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ISS · MUNICÍPIO Santa Catarina IBGE 4202602 NFS-e Nacional

Alíquota do ISS em Bom Retiro (SC)

A alíquota de cada serviço da LC 116 em Bom Retiro, pelo extrato de alíquotas do Portal da NFS-e de 03/09/2026.

Empresa do Simples Nacional não usa essa alíquota: o ISS vai no DAS, pelo anexo da LC 123/2006, e o MEI paga valor fixo. NFS-e do MEI e do Simples →

✓ Oficial · 03 de setembro de 2026 Alíquotas de ISSQN cadastradas na plataforma: extrato por município — Extrato de 03/09/2026 (aliquotas-municipios-20260903-extr1.zip): 26 CSV por UF e um TXT, só o código de serviço .000 · Portal Nacional da NFS-e (SE/CGNFS-e)

Alíquota mais comum

5%

em 222 de 333 códigos

Menor e maior

3% a 5%

199 itens da LC 116 com alíquota

Emissor Nacional

Aceita

convênio desde 27/11/2025

Código municipal

Não usa

só o código nacional (.000)

5%: 222 códigos3%: 111 códigos

Simulador do ISS em Bom Retiro

Calcule o ISS da nota fiscal de serviço pela alíquota de Bom Retiro, com retenção, ISS por dentro, materiais de obra e Simples Nacional. A conta é feita no seu navegador.

Regime do prestador e retenção

Quem retém o ISS em Bom Retiro?

Pela LC 116/2003, o tomador pessoa jurídica retém o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10. Bom Retiro habilitou essa retenção no Sistema Nacional NFS-e.

A prefeitura não cadastrou retenção municipal além da lei complementar.

O ISS de Bom Retiro até 2033

Na alíquota mais comum da cidade, 5%, com a redução do art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025):

até 2028

5%

2029

4,5%

2030

4%

2031

3,5%

2032

3%

2033

IBS

Reforma tributária na sua empresa

Quanto muda o imposto de quem presta serviço em Bom Retiro?

Compare o que paga hoje, com o ISS de 5% da cidade, com a CBS de 2027 pela referência calculada pelo TCU e com o modelo de 2033, já com o crédito das compras.

Calcular a reforma →

Onde Bom Retiro cobra menos e mais ISS que os outros municípios de Santa Catarina

Serviço a serviço, contra a mediana dos municípios de Santa Catarina que cadastraram o mesmo item. Em 98 dos 199 itens comparáveis, Bom Retiro cobra a mediana.

Abaixo da mediana de Santa Catarina

Nenhum item abaixo da mediana.

Acima da mediana de Santa Catarina

  • 1.01Análise e desenvolvimento de sistemas90% das cidades cobram menos

    5%

    mediana 3%

  • 1.02Programação90% das cidades cobram menos

    5%

    mediana 3%

  • 1.03Processamento e hospedagem de dados89% das cidades cobram menos

    5%

    mediana 3%

  • 1.04Elaboração de programas de computador90% das cidades cobram menos

    5%

    mediana 3%

  • 1.05Licenciamento de uso de software89% das cidades cobram menos

    5%

    mediana 3%

Quanto Bom Retiro arrecada de ISS

Receita bruta de ISS que a prefeitura declarou ao Tesouro Nacional na Declaração de Contas Anuais (Siconfi).

Em 2025

R$ 3 milhões

+56% sobre 2024

Por habitante

R$ 340

8.698 habitantes na declaração

Santa Catarina

128ª maior

entre 292 municípios que declararam

Em 2025, o ente declarou também R$ 13 mil de deduções sobre a receita bruta (receita líquida de R$ 2,9 milhões). Fonte: Siconfi, Tesouro Nacional, DCA Anexo I-C, conta do ISSQN, consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Valores sem correção pela inflação.

Bom Retiro nos outros documentos fiscais

Alíquota do ISS por serviço em Bom Retiro

199 itens da LC 116. Toque no item para ver os códigos.

A alíquota de Bom Retiro vale para o prestador estabelecido na cidade; em 40 itens desta tabela (como 3.04, 3.05, 7.02) o ISS é devido no local da prestação, então vale para o serviço feito em Bom Retiro, de onde quer que venha o prestador (LC 116, art. 3º).

Grupo 1 · Serviços de informática e congêneres.

1.01Análise e desenvolvimento de sistemas5%

01.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
1.02Programação5%

01.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
1.03Processamento e hospedagem de dados5%

Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

Item 1.03 da LC 116 →

01.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorProcessamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

  • 5%

01.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorArmazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

  • 5%
1.04Elaboração de programas de computador5%

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

Item 1.04 da LC 116 →

01.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
1.05Licenciamento de uso de software5%

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

Item 1.05 da LC 116 →

01.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
1.06Assessoria e consultoria em informática5%

01.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
1.07Suporte técnico em informática5%

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

Item 1.07 da LC 116 →

01.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
1.08Criação e manutenção de páginas eletrônicas5%

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

Item 1.08 da LC 116 →

01.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
1.09Disponibilização de conteúdo pela internet5%

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

Item 1.09 da LC 116 →

01.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDisponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

  • 5%

01.09.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDisponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

  • 5%

Grupo 2 · Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

2.01Pesquisa e desenvolvimento5%

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

Item 2.01 da LC 116 →

02.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 3 · Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

3.02Cessão de direito de uso de marcas5%

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

Item 3.02 da LC 116 →

03.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
3.03Exploração de salões de festas e eventos5%

Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

Item 3.03 da LC 116 →

03.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

  • 5%

03.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

  • 5%

03.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

  • 5%

03.03.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

  • 5%

03.03.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

  • 5%
3.04Locação de ferrovia, rodovia, postes e dutos5%

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

Item 3.04 da LC 116 →

03.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.

  • 5%

03.04.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.

  • 5%

03.04.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

  • 5%
3.05Cessão de andaimes, palcos e coberturas5%

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

Item 3.05 da LC 116 →

03.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%

Grupo 4 · Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

4.01Medicina e biomedicina3%

04.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorMedicina.

  • 3%

04.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorBiomedicina.

  • 3%
4.02Análises clínicas e diagnóstico por imagem3%

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

Item 4.02 da LC 116 →

04.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAnálises clínicas e congêneres.

  • 3%

04.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPatologia e congêneres.

  • 3%

04.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.

  • 3%

04.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRadioterapia, quimioterapia e congêneres.

  • 3%

04.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorUltra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

  • 3%
4.03Hospitais, clínicas e laboratórios3%

Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

Item 4.03 da LC 116 →

04.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospitais e congêneres.

  • 3%

04.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLaboratórios e congêneres.

  • 3%

04.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorClínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

  • 3%
4.04Instrumentação cirúrgica3%

04.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
4.05Acupuntura3%

04.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
4.06Enfermagem3%

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

Item 4.06 da LC 116 →

04.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
4.07Serviços farmacêuticos3%

04.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fono3%

Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

Item 4.08 da LC 116 →

04.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTerapia ocupacional.

  • 3%

04.08.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFisioterapia.

  • 3%

04.08.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFonoaudiologia.

  • 3%
4.09Terapias de tratamento físico e mental3%

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

Item 4.09 da LC 116 →

04.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
4.10Nutrição3%

04.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
4.11Obstetrícia3%

04.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
4.12Odontologia3%

04.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
4.13Ortóptica3%

04.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
4.14Próteses sob encomenda3%

04.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
4.15Psicanálise3%

04.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
4.16Psicologia3%

04.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
4.17Casas de repouso, creches e asilos3%

Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

Item 4.17 da LC 116 →

04.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCasas de repouso e congêneres.

  • 3%

04.17.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCasas de recuperação e congêneres.

  • 3%

04.17.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCreches e congêneres.

  • 3%

04.17.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAsilos e congêneres.

  • 3%
4.18Inseminação artificial e fertilização3%

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

Item 4.18 da LC 116 →

04.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
4.19Bancos de sangue, leite, óvulos e sêmen3%

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

Item 4.19 da LC 116 →

04.19.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
4.20Coleta de sangue e materiais biológicos3%

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

Item 4.20 da LC 116 →

04.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
4.21Atendimento e tratamento móvel3%

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

Item 4.21 da LC 116 →

04.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
4.22Planos de medicina de grupo e convênios5%

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

Item 4.22 da LC 116 →

04.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
4.23Outros planos de saúde5%

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

Item 4.23 da LC 116 →

04.23.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 5 · Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

5.01Medicina veterinária e zootecnia3%

05.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorMedicina veterinária

  • 3%

05.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorZootecnia.

  • 3%
5.02Hospitais e clínicas veterinárias3%

Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

Item 5.02 da LC 116 →

05.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospitais e congêneres, na área veterinária.

  • 3%

05.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorClínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

  • 3%
5.03Laboratórios de análise veterinária3%

Laboratórios de análise na área veterinária.

Item 5.03 da LC 116 →

05.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
5.04Inseminação artificial veterinária3%

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

Item 5.04 da LC 116 →

05.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
5.05Bancos de sangue e órgãos veterinários3%

Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.

Item 5.05 da LC 116 →

05.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
5.06Coleta de materiais biológicos de animais3%

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

Item 5.06 da LC 116 →

05.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
5.07Atendimento veterinário móvel3%

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

Item 5.07 da LC 116 →

05.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
5.08Guarda, adestramento e embelezamento de animais3%

Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

Item 5.08 da LC 116 →

05.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
5.09Planos de assistência veterinária5%

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

Item 5.09 da LC 116 →

05.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 6 · Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

6.01Barbearia, cabeleireiros e manicure3%

Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

Item 6.01 da LC 116 →

06.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
6.02Esteticistas, tratamento de pele e depilação3%

Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

Item 6.02 da LC 116 →

06.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
6.03Banhos, duchas, sauna e massagens3%

Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

Item 6.03 da LC 116 →

06.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
6.04Ginástica, dança, esportes e natação3%

Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

Item 6.04 da LC 116 →

06.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
6.05Centros de emagrecimento e spa3%

Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

Item 6.05 da LC 116 →

06.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
6.06Tatuagens e piercings3%

Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.

Item 6.06 da LC 116 →

06.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%

Grupo 7 · Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,…

7.01Engenharia, arquitetura e agronomia3%

Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

Item 7.01 da LC 116 →

07.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEngenharia e congêneres.

  • 3%

07.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgronomia e congêneres.

  • 3%

07.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgrimensura e congêneres.

  • 3%

07.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorArquitetura, urbanismo e congêneres.

  • 3%

07.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorGeologia e congêneres.

  • 3%

07.01.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPaisagismo e congêneres.

  • 3%
7.02Execução de obras de construção civil3%

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Item 7.02 da LC 116 →

07.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoExecução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

  • 3%

07.02.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoExecução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

  • 3%
7.03Planos diretores e estudos de viabilidade3%

Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

Item 7.03 da LC 116 →

07.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorElaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.

  • 3%

07.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorElaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

  • 3%
7.04Demolição3%

07.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3%
7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios3%

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Item 7.05 da LC 116 →

07.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoReparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

  • 3%

07.05.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoReparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

  • 3%
7.06Colocação de tapetes, carpetes e revestimentos3%

Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

Item 7.06 da LC 116 →

07.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

  • 3%

07.06.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

  • 3%
7.07Recuperação e polimento de pisos3%

Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

Item 7.07 da LC 116 →

07.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
7.08Calafetação3%

07.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
7.09Varrição, coleta e destinação de lixo3%

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

Item 7.09 da LC 116 →

07.09.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoVarrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

  • 3%

07.09.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoIncineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

  • 3%
7.10Limpeza e conservação de vias e imóveis3%

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

Item 7.10 da LC 116 →

07.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLimpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.

  • 3%

07.10.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLimpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.

  • 3%
7.11Decoração e jardinagem3%

Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

Item 7.11 da LC 116 →

07.11.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoDecoração.

  • 3%

07.11.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoJardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

  • 3%
7.12Controle e tratamento de efluentes3%

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

Item 7.12 da LC 116 →

07.12.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3%
7.13Dedetização, desinfecção e desratização3%

Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

Item 7.13 da LC 116 →

07.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
7.16Florestamento, plantio e colheita5%

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

Item 7.16 da LC 116 →

07.16.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
7.17Escoramento e contenção de encostas3%

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

Item 7.17 da LC 116 →

07.17.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3%
7.18Limpeza e dragagem de rios e portos3%

Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

Item 7.18 da LC 116 →

07.18.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3%
7.19Fiscalização de obras de engenharia3%

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

Item 7.19 da LC 116 →

07.19.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3%
7.20Cartografia e levantamentos topográficos5%

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

Item 7.20 da LC 116 →

07.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.

  • 5%

07.20.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLevantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

  • 5%

07.20.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLevantamentos topográficos e congêneres.

  • 5%
7.21Perfuração e exploração de petróleo e gás5%

Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

Item 7.21 da LC 116 →

07.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
7.22Nucleação e bombardeamento de nuvens5%

Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

Item 7.22 da LC 116 →

07.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 8 · Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento…

8.01Ensino regular (pré-escolar a superior)3%

Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

Item 8.01 da LC 116 →

08.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEnsino regular pré-escolar, fundamental e médio.

  • 3%

08.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEnsino regular superior.

  • 3%
8.02Instrução, treinamento e avaliação3%

Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

Item 8.02 da LC 116 →

08.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%

Grupo 9 · Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

9.01Hospedagem (hotéis, flats e congêneres)3%

Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

Item 9.01 da LC 116 →

09.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

  • 3%

09.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

  • 3%

09.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

  • 3%

09.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

  • 3%
9.02Agenciamento de turismo e excursões3%

Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

Item 9.02 da LC 116 →

09.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

  • 3%

09.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorOrganização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

  • 3%
9.03Guias de turismo3%

09.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%

Grupo 10 · Serviços de intermediação e congêneres.

10.01Corretagem de câmbio, seguros e planos5%

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

Item 10.01 da LC 116 →

10.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.

  • 5%

10.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.

  • 5%

10.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.

  • 5%

10.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.

  • 5%

10.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.

  • 5%
10.02Corretagem de títulos e contratos5%

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

Item 10.02 da LC 116 →

10.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.

  • 5%

10.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.

  • 5%
10.03Corretagem de propriedade industrial5%

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

Item 10.03 da LC 116 →

10.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
10.04Corretagem de leasing e franquia5%

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

Item 10.04 da LC 116 →

10.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).

  • 5%

10.04.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).

  • 5%

10.04.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).

  • 5%
10.05Corretagem de bens móveis e imóveis3%

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

Item 10.05 da LC 116 →

10.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.

  • 3%

10.05.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

  • 3%
10.06Agenciamento marítimo5%

10.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
10.07Agenciamento de notícias5%

10.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
10.08Agenciamento de publicidade e propaganda3%

Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

Item 10.08 da LC 116 →

10.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
10.09Representação comercial5%

Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

Item 10.09 da LC 116 →

10.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
10.10Distribuição de bens de terceiros5%

10.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 11 · Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

11.01Guarda e estacionamento de veículos5%

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

Item 11.01 da LC 116 →

11.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.

  • 5%

11.01.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.

  • 5%
11.02Vigilância, segurança e monitoramento5%

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

Item 11.02 da LC 116 →

11.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
11.03Escolta de veículos e cargas5%

Escolta, inclusive de veículos e cargas.

Item 11.03 da LC 116 →

11.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
11.04Armazenamento, depósito e guarda de bens5%

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

Item 11.04 da LC 116 →

11.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoArmazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.

  • 5%

11.04.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoCarga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.

  • 5%

Grupo 12 · Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

12.01Espetáculos teatrais5%

12.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
12.02Exibições cinematográficas5%

12.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
12.03Espetáculos circenses5%

12.03.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
12.04Programas de auditório5%

12.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
12.05Parques de diversões e centros de lazer5%

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

Item 12.05 da LC 116 →

12.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
12.06Boates e taxi-dancing5%

Boates, taxi-dancing e congêneres.

Item 12.06 da LC 116 →

12.06.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
12.07Shows, danças, óperas e concertos5%

Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

Item 12.07 da LC 116 →

12.07.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
12.08Feiras, exposições e congressos5%

Feiras, exposições, congressos e congêneres.

Item 12.08 da LC 116 →

12.08.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicas5%

Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

Item 12.09 da LC 116 →

12.09.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoBilhares.

  • 5%

12.09.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoBoliches.

  • 5%

12.09.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoDiversões eletrônicas ou não.

  • 5%
12.10Corridas e competições de animais5%

12.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
12.11Competições esportivas5%

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

Item 12.11 da LC 116 →

12.11.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
12.12Execução de música5%

12.12.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
12.13Produção de eventos e espetáculos5%

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

Item 12.13 da LC 116 →

12.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
12.14Fornecimento de música para ambientes5%

Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

Item 12.14 da LC 116 →

12.14.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
12.15Desfiles de blocos e trios elétricos5%

Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

Item 12.15 da LC 116 →

12.15.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
12.16Exibição de shows e espetáculos5%

Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

Item 12.16 da LC 116 →

12.16.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
12.17Recreação e animação de festas5%

Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

Item 12.17 da LC 116 →

12.17.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%

Grupo 13 · Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

13.02Fonografia e gravação de sons5%

Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

Item 13.02 da LC 116 →

13.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
13.03Fotografia e cinematografia5%

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

Item 13.03 da LC 116 →

13.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
13.04Reprografia, microfilmagem e digitalização5%

13.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
13.05Composição gráfica e impressos5%

Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

Item 13.05 da LC 116 →

13.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 14 · Serviços relativos a bens de terceiros.

14.01Manutenção e conserto de máquinas e veículos3%

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

Item 14.01 da LC 116 →

14.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
14.02Assistência técnica5%

14.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
14.03Recondicionamento de motores5%

Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

Item 14.03 da LC 116 →

14.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
14.04Recauchutagem de pneus5%

Recauchutagem ou regeneração de pneus.

Item 14.04 da LC 116 →

14.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
14.05Beneficiamento, pintura e acabamento de objetos3%

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

Item 14.05 da LC 116 →

14.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
14.06Instalação e montagem de equipamentos5%

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

Item 14.06 da LC 116 →

14.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
14.07Colocação de molduras5%

Colocação de molduras e congêneres.

Item 14.07 da LC 116 →

14.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
14.08Encadernação e douração de livros5%

Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

Item 14.08 da LC 116 →

14.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
14.09Alfaiataria e costura5%

Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

Item 14.09 da LC 116 →

14.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
14.10Tinturaria e lavanderia3%

14.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
14.11Tapeçaria e reforma de estofados3%

Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

Item 14.11 da LC 116 →

14.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
14.12Funilaria e lanternagem3%

14.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 3%
14.13Carpintaria e serralheria3%

14.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCarpintaria.

  • 3%

14.13.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorSerralheria.

  • 3%
14.14Guincho, guindaste e içamento3%

Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.

Item 14.14 da LC 116 →

14.14.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuincho intramunicipal.

  • 3%

14.14.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuindaste e içamento.

  • 3%

Grupo 15 · Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por…

15.01Administração de fundos, consórcio e cartões5%

Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

Item 15.01 da LC 116 →

15.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de fundos quaisquer e congêneres.

  • 5%

15.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de consórcio e congêneres.

  • 5%

15.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de cartão de crédito ou débito e congêneres.

  • 5%

15.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de carteira de clientes e congêneres.

  • 5%

15.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de cheques pré-datados e congêneres.

  • 5%
15.02Abertura de contas em geral5%

Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

Item 15.02 da LC 116 →

15.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • 5%

15.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • 5%

15.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • 5%

15.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • 5%

15.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • 5%

15.02.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • 5%

15.02.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

  • 5%

15.02.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

  • 5%
15.03Locação de cofres e terminais5%

Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

Item 15.03 da LC 116 →

15.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de cofres particulares.

  • 5%

15.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de cofres particulares.

  • 5%

15.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de terminais eletrônicos.

  • 5%

15.03.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de terminais eletrônicos.

  • 5%

15.03.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de terminais de atendimento.

  • 5%

15.03.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de terminais de atendimento.

  • 5%

15.03.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de bens e equipamentos em geral.

  • 5%

15.03.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de bens e equipamentos em geral.

  • 5%
15.04Fornecimento e emissão de atestados5%

Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

Item 15.04 da LC 116 →

15.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
15.05Cadastro e ficha cadastral (CCF)5%

Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

Item 15.05 da LC 116 →

15.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.

  • 5%

15.05.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.

  • 5%

15.05.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.

  • 5%

15.05.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.

  • 5%

15.05.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.

  • 5%
15.06Emissão de avisos e documentos bancários5%

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

Item 15.06 da LC 116 →

15.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral

  • 5%

15.06.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbono de firmas.

  • 5%

15.06.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColeta e entrega de documentos, bens e valores.

  • 5%

15.06.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorComunicação com outra agência ou com a administração central.

  • 5%

15.06.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLicenciamento eletrônico de veículos.

  • 5%

15.06.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTransferência de veículos.

  • 5%

15.06.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento fiduciário ou depositário.

  • 5%

15.06.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDevolução de bens em custódia.

  • 5%
15.07Acesso e movimentação de contas5%

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

Item 15.07 da LC 116 →

15.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.

  • 5%

15.07.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.

  • 5%

15.07.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso a outro banco e à rede compartilhada.

  • 5%

15.07.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

  • 5%
15.08Registro de contrato de crédito5%

Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

Item 15.08 da LC 116 →

15.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.

  • 5%

15.08.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEstudo, análise e avaliação de operações de crédito.

  • 5%

15.08.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.

  • 5%

15.08.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.

  • 5%
15.09Arrendamento mercantil (leasing)5%

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

Item 15.09 da LC 116 →

15.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
15.10Cobranças, recebimentos e pagamentos5%

Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

Item 15.10 da LC 116 →

15.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.

  • 5%

15.10.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.

  • 5%

15.10.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.

  • 5%

15.10.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.

  • 5%

15.10.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

  • 5%
15.11Devolução e protesto de títulos5%

Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

Item 15.11 da LC 116 →

15.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
15.12Custódia de títulos e valores5%

Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

Item 15.12 da LC 116 →

15.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
15.13Operações de câmbio5%

Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

Item 15.13 da LC 116 →

15.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.

  • 5%

15.13.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.

  • 5%

15.13.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.

  • 5%

15.13.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.

  • 5%

15.13.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.

  • 5%

15.13.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

  • 5%
15.14Fornecimento de cartões magnéticos5%

Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

Item 15.14 da LC 116 →

15.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

  • 5%

15.14.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRenovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

  • 5%

15.14.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

  • 5%
15.15Compensação de cheques e saques5%

Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

Item 15.15 da LC 116 →

15.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCompensação de cheques e títulos quaisquer.

  • 5%

15.15.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

  • 5%
15.16Ordens de pagamento e de crédito5%

Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

Item 15.16 da LC 116 →

15.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.

  • 5%

15.16.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

  • 5%
15.17Emissão e sustação de cheques5%

Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

Item 15.17 da LC 116 →

15.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

  • 5%

15.17.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDevolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

  • 5%

15.17.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorSustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

  • 5%
15.18Crédito imobiliário e vistoria de imóvel5%

Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

Item 15.18 da LC 116 →

15.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.

  • 5%

15.18.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.

  • 5%

15.18.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.

  • 5%

15.18.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.

  • 5%

15.18.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDemais serviços relacionados a crédito imobiliário.

  • 5%

Grupo 16 · Serviços de transporte de natureza municipal.

16.01Transporte coletivo municipal3%

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

Item 16.01 da LC 116 →

16.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.

  • 3%

16.01.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.

  • 3%

16.01.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.

  • 3%

16.01.04código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.

  • 3%
16.02Outros transportes de natureza municipal3%

Outros serviços de transporte de natureza municipal.

Item 16.02 da LC 116 →

16.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 3%

Grupo 17 · Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

17.01Assessoria e consultoria em geral5%

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

Item 17.01 da LC 116 →

17.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAssessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.

  • 5%

17.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAnálise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

  • 5%
17.02Digitação, secretaria e expediente5%

Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

Item 17.02 da LC 116 →

17.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDatilografia, digitação, estenografia e congêneres.

  • 5%

17.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExpediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

  • 5%

17.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorResposta audível e congêneres.

  • 5%

17.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRedação, edição, revisão e congêneres.

  • 5%

17.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInterpretação, tradução e congêneres.

  • 5%
17.03Planejamento e organização técnica5%

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

Item 17.03 da LC 116 →

17.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização técnica.

  • 5%

17.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização financeira.

  • 5%

17.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.

  • 5%
17.04Recrutamento e seleção de mão de obra5%

Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

Item 17.04 da LC 116 →

17.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
17.05Fornecimento de mão de obra5%

Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

Item 17.05 da LC 116 →

17.05.01código de tributação nacionalISS devido no domicílio do tomador

  • 5%
17.06Propaganda e publicidade5%

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

Item 17.06 da LC 116 →

17.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
17.08Franquia (franchising)5%

17.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
17.09Perícias, laudos e exames técnicos5%

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

Item 17.09 da LC 116 →

17.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
17.10Organização de feiras e congressos5%

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

Item 17.10 da LC 116 →

17.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoPlanejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.

  • 5%

17.10.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoPlanejamento, organização e administração de congressos e congêneres.

  • 5%
17.11Organização de festas e bufê5%

Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

Item 17.11 da LC 116 →

17.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorOrganização de festas e recepções.

  • 5%

17.11.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorBufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

  • 5%
17.12Administração de bens e negócios5%

Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

Item 17.12 da LC 116 →

17.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
17.13Leilão5%

Leilão e congêneres.

Item 17.13 da LC 116 →

17.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
17.14Advocacia5%

17.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
17.15Arbitragem5%

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

Item 17.15 da LC 116 →

17.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
17.16Auditoria5%

17.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
17.17Análise de organização e métodos5%

17.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
17.18Atuária e cálculos técnicos5%

Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

Item 17.18 da LC 116 →

17.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
17.19Contabilidade5%

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

Item 17.19 da LC 116 →

17.19.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
17.20Consultoria econômica ou financeira5%

Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

Item 17.20 da LC 116 →

17.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
17.21Estatística5%

17.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
17.22Cobrança em geral5%

17.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
17.23Assessoria e gerenciamento de informações5%

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

Item 17.23 da LC 116 →

17.23.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
17.24Palestras, conferências e seminários5%

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

Item 17.24 da LC 116 →

17.24.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
17.25Inserção de propaganda e publicidade5%

Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

Item 17.25 da LC 116 →

17.25.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 18 · Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e…

18.01Regulação de sinistros e avaliação de riscos5%

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

Item 18.01 da LC 116 →

18.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.

  • 5%

18.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.

  • 5%

18.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

  • 5%

Grupo 19 · Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,…

19.01Venda de bilhetes de loteria e apostas5%

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

Item 19.01 da LC 116 →

19.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

  • 5%

19.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de distribuição e venda de bingos e congêneres.

  • 5%

Grupo 20 · Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,…

20.01Serviços portuários5%

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

Item 20.01 da LC 116 →

20.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
20.02Serviços aeroportuários5%

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

Item 20.02 da LC 116 →

20.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
20.03Serviços de terminais rodoviários5%

Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

Item 20.03 da LC 116 →

20.03.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%

Grupo 21 · Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

21.01Registros públicos, cartorários e notariais5%

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

Item 21.01 da LC 116 →

21.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 22 · Serviços de exploração de rodovia.

22.01Exploração de rodovia (pedágio)5%

Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

Item 22.01 da LC 116 →

22.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%

Grupo 23 · Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

23.01Programação e comunicação visual5%

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

Item 23.01 da LC 116 →

23.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de programação e comunicação visual e congêneres.

  • 5%

23.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de desenho industrial e congêneres.

  • 5%

Grupo 24 · Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners ,…

24.01Chaveiros, carimbos e placas5%

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

Item 24.01 da LC 116 →

24.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.

  • 5%

24.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

  • 5%

Grupo 25 · Serviços funerários.

25.01Funerais5%

Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

Item 25.01 da LC 116 →

25.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
25.02Translado e cremação de corpos5%

Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

Item 25.02 da LC 116 →

25.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTranslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.

  • 5%

25.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

  • 5%
25.03Planos ou convênios funerários5%

Planos ou convênio funerários.

Item 25.03 da LC 116 →

25.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
25.04Manutenção de jazigos e cemitérios5%

Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

Item 25.04 da LC 116 →

25.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
25.05Cessão de espaços em cemitérios5%

Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.

Item 25.05 da LC 116 →

25.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 26 · Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou…

26.01Coleta e entrega de correspondências5%

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

Item 26.01 da LC 116 →

26.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.

  • 5%

26.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de courrier e congêneres.

  • 5%

Grupo 27 · Serviços de assistência social.

27.01Assistência social5%

Serviços de assistência social.

Item 27.01 da LC 116 →

27.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 28 · Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

28.01Avaliação de bens e serviços5%

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

Item 28.01 da LC 116 →

28.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 29 · Serviços de biblioteconomia.

29.01Biblioteconomia5%

Serviços de biblioteconomia.

Item 29.01 da LC 116 →

29.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 30 · Serviços de biologia, biotecnologia e química.

30.01Biologia, biotecnologia e química5%

Serviços de biologia, biotecnologia e química.

Item 30.01 da LC 116 →

30.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de biologia e biotecnologia.

  • 5%

30.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de química.

  • 5%

Grupo 31 · Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e…

31.01Serviços técnicos em edificações e eletrônica3%

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

Item 31.01 da LC 116 →

31.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em edificações e congêneres.

  • 3%

31.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.

  • 3%

31.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em mecânica e congêneres.

  • 3%

31.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em telecomunicações e congêneres.

  • 3%

Grupo 32 · Serviços de desenhos técnicos.

32.01Desenhos técnicos5%

Serviços de desenhos técnicos.

Item 32.01 da LC 116 →

32.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 33 · Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

33.01Desembaraço aduaneiro e despachantes5%

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

Item 33.01 da LC 116 →

33.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 34 · Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

34.01Investigações particulares e detetives5%

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

Item 34.01 da LC 116 →

34.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 35 · Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

35.01Reportagem, jornalismo e relações públicas3%

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

Item 35.01 da LC 116 →

35.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de reportagem e jornalismo.

  • 3%

35.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de assessoria de imprensa.

  • 3%

35.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de relações públicas.

  • 3%

Grupo 36 · Serviços de meteorologia.

36.01Meteorologia5%

Serviços de meteorologia.

Item 36.01 da LC 116 →

36.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 37 · Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

37.01Artistas, atletas, modelos e manequins5%

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

Item 37.01 da LC 116 →

37.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 38 · Serviços de museologia.

38.01Museologia5%

Serviços de museologia.

Item 38.01 da LC 116 →

38.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 39 · Serviços de ourivesaria e lapidação.

39.01Ourivesaria e lapidação5%

Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

Item 39.01 da LC 116 →

39.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Grupo 40 · Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

40.01Obras de arte sob encomenda5%

40.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ISS em Bom Retiro (SC)?

Depende do serviço. No extrato de alíquotas do Portal da NFS-e de 03/09/2026, Bom Retiro tem 333 códigos de serviço com alíquota, de 3% a 5%. A mais comum é 5%, em 67% dos códigos. O Buscador NCM mostra a alíquota de cada serviço da LC 116, com o código municipal quando a prefeitura criou um.

Quais serviços têm a menor alíquota de ISS em Bom Retiro?

A menor alíquota cadastrada por Bom Retiro é 3%, em 69 itens da LC 116, como 4.01 (medicina e biomedicina), 4.02 (análises clínicas e diagnóstico por imagem), 4.03 (hospitais, clínicas e laboratórios) e 4.04 (instrumentação cirúrgica). O piso nacional é 2% (art. 8º-A da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016); piso originado na EC 37/2002). Fonte: extrato de alíquotas do Portal da NFS-e de 03/09/2026, no Buscador NCM.

Quais serviços pagam a maior alíquota de ISS em Bom Retiro?

A maior alíquota cadastrada por Bom Retiro é 5%, em 130 itens da LC 116, entre eles 1.01 (análise e desenvolvimento de sistemas), 1.02 (programação), 1.03 (processamento e hospedagem de dados) e 1.04 (elaboração de programas de computador). O teto nacional é 5% (art. 8º, II, da LC 116/2003). Fonte: extrato de alíquotas do Portal da NFS-e de 03/09/2026, no Buscador NCM.

Bom Retiro emite NFS-e pelo Emissor Nacional?

Bom Retiro tem convênio ativo com o Sistema Nacional NFS-e, com início de vigência em 27/11/2025 na planilha de adesões do Portal da NFS-e. Aceita os emissores públicos nacionais (web e aplicativo). Usa o cadastro da Receita Federal para saber quem pode emitir. Situação consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026.

Quanto Bom Retiro arrecada de ISS?

R$ 3 milhões em 2025, de receita bruta de ISS declarada pela prefeitura ao Tesouro Nacional (Siconfi), alta de 56% sobre 2024. Dá R$ 340 por habitante, pela população que a própria declaração informa. É a 128ª maior arrecadação de ISS de Santa Catarina entre 292 municípios que declararam, nas contas do Buscador NCM.

Bom Retiro tem código de tributação municipal próprio?

Não. Bom Retiro cadastrou as alíquotas só no código de tributação nacional, sem código municipal (o sufixo .000). Na NFS-e, informe o código de tributação nacional de 6 dígitos; o Buscador NCM mostra a alíquota de cada um.

Quem retém o ISS em Bom Retiro?

A LC 116/2003 manda o tomador pessoa jurídica reter o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 (art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003 (redação da LC 183/2021)). Bom Retiro habilitou essa retenção no Sistema Nacional NFS-e. A prefeitura não cadastrou retenção municipal além da lei complementar (consulta do Buscador NCM em 06/11/2026).

Como calcular o ISS de uma nota fiscal de serviço em Bom Retiro?

Multiplique o valor do serviço pela alíquota do item em Bom Retiro. Na alíquota mais comum da cidade, 5%, uma nota de R$ 1.000,00 tem R$ 50,00 de ISS. Com retenção, o tomador desconta esse valor e recolhe para a prefeitura. Nos itens 7.02 e 7.05, os materiais fornecidos pelo prestador saem da base (LC 116/2003, art. 7º, § 2º, I). O simulador do Buscador NCM faz a conta por item, com retenção, ISS por dentro e Simples Nacional.

Empresa do Simples Nacional paga a alíquota de ISS de Bom Retiro?

Não na apuração normal. No Simples Nacional o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo da LC 123/2006, e não pela alíquota de Bom Retiro. A alíquota municipal vale para empresa fora do Simples. O MEI paga o ISS em valor fixo no DAS-MEI. Quando o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a retenção usa o percentual do Simples informado na nota, segundo a LC 123/2006 (art. 21, § 4º). O simulador do Buscador NCM calcula esse percentual pela receita dos 12 meses e pelo anexo do serviço.

Autônomo e sociedade de profissionais pagam a alíquota de ISS de Bom Retiro?

Podem pagar valor fixo em vez de percentual. O Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§ 1º e 3º), que a LC 116/2003 não revogou, deixa o município cobrar o ISS do trabalho pessoal do autônomo em valor fixo e, da sociedade de profissionais habilitados, por profissional. O valor e quem tem direito estão na lei de Bom Retiro. Na NFS-e, quem recolhe assim informa o regime especial de profissional autônomo ou de sociedade de profissionais. As alíquotas que o Buscador NCM mostra são as do cálculo pelo preço do serviço.

Como fica o ISS de Bom Retiro com a reforma tributária?

O ISS acaba em 2033 (EC 132/2023, art. 129 do ADCT) e dá lugar ao IBS. Até lá, as alíquotas municipais caem por lei, pelo art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025): 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. Na alíquota mais comum de Bom Retiro, 5%, isso dá 4,5% em 2029, 4% em 2030, 3,5% em 2031 e 3% em 2032, nas contas do Buscador NCM.

ISS em outras cidades de Santa Catarina

Todos os municípios de Santa Catarina →

Fonte: extrato de alíquotas do Portal da NFS-e de 03/09/2026. Convênio e Emissor Nacional pela mesma consulta; início de vigência pela planilha de adesões do Portal da NFS-e de 28/09/2026. A alíquota que vale é a da lei municipal: o cadastro mostra o que a prefeitura configurou para a nota.

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