Alíquota do ISS em Monte Carmelo (MG)
A alíquota de cada serviço da LC 116 em Monte Carmelo como a prefeitura cadastrou no Sistema Nacional NFS-e (consulta do Buscador NCM em 06/11/2026).
Empresa do Simples Nacional não usa essa alíquota: o ISS vai no DAS, pelo anexo da LC 123/2006, e o MEI paga valor fixo. NFS-e do MEI e do Simples →
Alíquota mais comum
3%
em 166 de 336 códigos
Menor e maior
3% a 5%
200 itens da LC 116 com alíquota
Emissor Nacional
Aceita
convênio desde 10/12/2023
Código municipal
Não usa
só o código nacional (.000)
3%: 166 códigos5%: 133 códigos4%: 37 códigos
Simulador do ISS em Monte Carmelo
Calcule o ISS da nota fiscal de serviço pela alíquota de Monte Carmelo, com retenção, ISS por dentro, materiais de obra e Simples Nacional. A conta é feita no seu navegador.
Nos itens 7.02 e 7.05, o material fornecido pelo prestador sai da base do ISS (LC 116/2003, art. 7º, § 2º, I). Como provar o valor é regra da prefeitura.
Mudanças de alíquota do ISS em Monte Carmelo
Entre 30/03/2026 e 31/03/2026, 173 códigos mudaram de alíquota no cadastro da prefeitura (173 subiram).
-
Desde 31/03/2026
3% → 5% · 133 códigos
35.01.03.000, 35.01.02.000, 35.01.01.000, 32.01.01.000, 28.01.01.000, 26.01.02.000, 26.01.01.000, 22.01.01.000 e mais 125
-
Desde 31/03/2026
3% → 4% · 37 códigos
14.14.04.000, 14.14.03.000, 14.14.02.000, 14.14.01.000, 14.13.02.000, 14.13.01.000, 14.12.01.000, 14.11.01.000 e mais 29
-
Desde 30/03/2026
2% → 3% · 3 códigos
08.02.01.000, 08.01.02.000, 08.01.01.000
Quem retém o ISS em Monte Carmelo?
Pela LC 116/2003, o tomador pessoa jurídica retém o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10. Monte Carmelo habilitou essa retenção no Sistema Nacional NFS-e.
-
“Contribuintes obrigados a reter na fonte e recolher o ISSQN por substituição tributária”
Retém: tomador · 315 códigos de serviço
O ISS de Monte Carmelo até 2033
Na alíquota mais comum da cidade, 3%, com a redução do art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025):
até 2028
3%
2029
2,7%
2030
2,4%
2031
2,1%
2032
1,8%
2033
IBS
Reforma tributária na sua empresa
Quanto muda o imposto de quem presta serviço em Monte Carmelo?
Compare o que paga hoje, com o ISS de 3% da cidade, com a CBS de 2027 pela referência calculada pelo TCU e com o modelo de 2033, já com o crédito das compras.
Onde Monte Carmelo cobra menos e mais ISS que os outros municípios de Minas Gerais
Serviço a serviço, contra a mediana dos municípios de Minas Gerais que cadastraram o mesmo item. Em 131 dos 200 itens comparáveis, Monte Carmelo cobra a mediana.
Abaixo da mediana de Minas Gerais
-
3%
mediana 4%
Acima da mediana de Minas Gerais
-
5%
mediana 3%
-
5%
mediana 3%
-
5%
mediana 3%
-
5%
mediana 3%
-
5%
mediana 3%
Quanto Monte Carmelo arrecada de ISS
Receita bruta de ISS que a prefeitura declarou ao Tesouro Nacional na Declaração de Contas Anuais (Siconfi).
Em 2025
R$ 14,3 milhões
+8% sobre 2024
Por habitante
R$ 303
47.267 habitantes na declaração
Minas Gerais
91ª maior
entre 850 municípios que declararam
Fonte: Siconfi, Tesouro Nacional, DCA Anexo I-C, conta do ISSQN, consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Valores sem correção pela inflação.
Monte Carmelo nos outros documentos fiscais
Código do município
3143104
O mesmo código IBGE vai na NF-e (cMunFG e cMunFGIBS) e na NFS-e (cLocEmi, cLocPrestacao e cLocIncid). Validar o código →
ICMS interno de Minas Gerais
18% + até 2% de fundo de pobreza
Alíquota modal (Lei 6.763/1975), para quem vende mercadoria. MVA da substituição tributária →
Nota Fiscal Fácil em Minas Gerais
produtor rural, transportador autônomo, MEI e varejo
Emissão de NF-e pelo aplicativo nacional, sem software →
Alíquota do ISS por serviço em Monte Carmelo
200 itens da LC 116. Toque no item para ver os códigos.
Alíquotas vigentes desde 31/03/2026, salvo onde outra data aparece ao lado do código.
A alíquota de Monte Carmelo vale para o prestador estabelecido na cidade; em 40 itens desta tabela (como 3.04, 3.05, 7.02) o ISS é devido no local da prestação, então vale para o serviço feito em Monte Carmelo, de onde quer que venha o prestador (LC 116, art. 3º).
Grupo 1 · Serviços de informática e congêneres.
1.01Análise e desenvolvimento de sistemasretenção municipal3%
01.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
1.02Programaçãoretenção municipal3%
01.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
1.03Processamento e hospedagem de dadosretenção municipal3%
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
Item 1.03 da LC 116 →01.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorProcessamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
01.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorArmazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
1.04Elaboração de programas de computadorretenção municipal3%
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
Item 1.04 da LC 116 →01.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
1.05Licenciamento de uso de softwareretenção municipal3%
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
Item 1.05 da LC 116 →01.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
1.06Assessoria e consultoria em informáticaretenção municipal3%
01.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
1.07Suporte técnico em informáticaretenção municipal3%
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
Item 1.07 da LC 116 →01.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
1.08Criação e manutenção de páginas eletrônicasretenção municipal3%
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Item 1.08 da LC 116 →01.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
1.09Disponibilização de conteúdo pela internetretenção municipal3%
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
Item 1.09 da LC 116 →01.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDisponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
- 3% desde 30/03/2026
01.09.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDisponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 2 · Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01Pesquisa e desenvolvimentoretenção municipal5%
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Item 2.01 da LC 116 →02.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Grupo 3 · Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.02Cessão de direito de uso de marcasretenção municipal5%
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
Item 3.02 da LC 116 →03.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
3.03Exploração de salões de festas e eventosretenção municipal5%
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Item 3.03 da LC 116 →03.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 5%
03.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 5%
03.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 5%
03.03.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 5%
03.03.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 5%
3.04Locação de ferrovia, rodovia, postes e dutosretenção municipal5%
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
Item 3.04 da LC 116 →03.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.
- 5%
03.04.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.
- 5%
03.04.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
- 5%
3.05Cessão de andaimes, palcos e coberturas5%
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
Item 3.05 da LC 116 →03.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
Grupo 4 · Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01Medicina e biomedicinaretenção municipal3%
4.02Análises clínicas e diagnóstico por imagemretenção municipal3%
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
Item 4.02 da LC 116 →04.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAnálises clínicas e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
04.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPatologia e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
04.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
04.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRadioterapia, quimioterapia e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
04.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorUltra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
4.03Hospitais, clínicas e laboratóriosretenção municipal3%
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
Item 4.03 da LC 116 →04.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospitais e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
04.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLaboratórios e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
04.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorClínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
4.04Instrumentação cirúrgicaretenção municipal3%
04.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
4.05Acupunturaretenção municipal3%
04.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
4.06Enfermagemretenção municipal3%
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
Item 4.06 da LC 116 →04.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
4.07Serviços farmacêuticosretenção municipal3%
04.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoretenção municipal3%
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
Item 4.08 da LC 116 →04.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTerapia ocupacional.
- 3% desde 30/03/2026
04.08.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFisioterapia.
- 3% desde 30/03/2026
04.08.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFonoaudiologia.
- 3% desde 30/03/2026
4.09Terapias de tratamento físico e mentalretenção municipal3%
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
Item 4.09 da LC 116 →04.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
4.10Nutriçãoretenção municipal3%
04.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
4.11Obstetríciaretenção municipal3%
04.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
4.12Odontologiaretenção municipal3%
04.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
4.13Ortópticaretenção municipal3%
04.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
4.14Próteses sob encomendaretenção municipal3%
04.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
4.15Psicanáliseretenção municipal3%
04.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
4.16Psicologiaretenção municipal3%
04.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
4.17Casas de repouso, creches e asilosretenção municipal3%
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
Item 4.17 da LC 116 →04.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCasas de repouso e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
04.17.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCasas de recuperação e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
04.17.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCreches e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
04.17.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAsilos e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
4.18Inseminação artificial e fertilizaçãoretenção municipal3%
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Item 4.18 da LC 116 →04.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
4.19Bancos de sangue, leite, óvulos e sêmenretenção municipal3%
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
Item 4.19 da LC 116 →04.19.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
4.20Coleta de sangue e materiais biológicosretenção municipal3%
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Item 4.20 da LC 116 →04.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
4.21Atendimento e tratamento móvelretenção municipal3%
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Item 4.21 da LC 116 →04.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
4.22Planos de medicina de grupo e convêniosretenção municipal3%
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
Item 4.22 da LC 116 →04.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
4.23Outros planos de saúderetenção municipal3%
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
Item 4.23 da LC 116 →04.23.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 5 · Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01Medicina veterinária e zootecniaretenção municipal3%
5.02Hospitais e clínicas veterináriasretenção municipal3%
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
Item 5.02 da LC 116 →05.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospitais e congêneres, na área veterinária.
- 3% desde 30/03/2026
05.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorClínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
- 3% desde 30/03/2026
5.03Laboratórios de análise veterináriaretenção municipal3%
Laboratórios de análise na área veterinária.
Item 5.03 da LC 116 →05.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
5.04Inseminação artificial veterináriaretenção municipal3%
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Item 5.04 da LC 116 →05.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
5.05Bancos de sangue e órgãos veterináriosretenção municipal3%
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
Item 5.05 da LC 116 →05.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
5.06Coleta de materiais biológicos de animaisretenção municipal3%
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Item 5.06 da LC 116 →05.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
5.07Atendimento veterinário móvelretenção municipal3%
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Item 5.07 da LC 116 →05.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
5.08Guarda, adestramento e embelezamento de animaisretenção municipal3%
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
Item 5.08 da LC 116 →05.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
5.09Planos de assistência veterináriaretenção municipal3%
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
Item 5.09 da LC 116 →05.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 6 · Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01Barbearia, cabeleireiros e manicureretenção municipal3%
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
Item 6.01 da LC 116 →06.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
6.02Esteticistas, tratamento de pele e depilaçãoretenção municipal3%
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
Item 6.02 da LC 116 →06.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
6.03Banhos, duchas, sauna e massagensretenção municipal3%
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
Item 6.03 da LC 116 →06.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
6.04Ginástica, dança, esportes e nataçãoretenção municipal3%
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
Item 6.04 da LC 116 →06.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
6.05Centros de emagrecimento e sparetenção municipal3%
Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
Item 6.05 da LC 116 →06.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
6.06Tatuagens e piercingsretenção municipal3%
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
Item 6.06 da LC 116 →06.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 7 · Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,…
7.01Engenharia, arquitetura e agronomiaretenção municipal3%
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
Item 7.01 da LC 116 →07.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEngenharia e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
07.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgronomia e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
07.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgrimensura e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
07.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorArquitetura, urbanismo e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
07.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorGeologia e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
07.01.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPaisagismo e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
7.02Execução de obras de construção civil3%
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Item 7.02 da LC 116 →07.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoExecução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
- 3% desde 30/03/2026
07.02.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoExecução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
- 3% desde 30/03/2026
7.03Planos diretores e estudos de viabilidaderetenção municipal3%
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
Item 7.03 da LC 116 →07.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorElaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.
- 3% desde 30/03/2026
07.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorElaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
- 3% desde 30/03/2026
7.04Demolição3%
07.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3% desde 30/03/2026
7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios3%
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Item 7.05 da LC 116 →07.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoReparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
- 3% desde 30/03/2026
07.05.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoReparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
- 3% desde 30/03/2026
7.06Colocação de tapetes, carpetes e revestimentosretenção municipal3%
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
Item 7.06 da LC 116 →07.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
- 3% desde 30/03/2026
07.06.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
- 3% desde 30/03/2026
7.07Recuperação e polimento de pisosretenção municipal3%
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
Item 7.07 da LC 116 →07.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
7.08Calafetaçãoretenção municipal3%
07.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
7.09Varrição, coleta e destinação de lixo3%
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
Item 7.09 da LC 116 →07.09.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoVarrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
- 3% desde 30/03/2026
07.09.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoIncineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
- 3% desde 30/03/2026
7.10Limpeza e conservação de vias e imóveis3%
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
Item 7.10 da LC 116 →07.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLimpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
07.10.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLimpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
7.11Decoração e jardinagemretenção municipal3%
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
Item 7.11 da LC 116 →07.11.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoDecoração.
- 3% desde 30/03/2026
07.11.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoJardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
- 3% desde 30/03/2026
7.12Controle e tratamento de efluentes3%
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
Item 7.12 da LC 116 →07.12.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3% desde 30/03/2026
7.13Dedetização, desinfecção e desratizaçãoretenção municipal3%
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
Item 7.13 da LC 116 →07.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
7.16Florestamento, plantio e colheita3%
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
Item 7.16 da LC 116 →07.16.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3% desde 30/03/2026
7.17Escoramento e contenção de encostas3%
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
Item 7.17 da LC 116 →07.17.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3% desde 30/03/2026
7.18Limpeza e dragagem de rios e portosretenção municipal3%
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
Item 7.18 da LC 116 →07.18.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3% desde 30/03/2026
7.19Fiscalização de obras de engenharia3%
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
Item 7.19 da LC 116 →07.19.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3% desde 30/03/2026
7.20Cartografia e levantamentos topográficosretenção municipal3%
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Item 7.20 da LC 116 →07.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
07.20.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLevantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
07.20.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLevantamentos topográficos e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
7.21Perfuração e exploração de petróleo e gásretenção municipal3%
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
Item 7.21 da LC 116 →07.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
7.22Nucleação e bombardeamento de nuvensretenção municipal3%
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
Item 7.22 da LC 116 →07.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 8 · Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento…
8.01Ensino regular (pré-escolar a superior)retenção municipal3%
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Item 8.01 da LC 116 →08.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEnsino regular pré-escolar, fundamental e médio.
- 3% desde 30/03/2026
08.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEnsino regular superior.
- 3% desde 30/03/2026
8.02Instrução, treinamento e avaliaçãoretenção municipal3%
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
Item 8.02 da LC 116 →08.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 9 · Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01Hospedagem (hotéis, flats e congêneres)retenção municipal5%
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Item 9.01 da LC 116 →09.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- 5%
09.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- 5%
09.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- 5%
09.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- 5%
9.02Agenciamento de turismo e excursõesretenção municipal5%
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
Item 9.02 da LC 116 →09.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
- 5%
09.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorOrganização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
- 5%
9.03Guias de turismoretenção municipal5%
09.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Grupo 10 · Serviços de intermediação e congêneres.
10.01Corretagem de câmbio, seguros e planosretenção municipal5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
Item 10.01 da LC 116 →10.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.
- 5%
10.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.
- 5%
10.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.
- 5%
10.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.
- 5%
10.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.
- 5%
10.02Corretagem de títulos e contratosretenção municipal5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
Item 10.02 da LC 116 →10.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.
- 5%
10.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.
- 5%
10.03Corretagem de propriedade industrialretenção municipal5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
Item 10.03 da LC 116 →10.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
10.04Corretagem de leasing e franquiaretenção municipal5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
Item 10.04 da LC 116 →10.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).
- 5%
10.04.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).
- 5%
10.04.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).
- 5%
10.05Corretagem de bens móveis e imóveisretenção municipal5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
Item 10.05 da LC 116 →10.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.
- 5%
10.05.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
- 5%
10.06Agenciamento marítimoretenção municipal5%
10.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
10.07Agenciamento de notíciasretenção municipal5%
10.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
10.08Agenciamento de publicidade e propagandaretenção municipal5%
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
Item 10.08 da LC 116 →10.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
10.09Representação comercialretenção municipal5%
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
Item 10.09 da LC 116 →10.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
10.10Distribuição de bens de terceirosretenção municipal5%
10.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Grupo 11 · Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01Guarda e estacionamento de veículosretenção municipal5%
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
Item 11.01 da LC 116 →11.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
- 5%
11.01.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.
- 5%
11.02Vigilância, segurança e monitoramento5%
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
Item 11.02 da LC 116 →11.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
11.03Escolta de veículos e cargasretenção municipal5%
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
Item 11.03 da LC 116 →11.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
11.04Armazenamento, depósito e guarda de bensretenção municipal5%
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
Item 11.04 da LC 116 →11.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoArmazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.
- 5%
11.04.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoCarga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.
- 5%
11.05Monitoramento e rastreamento a distância5%
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
Item 11.05 da LC 116 →11.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Grupo 12 · Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01Espetáculos teatraisretenção municipal4%
12.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 4%
12.02Exibições cinematográficasretenção municipal4%
12.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 4%
12.03Espetáculos circensesretenção municipal4%
12.03.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 4%
12.04Programas de auditórioretenção municipal4%
12.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 4%
12.05Parques de diversões e centros de lazerretenção municipal4%
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
Item 12.05 da LC 116 →12.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 4%
12.06Boates e taxi-dancingretenção municipal4%
Boates, taxi-dancing e congêneres.
Item 12.06 da LC 116 →12.06.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 4%
12.07Shows, danças, óperas e concertosretenção municipal4%
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Item 12.07 da LC 116 →12.07.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 4%
12.08Feiras, exposições e congressosretenção municipal4%
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
Item 12.08 da LC 116 →12.08.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 4%
12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicasretenção municipal4%
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
Item 12.09 da LC 116 →12.09.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoBilhares.
- 4%
12.09.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoBoliches.
- 4%
12.09.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoDiversões eletrônicas ou não.
- 4%
12.10Corridas e competições de animaisretenção municipal4%
12.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 4%
12.11Competições esportivasretenção municipal4%
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
Item 12.11 da LC 116 →12.11.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 4%
12.12Execução de músicaretenção municipal4%
12.12.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 4%
12.13Produção de eventos e espetáculosretenção municipal4%
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Item 12.13 da LC 116 →12.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
12.14Fornecimento de música para ambientesretenção municipal4%
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
Item 12.14 da LC 116 →12.14.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 4%
12.15Desfiles de blocos e trios elétricosretenção municipal4%
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
Item 12.15 da LC 116 →12.15.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 4%
12.16Exibição de shows e espetáculosretenção municipal4%
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
Item 12.16 da LC 116 →12.16.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 4%
12.17Recreação e animação de festasretenção municipal4%
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
Item 12.17 da LC 116 →12.17.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 4%
Grupo 13 · Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.02Fonografia e gravação de sonsretenção municipal5%
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
Item 13.02 da LC 116 →13.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
13.03Fotografia e cinematografiaretenção municipal5%
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
Item 13.03 da LC 116 →13.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
13.04Reprografia, microfilmagem e digitalizaçãoretenção municipal5%
13.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
13.05Composição gráfica e impressosretenção municipal5%
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
Item 13.05 da LC 116 →13.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Grupo 14 · Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01Manutenção e conserto de máquinas e veículosretenção municipal4%
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Item 14.01 da LC 116 →14.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
14.02Assistência técnicaretenção municipal4%
14.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
14.03Recondicionamento de motoresretenção municipal4%
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Item 14.03 da LC 116 →14.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
14.04Recauchutagem de pneusretenção municipal4%
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
Item 14.04 da LC 116 →14.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
14.05Beneficiamento, pintura e acabamento de objetosretenção municipal4%
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
Item 14.05 da LC 116 →14.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
14.06Instalação e montagem de equipamentosretenção municipal4%
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
Item 14.06 da LC 116 →14.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
14.07Colocação de moldurasretenção municipal4%
Colocação de molduras e congêneres.
Item 14.07 da LC 116 →14.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
14.08Encadernação e douração de livrosretenção municipal4%
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
Item 14.08 da LC 116 →14.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
14.09Alfaiataria e costuraretenção municipal4%
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
Item 14.09 da LC 116 →14.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
14.10Tinturaria e lavanderiaretenção municipal4%
14.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
14.11Tapeçaria e reforma de estofadosretenção municipal4%
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
Item 14.11 da LC 116 →14.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
14.12Funilaria e lanternagemretenção municipal4%
14.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
14.13Carpintaria e serralheriaretenção municipal4%
14.14Guincho, guindaste e içamentoretenção municipal4%
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
Item 14.14 da LC 116 →14.14.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuincho intramunicipal.
- 4%
14.14.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuindaste e içamento.
- 4%
14.14.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuincho intramunicipal em construção civil.
- 4%
14.14.04código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuindaste e içamento em construção civil.
- 4%
Grupo 15 · Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por…
15.01Administração de fundos, consórcio e cartõesretenção municipal5%
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
Item 15.01 da LC 116 →15.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de fundos quaisquer e congêneres.
- 5%
15.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de consórcio e congêneres.
- 5%
15.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de cartão de crédito ou débito e congêneres.
- 5%
15.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de carteira de clientes e congêneres.
- 5%
15.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de cheques pré-datados e congêneres.
- 5%
15.02Abertura de contas em geralretenção municipal5%
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
Item 15.02 da LC 116 →15.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 5%
15.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 5%
15.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 5%
15.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 5%
15.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 5%
15.02.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 5%
15.02.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
- 5%
15.02.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
- 5%
15.03Locação de cofres e terminaisretenção municipal5%
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Item 15.03 da LC 116 →15.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de cofres particulares.
- 5%
15.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de cofres particulares.
- 5%
15.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de terminais eletrônicos.
- 5%
15.03.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de terminais eletrônicos.
- 5%
15.03.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de terminais de atendimento.
- 5%
15.03.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de terminais de atendimento.
- 5%
15.03.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de bens e equipamentos em geral.
- 5%
15.03.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de bens e equipamentos em geral.
- 5%
15.04Fornecimento e emissão de atestadosretenção municipal5%
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
Item 15.04 da LC 116 →15.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
15.05Cadastro e ficha cadastral (CCF)retenção municipal5%
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
Item 15.05 da LC 116 →15.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.
- 5%
15.05.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
- 5%
15.05.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
- 5%
15.05.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.
- 5%
15.05.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.
- 5%
15.06Emissão de avisos e documentos bancáriosretenção municipal5%
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Item 15.06 da LC 116 →15.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral
- 5%
15.06.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbono de firmas.
- 5%
15.06.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColeta e entrega de documentos, bens e valores.
- 5%
15.06.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorComunicação com outra agência ou com a administração central.
- 5%
15.06.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLicenciamento eletrônico de veículos.
- 5%
15.06.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTransferência de veículos.
- 5%
15.06.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento fiduciário ou depositário.
- 5%
15.06.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDevolução de bens em custódia.
- 5%
15.07Acesso e movimentação de contasretenção municipal5%
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
Item 15.07 da LC 116 →15.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.
- 5%
15.07.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.
- 5%
15.07.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso a outro banco e à rede compartilhada.
- 5%
15.07.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
- 5%
15.08Registro de contrato de créditoretenção municipal5%
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
Item 15.08 da LC 116 →15.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.
- 5%
15.08.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEstudo, análise e avaliação de operações de crédito.
- 5%
15.08.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.
- 5%
15.08.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
- 5%
15.09Arrendamento mercantil (leasing)retenção municipal5%
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Item 15.09 da LC 116 →15.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
15.10Cobranças, recebimentos e pagamentosretenção municipal5%
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
Item 15.10 da LC 116 →15.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- 5%
15.10.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- 5%
15.10.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- 5%
15.10.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.
- 5%
15.10.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
- 5%
15.11Devolução e protesto de títulosretenção municipal5%
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
Item 15.11 da LC 116 →15.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
15.12Custódia de títulos e valoresretenção municipal5%
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
Item 15.12 da LC 116 →15.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
15.13Operações de câmbioretenção municipal5%
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Item 15.13 da LC 116 →15.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.
- 5%
15.13.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.
- 5%
15.13.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.
- 5%
15.13.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.
- 5%
15.13.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.
- 5%
15.13.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
- 5%
15.14Fornecimento de cartões magnéticosretenção municipal5%
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Item 15.14 da LC 116 →15.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- 5%
15.14.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRenovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- 5%
15.14.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- 5%
15.15Compensação de cheques e saquesretenção municipal5%
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
Item 15.15 da LC 116 →15.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCompensação de cheques e títulos quaisquer.
- 5%
15.15.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
- 5%
15.16Ordens de pagamento e de créditoretenção municipal5%
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
Item 15.16 da LC 116 →15.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.
- 5%
15.16.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
- 5%
15.17Emissão e sustação de chequesretenção municipal5%
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
Item 15.17 da LC 116 →15.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- 5%
15.17.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDevolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- 5%
15.17.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorSustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- 5%
15.18Crédito imobiliário e vistoria de imóvelretenção municipal5%
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
Item 15.18 da LC 116 →15.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.
- 5%
15.18.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.
- 5%
15.18.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.
- 5%
15.18.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.
- 5%
15.18.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDemais serviços relacionados a crédito imobiliário.
- 5%
Grupo 16 · Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01Transporte coletivo municipalretenção municipal3%
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Item 16.01 da LC 116 →16.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.
- 3% desde 30/03/2026
16.01.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.
- 3% desde 30/03/2026
16.01.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.
- 3% desde 30/03/2026
16.01.04código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.
- 3% desde 30/03/2026
16.02Outros transportes de natureza municipalretenção municipal3%
Outros serviços de transporte de natureza municipal.
Item 16.02 da LC 116 →16.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 17 · Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01Assessoria e consultoria em geralretenção municipal3%
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
Item 17.01 da LC 116 →17.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAssessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.
- 3% desde 30/03/2026
17.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAnálise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
- 3% desde 30/03/2026
17.02Digitação, secretaria e expedienteretenção municipal3%
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
Item 17.02 da LC 116 →17.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDatilografia, digitação, estenografia e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
17.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExpediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
17.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorResposta audível e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
17.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRedação, edição, revisão e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
17.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInterpretação, tradução e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
17.03Planejamento e organização técnicaretenção municipal3%
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
Item 17.03 da LC 116 →17.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização técnica.
- 3% desde 30/03/2026
17.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização financeira.
- 3% desde 30/03/2026
17.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.
- 3% desde 30/03/2026
17.04Recrutamento e seleção de mão de obraretenção municipal3%
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
Item 17.04 da LC 116 →17.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
17.05Fornecimento de mão de obra3%
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Item 17.05 da LC 116 →17.05.01código de tributação nacionalISS devido no domicílio do tomador
- 3% desde 30/03/2026
17.06Propaganda e publicidaderetenção municipal3%
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
Item 17.06 da LC 116 →17.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
17.08Franquia (franchising)retenção municipal3%
17.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
17.09Perícias, laudos e exames técnicosretenção municipal3%
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
Item 17.09 da LC 116 →17.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
17.10Organização de feiras e congressos3%
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Item 17.10 da LC 116 →17.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoPlanejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
17.10.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoPlanejamento, organização e administração de congressos e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
17.11Organização de festas e bufêretenção municipal3%
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
Item 17.11 da LC 116 →17.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorOrganização de festas e recepções.
- 3% desde 30/03/2026
17.11.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorBufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
- 3% desde 30/03/2026
17.12Administração de bens e negóciosretenção municipal3%
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
Item 17.12 da LC 116 →17.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
17.13Leilãoretenção municipal3%
Leilão e congêneres.
Item 17.13 da LC 116 →17.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
17.14Advocaciaretenção municipal3%
17.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
17.15Arbitragemretenção municipal3%
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
Item 17.15 da LC 116 →17.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
17.16Auditoriaretenção municipal3%
17.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
17.17Análise de organização e métodosretenção municipal3%
17.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
17.18Atuária e cálculos técnicosretenção municipal3%
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
Item 17.18 da LC 116 →17.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
17.19Contabilidaderetenção municipal3%
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
Item 17.19 da LC 116 →17.19.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
17.20Consultoria econômica ou financeiraretenção municipal3%
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
Item 17.20 da LC 116 →17.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
17.21Estatísticaretenção municipal3%
17.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
17.22Cobrança em geralretenção municipal3%
17.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
17.23Assessoria e gerenciamento de informaçõesretenção municipal3%
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
Item 17.23 da LC 116 →17.23.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
17.24Palestras, conferências e semináriosretenção municipal3%
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
Item 17.24 da LC 116 →17.24.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
17.25Inserção de propaganda e publicidaderetenção municipal3%
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
Item 17.25 da LC 116 →17.25.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 18 · Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e…
18.01Regulação de sinistros e avaliação de riscosretenção municipal3%
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Item 18.01 da LC 116 →18.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
18.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
18.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 19 · Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,…
19.01Venda de bilhetes de loteria e apostasretenção municipal5%
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Item 19.01 da LC 116 →19.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
- 5%
19.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de distribuição e venda de bingos e congêneres.
- 5%
Grupo 20 · Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,…
20.01Serviços portuáriosretenção municipal5%
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
Item 20.01 da LC 116 →20.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
20.02Serviços aeroportuáriosretenção municipal5%
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
Item 20.02 da LC 116 →20.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
20.03Serviços de terminais rodoviáriosretenção municipal5%
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
Item 20.03 da LC 116 →20.03.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
Grupo 21 · Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01Registros públicos, cartorários e notariaisretenção municipal5%
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Item 21.01 da LC 116 →21.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Grupo 22 · Serviços de exploração de rodovia.
22.01Exploração de rodovia (pedágio)retenção municipal5%
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
Item 22.01 da LC 116 →22.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
Grupo 23 · Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01Programação e comunicação visualretenção municipal3%
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Item 23.01 da LC 116 →23.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de programação e comunicação visual e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
23.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de desenho industrial e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 24 · Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners ,…
24.01Chaveiros, carimbos e placasretenção municipal3%
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
Item 24.01 da LC 116 →24.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
24.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 25 · Serviços funerários.
25.01Funeraisretenção municipal3%
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
Item 25.01 da LC 116 →25.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
25.02Translado e cremação de corposretenção municipal3%
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
Item 25.02 da LC 116 →25.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTranslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.
- 3% desde 30/03/2026
25.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
- 3% desde 30/03/2026
25.03Planos ou convênios funeráriosretenção municipal3%
Planos ou convênio funerários.
Item 25.03 da LC 116 →25.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
25.04Manutenção de jazigos e cemitériosretenção municipal3%
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
Item 25.04 da LC 116 →25.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
25.05Cessão de espaços em cemitériosretenção municipal3%
Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
Item 25.05 da LC 116 →25.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 26 · Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou…
26.01Coleta e entrega de correspondênciasretenção municipal5%
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Item 26.01 da LC 116 →26.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.
- 5%
26.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de courrier e congêneres.
- 5%
Grupo 27 · Serviços de assistência social.
27.01Assistência socialretenção municipal3%
Serviços de assistência social.
Item 27.01 da LC 116 →27.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 28 · Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01Avaliação de bens e serviçosretenção municipal5%
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Item 28.01 da LC 116 →28.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Grupo 29 · Serviços de biblioteconomia.
29.01Biblioteconomiaretenção municipal3%
Serviços de biblioteconomia.
Item 29.01 da LC 116 →29.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 30 · Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01Biologia, biotecnologia e químicaretenção municipal3%
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Item 30.01 da LC 116 →30.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de biologia e biotecnologia.
- 3% desde 30/03/2026
30.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de química.
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 31 · Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e…
31.01Serviços técnicos em edificações e eletrônicaretenção municipal3%
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
Item 31.01 da LC 116 →31.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em edificações e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
31.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
31.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em mecânica e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
31.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em telecomunicações e congêneres.
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 32 · Serviços de desenhos técnicos.
32.01Desenhos técnicosretenção municipal5%
Serviços de desenhos técnicos.
Item 32.01 da LC 116 →32.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Grupo 33 · Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01Desembaraço aduaneiro e despachantesretenção municipal3%
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Item 33.01 da LC 116 →33.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 34 · Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01Investigações particulares e detetivesretenção municipal3%
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
Item 34.01 da LC 116 →34.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 35 · Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01Reportagem, jornalismo e relações públicasretenção municipal5%
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Item 35.01 da LC 116 →35.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de reportagem e jornalismo.
- 5%
35.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de assessoria de imprensa.
- 5%
35.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de relações públicas.
- 5%
Grupo 36 · Serviços de meteorologia.
36.01Meteorologiaretenção municipal3%
Serviços de meteorologia.
Item 36.01 da LC 116 →36.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 37 · Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01Artistas, atletas, modelos e manequinsretenção municipal3%
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Item 37.01 da LC 116 →37.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 38 · Serviços de museologia.
38.01Museologiaretenção municipal3%
Serviços de museologia.
Item 38.01 da LC 116 →38.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 39 · Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01Ourivesaria e lapidaçãoretenção municipal3%
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
Item 39.01 da LC 116 →39.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
Grupo 40 · Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01Obras de arte sob encomendaretenção municipal3%
40.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 3% desde 30/03/2026
Nenhum serviço de Monte Carmelo combina com essa busca. Tente o número do item (como 7.02) ou outra palavra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ISS em Monte Carmelo (MG)?
Depende do serviço. No cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, Monte Carmelo tem 336 códigos de serviço com alíquota, de 3% a 5%. A mais comum é 3%, em 49% dos códigos. O Buscador NCM mostra a alíquota de cada serviço da LC 116, com o código municipal quando a prefeitura criou um.
Quais serviços têm a menor alíquota de ISS em Monte Carmelo?
A menor alíquota cadastrada por Monte Carmelo é 3%, em 114 itens da LC 116, como 1.01 (análise e desenvolvimento de sistemas), 1.02 (programação), 1.03 (processamento e hospedagem de dados) e 1.04 (elaboração de programas de computador). O piso nacional é 2% (art. 8º-A da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016); piso originado na EC 37/2002). Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, no Buscador NCM.
Quais serviços pagam a maior alíquota de ISS em Monte Carmelo?
A maior alíquota cadastrada por Monte Carmelo é 5%, em 55 itens da LC 116, entre eles 2.01 (pesquisa e desenvolvimento), 3.02 (cessão de direito de uso de marcas), 3.03 (exploração de salões de festas e eventos) e 3.04 (locação de ferrovia, rodovia, postes e dutos). O teto nacional é 5% (art. 8º, II, da LC 116/2003). Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, no Buscador NCM.
A alíquota do ISS de Monte Carmelo mudou?
Sim. Entre 30/03/2026 e 31/03/2026, Monte Carmelo mudou a alíquota de 173 códigos de serviço no Sistema Nacional NFS-e (173 para cima). A mais recente vale desde 31/03/2026: 133 códigos passaram de 3% para 5%. O Buscador NCM lê o histórico de cada código no cadastro da prefeitura, consultado em 06/11/2026.
Monte Carmelo emite NFS-e pelo Emissor Nacional?
Monte Carmelo tem convênio ativo com o Sistema Nacional NFS-e, com início de vigência em 10/12/2023 na planilha de adesões do Portal da NFS-e. Aceita os emissores públicos nacionais (web e aplicativo). Usa o cadastro municipal para saber quem pode emitir. Situação consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026.
Quanto Monte Carmelo arrecada de ISS?
R$ 14,3 milhões em 2025, de receita bruta de ISS declarada pela prefeitura ao Tesouro Nacional (Siconfi), alta de 8% sobre 2024. Dá R$ 303 por habitante, pela população que a própria declaração informa. É a 91ª maior arrecadação de ISS de Minas Gerais entre 850 municípios que declararam, nas contas do Buscador NCM.
Monte Carmelo tem código de tributação municipal próprio?
Não. Monte Carmelo cadastrou as alíquotas só no código de tributação nacional, sem código municipal (o sufixo .000). Na NFS-e, informe o código de tributação nacional de 6 dígitos; o Buscador NCM mostra a alíquota de cada um.
Quem retém o ISS em Monte Carmelo?
A LC 116/2003 manda o tomador pessoa jurídica reter o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 (art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003 (redação da LC 183/2021)). Monte Carmelo habilitou essa retenção no Sistema Nacional NFS-e. Além dela, a prefeitura cadastrou 1 regra de retenção municipal, que o Buscador NCM mostra com os serviços alcançados.
Como calcular o ISS de uma nota fiscal de serviço em Monte Carmelo?
Multiplique o valor do serviço pela alíquota do item em Monte Carmelo. Na alíquota mais comum da cidade, 3%, uma nota de R$ 1.000,00 tem R$ 30,00 de ISS. Com retenção, o tomador desconta esse valor e recolhe para a prefeitura. Nos itens 7.02 e 7.05, os materiais fornecidos pelo prestador saem da base (LC 116/2003, art. 7º, § 2º, I). O simulador do Buscador NCM faz a conta por item, com retenção, ISS por dentro e Simples Nacional.
Empresa do Simples Nacional paga a alíquota de ISS de Monte Carmelo?
Não na apuração normal. No Simples Nacional o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo da LC 123/2006, e não pela alíquota de Monte Carmelo. A alíquota municipal vale para empresa fora do Simples. O MEI paga o ISS em valor fixo no DAS-MEI. Quando o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a retenção usa o percentual do Simples informado na nota, segundo a LC 123/2006 (art. 21, § 4º). O simulador do Buscador NCM calcula esse percentual pela receita dos 12 meses e pelo anexo do serviço.
Autônomo e sociedade de profissionais pagam a alíquota de ISS de Monte Carmelo?
Podem pagar valor fixo em vez de percentual. O Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§ 1º e 3º), que a LC 116/2003 não revogou, deixa o município cobrar o ISS do trabalho pessoal do autônomo em valor fixo e, da sociedade de profissionais habilitados, por profissional. O valor e quem tem direito estão na lei de Monte Carmelo. Na NFS-e, quem recolhe assim informa o regime especial de profissional autônomo ou de sociedade de profissionais. As alíquotas que o Buscador NCM mostra são as do cálculo pelo preço do serviço.
Como fica o ISS de Monte Carmelo com a reforma tributária?
O ISS acaba em 2033 (EC 132/2023, art. 129 do ADCT) e dá lugar ao IBS. Até lá, as alíquotas municipais caem por lei, pelo art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025): 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. Na alíquota mais comum de Monte Carmelo, 3%, isso dá 2,7% em 2029, 2,4% em 2030, 2,1% em 2031, 1,8% em 2032, nas contas do Buscador NCM.
ISS em outras cidades de Minas Gerais
Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Convênio e Emissor Nacional pela mesma consulta; início de vigência pela planilha de adesões do Portal da NFS-e de 28/09/2026. A alíquota que vale é a da lei municipal: o cadastro mostra o que a prefeitura configurou para a nota.