Alíquota do ISS em Bom Jardim (RJ)
A alíquota de cada serviço da LC 116 em Bom Jardim, com o código municipal, como a prefeitura cadastrou no Sistema Nacional NFS-e (consulta do Buscador NCM em 06/11/2026).
Empresa do Simples Nacional não usa essa alíquota: o ISS vai no DAS, pelo anexo da LC 123/2006, e o MEI paga valor fixo. NFS-e do MEI e do Simples →
Alíquota mais comum
3%
em 315 de 530 códigos
Menor e maior
2% a 5%
142 itens da LC 116 com alíquota
Emissor Nacional
Não aceita
convênio desde 10/12/2025
Código municipal
421
códigos com sufixo próprio
3%: 315 códigos5%: 187 códigos2%: 27 códigos4%: 1 códigos
Simulador do ISS em Bom Jardim
Calcule o ISS da nota fiscal de serviço pela alíquota de Bom Jardim, com retenção, ISS por dentro, materiais de obra e Simples Nacional. A conta é feita no seu navegador.
Nos itens 7.02 e 7.05, o material fornecido pelo prestador sai da base do ISS (LC 116/2003, art. 7º, § 2º, I). Como provar o valor é regra da prefeitura.
Mudanças de alíquota do ISS em Bom Jardim
Entre 05/08/2026 e 10/09/2026, 3 códigos mudaram de alíquota no cadastro da prefeitura.
-
Desde 10/09/2026
não incidência → 3% · 2 códigos
03.04.03.000, 03.04.02.000
-
Desde 05/08/2026
não incidência → 3% · 1 código
07.18.01.000
Quem retém o ISS em Bom Jardim?
Pela LC 116/2003, o tomador pessoa jurídica retém o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10. Bom Jardim não aparece com essa retenção habilitada no Sistema Nacional NFS-e.
A prefeitura não cadastrou retenção municipal além da lei complementar.
O ISS de Bom Jardim até 2033
Na alíquota mais comum da cidade, 3%, com a redução do art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025):
até 2028
3%
2029
2,7%
2030
2,4%
2031
2,1%
2032
1,8%
2033
IBS
Reforma tributária na sua empresa
Quanto muda o imposto de quem presta serviço em Bom Jardim?
Compare o que paga hoje, com o ISS de 3% da cidade, com a CBS de 2027 pela referência calculada pelo TCU e com o modelo de 2033, já com o crédito das compras.
Onde Bom Jardim cobra menos e mais ISS que os outros municípios do Rio de Janeiro
Serviço a serviço, contra a mediana dos municípios do Rio de Janeiro que cadastraram o mesmo item. Em 38 dos 142 itens comparáveis, Bom Jardim cobra a mediana.
Abaixo da mediana do Rio de Janeiro
-
3%
mediana 5%
-
3%
mediana 5%
-
3%
mediana 5%
-
3%
mediana 5%
-
3%
mediana 5%
Acima da mediana do Rio de Janeiro
-
5%
mediana 3%
-
5%
mediana 3%
-
5%
mediana 3%
-
5%
mediana 3%
-
5%
mediana 3%
Quanto Bom Jardim arrecada de ISS
Receita bruta de ISS que a prefeitura declarou ao Tesouro Nacional na Declaração de Contas Anuais (Siconfi).
Em 2025
R$ 6,8 milhões
+7% sobre 2024
Por habitante
R$ 241
28.166 habitantes na declaração
Rio de Janeiro
57ª maior
entre 86 municípios que declararam
Em 2025, o ente declarou também R$ 7 mil de deduções sobre a receita bruta (receita líquida de R$ 6,8 milhões). Fonte: Siconfi, Tesouro Nacional, DCA Anexo I-C, conta do ISSQN, consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Valores sem correção pela inflação.
Bom Jardim nos outros documentos fiscais
Código do município
3300506
O mesmo código IBGE vai na NF-e (cMunFG e cMunFGIBS) e na NFS-e (cLocEmi, cLocPrestacao e cLocIncid). Validar o código →
ICMS interno do Rio de Janeiro
20% + até 4% de fundo de pobreza
Alíquota modal (Lei 10.253/2023), para quem vende mercadoria. MVA da substituição tributária →
Benefício de ICMS na NF-e
cBenef do Rio de Janeiro
Códigos de benefício fiscal que a NF-e exige no estado →
Nota Fiscal Fácil no Rio de Janeiro
produtor rural, transportador autônomo e MEI
Emissão de NF-e pelo aplicativo nacional, sem software →
Alíquota do ISS por serviço em Bom Jardim
199 itens da LC 116, com os 421 códigos municipais. Toque no item para ver os códigos.
Alíquotas vigentes desde 10/12/2025, salvo onde outra data aparece ao lado do código.
A alíquota de Bom Jardim vale para o prestador estabelecido na cidade; em 40 itens desta tabela (como 3.04, 3.05, 7.02) o ISS é devido no local da prestação, então vale para o serviço feito em Bom Jardim, de onde quer que venha o prestador (LC 116, art. 3º).
Grupo 1 · Serviços de informática e congêneres.
1.01Análise e desenvolvimento de sistemas2%
01.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.02Programação2%
01.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.03Processamento e hospedagem de dados2% (há código sem incidência)
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
Item 1.03 da LC 116 →01.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorProcessamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
- 2%
- 2%
01.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorArmazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.04Elaboração de programas de computador2%
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
Item 1.04 da LC 116 →01.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.05Licenciamento de uso de software2%
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
Item 1.05 da LC 116 →01.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.06Assessoria e consultoria em informática2%
01.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
1.07Suporte técnico em informática2%
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
Item 1.07 da LC 116 →01.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.08Criação e manutenção de páginas eletrônicas2%
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Item 1.08 da LC 116 →01.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.09Disponibilização de conteúdo pela internetnão incide
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
Item 1.09 da LC 116 →01.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDisponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
- não incide
01.09.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDisponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
- não incide
Grupo 2 · Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01Pesquisa e desenvolvimento3%
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Item 2.01 da LC 116 →02.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 3 · Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.02Cessão de direito de uso de marcasnão incide
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
Item 3.02 da LC 116 →03.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
3.03Exploração de salões de festas e eventos3% (há código sem incidência)
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Item 3.03 da LC 116 →03.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 3%
03.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 3%
03.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- não incide
03.03.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- não incide
03.03.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- não incide
3.04Locação de ferrovia, rodovia, postes e dutos3%
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
Item 3.04 da LC 116 →03.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.
- 3%
- 3%
03.04.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.
- 3% desde 10/09/2026
03.04.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
- 3% desde 10/09/2026
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
3.05Cessão de andaimes, palcos e coberturas3%
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
Item 3.05 da LC 116 →03.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 4 · Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01Medicina e biomedicina5% (há código sem incidência)
04.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorMedicina.
- 5%
- 5%
- 5%
04.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorBiomedicina.
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.02Análises clínicas e diagnóstico por imagem5% (há código sem incidência)
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
Item 4.02 da LC 116 →04.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAnálises clínicas e congêneres.
- 5%
- 5%
- 5%
04.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPatologia e congêneres.
- 5%
04.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.
- 5%
04.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRadioterapia, quimioterapia e congêneres.
- não incide
04.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorUltra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.03Hospitais, clínicas e laboratórios5%
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
Item 4.03 da LC 116 →04.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospitais e congêneres.
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
04.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLaboratórios e congêneres.
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.04Instrumentação cirúrgica5%
04.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
4.05Acupunturanão incide
04.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
4.06Enfermagem5%
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
Item 4.06 da LC 116 →04.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
4.07Serviços farmacêuticos5%
04.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fono5% (há código sem incidência)
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
Item 4.08 da LC 116 →04.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTerapia ocupacional.
- não incide
04.08.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFisioterapia.
- 5%
04.08.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFonoaudiologia.
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.09Terapias de tratamento físico e mental5%
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
Item 4.09 da LC 116 →04.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.10Nutrição5%
04.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
4.11Obstetrícia5%
04.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
4.12Odontologia5%
04.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
4.13Ortóptica5%
04.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
4.14Próteses sob encomenda5%
04.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
4.15Psicanálise5%
04.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
4.16Psicologia5%
04.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
4.17Casas de repouso, creches e asilos5% (há código sem incidência)
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
Item 4.17 da LC 116 →04.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCasas de repouso e congêneres.
- não incide
04.17.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCasas de recuperação e congêneres.
- não incide
04.17.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCreches e congêneres.
- 5%
04.17.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAsilos e congêneres.
- não incide
4.18Inseminação artificial e fertilização5%
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Item 4.18 da LC 116 →04.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
4.19Bancos de sangue, leite, óvulos e sêmen5%
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
Item 4.19 da LC 116 →04.19.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
4.20Coleta de sangue e materiais biológicos5%
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Item 4.20 da LC 116 →04.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
4.21Atendimento e tratamento móvel3%
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Item 4.21 da LC 116 →04.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
4.22Planos de medicina de grupo e convêniosnão incide
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
Item 4.22 da LC 116 →04.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
4.23Outros planos de saúdenão incide
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
Item 4.23 da LC 116 →04.23.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 5 · Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01Medicina veterinária e zootecnia5% (há código sem incidência)
5.02Hospitais e clínicas veterinárias5% (há código sem incidência)
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
Item 5.02 da LC 116 →05.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospitais e congêneres, na área veterinária.
- 5%
05.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorClínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
- não incide
5.03Laboratórios de análise veterinárianão incide
Laboratórios de análise na área veterinária.
Item 5.03 da LC 116 →05.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
5.04Inseminação artificial veterinárianão incide
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Item 5.04 da LC 116 →05.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
5.05Bancos de sangue e órgãos veterináriosnão incide
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
Item 5.05 da LC 116 →05.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
5.06Coleta de materiais biológicos de animaisnão incide
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Item 5.06 da LC 116 →05.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
5.07Atendimento veterinário móvel5%
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Item 5.07 da LC 116 →05.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
5.08Guarda, adestramento e embelezamento de animaisnão incide
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
Item 5.08 da LC 116 →05.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
5.09Planos de assistência veterinárianão incide
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
Item 5.09 da LC 116 →05.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 6 · Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01Barbearia, cabeleireiros e manicure3%
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
Item 6.01 da LC 116 →06.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
6.02Esteticistas, tratamento de pele e depilação3%
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
Item 6.02 da LC 116 →06.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
6.03Banhos, duchas, sauna e massagensnão incide
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
Item 6.03 da LC 116 →06.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
6.04Ginástica, dança, esportes e natação3%
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
Item 6.04 da LC 116 →06.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
6.05Centros de emagrecimento e spanão incide
Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
Item 6.05 da LC 116 →06.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
6.06Tatuagens e piercingsnão incide
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
Item 6.06 da LC 116 →06.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 7 · Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,…
7.01Engenharia, arquitetura e agronomia3% (há código sem incidência)
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
Item 7.01 da LC 116 →07.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEngenharia e congêneres.
- 3%
- 3%
07.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgronomia e congêneres.
- não incide
07.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgrimensura e congêneres.
- 3%
07.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorArquitetura, urbanismo e congêneres.
- 3%
07.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorGeologia e congêneres.
- não incide
07.01.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPaisagismo e congêneres.
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.02Execução de obras de construção civil3% (há código sem incidência)
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Item 7.02 da LC 116 →07.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoExecução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
- 3%
- 3%
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- 3%
- 3%
- 3%
- 3% desde 08/07/2026
07.02.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoExecução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.03Planos diretores e estudos de viabilidade3%
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
Item 7.03 da LC 116 →07.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorElaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.
- 3%
07.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorElaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
- 3%
7.04Demolição3%
07.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3%
7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios3%
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Item 7.05 da LC 116 →07.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.06Colocação de tapetes, carpetes e revestimentos3%
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
Item 7.06 da LC 116 →07.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.07Recuperação e polimento de pisosnão incide
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
Item 7.07 da LC 116 →07.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
7.08Calafetaçãonão incide
07.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
7.09Varrição, coleta e destinação de lixo3%
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
Item 7.09 da LC 116 →07.09.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.10Limpeza e conservação de vias e imóveis3%
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
Item 7.10 da LC 116 →07.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.11Decoração e jardinagem3%
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
Item 7.11 da LC 116 →07.11.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.12Controle e tratamento de efluentes3%
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
Item 7.12 da LC 116 →07.12.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3%
7.13Dedetização, desinfecção e desratização3%
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
Item 7.13 da LC 116 →07.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
7.16Florestamento, plantio e colheitanão incide
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
Item 7.16 da LC 116 →07.16.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
7.17Escoramento e contenção de encostas3%
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
Item 7.17 da LC 116 →07.17.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.18Limpeza e dragagem de rios e portos3%
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
Item 7.18 da LC 116 →07.18.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3% desde 05/08/2026
7.19Fiscalização de obras de engenharia3%
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
Item 7.19 da LC 116 →07.19.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.20Cartografia e levantamentos topográficos3% (há código sem incidência)
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Item 7.20 da LC 116 →07.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.
- 3%
07.20.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLevantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
- não incide
07.20.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLevantamentos topográficos e congêneres.
- não incide
7.21Perfuração e exploração de petróleo e gásnão incide
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
Item 7.21 da LC 116 →07.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
7.22Nucleação e bombardeamento de nuvens3%
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
Item 7.22 da LC 116 →07.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Grupo 8 · Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento…
8.01Ensino regular (pré-escolar a superior)3% (há código sem incidência)
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Item 8.01 da LC 116 →08.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEnsino regular pré-escolar, fundamental e médio.
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
08.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEnsino regular superior.
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
8.02Instrução, treinamento e avaliação3%
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
Item 8.02 da LC 116 →08.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 9 · Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01Hospedagem (hotéis, flats e congêneres)3% (há código sem incidência)
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Item 9.01 da LC 116 →09.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- 3%
09.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- 3%
09.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- não incide
09.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- 3%
9.02Agenciamento de turismo e excursões3%
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
Item 9.02 da LC 116 →09.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
- 3%
- 3%
- 3%
09.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorOrganização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
9.03Guias de turismo3%
09.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Grupo 10 · Serviços de intermediação e congêneres.
10.01Corretagem de câmbio, seguros e planos5% (há código sem incidência)
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
Item 10.01 da LC 116 →10.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.
- não incide
10.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.
- 5%
10.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.
- 5%
10.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.
- 5%
10.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.
- 5%
10.02Corretagem de títulos e contratos3% a 5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
Item 10.02 da LC 116 →10.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.
- 5%
- 5%
- 5%
10.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 3%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.03Corretagem de propriedade industrial3% a 5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
Item 10.03 da LC 116 →10.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 5%
- 5%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.04Corretagem de leasing e franquia5% (há código sem incidência)
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
Item 10.04 da LC 116 →10.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).
- não incide
10.04.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).
- não incide
10.04.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).
- 5%
10.05Corretagem de bens móveis e imóveis5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
Item 10.05 da LC 116 →10.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
10.05.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.06Agenciamento marítimonão incide
10.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
10.07Agenciamento de notíciasnão incide
10.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
10.08Agenciamento de publicidade e propagandanão incide
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
Item 10.08 da LC 116 →10.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
10.09Representação comercial2% a 5%
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
Item 10.09 da LC 116 →10.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 2%
- 5%
- 5%
- 5%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.10Distribuição de bens de terceirosnão incide
10.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 11 · Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01Guarda e estacionamento de veículos3% a 5%
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
Item 11.01 da LC 116 →11.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
- 5%
- 5%
11.01.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
11.02Vigilância, segurança e monitoramento5%
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
Item 11.02 da LC 116 →11.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
11.03Escolta de veículos e cargas5%
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
Item 11.03 da LC 116 →11.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
11.04Armazenamento, depósito e guarda de bens5%
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
Item 11.04 da LC 116 →11.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoArmazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.
- 5%
- 5%
- 5%
11.04.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoCarga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
11.05Monitoramento e rastreamento a distâncianão incide
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
Item 11.05 da LC 116 →11.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 12 · Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01Espetáculos teatrais5%
12.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.02Exibições cinematográficasnão incide
12.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
12.03Espetáculos circensesnão incide
12.03.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
12.04Programas de auditório5%
12.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
12.05Parques de diversões e centros de lazernão incide
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
Item 12.05 da LC 116 →12.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
12.06Boates e taxi-dancingnão incide
Boates, taxi-dancing e congêneres.
Item 12.06 da LC 116 →12.06.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
12.07Shows, danças, óperas e concertos5%
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Item 12.07 da LC 116 →12.07.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.08Feiras, exposições e congressos3% a 5%
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
Item 12.08 da LC 116 →12.08.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicasnão incide
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
Item 12.09 da LC 116 →12.09.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoBilhares.
- não incide
12.09.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoBoliches.
- não incide
12.09.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoDiversões eletrônicas ou não.
- não incide
12.10Corridas e competições de animaisnão incide
12.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
12.11Competições esportivasnão incide
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
Item 12.11 da LC 116 →12.11.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
12.12Execução de músicanão incide
12.12.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
12.13Produção de eventos e espetáculos5%
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Item 12.13 da LC 116 →12.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.14Fornecimento de música para ambientes5%
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
Item 12.14 da LC 116 →12.14.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.15Desfiles de blocos e trios elétricos3% a 5%
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
Item 12.15 da LC 116 →12.15.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.16Exibição de shows e espetáculos5%
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
Item 12.16 da LC 116 →12.16.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.17Recreação e animação de festas5%
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
Item 12.17 da LC 116 →12.17.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
Grupo 13 · Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.02Fonografia e gravação de sons5%
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
Item 13.02 da LC 116 →13.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
13.03Fotografia e cinematografia5%
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
Item 13.03 da LC 116 →13.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
13.04Reprografia, microfilmagem e digitalização5%
13.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
13.05Composição gráfica e impressos5%
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
Item 13.05 da LC 116 →13.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 14 · Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01Manutenção e conserto de máquinas e veículos2% a 3%
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Item 14.01 da LC 116 →14.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
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- 3%
- 3%
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- 3%
- 3%
- 3%
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- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
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- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 2%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.03Recondicionamento de motoresnão incide
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Item 14.03 da LC 116 →14.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
14.04Recauchutagem de pneus3%
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
Item 14.04 da LC 116 →14.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.05Beneficiamento, pintura e acabamento de objetos3%
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
Item 14.05 da LC 116 →14.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.06Instalação e montagem de equipamentos3%
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
Item 14.06 da LC 116 →14.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.07Colocação de moldurasnão incide
Colocação de molduras e congêneres.
Item 14.07 da LC 116 →14.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
14.08Encadernação e douração de livros3%
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
Item 14.08 da LC 116 →14.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.09Alfaiataria e costura3%
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
Item 14.09 da LC 116 →14.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.10Tinturaria e lavanderia3%
14.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
14.11Tapeçaria e reforma de estofados3%
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
Item 14.11 da LC 116 →14.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.12Funilaria e lanternagem3%
14.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
14.13Carpintaria e serralheria3%
14.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCarpintaria.
- 3%
14.13.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorSerralheria.
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.14Guincho, guindaste e içamentonão incide
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
Item 14.14 da LC 116 →14.14.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuincho intramunicipal.
- não incide
14.14.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuindaste e içamento.
- não incide
14.14.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuincho intramunicipal em construção civil.
- não incide
14.14.04código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuindaste e içamento em construção civil.
- não incide
Grupo 15 · Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por…
15.01Administração de fundos, consórcio e cartõesnão incide
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
Item 15.01 da LC 116 →15.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de fundos quaisquer e congêneres.
- não incide
15.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de consórcio e congêneres.
- não incide
15.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de cartão de crédito ou débito e congêneres.
- não incide
15.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de carteira de clientes e congêneres.
- não incide
15.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de cheques pré-datados e congêneres.
- não incide
15.02Abertura de contas em geral5% (há código sem incidência)
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
Item 15.02 da LC 116 →15.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- não incide
15.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- não incide
15.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- não incide
15.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- não incide
15.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- não incide
15.02.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- não incide
15.02.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
- 5%
15.02.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
- não incide
15.03Locação de cofres e terminais5%
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Item 15.03 da LC 116 →15.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de cofres particulares.
- 5%
15.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de cofres particulares.
- 5%
15.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de terminais eletrônicos.
- 5%
15.03.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de terminais eletrônicos.
- 5%
15.03.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de terminais de atendimento.
- 5%
15.03.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de terminais de atendimento.
- 5%
15.03.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de bens e equipamentos em geral.
- 5%
15.03.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de bens e equipamentos em geral.
- 5%
15.04Fornecimento e emissão de atestadosnão incide
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
Item 15.04 da LC 116 →15.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
15.05Cadastro e ficha cadastral (CCF)não incide
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
Item 15.05 da LC 116 →15.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.
- não incide
15.05.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
- não incide
15.05.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
- não incide
15.05.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.
- não incide
15.05.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.
- não incide
15.06Emissão de avisos e documentos bancáriosnão incide
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Item 15.06 da LC 116 →15.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral
- não incide
15.06.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbono de firmas.
- não incide
15.06.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColeta e entrega de documentos, bens e valores.
- não incide
15.06.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorComunicação com outra agência ou com a administração central.
- não incide
15.06.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLicenciamento eletrônico de veículos.
- não incide
15.06.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTransferência de veículos.
- não incide
15.06.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento fiduciário ou depositário.
- não incide
15.06.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDevolução de bens em custódia.
- não incide
15.07Acesso e movimentação de contas5%
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
Item 15.07 da LC 116 →15.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.
- 5%
15.07.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.
- 5%
15.07.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso a outro banco e à rede compartilhada.
- 5%
15.07.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
- 5%
15.08Registro de contrato de crédito5%
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
Item 15.08 da LC 116 →15.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.
- 5%
15.08.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEstudo, análise e avaliação de operações de crédito.
- 5%
15.08.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.
- 5%
15.08.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
- 5%
15.09Arrendamento mercantil (leasing)não incide
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Item 15.09 da LC 116 →15.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
15.10Cobranças, recebimentos e pagamentos5%
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
Item 15.10 da LC 116 →15.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
15.10.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
15.10.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
15.10.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
15.10.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.11Devolução e protesto de títulos5%
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
Item 15.11 da LC 116 →15.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
15.12Custódia de títulos e valoresnão incide
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
Item 15.12 da LC 116 →15.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
15.13Operações de câmbionão incide
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Item 15.13 da LC 116 →15.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.
- não incide
15.13.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.
- não incide
15.13.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.
- não incide
15.13.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.
- não incide
15.13.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.
- não incide
15.13.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
- não incide
15.14Fornecimento de cartões magnéticos5%
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Item 15.14 da LC 116 →15.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- 5%
15.14.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRenovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- 5%
15.14.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- 5%
15.15Compensação de cheques e saquesnão incide
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
Item 15.15 da LC 116 →15.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCompensação de cheques e títulos quaisquer.
- não incide
15.15.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
- não incide
15.16Ordens de pagamento e de crédito5%
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
Item 15.16 da LC 116 →15.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.
- 5%
15.16.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
- 5%
15.17Emissão e sustação de cheques5%
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
Item 15.17 da LC 116 →15.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- 5%
15.17.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDevolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- 5%
15.17.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorSustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- 5%
15.18Crédito imobiliário e vistoria de imóvelnão incide
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
Item 15.18 da LC 116 →15.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.
- não incide
15.18.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.
- não incide
15.18.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.
- não incide
15.18.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.
- não incide
15.18.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDemais serviços relacionados a crédito imobiliário.
- não incide
Grupo 16 · Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01Transporte coletivo municipal3% (há código sem incidência)
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Item 16.01 da LC 116 →16.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.
- 3%
- 3%
- 3%
16.01.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.
- não incide
16.01.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.
- não incide
16.01.04código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
16.02Outros transportes de natureza municipal3%
Outros serviços de transporte de natureza municipal.
Item 16.02 da LC 116 →16.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 17 · Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01Assessoria e consultoria em geral3%
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
Item 17.01 da LC 116 →17.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAssessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
17.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAnálise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.02Digitação, secretaria e expediente3% a 5%
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
Item 17.02 da LC 116 →17.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDatilografia, digitação, estenografia e congêneres.
- não incide
17.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExpediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
17.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorResposta audível e congêneres.
- não incide
17.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRedação, edição, revisão e congêneres.
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 5%
17.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInterpretação, tradução e congêneres.
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.03Planejamento e organização técnica3% (há código sem incidência)
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
Item 17.03 da LC 116 →17.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização técnica.
- não incide
17.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização financeira.
- 3%
17.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.04Recrutamento e seleção de mão de obra3%
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
Item 17.04 da LC 116 →17.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
17.05Fornecimento de mão de obra3%
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Item 17.05 da LC 116 →17.05.01código de tributação nacionalISS devido no domicílio do tomador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.06Propaganda e publicidade3%
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
Item 17.06 da LC 116 →17.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.08Franquia (franchising)3%
17.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.09Perícias, laudos e exames técnicos3%
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
Item 17.09 da LC 116 →17.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.10Organização de feiras e congressos5% (há código sem incidência)
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Item 17.10 da LC 116 →17.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoPlanejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.
- 5%
17.10.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoPlanejamento, organização e administração de congressos e congêneres.
- não incide
17.11Organização de festas e bufê3% (há código sem incidência)
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
Item 17.11 da LC 116 →17.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorOrganização de festas e recepções.
- não incide
17.11.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorBufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
- 3%
17.12Administração de bens e negócios3%
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
Item 17.12 da LC 116 →17.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.13Leilão3%
Leilão e congêneres.
Item 17.13 da LC 116 →17.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
17.14Advocacia3%
17.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
17.15Arbitragem3%
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
Item 17.15 da LC 116 →17.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
17.16Auditoria3%
17.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.17Análise de organização e métodosnão incide
17.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
17.18Atuária e cálculos técnicos3%
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
Item 17.18 da LC 116 →17.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
17.19Contabilidade3%
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
Item 17.19 da LC 116 →17.19.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
17.20Consultoria econômica ou financeiranão incide
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
Item 17.20 da LC 116 →17.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
17.21Estatística3%
17.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.22Cobrança em geral3%
17.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
17.23Assessoria e gerenciamento de informações3%
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
Item 17.23 da LC 116 →17.23.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
17.24Palestras, conferências e seminários3%
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
Item 17.24 da LC 116 →17.24.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
17.25Inserção de propaganda e publicidadenão incide
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
Item 17.25 da LC 116 →17.25.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 18 · Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e…
18.01Regulação de sinistros e avaliação de riscosnão incide
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Item 18.01 da LC 116 →18.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.
- não incide
18.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.
- não incide
18.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
- não incide
Grupo 19 · Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,…
19.01Venda de bilhetes de loteria e apostas5%
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Item 19.01 da LC 116 →19.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
- 5%
- 5%
19.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de distribuição e venda de bingos e congêneres.
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 20 · Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,…
20.01Serviços portuáriosnão incide
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
Item 20.01 da LC 116 →20.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
20.02Serviços aeroportuários3%
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
Item 20.02 da LC 116 →20.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3%
20.03Serviços de terminais rodoviáriosnão incide
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
Item 20.03 da LC 116 →20.03.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
Grupo 21 · Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01Registros públicos, cartorários e notariais4%
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Item 21.01 da LC 116 →21.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
Grupo 22 · Serviços de exploração de rodovia.
22.01Exploração de rodovia (pedágio)5%
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
Item 22.01 da LC 116 →22.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
Grupo 23 · Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01Programação e comunicação visual3% (há código sem incidência)
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Item 23.01 da LC 116 →23.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de programação e comunicação visual e congêneres.
- 3%
23.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de desenho industrial e congêneres.
- não incide
Grupo 24 · Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners ,…
24.01Chaveiros, carimbos e placas5% (há código sem incidência)
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
Item 24.01 da LC 116 →24.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.
- 5%
- 5%
24.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 25 · Serviços funerários.
25.01Funerais3%
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
Item 25.01 da LC 116 →25.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
25.02Translado e cremação de corpos3% (há código sem incidência)
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
Item 25.02 da LC 116 →25.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTranslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.
- não incide
25.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
- 3%
25.03Planos ou convênios funerários3%
Planos ou convênio funerários.
Item 25.03 da LC 116 →25.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
25.04Manutenção de jazigos e cemitérios3%
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
Item 25.04 da LC 116 →25.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
25.05Cessão de espaços em cemitériosnão incide
Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
Item 25.05 da LC 116 →25.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 26 · Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou…
26.01Coleta e entrega de correspondências2% a 3%
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Item 26.01 da LC 116 →26.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.
- 2%
- 3%
26.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de courrier e congêneres.
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 27 · Serviços de assistência social.
27.01Assistência socialnão incide
Serviços de assistência social.
Item 27.01 da LC 116 →27.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 28 · Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01Avaliação de bens e serviços3%
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Item 28.01 da LC 116 →28.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
- 3%
- 3%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 29 · Serviços de biblioteconomia.
29.01Biblioteconomianão incide
Serviços de biblioteconomia.
Item 29.01 da LC 116 →29.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 30 · Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01Biologia, biotecnologia e química3%
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Item 30.01 da LC 116 →30.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de biologia e biotecnologia.
- 3%
30.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de química.
- 3%
Grupo 31 · Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e…
31.01Serviços técnicos em edificações e eletrônica3% (há código sem incidência)
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
Item 31.01 da LC 116 →31.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em edificações e congêneres.
- não incide
31.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.
- 3%
31.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em mecânica e congêneres.
- não incide
31.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em telecomunicações e congêneres.
- 3% desde 28/09/2026
- 3% desde 28/09/2026
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 32 · Serviços de desenhos técnicos.
32.01Desenhos técnicos3%
Serviços de desenhos técnicos.
Item 32.01 da LC 116 →32.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Grupo 33 · Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01Desembaraço aduaneiro e despachantesnão incide
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Item 33.01 da LC 116 →33.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 34 · Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01Investigações particulares e detetivesnão incide
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
Item 34.01 da LC 116 →34.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 35 · Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01Reportagem, jornalismo e relações públicas3% (há código sem incidência)
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Item 35.01 da LC 116 →35.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de reportagem e jornalismo.
- 3%
35.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de assessoria de imprensa.
- não incide
35.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de relações públicas.
- não incide
Grupo 36 · Serviços de meteorologia.
36.01Meteorologia3%
Serviços de meteorologia.
Item 36.01 da LC 116 →36.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
Grupo 37 · Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01Artistas, atletas, modelos e manequinsnão incide
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Item 37.01 da LC 116 →37.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 38 · Serviços de museologia.
38.01Museologianão incide
Serviços de museologia.
Item 38.01 da LC 116 →38.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 39 · Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01Ourivesaria e lapidaçãonão incide
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
Item 39.01 da LC 116 →39.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 40 · Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01Obras de arte sob encomenda3%
40.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3%
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Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ISS em Bom Jardim (RJ)?
Depende do serviço. No cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, Bom Jardim tem 530 códigos de serviço com alíquota, de 2% a 5%. A mais comum é 3%, em 59% dos códigos. O Buscador NCM mostra a alíquota de cada serviço da LC 116, com o código municipal quando a prefeitura criou um.
Quais serviços têm a menor alíquota de ISS em Bom Jardim?
A menor alíquota cadastrada por Bom Jardim é 2%, em 11 itens da LC 116, como 1.01 (análise e desenvolvimento de sistemas), 1.02 (programação), 1.03 (processamento e hospedagem de dados) e 1.04 (elaboração de programas de computador). O piso nacional é 2% (art. 8º-A da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016); piso originado na EC 37/2002). Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, no Buscador NCM.
Quais serviços pagam a maior alíquota de ISS em Bom Jardim?
A maior alíquota cadastrada por Bom Jardim é 5%, em 59 itens da LC 116, entre eles 4.01 (medicina e biomedicina), 4.02 (análises clínicas e diagnóstico por imagem), 4.03 (hospitais, clínicas e laboratórios) e 4.04 (instrumentação cirúrgica). O teto nacional é 5% (art. 8º, II, da LC 116/2003). Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, no Buscador NCM.
A alíquota do ISS de Bom Jardim mudou?
Sim. Entre 05/08/2026 e 10/09/2026, Bom Jardim mudou a alíquota de 3 códigos de serviço no Sistema Nacional NFS-e. A mais recente vale desde 10/09/2026: 2 códigos passaram de não incidência para 3%. O Buscador NCM lê o histórico de cada código no cadastro da prefeitura, consultado em 06/11/2026.
Bom Jardim emite NFS-e pelo Emissor Nacional?
Bom Jardim tem convênio ativo com o Sistema Nacional NFS-e, com início de vigência em 10/12/2025 na planilha de adesões do Portal da NFS-e. Não aceita os emissores públicos nacionais: a nota sai pelo sistema da prefeitura ou por software próprio integrado à API. Usa o cadastro municipal para saber quem pode emitir. Situação consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026.
Quanto Bom Jardim arrecada de ISS?
R$ 6,8 milhões em 2025, de receita bruta de ISS declarada pela prefeitura ao Tesouro Nacional (Siconfi), alta de 7% sobre 2024. Dá R$ 241 por habitante, pela população que a própria declaração informa. É a 57ª maior arrecadação de ISS do Rio de Janeiro entre 86 municípios que declararam, nas contas do Buscador NCM.
Bom Jardim tem código de tributação municipal próprio?
Sim. Bom Jardim cadastrou 421 códigos municipais no Sistema Nacional NFS-e: os 3 dígitos depois do código de tributação nacional (por exemplo 01.01.01.001). Na NFS-e, os 6 primeiros vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal. O Buscador NCM lista cada um com a alíquota.
Quem retém o ISS em Bom Jardim?
A LC 116/2003 manda o tomador pessoa jurídica reter o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 (art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003 (redação da LC 183/2021)). Bom Jardim não aparece com essa retenção habilitada no Sistema Nacional NFS-e. A prefeitura não cadastrou retenção municipal além da lei complementar (consulta do Buscador NCM em 06/11/2026).
Como calcular o ISS de uma nota fiscal de serviço em Bom Jardim?
Multiplique o valor do serviço pela alíquota do item em Bom Jardim. Na alíquota mais comum da cidade, 3%, uma nota de R$ 1.000,00 tem R$ 30,00 de ISS. Com retenção, o tomador desconta esse valor e recolhe para a prefeitura. Nos itens 7.02 e 7.05, os materiais fornecidos pelo prestador saem da base (LC 116/2003, art. 7º, § 2º, I). O simulador do Buscador NCM faz a conta por item, com retenção, ISS por dentro e Simples Nacional.
Empresa do Simples Nacional paga a alíquota de ISS de Bom Jardim?
Não na apuração normal. No Simples Nacional o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo da LC 123/2006, e não pela alíquota de Bom Jardim. A alíquota municipal vale para empresa fora do Simples. O MEI paga o ISS em valor fixo no DAS-MEI. Quando o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a retenção usa o percentual do Simples informado na nota, segundo a LC 123/2006 (art. 21, § 4º). O simulador do Buscador NCM calcula esse percentual pela receita dos 12 meses e pelo anexo do serviço.
Autônomo e sociedade de profissionais pagam a alíquota de ISS de Bom Jardim?
Podem pagar valor fixo em vez de percentual. O Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§ 1º e 3º), que a LC 116/2003 não revogou, deixa o município cobrar o ISS do trabalho pessoal do autônomo em valor fixo e, da sociedade de profissionais habilitados, por profissional. O valor e quem tem direito estão na lei de Bom Jardim. Na NFS-e, quem recolhe assim informa o regime especial de profissional autônomo ou de sociedade de profissionais. As alíquotas que o Buscador NCM mostra são as do cálculo pelo preço do serviço.
Como fica o ISS de Bom Jardim com a reforma tributária?
O ISS acaba em 2033 (EC 132/2023, art. 129 do ADCT) e dá lugar ao IBS. Até lá, as alíquotas municipais caem por lei, pelo art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025): 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. Na alíquota mais comum de Bom Jardim, 3%, isso dá 2,7% em 2029, 2,4% em 2030, 2,1% em 2031, 1,8% em 2032, nas contas do Buscador NCM.
ISS em outras cidades do Rio de Janeiro
Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Convênio e Emissor Nacional pela mesma consulta; início de vigência pela planilha de adesões do Portal da NFS-e de 28/09/2026. A alíquota que vale é a da lei municipal: o cadastro mostra o que a prefeitura configurou para a nota.