8431.41.00 Copiado!
Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 18 seções
O NCM 8431.41.00 identifica Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes, inserido na posição 84.31 (Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Existe 1 Ex-Tarifário vigente (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.117.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4 - De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.41.00 -- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8431.41.00 Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e…
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil) · Ex: 0%
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.31Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 9 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 8431.41.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8431.41.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 8431.41.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8431.41.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
- por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8431.41.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8431.41.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Ex-Tarifário vigente — redução do II
1 Ex-Tarifário ativo (tipo BK) · próximo vencimento em 30/06/2027
Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Os CESTs 28.061.00 e 28.063.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.
Simulador ICMS-ST — NCM 8431.41.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.117.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 14 estados — ver MVA do CEST 01.117.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →
MVA oficial por estado — CEST 01.117.00
MVA-ST original oficial do CEST 01.117.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.117.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.117.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8431
A posição 8431 — "Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.31 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e
aparelhos das posições 84.25 a 84.30.
8431.10 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.25
8431.20 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.27
Ler nota completa
8431.3 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.28:
8431.31 -- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes
8431.39 -- Outras
8431.4 - De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30:
8431.41 -- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes
8431.42 -- Lâminas para bulldozers ou angledozers
8431.43 -- Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou
8430.49
8431.49 -- Outras
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), a presente posição abrange as partes destinadas exclusiva ou principalmente às máquinas ou
aparelhos das posições 84.25 a 84.30.
Um grande número de peças ou órgãos de aparelhos autopropulsores ou automóveis não podem ser classificados nesta posição:
a) Quer por se encontrarem especificados na Nomenclatura, tais como as molas de suspensão (posição 73.20), os motores
(posições 84.07 ou 84.08, etc.) ou os aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque (posição 85.11).
b) Quer por se tratar de órgãos idênticos aos dos veículos automóveis e não reconhecíveis como sendo exclusiva ou
principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30, devem ser classificados como peças de
veículos automóveis; é especialmente o caso das rodas ou equipamentos de direção ou de frenagem (travagem)
(posição 87.08).
c) As partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas ou aparelhos para a elevação,
movimentação, carga e descarga de boules, wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos e de
dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana (posição 84.86).
Classificam-se especialmente aqui:
1) As caçambas (baldes*), pinças, ganchos e semelhantes, tais como as caçambas (baldes*) simples
(simples recipientes com alças ou ganchos), as caçambas (baldes*) basculantes ou de fundo móvel,
as caçambas (baldes*) de mandíbulas constituídas por duas conchas complementares articuladas
para produtos pulverulentos ou granulosos, as tenazes e ganchos articulados, com duas ou mais
garras para manipulação de pedras de cantaria, rochas, cascalho, etc.
As cabeças de elevação eletromagnéticas para movimentação de desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro
ou aço (ferro velho) classificam-se na posição 85.05.
2) Os tambores de guinchos ou de cabrestantes; as lanças de guindastes; os carros e troles de
monotrilhos (monocarris); as caçambas (baldes*), caixas e vagonetes para transportadores aéreos,
as cabinas, gaiolas e plataformas para elevadores; os degraus de escadas rolantes; as correntes de
raspadores para transportadores, as caçambas (baldes*) de elevadores ou de transportadores; os
suportes, cavaletes de rolos, rolos (mesmo motores) e tambores (mesmo motores) para
transportadores de correias ou de rolos; as cabeças motrizes e redutores para transportadores e mesas
vibratórias; os dispositivos de bloqueio de segurança denominados “paraquedas”, para gaiolas ou
cabinas de elevadores, skips, etc.
3) As barras de corte, correntes cortantes e braços de cortadoras de carvão; as lâminas de niveladoras
ou de raspadoras, para carvão, argila, etc.
Também se incluem no presente grupo as lâminas de bulldozers ou de angledozers destinadas a
serem montadas em veículos do Capítulo 87 como ferramentas de trabalho.
84.31
XVI-8431-2
4) Os elementos constitutivos de equipamentos de perfuração ou de sondagem: mesas giratórias,
cabeças de injeção, tubos de perfuração, barras de comando (kellies), mangas de comando (kelly
drive bushings), uniões porta-ferramentas (tool-joints), mangas de brocas (drill collars), subs, guias
de hastes de perfuração (drill pipe guides), anéis limitadores de profundidade (stop-collars), uniões
de tubos (spider bowls), pentes para uniões de tubos (split bushing slips), balancins de equipamentos
de perfuração por percussão, bem como os porta-trépanos (swivel sockets) providos ou não dos
trépanos (drilling jars).
5) As caçambas (baldes*) e braços de pás mecânicas ou de raspo-transportadores, as caçambas
(baldes*) para dragas isoladas ou montadas em linha, as garras com bordas cortantes, os martelos
para bate-estacas.
6) Os chassis não autopropulsores, de lagartas (esteiras) ou de rodas, providos de coroas de orientação
ou de outros dispositivos giratórios.
Quanto aos cabos e correntes providos das suas guarnições (braçadeiras para cabos, anéis, mosquetões,
ganchos, ferragens, etc.), seguem o regime das máquinas ou aparelhos a que se destinam, desde que
apresentados com as referidas máquinas ou aparelhos. Por outro lado, se apresentados isoladamente,
incluem-se na Seção XV (em geral, posições 73.12 ou 73.15). Permanecem igualmente nesta Seção, no
caso de estarem desprovidos de suas guarnições e apresentados em rolos, mesmo de comprimentos
determinados, os cabos e correntes acompanhando os aparelhos (guinchos, teleféricos, guindastes
(gruas) sobre cabos, máquinas de tração operadas a cabo, draglines, escavadoras, etc.) aos quais são
destinados.
*
* *
Excluem-se também desta posição:
a) As correias transportadoras ou de transmissão de plástico (Capítulo 39), de borracha vulcanizada (posição 40.10), de
couro (posição 42.05) ou de matérias têxteis (posição 59.10).
b) As lingas (Seções XI ou XV).
c) As barras ocas para perfuração (posição 72.28).
d) Os tubos para revestimento de poços (casing) ou de produção ou de suprimento (tubing) e as hastes de perfuração (drill
pipes) (posições 73.04 a 73.06).
e) Os espeques, estacas, escoras e pontaletes, ajustáveis ou telescópicos (posição 73.08).
f) Os ganchos de elevação (posições 73.25 ou 73.26).
g) As brocas, coroas, trépanos, tubos-sondas, trados e ferramentas semelhantes para perfuração ou sondagem (posição 82.07).
h) As fechaduras especiais para elevadores, monta-cargas, etc. (posição 83.01).
ij) As polias, polias para cadernais e engrenagens (posição 84.83).
84.32
XVI-8432-1
Como usar o NCM 8431.41.00
Campo NCM/SH: informe 84314100 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 84314100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.