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8412.21.90 Copiado!

Motores hidráulicos — De movimento retilíneo (cilindros) — Outros

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 18 seções

O NCM 8412.21.90 identifica Motores hidráulicos — De movimento retilíneo (cilindros) — Outros, inserido na posição 84.12 (Outros motores e máquinas motrizes), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Existem 5 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.031.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12 Outros motores e máquinas motrizes. 8412.2 - Motores hidráulicos: 8412.21 -- De movimento retilíneo (cilindros) 8412.21.90 Outros.

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8412.21.90 Motores… — De movimento retilíneo (cilindros) — Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil) · Ex: 0%

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.12

Outros motores e máquinas motrizes.

🏭 Fabricante nacional apurado

1 de 195 bens avaliados neste NCM têm fabricante brasileiro identificado em Consulta Pública (Art. 42 Portaria SECEX 249). Pleitos de Ex-Tarifário para itens similares tendem a ser indeferidos.

Fabricantes brasileiros identificados:

  • Bosch Rexroth Ltda.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

58 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Motores hidráulicos

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8412.21.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8412.21.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade do NCM 8412.21.90 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 8412.21.90: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 2 destaques do código (DECEX e DFPC) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
  • Licenciamento não automático Destaque 008 DFPC desde 09/10/2001 MOTORES PARA FOGUETES DE QUALQUER TIPO OU MODELO
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 3 modelos de LPCO citam o código (DFPC) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO Licença de Produtos da Faixa Verde · Licença de Produtos da Faixa Amarela · Licença de Produtos da Faixa Vermelha DFPC TA I1164 · I00166, Licença, validade 2 anos · I00167, Licença, validade 2 anos · I00168, Licença, validade 2 anos · desde 11/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1174 · desde 23/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: Não
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1202 · desde 10/08/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
  • por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8412.21.90

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Destaque DFPCSECEX

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 8412.21.90: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Ex-Tarifário vigente — redução do II

5 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/09/2027

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Os CESTs 28.061.00 e 28.063.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.

Simulador ICMS-ST — NCM 8412.21.90

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.031.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 14 estados — ver MVA do CEST 01.031.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →

MVA oficial por estado — CEST 01.031.00

MVA-ST original oficial do CEST 01.031.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.031.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.031.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8412

A posição 8412 — "Outros motores e máquinas motrizes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.12 - Outros motores e máquinas motrizes.

8412.10 - Propulsores a reação, excluindo os turborreatores

8412.2 - Motores hidráulicos:

8412.21 -- De movimento retilíneo (cilindros)

Ler nota completa

8412.29 -- Outros

8412.3 - Motores pneumáticos:

8412.31 -- De movimento retilíneo (cilindros)

8412.39 -- Outros

8412.80 - Outros

8412.90 - Partes

Esta posição engloba os motores e máquinas motrizes não compreendidos nas posições precedentes

(posições 84.06 a 84.08, 84.10 e 84.11) nem nas posições 85.01 ou 85.02; esta posição abrange, portanto,

os motores não elétricos, exceto as turbinas a vapor, os motores de pistão de ignição por centelha (faísca)

ou por compressão, as turbinas hidráulicas, as rodas hidráulicas, os turborreatores, os turbopropulsores

ou outras turbinas a gás.

Incluem-se aqui não somente os propulsores a reação, exceto os turborreatores, mas também,

especialmente, os motores pneumáticos, os motores a vento (ou eólicos), os motores de mola, de

contrapeso, etc., e ainda alguns motores hidráulicos ou a vapor.

A.- PROPULSORES A REAÇÃO (EXCETO OS TURBORREATORES)

1) O estatorreator (ou termopropulsor).

É um motor mecanicamente muito simples, mas que só pode funcionar quando colocado sobre um

aparelho de movimento muito rápido. O estatorreator é desprovido do turbocompressor de

alimentação que caracteriza o turborreator; em decorrência somente da velocidade de deslocamento,

o ar de alimentação é captado e comprimido na câmara de combustão sob o efeito de um duto. A

simples expansão dos gases de escapamento através de uma tubeira assegura igualmente a força

motriz de reação.

2) O pulsorreator.

Distingue-se do estatorreator no sentido em que debita na tubeira de saída não um jato contínuo de

gás, mas um fluxo intermitente, realizando-se a combustão na câmara, sob a forma de explosões

sucessivas. Diferentemente do estatorreator, este aparelho pode arrancar a partir de uma posição

parada, sendo a aspiração do ar de alimentação assegurada pelo efeito de pulsação.

Este propulsor é utilizado em aviação, principalmente como motor auxiliar de decolagem.

3) Os motores de foguetes.

São reatores nos quais se efetua, sem auxílio do ar externo, a combustão de produtos combustíveis

em presença de produtos comburentes.

Distinguem-se dois tipos principais:

1º) Os reatores de carga propulsiva líquida, que se compõem essencialmente de uma câmara de

combustão ligada por um sistema de bombas e tubos a um ou mais reservatórios que contenham

a carga propulsiva, e de um tubo de escape. As bombas são acionadas por uma turbina que, por

sua vez, é posta em funcionamento por um gerador de gás. Os reatores a injeção constituem a

categoria mais importante deste tipo de motores. Os combustíveis utilizados são, entre outros, o

álcool etílico, o hidrato de hidrogênio; os comburentes são a água oxigenada, o permanganato

de potássio, o oxigênio líquido, o ácido nítrico, etc.

84.12

XVI-8412-2

2º) Os reatores de carga propulsiva sólida, que são constituídos essencialmente por uma câmara de

compressão de forma cilíndrica e por um tubo de escape. A câmara de combustão e a carga

propulsiva formam uma única unidade. Nestes motores utiliza-se principalmente o perclorato de

amônio como comburente e poliuretanos como combustíveis. Alguns destes tipos de motores

utilizam como combustível pós ou explosivos do Capítulo 36.

Os motores de foguetes somente se classificam aqui, independentemente da natureza de sua carga

propulsiva, quando constituam unidades propulsivas próprias, por exemplo, para atuarem como

motores auxiliares ou de decolagem de aeronaves, para equipar mísseis guiados ou satélites ou ainda

para veículos de lançamento de espaçonaves.

O presente grupo não compreende:

a) Os foguetes pirotécnicos, tais como os fogos de artifício, os foguetes antigranizo e os foguetes lança-amarras

(posição 36.04).

b) Os veículos de lançamento para satélites ou espaçonaves (posição 88.02).

c) Os mísseis guiados com unidades de propulsão incorporadas (posição 93.06).

B.- MOTORES HIDRÁULICOS

O presente grupo compreende:

1) As máquinas motrizes, puramente hidráulicas, exceto as turbinas ou rodas da posição 84.10, que

utilizam a energia das vagas ou ondas (rotor de Savonius de dois conjuntos de pás semicilíndricas)

ou ainda a energia devida ao desnivelamento das marés.

2) As máquinas de coluna de água, nas quais a água sob pressão coloca em movimento dois ou mais

pistões que deslizam no interior dos cilindros e acionam um eixo.

3) Os cilindros hidráulicos compostos, por exemplo, de um corpo de latão ou aço e de um pistão

acionado a óleo (ou qualquer outro líquido) sob pressão cuja ação se exerce, quer de um único lado

(efeito simples), quer de um lado e outro (efeito duplo) do pistão, que transformam a energia do

líquido sob pressão em movimento retilíneo. Estes cilindros destinam-se a equipar máquinas-

ferramentas, máquinas e aparelhos para obras públicas, mecanismos de direção, etc.

4) Os acionadores hidráulicos, apresentados isoladamente, compostos de um corpo de metal no qual

se desloca um pistão que transforma, por meio de um eixo perpendicular à sua haste, o movimento

linear resultante da ação de um líquido sob pressão num movimento rotativo, destinados a manobrar

válvulas de obturador rotativo ou outras máquinas ou aparelhos de mecanismo rotativo.

5) Os servomotores hidráulicos que exercem a função de acionadores finais ou intermediários num

servomecanismo ou num sistema de regulação. Estes servomotores são utilizados em aeronáutica,

por exemplo.

6) Os sistemas hidráulicos, compostos por um agregado hidráulico (compreendendo essencialmente

uma bomba hidráulica, um motor elétrico, um dispositivo de comando de válvulas e um reservatório

de óleo), por cilindros hidráulicos e tubos necessários para a junção dos cilindros ao agregado

hidráulico, constituindo o conjunto uma “unidade funcional” na acepção da Nota 4 da Seção XVI

(ver as Considerações Gerais desta Seção). Estes sistemas são utilizados, principalmente, para

acionar estruturas de engenharia civil.

7) Os motores hidráulicos a reação, denominados “hidrojatos”, para embarcações, compostos de uma

bomba potente que aspira a água do rio ou do mar e a ejeta em grande velocidade por intermédio de

um tubo orientável localizado na popa ou sob o casco da embarcação.

C.- MOTORES PNEUMÁTICOS

Estes motores, que utilizam uma fonte externa de ar (ou outros gases) comprimido, são comparáveis às

máquinas a vapor pelo seu funcionamento e pela sua estrutura e apresentam-se, a maior parte das vezes,

sob a forma de um motor de pistões, mas às vezes também de uma turbina. Comportam frequentemente

queimadores ou outros dispositivos de aquecimento que se destinam a aumentar a pressão do ar e, por

consequência, a sua energia de expansão - permitindo, além disso, evitar o congelamento dos cilindros

devido à depressão brusca.

84.12

XVI-8412-3

Estes motores são sobretudo utilizados nas minas, especialmente para equipar as locomotivas ou

guinchos, devido à segurança que apresentam no que diz respeito aos riscos de explosão do grisu.

Servem também de motores auxiliares para o arranque de motores de ignição por centelha (faísca) ou

por compressão (em algumas locomotivas, aviões, submarinos, etc.), e para propulsão de torpedos.

Incluem-se também neste grupo:

1) Os motores de palhetas, de engrenagem e os motores de pistões axiais ou radiais, para transmissão

pneumática.

2) Os cilindros pneumáticos constituídos, por exemplo, por um corpo de latão ou de aço e por um pistão

acionado a ar comprimido cuja ação se exerce quer de um único lado (efeito simples), quer de um

lado e outro (efeito duplo) do pistão, que transformam a energia do gás sob pressão em movimento

retilíneo. Estes cilindros destinam-se a equipar máquinas-ferramentas, máquinas e aparelhos para

obras públicas, mecanismos de direção, etc.

3) Os acionadores pneumáticos, apresentados isoladamente, constituídos por um corpo de metal no

qual se desloca um pistão que transforma, por intermédio de um eixo perpendicular à sua haste, o

movimento linear resultante da ação de um gás sob pressão num movimento rotativo, destinados a

manobrar válvulas de obturador rotativo ou outras máquinas ou aparelhos de mecanismo rotativo.

D.- MOTORES A VENTO (MOTORES EÓLICOS)

Este grupo compreende todos os dispositivos motores (motores ou turbinas, a vento, etc.) que

transformem diretamente em energia mecânica a ação do vento sobre uma hélice ou um rotor, cujas pás

ou aletas são geralmente móveis e de incidência regulável.

Geralmente montadas numa torre metálica de certa altura, as hélices e rotores comportam,

perpendicularmente ao seu plano, uma cauda que forma um catavento ou dispositivo análogo que orienta

o conjunto na direção do vento. A energia motriz é geralmente transmitida por intermédio de um eixo

vertical ao eixo de tomada de força fixado ao solo; em alguns aparelhos, denominados “de depressão”,

cujas pás são ocas, a rotação cria no interior das pás um vácuo relativo que, prolongando-se até o solo

através de um tubo estanque, permite movimentar uma pequena turbina de depressão.

Os motores de vento, de potência geralmente fraca, são, na maioria das vezes, utilizados em instalações

rurais para movimentar bombas de irrigação ou de drenagem ou pequenos geradores de eletricidade.

As hélices e rotores eólicos que formem um só corpo com um gerador elétrico incluem-se na posição 85.02. O mesmo se aplica

aos pequenos geradores exteriores de aviões, denominados “molinetes”, acionados por uma hélice, com uma ou duas pás

movidas pelo vento relativo provocado pelo deslocamento.

E.- MOTORES DE MOLA, DE CONTRAPESO, ETC.

Esta categoria compreende mecanismos que, como os mecanismos de relógio, utilizam a força de

expansão de uma mola enrolada ou são movidos pela gravidade atuando sobre um contrapeso ou

qualquer dispositivo semelhante; todavia, os motores deste gênero equipados com escape, ou

concebidos para recebê-lo, classificam-se nas posições 91.08 ou 91.09.

Estes mecanismos, especialmente os mecanismos de mola, são utilizados para acionar diversos

aparelhos: caixas de música, gravadores, expositores giratórios de mercadorias, espetos giratórios,

ferramentas para gravar, etc.

F.- MÁQUINAS A VAPOR DE PISTÃO, SEPARADAS DE SUAS CALDEIRAS

Estas máquinas são concebidas para produzir energia mecânica provocando num cilindro o

deslocamento de um pistão em consequência da diferença de pressão que existe entre, de uma parte, a

pressão de vapor fornecida pela caldeira e, de outra parte a pressão atmosférica (máquinas de escape

livre) ou a pressão, mais fraca ainda, de um condensador (máquinas de condensação). O movimento

alternativo de translação do pistão transforma-se em seguida em movimento rotativo por um sistema

biela-manivela ou biela-manivela-volante.

Nos tipos mais simples, o vapor exerce a sua pressão sobre uma só face do pistão (máquinas de efeito

simples), mas em algumas máquinas esta pressão age alternadamente sobre as duas faces do pistão

84.12

XVI-8412-4

(máquinas de efeito duplo). Em alguns modelos mais potentes, o vapor expande-se sucessivamente em

dois ou mais cilindros de diâmetros crescentes, e as bielas correspondentes a cada pistão acoplam-se à

mesma árvore (veio) de manivelas (máquinas compound, de expansão dupla, tripla ou quádrupla). As

máquinas para locomotivas e as máquinas navais, especialmente, pertencem a este último tipo.

G.- MÁQUINAS A VAPOR FORMANDO CORPO COM SUAS CALDEIRAS

Estas máquinas são constituídas essencialmente por uma caldeira, geralmente de ebulidores ou

semitubulares, solidária com um motor a vapor de pistão, de expansão simples ou dupla, provido de um

ou dois volantes reguladores que servem também como tomadas de força por correia.

De potência fraca ou média, estes aparelhos são concebidos especialmente para serem instalados sobre

um alicerce, em base fixa (máquinas semifixas) e sua estrutura compacta permite uma desmontagem

rápida e um transporte relativamente fácil.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), incluem-se aqui as partes dos motores ou das máquinas motrizes da presente posição, tais como

câmaras de combustão e tubos de reatores, reguladores de admissão de combustível, injetores, rotores

para motores a vento, cilindros, pistões, gavetas, válvulas, reguladores centrífugos de esferas ou de

tampões flutuantes, bielas.

As partes das máquinas a vapor com caldeiras incorporadas devem geralmente classificar-se quer como

partes de geradores de vapor (posição 84.02), quer como partes de máquinas a vapor da presente posição.

Os eixos de transmissão e as manivelas incluem-se na posição 84.83.

84.13

XVI-8413-1

Como usar o NCM 8412.21.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84122190 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84122190 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8412.21.90?
O NCM 8412.21.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Motores hidráulicos — De movimento retilíneo (cilindros) — Outros" — subclassificação da posição 84.12 (Outros motores e máquinas motrizes). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12 Outros motores e máquinas motrizes. 8412.2 - Motores hidráulicos: 8412.21 -- De movimento retilíneo (cilindros) 8412.21.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8412.21.90?
A alíquota IPI do NCM 8412.21.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8412.21.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8412.21.90 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8412.21.90?
Sim. O NCM 8412.21.90 possui 5 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8412.21.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8412.21.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 01.031.00, 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual. Os CESTs 28.061.00 e 28.063.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda a revendedor porta a porta (Convênio ICMS 45/1999).
Qual a MVA do NCM 8412.21.90 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Autopeças varia de 36,56% a 72,15% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 8412.21.90?
O NCM 8412.21.90 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8412.21.90?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8412.21.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8412.21.90 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8412.21.90 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8412.21.90 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 8412.21.90 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 2 destaques do código (DECEX e DFPC). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 3 modelos de LPCO citam o código (DFPC). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 8412.21.90?
O código 8412.21.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8412?
NESH da posição 8412: 84.12 - Outros motores e máquinas motrizes. 8412.10 - Propulsores a reação, excluindo os turborreatores 8412.2 - Motores hidráulicos:.
Qual a diferença entre 84.12 e 8412.21.90?
A posição 84.12 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8412.21.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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