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ISS · MUNICÍPIO Minas Gerais IBGE 3101631 NFS-e Nacional

Alíquota do ISS em Alfredo Vasconcelos (MG)

A alíquota de cada serviço da LC 116 em Alfredo Vasconcelos, com o código municipal, como a prefeitura cadastrou no Sistema Nacional NFS-e (consulta do Buscador NCM em 06/11/2026).

Empresa do Simples Nacional não usa essa alíquota: o ISS vai no DAS, pelo anexo da LC 123/2006, e o MEI paga valor fixo. NFS-e do MEI e do Simples →

✓ Oficial · 06 de novembro de 2026 Parâmetros municipais do Sistema Nacional NFS-e: alíquota, código municipal, retenção e convênio — API ADN Parâmetros Municipais (adn.nfse.gov.br/parametrizacao), consulta com certificado digital; dump de 05 e 06/11/2026 · Sistema Nacional NFS-e (SE/CGNFS-e)

Alíquota mais comum

2%

em 349 de 455 códigos

Menor e maior

2% a 5%

180 itens da LC 116 com alíquota

Emissor Nacional

Aceita

convênio desde 15/12/2025

Código municipal

398

códigos com sufixo próprio

2%: 349 códigos5%: 106 códigos

Simulador do ISS em Alfredo Vasconcelos

Calcule o ISS da nota fiscal de serviço pela alíquota de Alfredo Vasconcelos, com retenção, ISS por dentro, materiais de obra e Simples Nacional. A conta é feita no seu navegador.

Regime do prestador e retenção

Mudanças de alíquota do ISS em Alfredo Vasconcelos

Entre 16/12/2025 e 11/02/2026, 22 códigos mudaram de alíquota no cadastro da prefeitura (9 subiram, 1 baixaram).

  • Desde 11/02/2026

    não incidência → 2% · 1 código

    04.03.02.000

  • Desde 10/02/2026

    não incidência → 5% · 1 código

    07.05.02.000

  • Desde 15/01/2026

    não incidência → 5% · 1 código

    07.11.02.000

  • Desde 17/12/2025

    2% → 5% · 9 códigos

    10.09.01.016, 10.09.01.008, 10.09.01.007, 10.09.01.006, 10.09.01.005, 10.09.01.004, 10.09.01.002, 10.09.01.001 e mais 1

  • Desde 17/12/2025

    não incidência → 5% · 8 códigos

    10.07.01.000, 10.05.02.000, 10.04.03.000, 10.04.02.000, 10.02.02.000, 10.01.05.000, 10.01.04.000, 10.01.03.000

  • Desde 16/12/2025

    5% → 2% · 1 código

    11.03.01.001

Quem retém o ISS em Alfredo Vasconcelos?

Pela LC 116/2003, o tomador pessoa jurídica retém o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10. Alfredo Vasconcelos habilitou essa retenção no Sistema Nacional NFS-e.

  • “Retenção de acordo com a LC 116 de 31 de julho de 2003.”

    Retém: tomador e intermediário · 125 códigos de serviço

  • “Retenção de ISS pelo tomador”

    Retém: tomador · 1 código de serviço

O ISS de Alfredo Vasconcelos até 2033

Na alíquota mais comum da cidade, 2%, com a redução do art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025):

até 2028

2%

2029

1,8%

2030

1,6%

2031

1,4%

2032

1,2%

2033

IBS

Reforma tributária na sua empresa

Quanto muda o imposto de quem presta serviço em Alfredo Vasconcelos?

Compare o que paga hoje, com o ISS de 2% da cidade, com a CBS de 2027 pela referência calculada pelo TCU e com o modelo de 2033, já com o crédito das compras.

Calcular a reforma →

Onde Alfredo Vasconcelos cobra menos e mais ISS que os outros municípios de Minas Gerais

Serviço a serviço, contra a mediana dos municípios de Minas Gerais que cadastraram o mesmo item. Em 0 dos 180 itens comparáveis, Alfredo Vasconcelos cobra a mediana.

Abaixo da mediana de Minas Gerais

  • 15.01Administração de fundos, consórcio e cartões92% das cidades cobram mais

    2%

    mediana 5%

  • 15.02Abertura de contas em geral92% das cidades cobram mais

    2%

    mediana 5%

  • 15.03Locação de cofres e terminais92% das cidades cobram mais

    2%

    mediana 5%

  • 15.04Fornecimento e emissão de atestados91% das cidades cobram mais

    2%

    mediana 5%

  • 15.05Cadastro e ficha cadastral (CCF)92% das cidades cobram mais

    2%

    mediana 5%

Acima da mediana de Minas Gerais

  • 7.01Engenharia, arquitetura e agronomia62% das cidades cobram menos

    5%

    mediana 3%

  • 7.03Planos diretores e estudos de viabilidade63% das cidades cobram menos

    5%

    mediana 3%

  • 7.04Demolição64% das cidades cobram menos

    5%

    mediana 3%

  • 7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios58% das cidades cobram menos

    5%

    mediana 3%

  • 7.06Colocação de tapetes, carpetes e revestimentos67% das cidades cobram menos

    5%

    mediana 3%

Quanto Alfredo Vasconcelos arrecada de ISS

Receita bruta de ISS que a prefeitura declarou ao Tesouro Nacional na Declaração de Contas Anuais (Siconfi).

Em 2025

R$ 1,2 milhão

−21% sobre 2024

Por habitante

R$ 171

6.938 habitantes na declaração

Minas Gerais

443ª maior

entre 850 municípios que declararam

Em 2025, o ente declarou também R$ 118 de deduções sobre a receita bruta (receita líquida de R$ 1,2 milhão). Fonte: Siconfi, Tesouro Nacional, DCA Anexo I-C, conta do ISSQN, consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Valores sem correção pela inflação.

Alfredo Vasconcelos nos outros documentos fiscais

Alíquota do ISS por serviço em Alfredo Vasconcelos

199 itens da LC 116, com os 398 códigos municipais. Toque no item para ver os códigos.

Alíquotas vigentes desde 15/12/2025, salvo onde outra data aparece ao lado do código.

A alíquota de Alfredo Vasconcelos vale para o prestador estabelecido na cidade; em 40 itens desta tabela (como 3.04, 3.05, 7.02) o ISS é devido no local da prestação, então vale para o serviço feito em Alfredo Vasconcelos, de onde quer que venha o prestador (LC 116, art. 3º).

Grupo 1 · Serviços de informática e congêneres.

1.01Análise e desenvolvimento de sistemasretenção municipal2%

01.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

1.02Programação2%

01.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

1.03Processamento e hospedagem de dados2%

Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

Item 1.03 da LC 116 →

01.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorProcessamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

  • 2%

01.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorArmazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

  • 2%
1.04Elaboração de programas de computador2%

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

Item 1.04 da LC 116 →

01.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

1.05Licenciamento de uso de software2%

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

Item 1.05 da LC 116 →

01.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

1.06Assessoria e consultoria em informática2%

01.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

1.07Suporte técnico em informática2%

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

Item 1.07 da LC 116 →

01.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

1.08Criação e manutenção de páginas eletrônicas2%

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

Item 1.08 da LC 116 →

01.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

1.09Disponibilização de conteúdo pela internetnão incide

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

Item 1.09 da LC 116 →

01.09.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 2 · Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

2.01Pesquisa e desenvolvimentonão incide

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

Item 2.01 da LC 116 →

02.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 3 · Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

3.02Cessão de direito de uso de marcasnão incide

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

Item 3.02 da LC 116 →

03.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
3.03Exploração de salões de festas e eventos2% (há código sem incidência)

Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

Item 3.03 da LC 116 →

03.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

  • 2%

03.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

  • não incide

03.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

  • não incide

03.03.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

  • não incide

03.03.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

3.04Locação de ferrovia, rodovia, postes e dutos2% (há código sem incidência)

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

Item 3.04 da LC 116 →

03.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.

  • 2%
  • 2%

03.04.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.

  • não incide

03.04.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

3.05Cessão de andaimes, palcos e coberturas2%

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

Item 3.05 da LC 116 →

03.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 4 · Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

4.01Medicina e biomedicinaretenção municipal2%

04.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorMedicina.

  • 2%

04.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorBiomedicina.

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.02Análises clínicas e diagnóstico por imagemnão incide

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

Item 4.02 da LC 116 →

04.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAnálises clínicas e congêneres.

  • não incide

04.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPatologia e congêneres.

  • não incide

04.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.

  • não incide

04.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRadioterapia, quimioterapia e congêneres.

  • não incide

04.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorUltra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

  • não incide
4.03Hospitais, clínicas e laboratóriosretenção municipal2% (há código sem incidência)

Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

Item 4.03 da LC 116 →

04.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospitais e congêneres.

  • 2%

04.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLaboratórios e congêneres.

  • 2% desde 11/02/2026

04.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorClínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.04Instrumentação cirúrgicaretenção municipal2%

04.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.05Acupunturaretenção municipal2%

04.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.06Enfermagemretenção municipal2%

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

Item 4.06 da LC 116 →

04.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.07Serviços farmacêuticosnão incide

04.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoretenção municipal2% (há código sem incidência)

Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

Item 4.08 da LC 116 →

04.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTerapia ocupacional.

  • 2%
  • 2%

04.08.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFisioterapia.

  • 2%

04.08.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFonoaudiologia.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.09Terapias de tratamento físico e mentalretenção municipal2%

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

Item 4.09 da LC 116 →

04.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.10Nutriçãoretenção municipal2%

04.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.11Obstetríciaretenção municipal2%

04.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.12Odontologiaretenção municipal2%

04.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.13Ortópticaretenção municipal2%

04.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.14Próteses sob encomendaretenção municipal2%

04.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.15Psicanáliseretenção municipal2%

04.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.16Psicologiaretenção municipal2%

04.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.17Casas de repouso, creches e asilosretenção municipal2% (há código sem incidência)

Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

Item 4.17 da LC 116 →

04.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCasas de repouso e congêneres.

  • 2%

04.17.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCasas de recuperação e congêneres.

  • não incide

04.17.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCreches e congêneres.

  • não incide

04.17.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAsilos e congêneres.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.18Inseminação artificial e fertilizaçãoretenção municipal2%

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

Item 4.18 da LC 116 →

04.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.19Bancos de sangue, leite, óvulos e sêmenretenção municipal2%

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

Item 4.19 da LC 116 →

04.19.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.20Coleta de sangue e materiais biológicosretenção municipal2%

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

Item 4.20 da LC 116 →

04.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.21Atendimento e tratamento móvelretenção municipal2%

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

Item 4.21 da LC 116 →

04.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.22Planos de medicina de grupo e convêniosretenção municipal2%

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

Item 4.22 da LC 116 →

04.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

4.23Outros planos de saúderetenção municipal2%

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

Item 4.23 da LC 116 →

04.23.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 5 · Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

5.01Medicina veterinária e zootecniaretenção municipal2% (há código sem incidência)

05.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorMedicina veterinária

  • 2%

05.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorZootecnia.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

5.02Hospitais e clínicas veterináriasretenção municipal2% (há código sem incidência)

Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

Item 5.02 da LC 116 →

05.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospitais e congêneres, na área veterinária.

  • 2%

05.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorClínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

5.04Inseminação artificial veterináriaretenção municipal2%

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

Item 5.04 da LC 116 →

05.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

5.05Bancos de sangue e órgãos veterináriosretenção municipal2%

Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.

Item 5.05 da LC 116 →

05.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

5.06Coleta de materiais biológicos de animaisretenção municipal2%

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

Item 5.06 da LC 116 →

05.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

5.07Atendimento veterinário móvelretenção municipal2%

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

Item 5.07 da LC 116 →

05.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

5.08Guarda, adestramento e embelezamento de animaisretenção municipal2%

Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

Item 5.08 da LC 116 →

05.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

5.09Planos de assistência veterináriaretenção municipal2%

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

Item 5.09 da LC 116 →

05.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 6 · Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

6.01Barbearia, cabeleireiros e manicureretenção municipal2%

Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

Item 6.01 da LC 116 →

06.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

6.02Esteticistas, tratamento de pele e depilaçãoretenção municipal2%

Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

Item 6.02 da LC 116 →

06.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

6.03Banhos, duchas, sauna e massagensretenção municipal2%

Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

Item 6.03 da LC 116 →

06.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

6.04Ginástica, dança, esportes e nataçãoretenção municipal2%

Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

Item 6.04 da LC 116 →

06.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

6.05Centros de emagrecimento e sparetenção municipal2%

Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

Item 6.05 da LC 116 →

06.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

6.06Tatuagens e piercingsnão incide

Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.

Item 6.06 da LC 116 →

06.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 7 · Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,…

7.01Engenharia, arquitetura e agronomia5%

Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

Item 7.01 da LC 116 →

07.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEngenharia e congêneres.

  • 5%

07.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgronomia e congêneres.

  • 5%

07.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgrimensura e congêneres.

  • 5%

07.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorArquitetura, urbanismo e congêneres.

  • 5%

07.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorGeologia e congêneres.

  • 5%

07.01.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPaisagismo e congêneres.

  • 5%
7.02Execução de obras de construção civil5%

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Item 7.02 da LC 116 →

07.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoExecução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%

07.02.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoExecução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

  • 5%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.03Planos diretores e estudos de viabilidade5% (há código sem incidência)

Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

Item 7.03 da LC 116 →

07.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorElaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.

  • 5%

07.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorElaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.04Demolição5%

07.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios5%

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Item 7.05 da LC 116 →

07.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoReparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%

07.05.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoReparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

  • 5% desde 10/02/2026

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.06Colocação de tapetes, carpetes e revestimentos5% (há código sem incidência)

Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

Item 7.06 da LC 116 →

07.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

  • 5%

07.06.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.07Recuperação e polimento de pisos5%

Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

Item 7.07 da LC 116 →

07.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
  • 5%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.08Calafetação5%

07.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.09Varrição, coleta e destinação de lixo5%

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

Item 7.09 da LC 116 →

07.09.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoVarrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

  • 5%

07.09.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoIncineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

  • 5% desde 16/12/2025

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.10Limpeza e conservação de vias e imóveis5% (há código sem incidência)

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

Item 7.10 da LC 116 →

07.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLimpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.

  • 5%
  • 5%

07.10.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLimpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.

  • não incide
  • 5%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.11Decoração e jardinagem5%

Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

Item 7.11 da LC 116 →

07.11.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoDecoração.

  • 5%
  • 5%

07.11.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoJardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

  • 5% desde 15/01/2026

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.12Controle e tratamento de efluentes5%

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

Item 7.12 da LC 116 →

07.12.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.13Dedetização, desinfecção e desratização5%

Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

Item 7.13 da LC 116 →

07.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.16Florestamento, plantio e colheita5%

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

Item 7.16 da LC 116 →

07.16.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
  • 5%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.17Escoramento e contenção de encostasnão incide

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

Item 7.17 da LC 116 →

07.17.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
7.18Limpeza e dragagem de rios e portos5%

Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

Item 7.18 da LC 116 →

07.18.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.19Fiscalização de obras de engenharia5%

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

Item 7.19 da LC 116 →

07.19.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

7.20Cartografia e levantamentos topográficosnão incide

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

Item 7.20 da LC 116 →

07.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.

  • não incide

07.20.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLevantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

  • não incide

07.20.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLevantamentos topográficos e congêneres.

  • não incide
7.21Perfuração e exploração de petróleo e gásnão incide

Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

Item 7.21 da LC 116 →

07.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide
7.22Nucleação e bombardeamento de nuvens5%

Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

Item 7.22 da LC 116 →

07.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5%
  • 5%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 8 · Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento…

8.01Ensino regular (pré-escolar a superior)retenção municipal2% (há código sem incidência)

Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

Item 8.01 da LC 116 →

08.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEnsino regular pré-escolar, fundamental e médio.

  • 2%
  • 2%

08.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEnsino regular superior.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

8.02Instrução, treinamento e avaliaçãoretenção municipal2%

Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

Item 8.02 da LC 116 →

08.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 9 · Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

9.01Hospedagem (hotéis, flats e congêneres)retenção municipal2% (há código sem incidência)

Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

Item 9.01 da LC 116 →

09.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

  • 2%
  • 2%

09.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

  • não incide

09.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

  • não incide

09.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

9.02Agenciamento de turismo e excursõesretenção municipal2% (há código sem incidência)

Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

Item 9.02 da LC 116 →

09.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

  • 2%
  • 2%
  • 2%

09.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorOrganização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

9.03Guias de turismoretenção municipal2%

09.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 10 · Serviços de intermediação e congêneres.

10.01Corretagem de câmbio, seguros e planosretenção municipal5%

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

Item 10.01 da LC 116 →

10.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.

  • 5% desde 17/12/2025

10.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.

  • 5% desde 17/12/2025

10.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.

  • 5% desde 17/12/2025

10.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.

  • 5% desde 17/12/2025

10.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.

  • 5% desde 17/12/2025

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

10.02Corretagem de títulos e contratosretenção municipal5%

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

Item 10.02 da LC 116 →

10.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.

  • 5% desde 17/12/2025

10.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.

  • 5% desde 17/12/2025

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

10.03Corretagem de propriedade industrialretenção municipal5%

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

Item 10.03 da LC 116 →

10.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5% desde 17/12/2025

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

10.04Corretagem de leasing e franquiaretenção municipal5%

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

Item 10.04 da LC 116 →

10.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).

  • 5% desde 17/12/2025

10.04.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).

  • 5% desde 17/12/2025

10.04.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).

  • 5% desde 17/12/2025

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

10.05Corretagem de bens móveis e imóveisretenção municipal5%

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

Item 10.05 da LC 116 →

10.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.

  • 5% desde 17/12/2025
  • 5% desde 17/12/2025
  • 5% desde 17/12/2025
  • 5% desde 17/12/2025
  • 5% desde 17/12/2025

10.05.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

  • 5% desde 17/12/2025

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

10.06Agenciamento marítimoretenção municipal5%

10.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5% desde 17/12/2025

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

10.07Agenciamento de notícias5%

10.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5% desde 17/12/2025
10.08Agenciamento de publicidade e propagandaretenção municipal5%

Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

Item 10.08 da LC 116 →

10.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5% desde 17/12/2025
  • 5% desde 17/12/2025

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

10.09Representação comercialretenção municipal5%

Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

Item 10.09 da LC 116 →

10.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5% desde 17/12/2025
  • 5% desde 17/12/2025
  • 5% desde 17/12/2025
  • 5% desde 17/12/2025
  • 5% desde 17/12/2025
  • 5% desde 17/12/2025
  • 5% desde 17/12/2025
  • 5% desde 17/12/2025
  • 5% desde 17/12/2025
  • 5% desde 17/12/2025
  • 5% desde 17/12/2025
  • 5% desde 17/12/2025
  • 5% desde 17/12/2025
  • 5% desde 17/12/2025
  • 5% desde 17/12/2025

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

10.10Distribuição de bens de terceirosretenção municipal5%

10.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 5% desde 17/12/2025
  • 5% desde 17/12/2025

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 11 · Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

11.01Guarda e estacionamento de veículos2%

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

Item 11.01 da LC 116 →

11.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.

  • 2%

11.01.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

11.02Vigilância, segurança e monitoramento2%

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

Item 11.02 da LC 116 →

11.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

11.03Escolta de veículos e cargas2%

Escolta, inclusive de veículos e cargas.

Item 11.03 da LC 116 →

11.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2% desde 16/12/2025

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

11.04Armazenamento, depósito e guarda de bens2% (há código sem incidência)

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

Item 11.04 da LC 116 →

11.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoArmazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

11.04.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoCarga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

11.05Monitoramento e rastreamento a distância2%

Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

Item 11.05 da LC 116 →

11.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Grupo 12 · Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

12.01Espetáculos teatraisretenção municipal2%

12.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

12.02Exibições cinematográficasretenção municipal2%

12.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

12.03Espetáculos circensesretenção municipal2%

12.03.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

12.04Programas de auditórionão incide

12.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
12.05Parques de diversões e centros de lazernão incide

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

Item 12.05 da LC 116 →

12.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
12.06Boates e taxi-dancingnão incide

Boates, taxi-dancing e congêneres.

Item 12.06 da LC 116 →

12.06.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
12.07Shows, danças, óperas e concertosretenção municipal2%

Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

Item 12.07 da LC 116 →

12.07.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2%
12.08Feiras, exposições e congressosretenção municipal2%

Feiras, exposições, congressos e congêneres.

Item 12.08 da LC 116 →

12.08.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicasretenção municipal2% (há código sem incidência)

Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

Item 12.09 da LC 116 →

12.09.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoBilhares.

  • 2%

12.09.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoBoliches.

  • não incide

12.09.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoDiversões eletrônicas ou não.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

12.10Corridas e competições de animaisretenção municipal2%

12.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

12.11Competições esportivasretenção municipal2%

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

Item 12.11 da LC 116 →

12.11.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

12.12Execução de músicanão incide

12.12.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • não incide
12.13Produção de eventos e espetáculosretenção municipal2%

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

Item 12.13 da LC 116 →

12.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

12.14Fornecimento de música para ambientesretenção municipal2%

Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

Item 12.14 da LC 116 →

12.14.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

12.15Desfiles de blocos e trios elétricosretenção municipal2%

Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

Item 12.15 da LC 116 →

12.15.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

12.16Exibição de shows e espetáculosretenção municipal2%

Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

Item 12.16 da LC 116 →

12.16.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

12.17Recreação e animação de festasretenção municipal2%

Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

Item 12.17 da LC 116 →

12.17.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 13 · Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

13.02Fonografia e gravação de sonsretenção municipal2%

Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

Item 13.02 da LC 116 →

13.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

13.03Fotografia e cinematografiaretenção municipal2%

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

Item 13.03 da LC 116 →

13.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

13.04Reprografia, microfilmagem e digitalizaçãoretenção municipal2%

13.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

13.05Composição gráfica e impressos2%

Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

Item 13.05 da LC 116 →

13.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Grupo 14 · Serviços relativos a bens de terceiros.

14.01Manutenção e conserto de máquinas e veículosretenção municipal2%

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

Item 14.01 da LC 116 →

14.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

14.02Assistência técnicaretenção municipal2%

14.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

14.03Recondicionamento de motoresretenção municipal2%

Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

Item 14.03 da LC 116 →

14.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
14.04Recauchutagem de pneusretenção municipal2%

Recauchutagem ou regeneração de pneus.

Item 14.04 da LC 116 →

14.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

14.05Beneficiamento, pintura e acabamento de objetosretenção municipal2%

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

Item 14.05 da LC 116 →

14.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

14.06Instalação e montagem de equipamentosretenção municipal2%

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

Item 14.06 da LC 116 →

14.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

14.07Colocação de moldurasretenção municipal2%

Colocação de molduras e congêneres.

Item 14.07 da LC 116 →

14.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

14.08Encadernação e douração de livrosretenção municipal2%

Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

Item 14.08 da LC 116 →

14.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

14.09Alfaiataria e costuraretenção municipal2%

Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

Item 14.09 da LC 116 →

14.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

14.10Tinturaria e lavanderiaretenção municipal2%

14.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

14.11Tapeçaria e reforma de estofadosretenção municipal2%

Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

Item 14.11 da LC 116 →

14.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

14.12Funilaria e lanternagemretenção municipal2%

14.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

14.13Carpintaria e serralheriaretenção municipal2% (há código sem incidência)

14.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCarpintaria.

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

14.13.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorSerralheria.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

14.14Guincho, guindaste e içamentonão incide

Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.

Item 14.14 da LC 116 →

14.14.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuincho intramunicipal.

  • não incide

14.14.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuindaste e içamento.

  • não incide

14.14.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuincho intramunicipal em construção civil.

  • não incide

14.14.04código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuindaste e içamento em construção civil.

  • não incide

Grupo 15 · Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por…

15.01Administração de fundos, consórcio e cartõesretenção municipal2% (há código sem incidência)

Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

Item 15.01 da LC 116 →

15.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de fundos quaisquer e congêneres.

  • 2%
  • 2%

15.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de consórcio e congêneres.

  • não incide

15.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de cartão de crédito ou débito e congêneres.

  • não incide

15.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de carteira de clientes e congêneres.

  • não incide

15.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de cheques pré-datados e congêneres.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

15.02Abertura de contas em geralretenção municipal2% (há código sem incidência)

Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

Item 15.02 da LC 116 →

15.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • 2%

15.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • não incide

15.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • não incide

15.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • não incide

15.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • não incide

15.02.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.

  • não incide

15.02.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

  • não incide

15.02.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

15.03Locação de cofres e terminaisretenção municipal2%

Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

Item 15.03 da LC 116 →

15.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de cofres particulares.

  • 2%

15.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de cofres particulares.

  • 2%

15.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de terminais eletrônicos.

  • 2%

15.03.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de terminais eletrônicos.

  • 2%

15.03.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de terminais de atendimento.

  • 2%

15.03.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de terminais de atendimento.

  • 2%

15.03.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de bens e equipamentos em geral.

  • 2%

15.03.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de bens e equipamentos em geral.

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

15.04Fornecimento e emissão de atestadosretenção municipal2%

Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

Item 15.04 da LC 116 →

15.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

15.05Cadastro e ficha cadastral (CCF)retenção municipal2%

Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

Item 15.05 da LC 116 →

15.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.

  • 2%

15.05.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.

  • 2%

15.05.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.

  • 2%

15.05.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.

  • 2%

15.05.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

15.06Emissão de avisos e documentos bancáriosretenção municipal2% (há código sem incidência)

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

Item 15.06 da LC 116 →

15.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral

  • 2%

15.06.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbono de firmas.

  • 2%

15.06.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColeta e entrega de documentos, bens e valores.

  • não incide

15.06.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorComunicação com outra agência ou com a administração central.

  • não incide

15.06.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLicenciamento eletrônico de veículos.

  • não incide

15.06.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTransferência de veículos.

  • não incide

15.06.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento fiduciário ou depositário.

  • não incide

15.06.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDevolução de bens em custódia.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

15.07Acesso e movimentação de contasretenção municipal2% (há código sem incidência)

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

Item 15.07 da LC 116 →

15.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.

  • 2%

15.07.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.

  • não incide

15.07.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso a outro banco e à rede compartilhada.

  • não incide

15.07.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

15.08Registro de contrato de créditoretenção municipal2% (há código sem incidência)

Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

Item 15.08 da LC 116 →

15.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.

  • 2%

15.08.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEstudo, análise e avaliação de operações de crédito.

  • não incide

15.08.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.

  • não incide

15.08.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

15.09Arrendamento mercantil (leasing)retenção municipal2%

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

Item 15.09 da LC 116 →

15.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

15.10Cobranças, recebimentos e pagamentosretenção municipal2% (há código sem incidência)

Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

Item 15.10 da LC 116 →

15.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.

  • 2%
  • 2%

15.10.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.

  • não incide

15.10.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.

  • não incide

15.10.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.

  • não incide

15.10.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

15.11Devolução e protesto de títulosretenção municipal2%

Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

Item 15.11 da LC 116 →

15.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

15.12Custódia de títulos e valoresretenção municipal2%

Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

Item 15.12 da LC 116 →

15.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

15.13Operações de câmbioretenção municipal2% (há código sem incidência)

Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

Item 15.13 da LC 116 →

15.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.

  • 2%

15.13.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.

  • não incide

15.13.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.

  • não incide

15.13.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.

  • não incide

15.13.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.

  • não incide

15.13.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

15.14Fornecimento de cartões magnéticosretenção municipal2% (há código sem incidência)

Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

Item 15.14 da LC 116 →

15.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

  • 2%

15.14.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRenovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

  • não incide

15.14.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

15.15Compensação de cheques e saquesnão incide

Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

Item 15.15 da LC 116 →

15.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCompensação de cheques e títulos quaisquer.

  • não incide

15.15.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

  • não incide
15.16Ordens de pagamento e de créditonão incide

Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

Item 15.16 da LC 116 →

15.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.

  • não incide

15.16.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

  • não incide
15.17Emissão e sustação de chequesnão incide

Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

Item 15.17 da LC 116 →

15.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

  • não incide

15.17.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDevolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

  • não incide

15.17.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorSustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

  • não incide
15.18Crédito imobiliário e vistoria de imóvelnão incide

Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

Item 15.18 da LC 116 →

15.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.

  • não incide

15.18.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.

  • não incide

15.18.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.

  • não incide

15.18.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.

  • não incide

15.18.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDemais serviços relacionados a crédito imobiliário.

  • não incide

Grupo 16 · Serviços de transporte de natureza municipal.

16.01Transporte coletivo municipalretenção municipal2% (há código sem incidência)

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

Item 16.01 da LC 116 →

16.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

16.01.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.

  • não incide

16.01.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.

  • não incide

16.01.04código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

16.02Outros transportes de natureza municipalretenção municipal2%

Outros serviços de transporte de natureza municipal.

Item 16.02 da LC 116 →

16.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 17 · Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

17.01Assessoria e consultoria em geral2%

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

Item 17.01 da LC 116 →

17.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAssessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

17.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAnálise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.02Digitação, secretaria e expediente2% (há código sem incidência)

Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

Item 17.02 da LC 116 →

17.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDatilografia, digitação, estenografia e congêneres.

  • 2%
  • 2%
  • 2%

17.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExpediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

  • 2%

17.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorResposta audível e congêneres.

  • não incide

17.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRedação, edição, revisão e congêneres.

  • não incide

17.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInterpretação, tradução e congêneres.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.03Planejamento e organização técnica2%

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

Item 17.03 da LC 116 →

17.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização técnica.

  • 2%

17.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização financeira.

  • 2%

17.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.04Recrutamento e seleção de mão de obra2%

Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

Item 17.04 da LC 116 →

17.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.05Fornecimento de mão de obra2%

Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

Item 17.05 da LC 116 →

17.05.01código de tributação nacionalISS devido no domicílio do tomador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.06Propaganda e publicidade2%

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

Item 17.06 da LC 116 →

17.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.08Franquia (franchising)2%

17.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.09Perícias, laudos e exames técnicos2%

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

Item 17.09 da LC 116 →

17.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.10Organização de feiras e congressos2%

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

Item 17.10 da LC 116 →

17.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoPlanejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.

  • 2%
  • 2%

17.10.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoPlanejamento, organização e administração de congressos e congêneres.

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.11Organização de festas e bufê2%

Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

Item 17.11 da LC 116 →

17.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorOrganização de festas e recepções.

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

17.11.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorBufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.12Administração de bens e negócios2%

Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

Item 17.12 da LC 116 →

17.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.13Leilão2%

Leilão e congêneres.

Item 17.13 da LC 116 →

17.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.14Advocacia2%

17.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.15Arbitragem2%

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

Item 17.15 da LC 116 →

17.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.16Auditoria2%

17.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.17Análise de organização e métodos2%

17.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.18Atuária e cálculos técnicos2%

Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

Item 17.18 da LC 116 →

17.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.19Contabilidade2%

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

Item 17.19 da LC 116 →

17.19.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.20Consultoria econômica ou financeira2%

Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

Item 17.20 da LC 116 →

17.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.21Estatística2%

17.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.22Cobrança em geral2%

17.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
17.23Assessoria e gerenciamento de informações2%

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

Item 17.23 da LC 116 →

17.23.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

17.24Palestras, conferências e seminários2%

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

Item 17.24 da LC 116 →

17.24.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
17.25Inserção de propaganda e publicidade2%

Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

Item 17.25 da LC 116 →

17.25.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Grupo 18 · Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e…

18.01Regulação de sinistros e avaliação de riscosretenção municipal2% (há código sem incidência)

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

Item 18.01 da LC 116 →

18.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.

  • 2%

18.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.

  • 2%

18.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 19 · Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,…

19.01Venda de bilhetes de loteria e apostasretenção municipal2%

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

Item 19.01 da LC 116 →

19.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

  • 2%

19.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de distribuição e venda de bingos e congêneres.

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 20 · Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,…

20.01Serviços portuáriosretenção municipal2%

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

Item 20.01 da LC 116 →

20.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

20.02Serviços aeroportuáriosretenção municipal2%

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

Item 20.02 da LC 116 →

20.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

20.03Serviços de terminais rodoviáriosretenção municipal2%

Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

Item 20.03 da LC 116 →

20.03.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 21 · Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

21.01Registros públicos, cartorários e notariaisretenção municipal2%

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

Item 21.01 da LC 116 →

21.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 22 · Serviços de exploração de rodovia.

22.01Exploração de rodovia (pedágio)retenção municipal5%

Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

Item 22.01 da LC 116 →

22.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação

  • 5%
  • 5%
  • 5%
  • 5%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 23 · Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

23.01Programação e comunicação visualretenção municipal2%

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

Item 23.01 da LC 116 →

23.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de programação e comunicação visual e congêneres.

  • 2%

23.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de desenho industrial e congêneres.

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 24 · Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners ,…

24.01Chaveiros, carimbos e placasretenção municipal2%

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

Item 24.01 da LC 116 →

24.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.

  • 2%

24.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 25 · Serviços funerários.

25.01Funeraisretenção municipal2%

Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

Item 25.01 da LC 116 →

25.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

25.02Translado e cremação de corposretenção municipal2%

Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

Item 25.02 da LC 116 →

25.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTranslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.

  • 2%

25.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

25.03Planos ou convênios funeráriosretenção municipal2%

Planos ou convênio funerários.

Item 25.03 da LC 116 →

25.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

25.04Manutenção de jazigos e cemitériosretenção municipal2%

Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

Item 25.04 da LC 116 →

25.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

25.05Cessão de espaços em cemitériosnão incide

Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.

Item 25.05 da LC 116 →

25.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • não incide

Grupo 26 · Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou…

26.01Coleta e entrega de correspondênciasretenção municipal2%

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

Item 26.01 da LC 116 →

26.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

26.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de courrier e congêneres.

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 27 · Serviços de assistência social.

27.01Assistência socialretenção municipal2%

Serviços de assistência social.

Item 27.01 da LC 116 →

27.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 28 · Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

28.01Avaliação de bens e serviçosretenção municipal2%

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

Item 28.01 da LC 116 →

28.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 29 · Serviços de biblioteconomia.

29.01Biblioteconomiaretenção municipal2%

Serviços de biblioteconomia.

Item 29.01 da LC 116 →

29.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 30 · Serviços de biologia, biotecnologia e química.

30.01Biologia, biotecnologia e químicaretenção municipal2% (há código sem incidência)

Serviços de biologia, biotecnologia e química.

Item 30.01 da LC 116 →

30.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de biologia e biotecnologia.

  • 2%

30.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de química.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 31 · Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e…

31.01Serviços técnicos em edificações e eletrônicaretenção municipal2% (há código sem incidência)

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

Item 31.01 da LC 116 →

31.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em edificações e congêneres.

  • 2%
  • 2%
  • 2%
  • 2%

31.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.

  • 2%

31.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em mecânica e congêneres.

  • 2%

31.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em telecomunicações e congêneres.

  • não incide

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 32 · Serviços de desenhos técnicos.

32.01Desenhos técnicosretenção municipal2%

Serviços de desenhos técnicos.

Item 32.01 da LC 116 →

32.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 33 · Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

33.01Desembaraço aduaneiro e despachantesretenção municipal2%

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

Item 33.01 da LC 116 →

33.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 34 · Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

34.01Investigações particulares e detetivesretenção municipal2%

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

Item 34.01 da LC 116 →

34.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 35 · Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

35.01Reportagem, jornalismo e relações públicasretenção municipal2% (há código sem incidência)

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

Item 35.01 da LC 116 →

35.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de reportagem e jornalismo.

  • 2%

35.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de assessoria de imprensa.

  • não incide

35.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de relações públicas.

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 36 · Serviços de meteorologia.

36.01Meteorologiaretenção municipal2%

Serviços de meteorologia.

Item 36.01 da LC 116 →

36.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 37 · Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

37.01Artistas, atletas, modelos e manequinsretenção municipal2%

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

Item 37.01 da LC 116 →

37.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%
  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 38 · Serviços de museologia.

38.01Museologiaretenção municipal2%

Serviços de museologia.

Item 38.01 da LC 116 →

38.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 39 · Serviços de ourivesaria e lapidação.

39.01Ourivesaria e lapidaçãoretenção municipal2%

Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

Item 39.01 da LC 116 →

39.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Grupo 40 · Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

40.01Obras de arte sob encomendaretenção municipal2%

40.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador

  • 2%

Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ISS em Alfredo Vasconcelos (MG)?

Depende do serviço. No cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, Alfredo Vasconcelos tem 455 códigos de serviço com alíquota, de 2% a 5%. A mais comum é 2%, em 77% dos códigos. O Buscador NCM mostra a alíquota de cada serviço da LC 116, com o código municipal quando a prefeitura criou um.

Quais serviços têm a menor alíquota de ISS em Alfredo Vasconcelos?

A menor alíquota cadastrada por Alfredo Vasconcelos é 2%, em 152 itens da LC 116, como 1.01 (análise e desenvolvimento de sistemas), 1.02 (programação), 1.03 (processamento e hospedagem de dados) e 1.04 (elaboração de programas de computador). O piso nacional é 2% (art. 8º-A da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016); piso originado na EC 37/2002). Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, no Buscador NCM.

Quais serviços pagam a maior alíquota de ISS em Alfredo Vasconcelos?

A maior alíquota cadastrada por Alfredo Vasconcelos é 5%, em 28 itens da LC 116, entre eles 7.01 (engenharia, arquitetura e agronomia), 7.02 (execução de obras de construção civil), 7.03 (planos diretores e estudos de viabilidade) e 7.04 (demolição). O teto nacional é 5% (art. 8º, II, da LC 116/2003). Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, no Buscador NCM.

A alíquota do ISS de Alfredo Vasconcelos mudou?

Sim. Entre 16/12/2025 e 11/02/2026, Alfredo Vasconcelos mudou a alíquota de 22 códigos de serviço no Sistema Nacional NFS-e (9 para cima e 1 para baixo). A mais recente vale desde 11/02/2026: 1 código passou de não incidência para 2%. O Buscador NCM lê o histórico de cada código no cadastro da prefeitura, consultado em 06/11/2026.

Alfredo Vasconcelos emite NFS-e pelo Emissor Nacional?

Alfredo Vasconcelos tem convênio ativo com o Sistema Nacional NFS-e, com início de vigência em 15/12/2025 na planilha de adesões do Portal da NFS-e. Aceita os emissores públicos nacionais (web e aplicativo). Usa o cadastro da Receita Federal para saber quem pode emitir. Situação consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026.

Quanto Alfredo Vasconcelos arrecada de ISS?

R$ 1,2 milhão em 2025, de receita bruta de ISS declarada pela prefeitura ao Tesouro Nacional (Siconfi), queda de 21% sobre 2024. Dá R$ 171 por habitante, pela população que a própria declaração informa. É a 443ª maior arrecadação de ISS de Minas Gerais entre 850 municípios que declararam, nas contas do Buscador NCM.

Alfredo Vasconcelos tem código de tributação municipal próprio?

Sim. Alfredo Vasconcelos cadastrou 398 códigos municipais no Sistema Nacional NFS-e: os 3 dígitos depois do código de tributação nacional (por exemplo 01.01.01.001). Na NFS-e, os 6 primeiros vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal. O Buscador NCM lista cada um com a alíquota.

Quem retém o ISS em Alfredo Vasconcelos?

A LC 116/2003 manda o tomador pessoa jurídica reter o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 (art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003 (redação da LC 183/2021)). Alfredo Vasconcelos habilitou essa retenção no Sistema Nacional NFS-e. Além dela, a prefeitura cadastrou 2 regras de retenção municipal, que o Buscador NCM mostra com os serviços alcançados.

Como calcular o ISS de uma nota fiscal de serviço em Alfredo Vasconcelos?

Multiplique o valor do serviço pela alíquota do item em Alfredo Vasconcelos. Na alíquota mais comum da cidade, 2%, uma nota de R$ 1.000,00 tem R$ 20,00 de ISS. Com retenção, o tomador desconta esse valor e recolhe para a prefeitura. Nos itens 7.02 e 7.05, os materiais fornecidos pelo prestador saem da base (LC 116/2003, art. 7º, § 2º, I). O simulador do Buscador NCM faz a conta por item, com retenção, ISS por dentro e Simples Nacional.

Empresa do Simples Nacional paga a alíquota de ISS de Alfredo Vasconcelos?

Não na apuração normal. No Simples Nacional o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo da LC 123/2006, e não pela alíquota de Alfredo Vasconcelos. A alíquota municipal vale para empresa fora do Simples. O MEI paga o ISS em valor fixo no DAS-MEI. Quando o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a retenção usa o percentual do Simples informado na nota, segundo a LC 123/2006 (art. 21, § 4º). O simulador do Buscador NCM calcula esse percentual pela receita dos 12 meses e pelo anexo do serviço.

Autônomo e sociedade de profissionais pagam a alíquota de ISS de Alfredo Vasconcelos?

Podem pagar valor fixo em vez de percentual. O Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§ 1º e 3º), que a LC 116/2003 não revogou, deixa o município cobrar o ISS do trabalho pessoal do autônomo em valor fixo e, da sociedade de profissionais habilitados, por profissional. O valor e quem tem direito estão na lei de Alfredo Vasconcelos. Na NFS-e, quem recolhe assim informa o regime especial de profissional autônomo ou de sociedade de profissionais. As alíquotas que o Buscador NCM mostra são as do cálculo pelo preço do serviço.

Como fica o ISS de Alfredo Vasconcelos com a reforma tributária?

O ISS acaba em 2033 (EC 132/2023, art. 129 do ADCT) e dá lugar ao IBS. Até lá, as alíquotas municipais caem por lei, pelo art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025): 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. Na alíquota mais comum de Alfredo Vasconcelos, 2%, isso dá 1,8% em 2029, 1,6% em 2030, 1,4% em 2031, 1,2% em 2032, nas contas do Buscador NCM.

ISS em outras cidades de Minas Gerais

Todos os municípios de Minas Gerais →

Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Convênio e Emissor Nacional pela mesma consulta; início de vigência pela planilha de adesões do Portal da NFS-e de 28/09/2026. A alíquota que vale é a da lei municipal: o cadastro mostra o que a prefeitura configurou para a nota.

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