4012.90.10 Copiado!
Flaps
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 4012.90.10 identifica Flaps, inserido na posição 40.12 (Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha), dentro do Capítulo 40 da Tabela NCM — borracha e suas obras. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 16% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 16.007.00 (e mais 3), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 40 Borracha e suas obras. 40.12 Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.90 - Outros 4012.90.10 Flaps.
Caminho de Classificação
- 40 Borracha e suas obras.
- 4012.90.10 Flaps
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
40Borracha e suas obras.
Posição
40.12Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01
- Protetores de borracha para bicicletas
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 4012.90.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4012.90.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 4012.90.10 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 4012.90.10: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1076 · desde 08/08/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 4012.90.10: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:
Os CESTs 28.057.00 e 28.061.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.
Simulador ICMS-ST — NCM 4012.90.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 16.007.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 18 estados — ver MVA do CEST 16.007.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha →
MVA oficial por estado — CEST 16.007.00
MVA-ST original oficial do CEST 16.007.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 16.007.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 16.007.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4012
A posição 4012 — "Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
40.12 - Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de
rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha (+).
4012.1 - Pneumáticos recauchutados:
4012.11 -- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto
Ler nota completa
(station wagons) e os automóveis de corrida)
4012.12 -- Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões
4012.13 -- Do tipo utilizado em veículos aéreos
4012.19 -- Outros
4012.20 - Pneumáticos usados
4012.90 - Outros
A presente posição abrange os pneumáticos de borracha recauchutados e ainda os pneumáticos de
borracha usados, suscetíveis de serem ainda utilizados como tais ou serem recauchutados.
Os pneus maciços ou ocos utilizam-se para equipar, por exemplo, rodas e rodinhas de brinquedos, de
móveis. Os pneus ocos, que possuem um volume de ar estanque, utilizam-se para equipar rodas de
carrinhos de mão, carrinhos e veículos semelhantes. As bandas de rodagem servem para recobrir a
carcaça dos pneumáticos na periferia e comportam geralmente um perfil estriado. São utilizadas na
recauchutagem de pneumáticos. Incluem-se igualmente na presente posição as bandas de rodagem
amovíveis para pneumáticos, que se apresentam sob a forma de anéis, e são montadas em carcaças de
pneumáticos especialmente concebidas para esse efeito. Os flaps são próprios para proteger a câmara
de ar do contato do aro (jante) metálico ou das extremidades dos raios.
Excluem-se desta posição os pneus maciços ou ocos fabricados com matérias do Capítulo 39, por exemplo, poliuretano
(geralmente Seção XVII) e os pneumáticos usados não recauchutáveis (posição 40.04).
o
o o
Nota Explicativa de subposições.
Subposições 4012.11, 4012.12, 4012.13, 4012.19 e 4012.20
Na acepção das subposições 4012.11, 4012.12, 4012.13 e 4012.19, a expressão “pneumáticos recauchutados”
compreende os pneumáticos cuja banda de rodagem usada foi retirada da carcaça do pneumático e depois
substituída mediante uma das duas técnicas seguintes: 1º) moldagem de borracha não vulcanizada diretamente na
carcaça do pneumático para obter uma banda de rodagem ou 2º) fixação de uma banda de rodagem vulcanizada
na carcaça do pneumático por meio de uma fita de borracha vulcanizável. São compreendidos nesta posição os
pneumáticos que sofreram uma recauchutagem de topo (substituição da banda de rodagem (top-capping)), uma
recauchutagem de topo com sobreposição (substituição da banda de rodagem e o material novo recobrindo também
uma parte do flanco (re-capping)) ou uma recauchutagem talão a talão (substituição da banda de rodagem e
renovação do flanco, incluindo, no todo ou em parte, a região baixa do pneumático).
Os pneumáticos usados da subposição 4012.20 podem ser submetidos a um retalhamento ou uma ressulcagem,
que consiste em aumentar por entalhes a profundidade das ranhuras usadas (mas visíveis) da banda de rodagem.
Essa operação de ressulcagem é geralmente efetuada em pneumáticos do tipo utilizado em veículos pesados (por
exemplo, ônibus (autocarros) ou caminhões). Os pneumáticos usados retalhados ou ressulcados não se incluem
nas subposições 4012.11, 4012.12, 4012.13 e 4012.19.
Os pneumáticos das subposições 4012.11, 4012.12, 4012.13, 4012.19 e 4012.20 podem ser submetidos a um
retalhamento suplementar, durante o qual as ranhuras transversais ou diagonais são adicionadas no relevo da
banda de rodagem por entalhamento. Esse retalhamento suplementar não modifica a classificação dos pneumáticos
como pneumáticos recauchutados das subposições 4012.11, 4012.12, 4012.13, 4012.19 ou pneumáticos usados da
subposição 4012.20.
Todavia, os pneumáticos novos que sofreram um retalhamento ou uma ressulcagem suplementar permanecem classificados na
subposição que lhe corresponde dentro da posição 40.11.
40.13
VII-4013-1
Como usar o NCM 4012.90.10
Campo NCM/SH: informe 40129010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 40129010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.