento INMETRO TA I1187 · desde 11/05/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Detalhamento: Vaso de pressão - produção seriada exceto autoclave e recipiente transportável · Referência de licenciamento Inmetro: Produtos dispensados de controle pelo Inmetro
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
- por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8414.40.20
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Detalhamento INMETRO lista com 2 valores
- obrigatório Referência de licenciamento Inmetro INMETRO lista com 4 valores
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8414.40.20: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 8414.40.20
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8414
A posição 8414 — "Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.14 - Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas
aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo
filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes.
8414.10 - Bombas de vácuo
Ler nota completa
8414.20 - Bombas de ar, de mão ou de pé
8414.30 - Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos
8414.40 - Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
8414.5 - Ventiladores:
8414.51 -- Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com
motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W
8414.59 -- Outros
8414.60 - Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a
120 cm
8414.70 - Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases
8414.80 - Outros
8414.90 - Partes
A presente posição engloba, sejam acionados manualmente ou por qualquer outra força motriz, todas as
máquinas e aparelhos que sirvam para comprimir ar ou outros gases num recipiente fechado ou, pelo
contrário, para neles provocar o vácuo, bem como as máquinas e aparelhos para movimentar estes
fluidos gasosos.
A.- BOMBAS E COMPRESSORES
As bombas de ar ou de gás, as bombas de vácuo e os compressores, que operam segundo os mesmos
princípios das bombas de líquidos, apresentam-se, de modo geral, com as mesmas formas que as bombas
de líquidos descritas na Nota Explicativa da posição 84.13 (bombas e compressores de pistões, rotativos,
centrífugos, de injeção, etc.).
Todavia, na categoria de bombas de vácuo existem certos tipos bem determinados, concebidos para
provocar um vácuo bastante potente, tais como as bombas de difusão, nas quais o fluido motor é
constituído por óleo ou mercúrio, as bombas moleculares e as bombas de fixação (bombas de absorção,
bombas criostáticas). Deve notar-se que os aparelhos desta espécie feitos de vidro classificam-se no
Capítulo 70.
As bombas de ar e as bombas de vácuo são utilizadas para criar um vácuo mais ou menos potente;
utilizam-se em certos aparelhos para permitir ou facilitar diversas operações: ebulição, destilação,
evaporação, etc., bem como em certos objetos, tais como lâmpadas ou tubos elétricos, recipientes
isotérmicos, etc.; as bombas de ar também servem para inflar pneumáticos.
Contrariamente às bombas de água, os compressores (salvo os compressores a baixa pressão ou para
trabalhos intermitentes) são equipados de dispositivos de circulação de água, de aletas ou outros
dispositivos de arrefecimento pelo ar (arrefecimento externo) para compensar a elevação da temperatura
provocada pela compressão do fluido gasoso.
Existem diversos tipos de compressores, tais como os compressores de pistões alternativos,
compressores centrífugos, axiais, rotativos. Constituem um tipo especial de compressor, os
turbocompressores a gás de escapamento utilizados nos motores de pistão de combustão interna para
aumentar-lhes a potência.
Os compressores, ou têm empregos diretos (máquinas insufladoras para altos-fornos, fornos de cuba ou
outros fornos metalúrgicos, compressão de gases diversos para engarrafamento ou para realização de
sínteses químicas, máquinas frigoríficas, etc.), ou empregos indiretos, para acumular ar comprimido
84.14
XVI-8414-2
num reservatório, para alimentar numerosas máquinas ou aparelhos: motores de ar comprimido,
martelos pneumáticos, bolinetes, freios (travões) de ar comprimido, transportadores de tubos
pneumáticos, aparelhos de expulsão de água para submarinos, etc.
*
* *
Classificam-se também nesta posição os geradores de pistões livres constituídos por um cilindro-motor
horizontal que se prolonga, em cada uma das extremidades, por um cilindro fechado de maior diâmetro
(cilindros-compressores). No cilindro motor movem-se dois pistões motores opostos, cada um
dependente de um grande pistão que se move nos cilindros compressores laterais. A expansão de
combustão no cilindro-motor afasta os dois pistões motores, empurrando ao mesmo tempo os dois
pistões compressores nos respectivos cilindros. A expansão elástica de um colchão de ar contido no
fundo destes cilindros impulsiona, em sentido inverso, os pistões compressores que asseguram deste
modo a compressão de uma mistura de ar aspirado na atmosfera e de gases de escape inflamados
provenientes do cilindro-motor. Pelo fato de fornecer sob pressão e a alta temperatura um fluido gasoso
diretamente utilizável sobre uma roda de turbina, o gerador substitui simultaneamente o
motocompressor e a câmara de combustão da turbina.
As bombas de ar ou de vácuo e os compressores do presente grupo, tal como as bombas da posição
84.13, podem ser associados a motores ou a turbinas, sendo as turbinas geralmente acopladas a
compressores de grande potência que funcionam segundo o princípio inverso da turbina de gás
escalonada.
B.- VENTILADORES
Estes aparelhos, que podem ser providos ou não de um motor incorporado, servem para fornecer um
fluxo regular de ar ou de outros gases sob uma pressão relativamente fraca ou ainda para assegurar uma
simples ventilação em ambientes.
Os ventiladores do primeiro tipo comportam superfícies giratórias (hélices, rodas de aletas, etc.)
colocadas em rotação num cárter ou num conduto envolvente e funcionam do mesmo modo que certos
compressores rotativos ou centrífugos, podendo trabalhar tanto por insuflação (por exemplo, os
insufladores industriais utilizados para formar conjuntos de insufladores de ensaios aerodinâmicos)
como por aspiração.
Os aparelhos do segundo tipo são de construção mais simples e consistem apenas numa hélice posta em
movimento ao ar livre por um motor.
Os ventiladores empregam-se especialmente para aeração de poços de minas, ventilação de ambientes,
navios, silos, etc., aspiração de poeiras, vapores, fumaças (fumos), gases quentes, etc., secagem de
diversas matérias (couros, papéis, tecidos, tintas, etc.), aumentar ou regular a tiragem das fornalhas, por
insuflação ou aspiração (tiragem forçada).
Incluem-se também neste grupo os ventiladores domésticos (de mesa, de parede, concebidos para
serem embutidos em divisórias ou janelas, etc.); estes aparelhos comportam, às vezes, mecanismos
oscilantes ou basculantes.
Excluem-se desta posição os ventiladores providos de outros dispositivos além de motor ou cárter (ciclones de defletores,
filtros, elementos aquecedores ou refrigeradores, trocadores (permutadores) de calor, etc.), se estes dispositivos lhes conferem
características de máquinas mais complexas incluídas noutras posições, tais como aerotermos de aquecimento não elétrico
(posição 73.22), máquinas e aparelhos de ar-condicionado (posição 84.15), aparelhos eliminadores de poeira (posição 84.21),
arrefecedores a ar para tratamento industrial de matérias (posição 84.19) ou para refrescar ambientes (posição 84.79), aparelhos
elétricos para aquecer ambientes que contenham um ventilador (posição 85.16), etc.
C.- COIFAS ASPIRANTES (EXAUSTORES) PARA EXTRAÇÃO OU
RECICLAGEM, COM VENTILADOR INCORPORADO,
MESMO FILTRANTES
O presente grupo abrange as coifas de cozinha de ventilador incorporado, que podem ser de uso
doméstico ou de uso em restaurantes, cantinas, hospitais, por exemplo, bem como as coifas de
laboratório e as coifas industriais de ventilador incorporado.
84.14
XVI-8414-3
*
* *
As bombas de ar ou de vácuo, compressores, geradores de pistões livres e ventiladores, mesmo
especialmente concebidos para serem utilizados noutras máquinas, classificam-se aqui e não como
partes dessas máquinas.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), aqui também se classificam as partes das máquinas da presente posição, tais como corpos de
bombas ou de compressores, pistões, válvulas, rodas com aletas, hélices e outros elementos giratórios,
pás e aletas.
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) As turbinas de gás de escapamento (posição 84.11).
b) As bombas de emulsão (posição 84.13).
c) Os aparelhos elevadores ou transportadores pneumáticos (posição 84.28).
d) As máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos (posição 84.37).
84.15
XVI-8415-1
Como usar o NCM 8414.40.20
Campo NCM/SH: informe 84144020 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84144020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.