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LEBITBK — Bens de Informática/Telecom e de Capital

Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e Bens de Capital (BK), Anexo VI da Res. Gecex 272/2021. Alíquotas reduzidas para bens sem produção nacional suficiente. É a lista oficial que define quem pode pleitear Ex-Tarifário.

1410 NCMs Alíquota 20%: 821 NCMs Alíquota 7.2%: 356 NCMs Alíquota 12.6%: 97 NCMs

⚠️ Dados de caráter informativo

Os regimes têm vigência determinada e a alíquota aplicável depende de quota, critério de distribuição e ato normativo específico. Antes de declarar o benefício em DI/DUIMP, consulte a Resolução Gecex/Portaria Secex mencionada e o Portal Siscomex para status atualizado.

NCM Descrição Alíquota
3705.00.10 Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas 7.2%
6909.12.20 Guias de agulhas para cabeças de impressão 7.2%
6909.19.20 Guias de agulhas para cabeças de impressão 7.2%
7116.20.20 Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão 7.2%
7308.10.00 -Pontes e elementos de pontes 20%
7308.20.00 -Torres e pórticos 20%
7309.00.10 Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas 20%
7309.00.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 7.2%
7309.00.90 Outros 20%
7410.11.12 De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m 7.2%
7410.11.13 Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm 12.6%
7410.11.19 Outras 12.6%
7410.21.10 Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos 7.2%
7410.21.20 Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm 7.2%
7410.21.30 Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos 7.2%
8207.30.00 -Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar 20%
8401.10.00 -Reatores nucleares 20%
8401.20.00 -Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes 20%
8401.40.00 -Partes de reatores nucleares 0%
8402.11.00 --Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora 20%
8402.12.00 --Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora 20%
8402.19.00 --Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas 20%
8402.20.00 -Caldeiras denominadas "de água superaquecida" 20%
8402.90.00 -Partes 20%
8403.10.90 Outras 20%
8403.90.00 -Partes 20%
8404.10.10 Da posição 84.02 20%
8404.10.20 Da posição 84.03 20%
8404.20.00 -Condensadores para máquinas a vapor 20%
8404.90.10 De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02 20%
8404.90.90 Outras 20%
8405.10.00 -Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores 20%
8405.90.00 -Partes 20%
8406.10.00 -Turbinas para propulsão de embarcações 20%
8406.81.00 --De potência superior a 40 MW 20%
8406.82.00 --De potência não superior a 40 MW 20%
8406.90.11 De turbinas a reação, de múltiplos estágios 7.2%
8406.90.19 Outras 20%
8406.90.21 Fixas (de estator) 7.2%
8406.90.29 Outras 20%
8406.90.90 Outras 20%
8407.10.00 -Motores para aviação 7.2%
8407.21.10 Monocilíndricos 20%
8407.21.90 Outros 20%
8407.29.10 Monocilíndricos 20%
8407.29.90 Outros 20%
8408.10.10 Do tipo fora de borda 20%
8408.10.90 Outros 20%
8408.90.10 Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1 7.2%
8408.90.10 Motores estacionários com potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP) e inferior ou igual a 580 kW (777 HP) 11.2%
8409.10.00 -De motores para aviação 7.2%
8410.11.00 --De potência não superior a 1.000 kW 20%
8410.12.00 --De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW 20%
8410.13.00 --De potência superior a 10.000 kW 20%
8410.90.00 -Partes, incluindo os reguladores 20%
8411.11.00 --De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN 7.2%
8411.12.00 --De empuxo (impulso*) superior a 25 kN 7.2%
8411.21.00 --De potência não superior a 1.100 kW 7.2%
8411.22.00 --De potência superior a 1.100 kW 7.2%
8411.81.00 --De potência não superior a 5.000 kW 7.2%
8411.82.00 --De potência superior a 5.000 kW 7.2%
8411.91.00 --De turborreatores ou de turbopropulsores 7.2%
8411.99.00 --Outras 7.2%
8412.10.00 -Propulsores a reação, excluindo os turborreatores 7.2%
8412.39.00 --Outros 20%
8412.39.00 Atuador pneumático, inclusive com suas válvulas de controle, dos tipos utilizados para a mudança de relação em eixos com diferencial 12.6%
8412.80.00 -Outros 20%
8412.90.10 De propulsores a reação 20%
8413.11.00 --Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 20%
8413.40.00 -Bombas para concreto (betão) 20%
8413.50.10 De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido 20%
8413.70.80 Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min 20%
8413.70.80 Bomba centrífuga de água, com motor de corrente contínua tipo "brushless", dos tipos utilizados em aparelhos climatizadores de ar de cabinas de veículos automóveis 12.6%
8413.82.00 --Elevadores de líquidos 20%
8413.91.10 Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo 20%
8414.30.19 Outros 7.2%
8414.40.10 De deslocamento alternativo 20%
8414.40.20 De parafuso 20%
8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2 7.2%
8414.80.11 Estacionários, de pistão 20%
8414.80.12 De parafuso 20%
8414.80.13 De lóbulos paralelos (tipo Roots) 20%
8414.80.29 Outros 20%
8414.80.31 De pistão 20%
8414.80.32 De parafuso 20%
8414.80.38 Outros compressores centrífugos 7.2%
8414.90.32 Anéis de segmento 20%
8415.10.90 Outros 20%
8415.81.90 Outros 20%
8415.82.90 Outros 20%
8415.83.00 --Sem dispositivo de refrigeração 20%
8416.10.00 -Queimadores de combustíveis líquidos 20%
8416.20.10 De gases 20%
8416.20.90 Outros 20%
8416.30.00 -Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes 20%
8416.90.00 -Partes 20%
8417.10.10 Fornos industriais para fusão de metais 20%
8417.10.20 Fornos industriais para tratamento térmico de metais 20%
8417.10.90 Outros 20%
8417.20.00 -Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos 20%
8417.80.10 Fornos industriais para cerâmica 20%
8417.80.20 Fornos industriais para fusão de vidro 7.2%
8417.80.90 Outros 20%
8417.90.00 -Partes 20%
8418.50.10 Congeladores (freezers) 20%
8418.50.90 Outros 20%
8418.61.00 --Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 20%
8418.69.10 Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes 20%
8418.69.20 Resfriadores de leite 20%
8418.69.91 Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio 7.2%
8418.69.99 Outros 20%
8419.20.00 -Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório 20%
8419.33.00 --Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização 20%
8419.34.00 --Outros, para produtos agrícolas 20%
8419.35.00 --Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão 20%
8419.39.00 --Outros 20%
8419.40.10 De destilação de água 20%
8419.40.20 De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos 20%
8419.40.90 Outros 20%
8419.50.10 De placas 20%
8419.50.10 Trocador de calor água-óleo, de placas de aço inoxidável, com corpo de alumínio injetado, dos tipos utilizados em motores de veículos automóveis 12.6%
8419.50.21 Metálicos 20%
8419.50.21 Esfriador de gases (tubular), metálico, de uso automotivo 12.6%
8419.50.21 Trocador ar-ar de uso automotivo 12.6%
8419.50.22 De grafita 20%
8419.50.29 Outros 20%
8419.60.00 -Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases 20%
8419.81.10 Autoclaves 20%
8419.81.90 Outros 20%
8419.89.11 De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h 7.2%
8419.89.19 Outros 20%
8419.89.20 Estufas 20%
8419.89.30 Torrefadores 20%
8419.89.91 Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante 20%
8419.89.99 Outros 20%
8419.90.20 De colunas de destilação ou de retificação 20%
8419.90.31 Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2 7.2%
8419.90.39 Outras 20%
8419.90.40 De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 20%
8419.90.90 Outras 20%
8420.10.10 Para papel ou cartão 20%
8420.10.90 Outros 20%
8420.91.00 --Cilindros 20%
8420.99.00 --Outras 20%
8421.11.10 Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h 7.2%
8421.11.90 Outras 15%
8421.12.90 Outros 20%
8421.19.10 Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas 20%
8421.19.90 Outros 20%
8421.21.00 --Para filtrar ou depurar água 20%
8421.22.00 --Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água 20%
8421.29.11 Capilares 7.2%
8421.29.19 Outros 7.2%
8421.29.20 Aparelho de osmose inversa 20%
8421.29.30 Filtros-prensa 20%
8421.39.10 Filtros eletrostáticos 20%
8421.39.30 Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min 7.2%
8421.91.91 Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg 7.2%
8421.91.99 Outras 20%
8421.99.20 Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise 7.2%
8421.99.91 Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa 7.2%
8422.19.00 --Outras 20%
8422.20.00 -Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes 20%
8422.30.10 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas 20%
8422.30.21 Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos 20%
8422.30.22 Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem 7.2%
8422.30.23 Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto 7.2%
8422.30.29 Outros 20%
8422.30.30 Para gaseificar bebidas 20%
8422.40.10 Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) 7.2%
8422.40.20 Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m 7.2%
8422.40.30 De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora 7.2%
8422.40.90 Outros 20%
8422.90.90 Outras 20%
8423.20.00 -Básculas de pesagem contínua em transportadores 20%
8423.30.11 Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional 20%
8423.30.19 Outras 20%
8423.30.90 Outras 20%
8423.81.10 De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas 20%
8423.81.90 Outros 20%
8423.82.00 --De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg 20%
8423.89.00 --Outros 20%
8423.90.29 Outras 20%
8424.20.00 -Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 20%
8424.30.10 Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água 20%
8424.30.20 De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário 7.2%
8424.30.30 Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa 7.2%
8424.30.90 Outros 20%
8424.41.00 --Pulverizadores portáteis 20%
8424.82.21 Por aspersão 20%
8424.82.29 Outros 20%
8424.82.90 Outros 20%
8424.89.20 Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos 7.2%
8424.89.90 Outros 20%
8424.89.90 Pulverizador para para-brisas de veículos automóveis 12.6%
8425.11.00 --De motor elétrico 20%
8425.19.90 Outros 20%
8425.31.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t 20%
8425.31.90 Outros 20%
8425.39.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t 20%
8425.39.90 Outros 20%
8425.41.00 --Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas) 20%
8426.11.00 --Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos 20%
8426.12.00 --Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos 20%
8426.19.00 --Outros 20%
8426.20.00 -Guindastes de torre 20%
8426.30.00 -Guindastes de pórtico 20%
8426.41.10 Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t 7.2%
8426.41.90 Outros 20%
8426.49.10 De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t 7.2%
8426.49.90 Outros 20%
8426.99.00 --Outros 20%
8427.10.11 De capacidade de carga superior a 6,5 t 20%
8427.10.19 Outras 20%
8427.10.90 Outros 20%
8427.20.10 Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t 20%
8427.20.90 Outros 20%
8427.90.00 -Outros 20%
8428.10.00 -Elevadores e monta-cargas 20%
8428.20.10 Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP) 20%
8428.20.90 Outros 20%
8428.31.00 --Especialmente concebidos para uso subterrâneo 20%
8428.32.00 --Outros, de caçamba (balde*) 20%
8428.33.00 --Outros, de correia 20%
8428.39.10 De correntes 20%
8428.39.20 De rolos motores 20%
8428.39.30 De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais 7.2%
8428.39.90 Outros 20%
8428.40.00 -Escadas e tapetes, rolantes 20%
8428.60.00 -Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares 20%
8428.70.00 -Robôs industriais 20%
8428.90.10 Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação 20%
8428.90.20 Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias 7.2%
8428.90.30 Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h 7.2%
8428.90.90 Outros 20%
8429.11.10 De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP) 7.2%
8429.19.10 Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP) 7.2%
8429.20.10 Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP) 7.2%
8429.51.11 Do tipo utilizado em minas subterrâneas 7.2%
8429.51.21 De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP) 7.2%
8429.51.91 De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP) 7.2%
8429.51.92 De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP) 7.2%
8429.52.11 De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP) 7.2%
8429.52.12 De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) 7.2%
8429.52.20 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos 7.2%
8429.52.90 Outras 20%
8430.10.00 -Bate-estacas e arranca-estacas 20%
8430.20.00 -Limpa-neves 7.2%
8430.39.90 Outras 12.6%
8430.49.10 Perfuratriz de percussão 10%
8430.49.90 Outras 12.6%
8430.61.00 --Máquinas de comprimir ou de compactar 20%
8430.69.11 Com capacidade de carga superior a 4 m3 7.2%
8431.10.90 Outras 20%
8431.20.19 De outras empilhadeiras 20%
8431.31.10 De elevadores 16%
8431.31.10 Outros, exceto perfis "T" produzidos em aço Fe 430 B ou Fe 360B, usinados ou trefilados, com tolerâncias de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,6 micra e rugosidade transversal inferior a 3,2 micra, ângulo de torção máxima de 30 minutos de arco/m, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90 graus de até 5 minutos de arco, para mais ou para menos, e perpendicularidade seccional de 90 de até 15 minutos de arco, para mais ou para menos, retitude máxima de 1,5 mm com até 5 m de comprimento, tolerância de paralelismo entre a superfície superior do boleto e com superfície de localização da tala de junção de 0,2 mm, tolerância de centragem macho-fêmea de até 0,08 mm, para mais ou para menos, comercialmente denominados "guias para aplicação em elevadores". 12.6%
8431.31.90 Outras 20%
8431.39.00 --Outras 20%
8431.43.10 De máquinas de sondagem rotativas 7.2%
8431.43.90 Outras 20%
8431.49.10 De máquinas ou aparelhos da posição 84.26 20%
8432.10.00 -Arados e charruas 20%
8432.21.00 --Grades de discos 20%
8432.29.00 --Outros 20%
8432.31.10 Semeadores-adubadores 20%
8432.31.90 Outros 20%
8432.39.10 Semeadores-adubadores 20%
8432.39.90 Outros 20%
8432.41.00 --Espalhadores de estrume 20%
8432.42.00 --Distribuidores de adubos (fertilizantes) 20%
8432.80.00 -Outras máquinas e aparelhos 20%
8432.90.00 -Partes 20%
8433.20.10 Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente 20%
8433.20.90 Outras 20%
8433.20.90 Plataformas de corte de discos rotativos 12.6%
8433.30.00 -Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno 20%
8433.40.00 -Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras 20%
8433.59.19 Outras 7.2%
8433.60.10 Selecionadores de fruta 20%
8433.60.21 Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora 7.2%
8433.60.29 Outras 20%
8433.60.90 Outras 20%
8434.10.00 -Máquinas de ordenhar 20%
8434.20.10 Para tratamento do leite 20%
8434.20.90 Outros 20%
8434.90.00 -Partes 20%
8435.10.00 -Máquinas e aparelhos 20%
8435.90.00 -Partes 20%
8436.10.00 -Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais 20%
8436.21.00 --Chocadeiras e criadeiras 20%
8436.29.00 --Outros 20%
8436.91.00 --De máquinas ou aparelhos para avicultura 20%
8437.10.00 -Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos 20%
8437.80.10 Para trituração ou moagem de grãos 20%
8437.80.90 Outros 20%
8437.90.00 -Partes 20%
8438.10.00 -Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias 20%
8438.20.11 Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h 7.2%
8438.20.19 Outros 20%
8438.20.90 Outros 20%
8438.30.00 -Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar 20%
8438.40.00 -Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira 20%
8438.50.00 -Máquinas e aparelhos para preparação de carnes 20%
8438.60.00 -Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas 20%
8438.80.10 Máquinas para extração de óleo essencial de citros 20%
8438.80.20 Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto 7.2%
8438.80.90 Outros 20%
8438.90.00 -Partes 20%
8439.10.10 Para tratamento preliminar das matérias-primas 20%
8439.10.20 Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta 20%
8439.10.30 Refinadoras 20%
8439.10.90 Outros 20%
8439.20.00 -Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão 20%
8439.30.10 Bobinadoras-esticadoras 20%
8439.30.20 Para impregnar 20%
8439.30.30 Para ondular 20%
8439.30.90 Outros 20%
8439.91.00 --De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 20%
8439.99.10 Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm 7.2%
8439.99.90 Outras 20%
8440.10.11 Com alimentação automática 7.2%
8440.10.19 Outros 20%
8440.10.20 Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto 7.2%
8440.10.90 Outros 20%
8440.90.00 -Partes 20%
8441.10.10 Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min 7.2%
8441.10.90 Outras 20%
8441.20.00 -Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes 20%
8441.30.10 De dobrar e colar, para fabricação de caixas 20%
8441.30.90 Outras 20%
8441.40.00 -Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão 20%
8441.80.00 -Outras máquinas e aparelhos 12.6%
8441.90.00 -Partes 20%
8442.30.10 De compor por processo fotográfico 10%
8442.30.20 De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir 7.2%
8442.30.90 Outros 20%
8442.40.10 De máquinas do item 8442.30.10 12.6%
8442.40.20 De máquinas do item 8442.30.20 7.2%
8442.40.90 Outras 20%
8442.50.00 -Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos) 20%
8443.11.10 Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas 7.2%
8443.11.90 Outros 20%
8443.12.00 --Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas 20%
8443.13.10 Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas 7.2%
8443.13.21 Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora 7.2%
8443.13.29 Outros 20%
8443.13.90 Outros 20%
8443.14.00 --Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos 7.2%
8443.15.00 --Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos 20%
8443.16.00 --Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos 20%
8443.17.10 Rotativas para heliogravura 20%
8443.17.90 Outros 20%
8443.19.10 Para serigrafia 20%
8443.19.90 Outros 20%
8443.31.11 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm 12.6%
8443.31.12 De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) 7.2%
8443.31.13 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm 12.6%
8443.31.14 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm 7.2%
8443.31.15 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas 7.2%
8443.31.16 Outras, com largura de impressão superior a 420 mm 7.2%
8443.31.19 Outras 12.6%
8443.31.91 Com impressão por sistema térmico 12.6%
8443.31.99 Outras 7.2%
8443.32.21 De linha 7.2%
8443.32.23 Outras matriciais (por pontos) 20%
8443.32.29 Outras 20%
8443.32.31 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm 20%
8443.32.32 De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) 7.2%
8443.32.33 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm 12.6%
8443.32.34 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm 7.2%
8443.32.35 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) 9.6%
8443.32.36 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) 7.2%
8443.32.37 Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível 7.2%
8443.32.38 Outras, com largura de impressão superior a 420 mm 7.2%
8443.32.39 Outras 20%
8443.32.40 Outras impressoras alimentadas por folhas 7.2%
8443.32.51 Por meio de penas 12.6%
8443.32.52 Outros, com largura de impressão superior a 580 mm 7.2%
8443.32.59 Outros 20%
8443.32.91 Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm 7.2%
8443.32.99 Outros 20%
8443.39.10 Máquinas de impressão por jato de tinta 20%
8443.39.21 De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto 20%
8443.39.28 Outras, por processo indireto 7.2%
8443.39.29 Outras 20%
8443.39.30 Outras máquinas copiadoras 20%
8443.39.90 Outros 20%
8443.91.10 De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 20%
8443.91.91 Dobradoras 20%
8443.91.92 Numeradores automáticos 20%
8443.91.99 Outros 20%
8443.99.11 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 12.6%
8443.99.12 Cabeças de impressão 7.2%
8443.99.19 Outros 12.6%
8443.99.21 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 12.6%
8443.99.22 Cabeças de impressão 7.2%
8443.99.23 Cartuchos de tinta 7.2%
8443.99.29 Outros 12.6%
8443.99.31 Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado 7.2%
8443.99.32 Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica 7.2%
8443.99.33 Cartuchos de revelador (toners) 7.2%
8443.99.39 Outros 12.6%
8443.99.41 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 12.6%
8443.99.42 Cabeças de impressão 7.2%
8443.99.49 Outros 12.6%
8443.99.50 Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios 12.6%
8443.99.60 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 12.6%
8443.99.70 Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios 12.6%
8443.99.80 Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios 12.6%
8443.99.90 Outros 12.6%
8444.00.10 Para extrudar 20%
8444.00.20 Para corte ou ruptura de fibras 7.2%
8444.00.90 Outras 7.2%
8445.11.10 Para lã 7.2%
8445.11.20 Para fibras do Capítulo 53 7.2%
8445.11.90 Outras 20%
8445.12.00 --Penteadoras 7.2%
8445.13.00 --Bancos de estiramento (fusos) 7.2%
8445.19.10 Máquinas para a preparação da seda 7.2%
8445.19.21 Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem 20%
8445.19.22 Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão 20%
8445.19.23 Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama 20%
8445.19.24 Abridoras de fibras de lã 7.2%
8445.19.25 Abridoras de fibras do Capítulo 53 7.2%
8445.19.26 Máquinas de carbonizar a lã 7.2%
8445.19.27 Para estirar a lã 7.2%
8445.19.29 Outras 20%
8445.20.00 -Máquinas para fiação de matérias têxteis 7.2%
8445.30.10 Retorcedeiras 7.2%
8445.30.90 Outras 20%
8445.40.11 Bobinadoras de trama (espuladeiras) 7.2%
8445.40.12 Para fios elastanos 7.2%
8445.40.18 Outras, com atador automático 7.2%
8445.40.19 Outras 20%
8445.40.21 Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min 7.2%
8445.40.29 Outras 20%
8445.40.31 Com controle de comprimento ou peso e atador automático 7.2%
8445.40.39 Outras 20%
8445.40.40 Noveleiras automáticas 7.2%
8445.40.90 Outras 20%
8445.90.10 Urdideiras 20%
8445.90.20 Passadeiras para liço e pente 7.2%
8445.90.30 Para amarrar urdideiras 15%
8445.90.40 Automáticas, para colocar lamelas 7.2%
8445.90.90 Outras 20%
8446.10.10 Com mecanismo Jacquard 7.2%
8446.10.90 Outros 20%
8446.21.00 --A motor 20%
8446.29.00 --Outros 20%
8446.30.10 A jato de ar 7.2%
8446.30.20 A jato de água 7.2%
8446.30.30 De projétil 7.2%
8446.30.40 De pinças 7.2%
8446.30.90 Outros 20%
8447.11.00 --Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm 7.2%
8447.12.00 --Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm 20%
8447.20.21 Para fabricação de malhas de urdidura 7.2%
8447.20.29 Outros 20%
8447.20.30 Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 20%
8447.90.10 Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós 7.2%
8447.90.20 Máquinas automáticas para bordar 7.2%
8447.90.90 Outras 20%
8448.11.10 Ratieras 20%
8448.11.20 Mecanismos Jacquard 7.2%
8448.11.90 Outros 20%
8448.19.00 --Outros 20%
8448.20.10 Fieiras para a extrusão 7.2%
8448.20.20 Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão 20%
8448.20.30 De máquinas para corte ou ruptura de fibras 7.2%
8448.20.90 Outras 7.2%
8448.31.00 --Guarnições de cardas 20%
8448.32.11 Chapéus (flats) 20%
8448.32.19 Outras 20%
8448.32.20 De penteadoras 7.2%
8448.32.30 De bancas de estiramento (bancas de fusos) 20%
8448.32.40 De máquinas para a preparação da seda 7.2%
8448.32.50 De máquinas para carbonizar lã 7.2%
8448.32.90 Outros 20%
8448.33.10 Cursores 20%
8448.33.90 Outros 20%
8448.39.11 De filatórios intermitentes (selfatinas) 20%
8448.39.12 De máquinas do tipo tow-to-yarn 7.2%
8448.39.17 De outros filatórios 20%
8448.39.19 Outras 20%
8448.39.21 De bobinadoras de trama (espuladeiras) 7.2%
8448.39.22 De bobinadoras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático 7.2%
8448.39.23 Outras, de bobinadoras automáticas 20%
8448.39.29 Outras 20%
8448.39.91 De urdideiras 20%
8448.39.92 De passadeiras para liço e pente 7.2%
8448.39.99 Outras 20%
8448.42.00 --Pentes, liços e quadros de liços 20%
8448.49.10 De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares 20%
8448.49.20 De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil 7.2%
8448.49.90 Outras 20%
8448.51.10 Platinas 20%
8448.51.90 Outros 7.2%
8448.59.10 De teares circulares para malhas 20%
8448.59.22 Para fabricação de malhas de urdidura 7.2%
8448.59.29 Outras 20%
8448.59.30 De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar 7.2%
8448.59.40 De máquinas do item 8447.90.90 20%
8448.59.90 Outras 20%
8449.00.10 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros 20%
8449.00.20 Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) 7.2%
8449.00.80 Outros 20%
8449.00.91 De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) 7.2%
8449.00.99 Outras 20%
8450.20.10 Túneis contínuos 7.2%
8450.20.90 Outras 20%
8450.90.10 De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90 20%
8451.10.00 -Máquinas para lavar a seco 20%
8451.29.10 Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco 7.2%
8451.29.90 Outras 20%
8451.30.10 Automáticas 7.2%
8451.30.99 Outras 20%
8451.40.10 Para lavar 20%
8451.40.21 Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada 20%
8451.40.29 Outras 20%
8451.40.90 Outras 20%
8451.50.10 Para inspeção visual de tecidos 7.2%
8451.50.20 Automáticas, para enfestar ou cortar 7.2%
8451.50.90 Outras 20%
8451.80.00 -Outras máquinas e aparelhos 20%
8451.90.90 Outras 20%
8452.21.10 Para costurar couros ou peles 7.2%
8452.21.20 Para costurar tecidos 7.2%
8452.21.90 Outras 7.2%
8452.29.10 Para costurar couros ou peles 12.6%
8452.29.21 Remalhadeiras 7.2%
8452.29.22 Para casear 7.2%
8452.29.23 Tipo zigue-zague para inserir elástico 7.2%
8452.29.24 De costura reta 7.2%
8452.29.25 Galoneiras 12.6%
8452.29.29 Outras 7.2%
8452.29.90 Outras 12.6%
8452.30.00 -Agulhas para máquinas de costura 20%
8452.90.91 Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas 20%
8452.90.92 Para remalhadeiras 7.2%
8452.90.93 Lançadeiras rotativas 7.2%
8452.90.94 Corpos moldados por fundição 20%
8452.90.99 Outras 7.2%
8453.10.10 Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável 20%
8453.10.90 Outros 20%
8453.20.00 -Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado 20%
8453.80.00 -Outras máquinas e aparelhos 20%
8453.90.00 -Partes 20%
8454.10.00 -Conversores 20%
8454.20.10 Lingoteiras 20%
8454.20.90 Outras 20%
8454.30.10 Sob pressão 20%
8454.30.20 Por centrifugação 7.2%
8454.30.90 Outras 20%
8454.90.10 De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação 7.2%
8454.90.90 Outras 20%
8455.10.00 -Laminadores de tubos 20%
8455.21.10 De cilindros lisos 20%
8455.21.90 Outros 20%
8455.22.10 De cilindros lisos 20%
8455.22.90 Outros 20%
8455.30.10 Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular 20%
8455.30.20 Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 % 7.2%
8455.30.90 Outros 20%
8455.90.00 -Outras partes 20%
8456.11.11 Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm 4%
8456.11.11 - Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando numérico, de potência superior a 12 kW, para corte de chapas metálicas. 0%
8456.11.19 Outras 20%
8456.11.90 Outras 20%
8456.12.11 Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm 7.2%
8456.12.19 Outras 20%
8456.12.90 Outras 20%
8456.20.10 De comando numérico 7.2%
8456.20.90 Outras 7.2%
8456.30.11 Para texturizar superfícies cilíndricas 7.2%
8456.30.19 Outras 20%
8456.30.90 Outras 20%
8456.40.00 -Que operem por jato de plasma 20%
8456.50.00 -Máquinas de corte a jato de água 20%
8456.90.00 -Outras 20%
8457.10.00 -Centros de usinagem (fabricação*) 20%
8457.20.10 De comando numérico 20%
8457.20.90 Outras 20%
8457.30.10 De comando numérico 20%
8457.30.90 Outras 20%
8458.11.10 Revólver 20%
8458.11.91 De 6 ou mais fusos porta-peças 7.2%
8458.11.99 Outros 20%
8458.19.10 Revólver 20%
8458.19.90 Outros 20%
8458.91.00 --De comando numérico 20%
8458.99.00 --Outros 20%
8459.10.00 -Unidades com cabeça deslizante 20%
8459.21.10 Radiais 20%
8459.21.91 De mais de um cabeçote mono ou multifuso 20%
8459.21.99 Outras 20%
8459.29.00 --Outras 20%
8459.31.00 --De comando numérico 20%
8459.39.00 --Outras 20%
8459.41.00 --De comando numérico 20%
8459.49.00 --Outras 20%
8459.51.00 --De comando numérico 20%
8459.59.00 --Outras 20%
8459.61.00 --De comando numérico 20%
8459.69.00 --Outras 20%
8459.70.00 -Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente 20%
8460.12.00 --De comando numérico 20%
8460.19.00 --Outras 20%
8460.22.00 --Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico 20%
8460.23.00 --Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico 20%
8460.24.00 --Outras, de comando numérico 20%
8460.29.00 --Outras 20%
8460.31.00 --De comando numérico 20%
8460.39.00 --Outras 20%
8460.40.11 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm 20%
8460.40.19 Outras 20%
8460.40.91 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm 20%
8460.40.99 Outras 20%
8460.90.11 De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo 7.2%
8460.90.12 De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo 7.2%
8460.90.19 Outras 20%
8460.90.90 Outras 20%
8461.20.10 Para escatelar 20%
8461.20.90 Outras 20%
8461.30.10 De comando numérico 20%
8461.30.90 Outras 20%
8461.40.10 De comando numérico 7.2%
8461.40.91 Redondeadoras de dentes 20%
8461.40.99 Outras 20%
8461.50.10 De fitas sem fim 20%
8461.50.20 Circulares 20%
8461.50.90 Outras 20%
8461.90.10 De comando numérico 20%
8461.90.90 Outras 20%
8462.11.00 --Máquinas para forjamento em matriz fechada 20%
8462.19.00 --Outras 20%
8462.22.00 --Máquinas para formação de perfis 20%
8462.23.00 --Prensas dobradeiras, de comando numérico 20%
8462.24.00 --Prensas para painéis, de comando numérico 20%
8462.25.00 --Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico 20%
8462.26.00 --Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico 20%
8462.29.00 --Outras 20%
8462.32.00 --Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal 20%
8462.33.00 --Máquinas para cisalhar, de comando numérico 20%
8462.33.00 Tipo guilhotina para chapas de espessura igual ou superior a 10 mm e largura igual ou superior a 2 m 15%
8462.39.00 --Outras 20%
8462.39.00 Tipo guilhotina para chapas de espessura igual ou superior a 10 mm e largura igual ou superior a 2 m 15%
8462.42.00 --De comando numérico 20%
8462.49.00 --Outras 20%
8462.51.00 --De comando numérico 20%
8462.59.00 --Outras 20%
8462.61.00 --Prensas hidráulicas 20%
8462.61.00 Tipo guilhotina para chapas de espessura igual ou superior a 10 mm e largura igual ou superior a 2 m 15%
8462.62.00 --Prensas mecânicas 20%
8462.62.00 Tipo guilhotina para chapas de espessura igual ou superior a 10 mm e largura igual ou superior a 2 m 15%
8462.63.00 --Servoprensas 20%
8462.63.00 Tipo guilhotina para chapas de espessura igual ou superior a 10 mm e largura igual ou superior a 2 m 15%
8462.69.00 --Outras 20%
8462.69.00 Tipo guilhotina para chapas de espessura igual ou superior a 10 mm e largura igual ou superior a 2 m 15%
8462.90.00 -Outras 20%
8462.90.00 Tipo guilhotina para chapas de espessura igual ou superior a 10 mm e largura igual ou superior a 2 m 15%
8463.10.10 Para estirar tubos 20%
8463.10.90 Outros 20%
8463.20.10 De comando numérico 20%
8463.20.91 De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm 7.2%
8463.20.99 Outras 20%
8463.30.00 -Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 20%
8463.90.10 De comando numérico 20%
8463.90.90 Outras 20%
8464.10.00 -Máquinas para serrar 20%
8464.20.10 Para vidro 20%
8464.20.21 De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças 7.2%
8464.20.29 Outras 20%
8464.20.90 Outras 20%
8464.90.11 De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar 7.2%
8464.90.19 Outras 20%
8464.90.90 Outras 20%
8465.10.00 -Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas 20%
8465.20.00 -Centros de usinagem (fabricação*) 20%
8465.91.10 De fita sem fim 20%
8465.91.20 Circulares 20%
8465.91.90 Outras 20%
8465.92.11 Fresadoras 20%
8465.92.19 Outras 20%
8465.92.90 Outras 20%
8465.93.10 Lixadeiras 20%
8465.93.90 Outras 20%
8465.94.00 --Máquinas para arquear ou reunir 20%
8465.95.11 Para furar 20%
8465.95.12 Para escatelar 20%
8465.95.91 Para furar 20%
8465.95.92 Para escatelar 20%
8465.96.00 --Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar 20%
8465.99.00 --Outras 20%
8466.10.00 -Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática 20%
8466.20.10 Para tornos 20%
8466.20.90 Outros 20%
8466.30.00 -Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas 20%
8466.91.00 --Para máquinas da posição 84.64 20%
8466.92.00 --Para máquinas da posição 84.65 20%
8466.93.11 Para máquinas da subposição 8456.20 7.2%
8466.93.19 Outras 20%
8466.93.20 Para máquinas da posição 84.57 20%
8466.93.30 Para máquinas da posição 84.58 20%
8466.93.40 Para máquinas da posição 84.59 20%
8466.93.50 Para máquinas da posição 84.60 20%
8466.93.60 Para máquinas da posição 84.61 20%
8466.94.10 Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19 20%
8466.94.20 Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29 20%
8466.94.90 Outras 20%
8467.29.93 Martelos 20%
8467.81.00 --Serras de corrente 12.6%
8467.89.00 --Outras 20%
8467.91.00 --De serras de corrente 20%
8467.92.00 --De ferramentas pneumáticas 20%
8467.99.00 --Outras 20%
8468.20.00 -Outras máquinas e aparelhos a gás 20%
8468.80.10 Para soldar por fricção 7.2%
8468.80.90 Outras 20%
8468.90.20 De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção 7.2%
8468.90.90 Outras 20%
8470.50.10 Eletrônicas 20%
8470.50.90 Outras 20%
8470.90.10 Máquinas de franquear correspondência 7.2%
8470.90.90 Outras 20%
8471.30.11 De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm2 0%
8471.30.90 Outras 20%
8471.49.00 --Outras, apresentadas sob a forma de sistemas 25%
8471.50.10 De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade 16%
8471.50.10 Qualquer produto classificado no código NCM 8471.50.10, exceto equipamentos do tipo servidor 14.4%
8471.50.20 De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade 18%
8471.50.20 Qualquer produto classificado no código NCM 8471.50.20, exceto equipamentos do tipo servidor 10.8%
8471.50.30 De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade 18%
8471.50.40 De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade 25%
8471.50.90 Outras 20%
8471.60.52 Teclados 10.8%
8471.60.52 - Teclado alternativo e programável 0%
8471.60.52 - Teclado especial com possibilidade de reversão de função mouse/teclado 0%
8471.60.59 Outras 12.6%
8471.60.61 Com unidade de saída por vídeo monocromático 20%
8471.60.62 Com unidade de saída por vídeo policromático 20%
8471.60.80 Terminais de auto-atendimento bancário 20%
8471.60.90 Outras 20%
8471.70.10 De discos magnéticos 12.6%
8471.70.20 De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) 0%
8471.70.30 De fitas magnéticas 0%
8471.70.90 Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes 14%
8471.80.00 -Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados 20%
8471.90.11 De cartões magnéticos 12.6%
8471.90.12 Leitores de códigos de barras 12.6%
8471.90.13 Leitores de caracteres magnetizáveis 12.6%
8471.90.14 Digitalizadores de imagens (scanners) 0%
8471.90.19 Outros 12.6%
8471.90.90 Outros 20%
8471.90.90 Máquina de estatística eletrônica, operando em conjunto com fita magnética ou dispositivo similar 15%
8472.10.00 -Duplicadores 20%
8472.30.10 Máquinas automáticas para obliterar selos postais 0%
8472.30.20 Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal 0%
8472.30.30 Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal 0%
8472.30.90 Outras 7.2%
8472.90.10 Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias 20%
8472.90.20 Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar 20%
8472.90.30 Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda) 20%
8472.90.51 Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto 0%
8472.90.59 Outras 12.6%
8472.90.91 Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços 7.2%
8472.90.99 Outros 20%
8473.29.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras 12.6%
8473.29.90 Outros 12.6%
8473.30.31 Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados 0%
8473.30.32 Braços posicionadores de cabeças magnéticas 7.2%
8473.30.33 Cabeças magnéticas 7.2%
8473.30.34 Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter) 7.2%
8473.30.39 Outras 0%
8473.30.90 Outros 7.2%
8473.30.90 - Lâminas de adequação de teclado colmeias ou máscaras de teclado 0%
8473.40.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 12.6%
8473.40.70 Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20 20%
8473.40.90 Outros 12.6%
8473.50.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 12.6%
8473.50.40 Cabeças magnéticas 7.2%
8473.50.50 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 12.6%
8473.50.90 Outros 20%
8474.10.00 -Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar 20%
8474.20.10 De bolas 20%
8474.20.90 Outros 20%
8474.31.00 --Betoneiras e aparelhos para amassar cimento 20%
8474.32.00 --Máquinas para misturar matérias minerais com betume 20%
8474.39.00 --Outros 20%
8474.80.10 Para fazer moldes de areia para fundição 20%
8474.80.90 Outras 20%
8474.90.00 -Partes 20%
8475.10.00 -Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro 7.2%
8475.21.00 --Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços 20%
8475.29.10 Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas 20%
8475.29.90 Outras 20%
8475.90.00 -Partes 20%
8476.21.00 --Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado 20%
8476.29.00 --Outras 20%
8476.81.00 --Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado 20%
8476.89.10 Máquinas automáticas de venda de selos postais 7.2%
8476.89.90 Outras 20%
8476.90.00 -Partes 20%
8477.10.11 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 20%
8477.10.19 Outras 20%
8477.10.21 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 20%
8477.10.29 Outras 20%
8477.10.91 De comando numérico 20%
8477.10.99 Outras 20%
8477.20.10 Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm 20%
8477.20.90 Outras 20%
8477.30.10 Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l 20%
8477.30.90 Outras 20%
8477.40.10 De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) 7.2%
8477.40.90 Outras 20%
8477.51.00 --Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 20%
8477.59.11 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN 20%
8477.59.19 Outras 20%
8477.59.90 Outras 20%
8477.80.10 Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos 7.2%
8477.80.90 Outras 20%
8477.90.00 -Partes 20%
8478.10.10 Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas 20%
8478.10.90 Outros 20%
8478.90.00 -Partes 20%
8479.20.00 -Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais 20%
8479.30.00 -Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 20%
8479.40.00 -Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 20%
8479.50.00 -Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições 0%
8479.60.00 -Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar 20%
8479.71.00 --Do tipo utilizado em aeroportos 20%
8479.79.00 --Outras 20%
8479.81.10 Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia 7.2%
8479.81.90 Outros 20%
8479.82.10 Misturadores 20%
8479.82.90 Outros 20%
8479.83.00 --Prensas isostáticas a frio 20%
8479.89.11 Prensas 20%
8479.89.12 Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 20%
8479.89.21 Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria 7.2%
8479.89.22 Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas 7.2%
8479.89.40 Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados 20%
8479.89.91 Aparelhos para limpar peças por ultrassom 20%
8479.89.92 Máquinas de leme para embarcações 20%
8479.89.99 Outros 20%
8479.90.90 Outras 20%
8480.10.00 -Caixas de fundição 20%
8480.20.00 -Placas de fundo para moldes 20%
8480.30.00 -Modelos para moldes 20%
8480.41.00 --Para moldagem por injeção ou por compressão 20%
8480.49.10 Coquilhas 20%
8480.49.90 Outros 20%
8480.50.00 -Moldes para vidro 20%
8480.60.00 -Moldes para matérias minerais 20%
8480.71.00 --Para moldagem por injeção ou por compressão 20%
8480.79.10 Para vulcanização de pneumáticos 20%
8480.79.90 Outros 20%
8481.80.29 Outros 20%
8481.80.39 Outros 20%
8481.80.94 Válvulas tipo globo 20%
8481.80.96 Válvulas tipo macho 20%
8483.10.50 Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm 7.2%
8485.10.00 -Por depósito de metal 20%
8485.20.00 -Por depósito de plástico ou de borracha 20%
8485.20.00 Pesando acima de 10.000 kg 15%
8485.30.00 -Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro 20%
8485.80.00 -Outras 20%
8485.90.00 -Partes 20%
8486.10.00 -Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers 20%
8486.30.00 -Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana 20%
8486.40.00 -Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo 20%
8486.90.00 -Partes e acessórios 20%
8487.10.00 -Hélices para embarcações e suas pás 20%
8501.10.11 De passo não superior a 1,8° 7.2%
8501.33.10 Motores 20%
8501.33.20 Geradores 20%
8501.34.11 De potência não superior a 3.000 kW 20%
8501.34.19 Outros 7.2%
8501.34.20 Geradores 20%
8501.51.10 Trifásicos, com rotor de gaiola 20%
8501.51.20 Trifásicos, com rotor de anéis 20%
8501.51.90 Outros 20%
8501.52.10 Trifásicos, com rotor de gaiola 20%
8501.52.10 Motores elétricos de corrente alternada, trifásicos, com rotor de gaiola, de potência superior a 750 W e inferior a 75 kw para uso automotivo 12.6%
8501.52.20 Trifásicos, com rotor de anéis 20%
8501.52.20 Motores elétricos de corrente alternada, trifásicos, com rotor de anéis, de potência superior a 750 W e inferior a 75 kw para uso automotivo 12.6%
8501.52.90 Outros 20%
8501.52.90 Outros motores elétricos de corrente alternada, de potência superior a 750 W e inferior a 75 kw para uso automotivo 12.6%
8501.53.10 Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW 20%
8501.53.10 Motores elétricos de corrente alternada, trifásicos, de potência inferior a 7500 W para uso automotivo 12.6%
8501.53.20 Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW 20%
8501.53.30 Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW 20%
8501.53.90 Outros 7.2%
8501.61.00 --De potência não superior a 75 kVA 20%
8501.62.00 --De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA 20%
8501.63.00 --De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA 20%
8501.64.00 --De potência superior a 750 kVA 20%
8501.72.90 Outros 20%
8501.80.00 -Geradores fotovoltaicos de corrente alternada 20%
8502.11.10 De corrente alternada 20%
8502.11.90 Outros 20%
8502.12.10 De corrente alternada 20%
8502.12.90 Outros 20%
8502.13.11 De potência não superior a 430 kVA 20%
8502.13.19 Outros 20%
8502.13.90 Outros 20%
8502.20.11 De potência não superior a 210 kVA 20%
8502.20.19 Outros 7.2%
8502.20.90 Outros 20%
8502.31.00 --De energia eólica 25%
8502.39.00 --Outros 11.2%
8502.39.00 - Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código 8502.39.00, exceto os acionados por turbina a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica 0%
8502.40.10 De frequência 20%
8502.40.90 Outros 20%
8503.00.90 Outras 20%
8504.21.00 --De potência não superior a 650 kVA 20%
8504.22.00 --De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA 20%
8504.23.00 --De potência superior a 10.000 kVA 20%
8504.31.91 Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz 7.2%
8504.33.00 --De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA 20%
8504.34.00 --De potência superior a 500 kVA 20%
8504.40.30 Conversores de corrente contínua 7%
8504.40.40 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) 16%
8504.40.50 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos 20%
8504.40.50 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos, somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado entre Brasil e Argentina 12.6%
8504.40.90 Outros 20%
8504.40.90 Outros conversores estáticos, somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado entre Brasil e Argentina 12.6%
8504.90.30 De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 20%
8504.90.40 De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores 20%
8505.20.10 Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05 7.2%
8508.60.00 -Outros aspiradores 20%
8508.70.00 -Partes 20%
8510.20.00 -Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar 7.2%
8510.90.20 Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar 20%
8510.90.90 Outras 7.2%
8514.11.00 --Prensas isostáticas a quente 20%
8514.19.00 --Outros 20%
8514.20.11 Industriais 20%
8514.20.19 Outros 20%
8514.20.20 Por perdas dielétricas 20%
8514.31.00 --Fornos de feixe de elétrons 20%
8514.32.00 --Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo 20%
8514.39.00 --Outros 20%
8514.40.00 -Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas 20%
8514.90.00 -Partes 20%
8515.11.00 --Ferros e pistolas 20%
8515.19.00 --Outros 20%
8515.21.00 --Inteira ou parcialmente automáticos 20%
8515.29.00 --Outros 20%
8515.31.10 Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico 7.2%
8515.31.90 Outros 20%
8515.39.00 --Outros 20%
8515.80.10 Para soldar a laser 7.2%
8515.80.90 Outros 20%
8515.90.00 -Partes 20%
8517.14.10 De radiotelefonia, analógicos 12.6%
8517.14.10 Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis 10.8%
8517.14.31 Portáteis 20%
8517.14.32 Fixos, sem fonte própria de energia 0%
8517.14.39 Outros 12.6%
8517.14.39 Do tipo utilizado em veículos automóveis 10.8%
8517.14.41 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 7.2%
8517.14.49 Outros 20%
8517.14.90 Outros 0%
8517.61.30 De telefonia celular 9.6%
8517.61.41 Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor 0%
8517.61.42 VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor 0%
8517.61.43 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 7.2%
8517.61.49 Outras 20%
8517.61.91 Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 20%
8517.61.92 Digitais, de frequência superior a 23 GHz 9.6%
8517.61.99 Outras 0%
8517.62.14 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) 20%
8517.62.15 Multiplexadores 12.6%
8517.62.21 Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito 20%
8517.62.29 Outros 20%
8517.62.34 Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches) 25%
8517.62.39 Outros 20%
8517.62.51 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas 9.6%
8517.62.52 Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s 9.6%
8517.62.53 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado 7.2%
8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes (hubs) 9.6%
8517.62.59 Outros 20%
8517.62.59 - Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNA 12.6%
8517.62.64 Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 7.2%
8517.62.65 Outros, por satélite 20%
8517.62.72 - De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones 14.4%
8517.62.77 Outros, de frequência inferior a 15 GHz 20%
8517.62.78 De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 20%
8517.62.79 Outros 9.6%
8517.62.91 Aparelhos transmissores (emissores) 12.6%
8517.62.96 Outros, analógicos 12.6%
8517.69.00 --Outros 20%
8517.71.10 Antenas próprias para telefones celulares portáteis 0%
8517.71.20 Antenas próprias para estações-base de telefonia celular 0%
8517.71.20 Antenas próprias para estações-base de telefonia celular 20%
8517.79.00 -- Outras 7.2%
8518.10.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos 0%
8518.29.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos 0%
8519.81.20 Gravadores de som de cabinas de aeronaves 7.2%
8521.10.10 Gravador-reprodutor, sem sintonizador 7.2%
8521.10.90 Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4”) 7.2%
8523.29.11 Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos 7.2%
8523.51.10 Cartões de memória (memory cards) 12.8%
8523.51.10 - Softwares de teclado virtual com dispositivo de varredura - somente se apresentado em memory card 0%
8524.12.00 --De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) 12.6%
8524.19.00 --Outros 12.6%
8524.91.00 --De cristais líquidos 7.2%
8524.91.00 Tela única de LCD para uso automotivo 0%
8524.92.00 --De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) 7.2%
8524.99.00 --Outros 7.2%
8525.50.11 Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW 7.2%
8525.50.19 Outros 12.6%
8525.50.21 De frequência superior a 7 GHz 9.6%
8525.50.22 Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W 7.2%
8525.50.23 Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW 9.6%
8525.50.24 Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW 9.6%
8525.50.29 Outros 12.6%
8525.60.10 De radiodifusão 12.6%
8525.60.20 De televisão, de frequência superior a 7 GHz 7.2%
8525.60.90 Outros 12.6%
8525.81.00 --Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo 7.2%
8525.82.00 --Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 7.2%
8525.83.00 --Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo 7.2%
8525.89.11 Com três ou mais captadores de imagem 7.2%
8525.89.12 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 7.2%
8525.89.13 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 20%
8525.89.14 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 7.2%
8525.89.21 Com três ou mais captadores de imagem 7.2%
8525.89.22 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 7.2%
8528.42.00 --Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 20%
8528.49.30 Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross) 20%
8528.62.00 --Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 20%
8528.69.10 Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device) 7.2%
8528.71.11 Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC 7.2%
8529.90.11 Gabinetes e bastidores 12.6%
8529.90.12 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 12.6%
8529.90.19 Outras 12.6%
8529.90.20 - Tela de visualização, constituída de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação (“backlight”) e tampas frontal e traseira - (“módulo LCD-TFT”) 0%
8529.90.20 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD), utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD - (“Painel LCD open cell - célula") composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor), e um conjunto de circuitos eletrônicos denominados de drivers source e gate, embutidos no painel ou integrados ao mesmo por cabos e conectores, responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel. 0%
8529.90.30 De aparelhos da subposição 8526.10 7.2%
8529.90.40 De aparelhos da subposição 8526.91 7.2%
8529.90.50 De módulos de visualização da posição 85.24 12.6%
8530.10.10 Digitais, para controle de tráfego 20%
8530.10.90 Outros 20%
8530.80.10 Digitais, para controle de tráfego de automotores 20%
8530.90.00 -Partes 20%
8531.20.00 -Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) 12.6%
8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V 7.2%
8532.21.11 Capacitores de tântalo aptos para montagem em superfície SMD, com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V 0%
8532.21.20 Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) 0%
8532.23.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0%
8532.24.20 Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) 0%
8532.29.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0%
8532.30.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0%
8533.21.20 Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0%
8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 9.6%
8534.00.12 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 9.6%
8534.00.13 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 9.6%
8534.00.19 Outros 9.6%
8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 9.6%
8534.00.32 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 9.6%
8534.00.33 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 9.6%
8534.00.39 Outros 9.6%
8534.00.51 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 9.6%
8534.00.59 Outros 9.6%
8536.50.10 Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite 0%
8536.50.20 Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite 0%
8536.50.30 Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos 7.2%
8537.10.11 Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático 0%
8537.10.19 Outros 20%
8537.10.30 Controladores de demanda de energia elétrica 20%
8537.20.10 Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV 7.2%
8540.20.20 Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X 7.2%
8540.40.00 -Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm 7.2%
8541.10.11 Zener 7.2%
8541.10.12 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 7.2%
8541.10.19 Outros 7.2%
8541.10.21 Zener 7.2%
8541.10.22 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 7.2%
8541.10.29 Outros 7.2%
8541.10.31 Zener 7.2%
8541.10.32 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 7.2%
8541.10.39 Outros 7.2%
8541.10.91 Zener 7.2%
8541.10.92 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 0%
8541.10.99 Outros 7.2%
8541.21.10 Não montados 7.2%
8541.21.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 7.2%
8541.21.91 De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) 7.2%
8541.21.99 Outros 0%
8541.29.10 Não montados 7.2%
8541.29.20 Montados 7.2%
8541.30.11 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 7.2%
8541.30.19 Outros 7.2%
8541.30.21 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 7.2%
8541.30.29 Outros 7.2%
8541.41.11 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 7.2%
8541.41.12 Diodos laser 7.2%
8541.41.21 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 7.2%
8541.41.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 0%
8541.41.24 Outros diodos laser 0%
8541.42.10 Células solares orgânicas 0%
8541.42.20 Outras células solares 7.2%
8541.42.90 Outras 0%
8541.43.00 --Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis 25%
8541.43.00 Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis, para utilização em centrais geradoras com potência superior a 5MW 9.6%
8541.43.00 Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis, para utilização em centrais geradoras com potência superior a 5MW 9.6%
8541.49.00 --Outros 0%
8541.51.00 --Transdutores à base de semicondutores 0%
8541.59.00 --Outros 0%
8541.60.10 De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz 7.2%
8541.60.90 Outros 7.2%
8541.90.10 Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames) 7.2%
8541.90.20 Coberturas para encapsulamento (cápsulas) 7.2%
8541.90.90 Outras 7.2%
8542.32.10 Não montadas 7.2%
8542.32.21 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH 7.2%
8542.32.91 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH 7.2%
8542.33.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz 7.2%
8542.33.20 Outros, não montados 7.2%
8542.33.90 Outros 0%
8542.39.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz 7.2%
8542.39.31 Circuitos do tipo chipset 7.2%
8542.39.39 Outros 0%
8542.39.91 Circuitos do tipo chipset 7.2%
8542.39.99 Outros 0%
8542.90.00 -Partes 7.2%
8543.30.10 De eletrólise, com células de membrana 7.2%
8543.30.90 Outros 20%
8543.40.00 -Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes 12.6%
8543.70.11 Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW 0%
8543.70.12 Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite 0%
8543.70.13 Para distribuição de sinais de televisão 12.6%
8543.70.14 Outros para recepção de sinais de micro-ondas 12.6%
8543.70.15 Outros para transmissão de sinais de micro-ondas 12.6%
8543.70.19 Outros 12.6%
8543.70.31 Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo 7.2%
8543.70.32 Geradores de caracteres, digitais 7.2%
8543.70.33 Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo 7.2%
8543.70.34 Controladores de edição 7.2%
8543.70.35 Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas 7.2%
8543.70.36 Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo 7.2%
8543.70.39 Outros 12.6%
8543.70.40 Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão 7.2%
8543.70.50 Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) 7.2%
8543.70.91 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone 7.2%
8543.70.92 Eletrificadores de cercas 12.6%
8543.90.90 Outras 20%
8544.70.10 Com revestimento externo de material dielétrico 20%
8544.70.20 Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) 0%
8544.70.30 Com revestimento externo de alumínio 20%
8544.70.90 Outros 20%
8601.10.00 -De fonte externa de eletricidade 20%
8601.20.00 -De acumuladores elétricos 20%
8602.10.00 - Locomotivas diesel-elétricas 30%
8602.90.00 -Outros 20%
8603.10.00 -De fonte externa de eletricidade 20%
8603.90.00 -Outras 20%
8604.00.10 Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas 7.2%
8604.00.90 Outros 20%
8605.00.10 Vagões de passageiros 20%
8605.00.90 Outros 20%
8606.10.00 -Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes 30%
8606.30.00 -Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10 20%
8606.91.00 --Cobertos e fechados 30%
8606.92.00 --Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm 30%
8606.99.00 --Outros 30%
8607.11.10 Bogies 25%
8607.11.20 Bissels 20%
8607.12.00 --Outros bogies e bissels 20%
8607.19.11 Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários 7.2%
8607.19.19 Outros 20%
8607.19.90 Outros 20%
8607.19.90 Outros, exceto rodas ferroviárias para vagões e locomotivas de carga 12.6%
8607.21.00 --Freios (travões) a ar comprimido e suas partes 20%
8607.29.00 --Outros 20%
8607.30.00 -Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes 20%
8607.91.00 --De locomotivas ou de locotratores 20%
8607.99.00 --Outras 20%
8608.00.11 Mecânicos 20%
8608.00.12 Eletromecânicos 20%
8608.00.90 Outros 20%
8609.00.00 Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte. 20%
8701.94.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 7.2%
8701.95.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 7.2%
8704.10.10 Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas 7.2%
8705.10.20 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t 7.2%
8705.10.30 Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t 7.2%
8708.50.11 Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10 7.2%
8709.11.00 --Elétricos 20%
8709.19.00 --Outros 20%
8709.90.00 -Partes 20%
8805.10.00 -Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes 7.2%
8901.10.00 -Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats 20%
8901.20.00 -Navios-tanque 35%
8901.30.00 -Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 20%
8901.90.00 -Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias 12.6%
8901.90.00 - Embarcações exclusivamente para o transporte de mercadorias 0%
8902.00.10 De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m 20%
8902.00.90 Outros 20%
8904.00.00 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. 20%
8905.10.00 -Dragas 20%
8905.20.00 -Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis 20%
8905.90.00 -Outros 20%
8906.10.00 -Navios de guerra 20%
8906.90.00 -Outras 20%
8907.10.00 -Balsas infláveis 20%
8907.90.00 -Outras 20%
9001.10.11 De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) 12.6%
9001.10.19 Outras 12.6%
9001.10.20 Feixes e cabos de fibras ópticas 20%
9002.11.11 Para câmeras fotográficas 0%
9002.11.20 De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos 7.2%
9002.90.10 Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) 7.2%
9005.80.00 -Outros instrumentos 20%
9005.90.90 Outros 20%
9006.30.00 -Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial 20%
9006.59.30 Fotocompositoras a laser para preparação de clichês 7.2%
9007.10.00 -Câmeras 20%
9007.20.20 Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm 7.2%
9007.20.90 Outros 20%
9007.91.00 --De câmeras 20%
9007.92.00 --De projetores 20%
9010.10.10 Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis 7.2%
9010.10.20 Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora 7.2%
9010.10.90 Outros 20%
9010.50.10 Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital 7.2%
9010.50.20 Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico 7.2%
9010.90.10 De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10 20%
9011.10.00 -Microscópios estereoscópicos 20%
9011.20.10 Para fotomicrografia 7.2%
9011.20.20 Para cinefotomicrografia 7.2%
9011.20.30 Para microprojeção 7.2%
9011.80.10 Binoculares de platina móvel 4%
9011.80.90 Outros 20%
9011.90.10 Dos artigos da subposição 9011.20 7.2%
9011.90.90 Outros 20%
9012.90.10 De microscópios eletrônicos 7.2%
9012.90.90 Outros 20%
9013.10.90 Outros 20%
9013.20.00 -Lasers, exceto diodos laser 20%
9013.90.00 -Partes e acessórios 20%
9014.10.00 -Bússolas, incluindo as agulhas de marear 20%
9014.20.10 Altímetros 7.2%
9014.20.20 Pilotos automáticos 7.2%
9014.20.30 Inclinômetros 7.2%
9014.20.90 Outros 7.2%
9014.80.10 Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes) 20%
9014.80.90 Outros 20%
9014.90.00 -Partes e acessórios 20%
9015.10.00 -Telêmetros 20%
9015.20.10 Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo 20%
9015.20.90 Outros 20%
9015.30.00 -Níveis 20%
9015.40.00 -Instrumentos e aparelhos de fotogrametria 7.2%
9015.80.10 Molinetes hidrométricos 20%
9015.90.10 De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40 7.2%
9015.90.90 Outros 20%
9016.00.10 Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg 20%
9016.00.90 Outras 20%
9017.10.10 Automáticas 7.2%
9017.90.10 De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas 7.2%
9018.11.00 --Eletrocardiógrafos 20%
9018.12.10 Ecógrafos com análise espectral Doppler 7.2%
9018.12.90 Outros 20%
9018.13.00 --Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética 7.2%
9018.14.10 Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography) 7.2%
9018.14.20 Câmaras gama 7.2%
9018.14.90 Outros 20%
9018.19.10 Endoscópios 7.2%
9018.19.20 Audiômetros 20%
9018.19.80 Outros 20%
9018.19.90 Partes 20%
9018.20.10 Para cirurgia, que operem por laser 7.2%
9018.20.20 Outros, para tratamento bucal, que operem por laser 7.2%
9018.20.90 Outros 20%
9018.41.00 --Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários 20%
9018.49.40 Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas 7.2%
9018.49.91 Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados 7.2%
9018.50.10 Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica 7.2%
9018.50.90 Outros 20%
9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 0%
9018.90.31 Litotritores por onda de choque 7.2%
9018.90.39 Outros 20%
9018.90.40 Rins artificiais 12.6%
9018.90.50 Aparelhos de diatermia 20%
9018.90.91 Incubadoras para bebês 20%
9018.90.93 Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados 7.2%
9018.90.94 Endoscópios 7.2%
9019.10.00 -Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica 20%
9019.20.10 De oxigenoterapia 20%
9019.20.20 De aerossolterapia 20%
9019.20.30 Respiratórios de reanimação 20%
9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço) 20%
9019.20.90 Outros 20%
9022.12.00 --Aparelhos de tomografia computadorizada 7.2%
9022.13.11 De tomadas maxilares panorâmicas 12.6%
9022.13.19 Outros 20%
9022.13.90 Outros 7.2%
9022.14.11 Para mamografia 20%
9022.14.12 Para angiografia 7.2%
9022.14.13 Para densitometria óssea, computadorizados 7.2%
9022.14.19 Outros 20%
9022.14.90 Outros 7.2%
9022.19.10 Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X 7.2%
9022.19.91 Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m 20%
9022.19.99 Outros 7.2%
9022.19.99 - Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de pessoas (corporal), com tensão inferior ou igual a 180 kV, com até dois geradores de raios-x. 25%
9022.19.99 - Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de segurança de bagagens, exceto os do subitem 902219.91, volumes e cargas, com tensão inferior ou igual 0320 kV, com capacidade de carga de até 5000 kg. 25%
9022.19.99 - Aparelhos de raios X, com acelerador de elétrons de energia do feixe inferior ou igual a 9.0 MeV, dos tipos utilizados para inspeção de segurança de veículo. 25%
9022.21.10 Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto) 20%
9022.21.20 Outros, para gamaterapia 7.2%
9022.21.90 Outros 20%
9022.29.10 Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama 7.2%
9022.29.90 Outros 20%
9022.30.00 -Tubos de raios X 7.2%
9022.90.10 Geradores de tensão 20%
9022.90.20 Telas radiológicas 20%
9022.90.80 Outros, excluindo as partes e acessórios 20%
9022.90.91 De aparelhos de raios X 20%
9022.90.99 Outros 20%
9024.10.10 Para ensaios de tração ou compressão 20%
9024.10.20 Para ensaios de dureza 20%
9024.10.90 Outros 20%
9024.80.11 Automáticos, para fios 7.2%
9024.80.19 Outros 20%
9024.80.21 Máquinas para ensaios de pneumáticos 7.2%
9024.80.29 Outros 20%
9024.80.90 Outros 20%
9024.90.00 -Partes e acessórios 20%
9027.20.11 De fase gasosa 7.2%
9027.20.12 De fase líquida 7.2%
9027.20.19 Outros 7.2%
9027.20.21 Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar 7.2%
9027.20.29 Outros 20%
9027.30.11 De emissão atômica 7.2%
9027.30.19 Outros 20%
9027.30.20 Espectrofotômetros 20%
9027.50.10 Colorímetros 20%
9027.50.20 Fotômetros 20%
9027.50.30 Refratômetros 20%
9027.50.40 Sacarímetros 20%
9027.50.50 Citômetro de fluxo 7.2%
9027.81.00 --Espectrômetros de massa 20%
9027.81.00 Exceto eletrônico 10%
9027.89.11 Calorímetros 7.2%
9027.89.12 Viscosímetros 20%
9027.89.13 Densitômetros 20%
9027.89.14 Aparelhos medidores de pH 20%
9027.89.20 Polarógrafos 7.2%
9027.89.91 Exposímetros 7.2%
9027.90.10 Micrótomos 4%
9027.90.91 De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica 7.2%
9027.90.93 De polarógrafos 7.2%
9028.10.11 Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 20%
9028.10.19 Outros 20%
9028.30.11 Digitais 20%
9028.30.21 Digitais 20%
9028.30.31 Digitais 20%
9030.10.90 Outros 20%
9030.20.10 Osciloscópios digitais 0%
9030.20.21 De frequência igual ou superior a 60 MHz 0%
9030.20.22 Vetorscópios 0%
9030.20.29 Outros 12.6%
9030.20.30 Oscilógrafos 7.2%
9030.31.00 --Multímetros, sem dispositivo registrador 20%
9030.32.00 --Multímetros, com dispositivo registrador 20%
9030.33.11 Digitais 12.6%
9030.33.19 Outros 12.6%
9030.33.29 Outros 20%
9030.33.90 Outros 20%
9030.39.10 De teste de continuidade em circuitos impressos 12.6%
9030.39.90 Outros 20%
9030.40.10 Analisadores de protocolo 12.6%
9030.40.20 Analisadores de nível seletivo 12.6%
9030.40.30 Analisadores digitais de transmissão 12.6%
9030.40.90 Outros 12.6%
9030.82.10 De testes de circuitos integrados 12.6%
9030.82.90 Outros 12.6%
9030.84.10 De teste automático de circuito impresso montado (ATE) 0%
9030.84.20 De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo 0%
9030.84.90 Outros 20%
9030.89.10 Analisadores lógicos de circuitos digitais 0%
9030.89.20 Analisadores de espectro de frequência 0%
9030.89.30 Frequencímetros 12.6%
9030.89.40 Fasímetros 12.6%
9030.90.10 De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10 20%
9031.10.00 -Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas 20%
9031.20.10 Para motores 20%
9031.20.90 Outros 20%
9031.41.00 --Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados) 20%
9031.49.10 Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser 7.2%
9031.49.20 Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser 7.2%
9031.49.90 Outros 20%
9031.80.12 Rugosímetros 20%
9031.80.20 Máquinas para medição tridimensional 20%
9031.80.30 Metros padrões 10%
9031.80.50 Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados 7.2%
9031.80.60 Células de carga 20%
9031.80.91 Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga 7.2%
9031.90.10 De bancos de ensaio 20%
9032.89.30 Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários 20%
9032.89.84 De velocidade de motores elétricos por variação de frequência 20%
9402.90.10 Mesas de operação 20%
9402.90.20 Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos 20%
9406.10.10 Estufas 20%
9406.20.00 -Unidades de construção modulares, de aço 20%
9406.90.10 Estufas 20%
9406.90.20 Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias 20%